br-locleg corpus explorer

← Montenegro (RS)

norma nº 3020/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3020 / 1994
Date 1994-12-05
EmentaDispõe sobre os vencimentos do pessoal do município e dá outras providências.
native_id3881

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

. V 'A
ry > ' (u..a
* . w
V > ESTADODORlOGRANDEDOSUL
Y' Y h/PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO
y,ezwv.e.2,.p .
* *@ ( w#
LEI NQ 3.020 - DE 05 DE DEZRMRRO DE 1994.
Dispöe sobre os vencj.-
mentos do pessoal do municlpio
e dâ outras providêncs.as.
f
IvAN ahcos zlMMxR. Prefej.to Mun:c:pal de Montenegro.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu saneiono
a seguinte t
l
!
. I
z-zzz jl
l
Art. IQ - O Valor de Referência de que trata o artigo )
l
33, da Lei Complementar no 2.636/90 - Plano de Carreira dos Servjx- b
dores, passa a ser de R$ - 161,71 - (cento e sessenta e um reais e I#
setenta e um centavos). t
)
Art. 2Q - O valor de Padrào Referencial de que trata o tï
artigo 25,da Lej.Complementar no 2.637/90 - Plano de Carreira do hj
Magistêrio,passa a serde R$- 223,87- (duzentos evinte e tr@s l
- ' reaiseos.tentaesetecentavos). ) . !
'' j
Art. 3* - Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar è
7
em 3% (três por cento) os proventos dos inativos e as pensöes das L
viûvas dos ex-servidores munics.pais, bem como os demais servj.dores
:
regidos pela C.L.T., nâo amparados pelas Leis Complementares nos.
;'
2.636 e 2.637, de 04-05-90. i
ti .#
j q:
: j
l
!
1.
l .
. V 'A
ry > ' (u..a
* . w
V > ESTADODORlOGRANDEDOSUL
Y' Y h/PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO
y,ezwv.e.2,.p .
* *@ ( w#
LEI NQ 3.020 - DE 05 DE DEZRMRRO DE 1994.
Dispöe sobre os vencj.-
mentos do pessoal do municlpio
e dâ outras providêncs.as.
f
IvAN ahcos zlMMxR. Prefej.to Mun:c:pal de Montenegro.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu saneiono
a seguinte t
l
!
. I
z-zzz jl
l
Art. IQ - O Valor de Referência de que trata o artigo )
l
33, da Lei Complementar no 2.636/90 - Plano de Carreira dos Servjx- b
dores, passa a ser de R$ - 161,71 - (cento e sessenta e um reais e I#
setenta e um centavos). t
)
Art. 2Q - O valor de Padrào Referencial de que trata o tï
artigo 25,da Lej.Complementar no 2.637/90 - Plano de Carreira do hj
Magistêrio,passa a serde R$- 223,87- (duzentos evinte e tr@s l
- ' reaiseos.tentaesetecentavos). ) . !
'' j
Art. 3* - Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar è
7
em 3% (três por cento) os proventos dos inativos e as pensöes das L
viûvas dos ex-servidores munics.pais, bem como os demais servj.dores
:
regidos pela C.L.T., nâo amparados pelas Leis Complementares nos.
;'
2.636 e 2.637, de 04-05-90. i
ti .#
j q:
: j
l
!
1.
l .
4/3?
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
qaéuazdhfl%qkah
LEI N9 3.020 - DE 05 DE DEZEMBRO DE 1994.
Dispoe sobre os venci—
mentos do pessoal do municipio
e da outras providéncias.
IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro.
Fago saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte
L E I:
Art. 19 - O Valor de Referéncia de que trata o artigo
33, da Lei Complementar n9 2.636/90 - Plano de Carreira dos Servi—
dores, passa a ser de R$ - 161,71 - (cento e sessenta e um reais e
setenta e um centavos).
Art. 29 — O valor de Padrio Referencial de que trata o
artigo 25, da Lei Complementar n9 2.637/90 — Plano de Carreira do
Magistério, passa a ser de R$ — 223,87 - (duzentos e vinte e trés
reais e oitenta e sete centavos).
Art. 39 — Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar
em 3% (trés por cento) os proventos dos inativos e as pensoes das
vifivas dos eX—servidores municipais, bem como os demais servidores
regidos pela C.L.T., n50 amparados pelas Leis Complementares n95.
2.636 e 2.637, de 04m05—90.
Y L
*
#
V A ESTADODOR1OGRANDEDOSUL
N Y $ 4ù-'PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO
* F..4......w z.lp '
* %
@#
Art. 4* - Os encargos decorrentes da aplicaçâo da pre￾sente Lej.correrâo à conta das dotaçöes orçamentârias pr6prj.as.
Art. 5* - Revogadas as disposiçöes em contrârio, a pre￾sente Le1 entra em vigor na data de sua publlcaçâo, produzlndo
seus efeitos a partir de 1Q de dezembro de 1994.
f
CARINETE DO PREPEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO,05 de de- 1
zembrode1994. t.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: * lp
*.d j
Data Supra. j
I ACOB ZIMMER t
t. , j
efeito Municipal. j . R Sa A ME DA ti
, g
S cretârs.a-Geral. l
l
i'
p
!
!'
)
t(
k
è
:
; ;
.!
.!
1 ;-
1 .1 ;-
i.
; '
.
l
i
:
J
.;
Y L
*
#
V A ESTADODOR1OGRANDEDOSUL
N Y $ 4ù-'PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO
* F..4......w z.lp '
* %
@#
Art. 4* - Os encargos decorrentes da aplicaçâo da pre￾sente Lej.correrâo à conta das dotaçöes orçamentârias pr6prj.as.
Art. 5* - Revogadas as disposiçöes em contrârio, a pre￾sente Le1 entra em vigor na data de sua publlcaçâo, produzlndo
seus efeitos a partir de 1Q de dezembro de 1994.
f
CARINETE DO PREPEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO,05 de de- 1
zembrode1994. t.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: * lp
*.d j
Data Supra. j
I ACOB ZIMMER t
t. , j
efeito Municipal. j . R Sa A ME DA ti
, g
S cretârs.a-Geral. l
l
i'
p
!
!'
)
t(
k
è
:
; ;
.!
.!
1 ;-
1 .1 ;-
i.
; '
.
l
i
:
J
.;
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
gaémazdafih¢¢m
Art. 49 — Os encargos decorrentes da aplicagao da pre—
sente Lei correrao a conta das dotagées orgamentarias préprias.
Art. 59 — Revogadas as disposigaes em contrario, a pre—
sente Lei entra em vigor na data de sua publicagao, produzindo
seus efeitos a partir de 19 de dezembro de 1994.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 05 de de—
zembro de 1994.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: ‘¢4Aoo4étx Data Supra.
I ACOB ZIMMER,
efeito Municipal.
R ”if: EQMEiflBY-x,
S cretaria-Geral.

open original →