| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3020 / 1994 |
| Date | 1994-12-05 |
| Ementa | Dispõe sobre os vencimentos do pessoal do município e dá outras providências. |
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. V 'A ry > ' (u..a * . w V > ESTADODORlOGRANDEDOSUL Y' Y h/PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO y,ezwv.e.2,.p . * *@ ( w# LEI NQ 3.020 - DE 05 DE DEZRMRRO DE 1994. Dispöe sobre os vencj.- mentos do pessoal do municlpio e dâ outras providêncs.as. f IvAN ahcos zlMMxR. Prefej.to Mun:c:pal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu saneiono a seguinte t l ! . I z-zzz jl l Art. IQ - O Valor de Referência de que trata o artigo ) l 33, da Lei Complementar no 2.636/90 - Plano de Carreira dos Servjx- b dores, passa a ser de R$ - 161,71 - (cento e sessenta e um reais e I# setenta e um centavos). t ) Art. 2Q - O valor de Padrào Referencial de que trata o tï artigo 25,da Lej.Complementar no 2.637/90 - Plano de Carreira do hj Magistêrio,passa a serde R$- 223,87- (duzentos evinte e tr@s l - ' reaiseos.tentaesetecentavos). ) . ! '' j Art. 3* - Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar è 7 em 3% (três por cento) os proventos dos inativos e as pensöes das L viûvas dos ex-servidores munics.pais, bem como os demais servj.dores : regidos pela C.L.T., nâo amparados pelas Leis Complementares nos. ;' 2.636 e 2.637, de 04-05-90. i ti .# j q: : j l ! 1. l . . V 'A ry > ' (u..a * . w V > ESTADODORlOGRANDEDOSUL Y' Y h/PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO y,ezwv.e.2,.p . * *@ ( w# LEI NQ 3.020 - DE 05 DE DEZRMRRO DE 1994. Dispöe sobre os vencj.- mentos do pessoal do municlpio e dâ outras providêncs.as. f IvAN ahcos zlMMxR. Prefej.to Mun:c:pal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu saneiono a seguinte t l ! . I z-zzz jl l Art. IQ - O Valor de Referência de que trata o artigo ) l 33, da Lei Complementar no 2.636/90 - Plano de Carreira dos Servjx- b dores, passa a ser de R$ - 161,71 - (cento e sessenta e um reais e I# setenta e um centavos). t ) Art. 2Q - O valor de Padrào Referencial de que trata o tï artigo 25,da Lej.Complementar no 2.637/90 - Plano de Carreira do hj Magistêrio,passa a serde R$- 223,87- (duzentos evinte e tr@s l - ' reaiseos.tentaesetecentavos). ) . ! '' j Art. 3* - Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar è 7 em 3% (três por cento) os proventos dos inativos e as pensöes das L viûvas dos ex-servidores munics.pais, bem como os demais servj.dores : regidos pela C.L.T., nâo amparados pelas Leis Complementares nos. ;' 2.636 e 2.637, de 04-05-90. i ti .# j q: : j l ! 1. l . 4/3? ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO qaéuazdhfl%qkah LEI N9 3.020 - DE 05 DE DEZEMBRO DE 1994. Dispoe sobre os venci— mentos do pessoal do municipio e da outras providéncias. IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro. Fago saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 19 - O Valor de Referéncia de que trata o artigo 33, da Lei Complementar n9 2.636/90 - Plano de Carreira dos Servi— dores, passa a ser de R$ - 161,71 - (cento e sessenta e um reais e setenta e um centavos). Art. 29 — O valor de Padrio Referencial de que trata o artigo 25, da Lei Complementar n9 2.637/90 — Plano de Carreira do Magistério, passa a ser de R$ — 223,87 - (duzentos e vinte e trés reais e oitenta e sete centavos). Art. 39 — Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar em 3% (trés por cento) os proventos dos inativos e as pensoes das vifivas dos eX—servidores municipais, bem como os demais servidores regidos pela C.L.T., n50 amparados pelas Leis Complementares n95. 2.636 e 2.637, de 04m05—90. Y L * # V A ESTADODOR1OGRANDEDOSUL N Y $ 4ù-'PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO * F..4......w z.lp ' * % @# Art. 4* - Os encargos decorrentes da aplicaçâo da presente Lej.correrâo à conta das dotaçöes orçamentârias pr6prj.as. Art. 5* - Revogadas as disposiçöes em contrârio, a presente Le1 entra em vigor na data de sua publlcaçâo, produzlndo seus efeitos a partir de 1Q de dezembro de 1994. f CARINETE DO PREPEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO,05 de de- 1 zembrode1994. t. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: * lp *.d j Data Supra. j I ACOB ZIMMER t t. , j efeito Municipal. j . R Sa A ME DA ti , g S cretârs.a-Geral. l l i' p ! !' ) t( k è : ; ; .! .! 1 ;- 1 .1 ;- i. ; ' . l i : J .; Y L * # V A ESTADODOR1OGRANDEDOSUL N Y $ 4ù-'PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO * F..4......w z.lp ' * % @# Art. 4* - Os encargos decorrentes da aplicaçâo da presente Lej.correrâo à conta das dotaçöes orçamentârias pr6prj.as. Art. 5* - Revogadas as disposiçöes em contrârio, a presente Le1 entra em vigor na data de sua publlcaçâo, produzlndo seus efeitos a partir de 1Q de dezembro de 1994. f CARINETE DO PREPEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO,05 de de- 1 zembrode1994. t. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: * lp *.d j Data Supra. j I ACOB ZIMMER t t. , j efeito Municipal. j . R Sa A ME DA ti , g S cretârs.a-Geral. l l i' p ! !' ) t( k è : ; ; .! .! 1 ;- 1 .1 ;- i. ; ' . l i : J .; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO gaémazdafih¢¢m Art. 49 — Os encargos decorrentes da aplicagao da pre— sente Lei correrao a conta das dotagées orgamentarias préprias. Art. 59 — Revogadas as disposigaes em contrario, a pre— sente Lei entra em vigor na data de sua publicagao, produzindo seus efeitos a partir de 19 de dezembro de 1994. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 05 de de— zembro de 1994. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: ‘¢4Aoo4étx Data Supra. I ACOB ZIMMER, efeito Municipal. R ”if: EQMEiflBY-x, S cretaria-Geral.