| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3024 / 1994 |
| Date | 1994-12-19 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Créditos Suplementares no valor de mais 150% da Despesa total fixada pela Lei n.º 2.956,de 02-12-93. |
| native_id | 3883 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
f wt, '.v' @ jûsv/ e t J .. j 1 .. i ù Esn oooonIoonAxosoosuu %œ'* > *y è>z.. PREFEITURAMuNlclpAuDEMONTENEGRO 1 F.*K''-*''*Y+R ' j .po so ) . .# LEI NQ 3.024 - DE 19 DE DEZRMRRO DE 1994. Autoriza o Executivo Municipal a abrir Criditos SM plementares no valor de mais :. 150% da Despesa total fixada pela Lei no 2.956,de 02-12-93. IVAN JACOB ZIMMRR, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E Iz Art. 1Q - Fica o Executivo Municipal autorizado, de conformidade com os artigos 7Q, 42 e 43 da Lei Federal no 4.320/64, a abrir Criditos suplementares no valor de mais 150% l (cento e cinqûenta.por cento) da despesa total fixada pela Lei ) 1. no 2.956, de 02-12-93. ! PARXGRAF'O ONICO: Servirâ de recurso para cobertura dos C) Criditos Suplementares o excesso de arrecadaçâo a se verificar 'j no presente exerclcio financeiro e a anulaçâo total ou parcial f de dotacöes orçamentârias. l : t : : Art. 2* - Revogadas as disposiçöes em contrârio, a prE f (1 ?'. ' J sente Lei entra em vigor na data de sua publicaçâo. : 2 ? i . J i NARINETII DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 19 de de ( ' '-''''' ' . k zembro de 1994. ! ' t j REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: i Data Supra. I COB ZIMMER, P efeito Municipal. V A , s cretâria-Geral. .; i f wt, '.v' @ jûsv/ e t J .. j 1 .. i ù Esn oooonIoonAxosoosuu %œ'* > *y è>z.. PREFEITURAMuNlclpAuDEMONTENEGRO 1 F.*K''-*''*Y+R ' j .po so ) . .# LEI NQ 3.024 - DE 19 DE DEZRMRRO DE 1994. Autoriza o Executivo Municipal a abrir Criditos SM plementares no valor de mais :. 150% da Despesa total fixada pela Lei no 2.956,de 02-12-93. IVAN JACOB ZIMMRR, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E Iz Art. 1Q - Fica o Executivo Municipal autorizado, de conformidade com os artigos 7Q, 42 e 43 da Lei Federal no 4.320/64, a abrir Criditos suplementares no valor de mais 150% l (cento e cinqûenta.por cento) da despesa total fixada pela Lei ) 1. no 2.956, de 02-12-93. ! PARXGRAF'O ONICO: Servirâ de recurso para cobertura dos C) Criditos Suplementares o excesso de arrecadaçâo a se verificar 'j no presente exerclcio financeiro e a anulaçâo total ou parcial f de dotacöes orçamentârias. l : t : : Art. 2* - Revogadas as disposiçöes em contrârio, a prE f (1 ?'. ' J sente Lei entra em vigor na data de sua publicaçâo. : 2 ? i . J i NARINETII DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 19 de de ( ' '-''''' ' . k zembro de 1994. ! ' t j REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: i Data Supra. I COB ZIMMER, P efeito Municipal. V A , s cretâria-Geral. .; i ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 4khuuz¢h?%q¢az LEI N9 3.024 - DE 19 DE DEZEMBRO DE 1994. Autoriza o Executivo Municipal a abrir Créditos SE plementares no valor de mais 150% da Despesa total fixada pela Lei n9 2.956,de 02-12-93. IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro. Fago saber que a Camara Municipal aprovou e eu sancio— no a seguinte LEI: Art. 19 - Fica o Executivo Municipal autorizado, de conformidade com os artigos 79, 42 e 43 da Lei Federal n9 4.320/64, a abrir Créditos Suplementares no valor de mais 150% (cento e cinqflenta por cento) da despesa total fixada pela Lei n9 2.956, de 02—12-93. PARAGRAFO UNICO: Serviré de recurso para cobertura dos Créditos Suplementares o excesso de arrecadagao a se verificar no presente exercicio financeiro e a anulagao total ou parcial de dotagoes orgamentarias. Art. 29 — Revogadas as disposigoes em contrario, a prg sente Lei entra em Vigor na data de sua publicagao. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 19 de d3 zembro de 1994. \ <;L4yb¢’(‘*’ I COB ZIMMER, P efeito Municipal. °Ri (Aim, S cretaria—Geral. REGISTRE—SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra.