| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2908 / 1993 |
| Date | 1993-01-19 |
| Ementa | Dispõe sobre os vencimentos do pessoal do Município e dá outras providências. |
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M ë &-. g ..$7 . j . . *+ > t (.. '' ( ESTADO DO R1O GRANDE DO Ntlk t '' PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO k % ..,î;k1'l); .4.e.. j t.i'z wp /kt; dyalgae/,Lo1y),,/:;j. ) 12....$ ,;...;-...;::, :,tl.ry.d!..,..'.,12 ''d1:E) li it 1 . h J *. . j j . .4 t (J i' LEI NQ 2.908 - DE 19 DE JANEIRO DE 1993. 1 Dispöe sobre os vencimentos do pessoal do Municlpio e dâ outras provs.dências. ': ) l '> ) Il. ë IVAN JACOB ZIMMRR. Prefeito Munickpal de Montenegro. . Fa âmara Munici.pal aprovou e eu sanciq 1 ço saber que a C L no a seguinte kr 1! ss 1, ) i 1. , '$ ! ' ê ia de que trata o artigo ' ; Art. 1Q - O Valor de Refer nc 1 33 da Lei Complementar no 2.636/90 - Plano de Carreira dos Serl 1, vidores - passa a ser de cr$ 1.932.012,66 (hum milhxoy novecent ! tos e trinta e dois mil, doze cruzeiros e sessenta e seis centl ) vos). : ' .r Art. 2* - O valor do padrâo referencial de que trata ) :% o artigo 25 da Lej. Complementar no 2.637/90 - Plano de Carreira l do Magistêrio - passa a ser de Cr$ 2.675.095,21 (dois ms.lhöes, ' t sei.scentos e setenta e cinco mi.l, noventa e cs.nco cruzes.ros e ! t. vinte e um centavos). l l ' k' Art. 3* - Fica o Poder Executivo autorizado a reajus- )/ karem 24% (vinteequatroporcento)osproventosdosinativos ) easpensöesdasviûvasdosex-servj.doresmunicipais,bem como li ào amparaios pelas l os demais servidores regidos pela C.L.T., n j Les-sComplementaresnTs2.636e2.637,de04-05-90. j ! ( t; t? 1 l j '; ll ! ji 6 ! : M ë &-. g ..$7 . j . . *+ > t (.. '' ( ESTADO DO R1O GRANDE DO Ntlk t '' PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO k % ..,î;k1'l); .4.e.. j t.i'z wp /kt; dyalgae/,Lo1y),,/:;j. ) 12....$ ,;...;-...;::, :,tl.ry.d!..,..'.,12 ''d1:E) li it 1 . h J *. . j j . .4 t (J i' LEI NQ 2.908 - DE 19 DE JANEIRO DE 1993. 1 Dispöe sobre os vencimentos do pessoal do Municlpio e dâ outras provs.dências. ': ) l '> ) Il. ë IVAN JACOB ZIMMRR. Prefeito Munickpal de Montenegro. . Fa âmara Munici.pal aprovou e eu sanciq 1 ço saber que a C L no a seguinte kr 1! ss 1, ) i 1. , '$ ! ' ê ia de que trata o artigo ' ; Art. 1Q - O Valor de Refer nc 1 33 da Lei Complementar no 2.636/90 - Plano de Carreira dos Serl 1, vidores - passa a ser de cr$ 1.932.012,66 (hum milhxoy novecent ! tos e trinta e dois mil, doze cruzeiros e sessenta e seis centl ) vos). : ' .r Art. 2* - O valor do padrâo referencial de que trata ) :% o artigo 25 da Lej. Complementar no 2.637/90 - Plano de Carreira l do Magistêrio - passa a ser de Cr$ 2.675.095,21 (dois ms.lhöes, ' t sei.scentos e setenta e cinco mi.l, noventa e cs.nco cruzes.ros e ! t. vinte e um centavos). l l ' k' Art. 3* - Fica o Poder Executivo autorizado a reajus- )/ karem 24% (vinteequatroporcento)osproventosdosinativos ) easpensöesdasviûvasdosex-servj.doresmunicipais,bem como li ào amparaios pelas l os demais servidores regidos pela C.L.T., n j Les-sComplementaresnTs2.636e2.637,de04-05-90. j ! ( t; t? 1 l j '; ll ! ji 6 ! : .,ol,m.‘MMuw.MmW C) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO @u‘inele 30 @reieilo LEI N9 2.908 — DE 19 DE JANEIRO DE 1993. Dispoe sobre os vencimen— tos do pessoal do Municipio e da outras providéncias. IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro. Fago saber que a Camara Municipal aprovou e eu sancig no a seguinte LEI: Art. 19 - O Valor de Referéncia de que trata o artigo 33 da Lei Complementar n9 2.636/90 — Plano de Carreira dos Ser— vidores - passa a ser de Cr$ 1.932.012.66 (hum milhéo, novecentos e trinta e dois mil, doze cruzeiros e sessenta e seis centa vos). Art. 29 - O valor do padrao referencial de que trata o artigo 25 da Lei Complementar n9 2.637/90 - Plano de Carreira do Magistério — passa a ser de Cr$ 2.675.095,21 (dois milhoes, seiscentos e setenta e cinco mil, noventa e cinco cruzeiros e vinte e um centavos). Art. 39 — Fica o Poder Executive autorizado a reajustar em 24% (vinte e quatro por cento) os proventos dos inativos e as pensoes das vifivas dos ex—servidores municipais, bem como os demais servidores regidos pela C.L.T., n50 amparados pelas Leis Complementares a 2.636 e 2.637, de 04-05-90. Hm.“ my. ,-, WNW-Hw—mmo—rMml» u .w V i ., ,, . v , A 1 G ' K z Es'rAoo oo RIo GRANDE Do su ' PREFEITURA MUNICIPAL DEMONTENEGRO h c, tfa.%v' /.z. qaiinouJ,prqoiéo Ca- #i,- ..:-..;-.- -.. . . ....q:.:t.l.p-'t: @* 1 Art. 40 - Os encargos decorrentes da apljxcaçâo da prE sente Lei correrào à conta das dotaçöes orçamentârswas pr6prj.as. r ( Art. 50 - Revogadas as disposiçöes em contririo, a ' presente Lei entrarâ em vigor na data de sua publicaçâo, produ- '; zindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 1993. ': ; CARINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO. 19 de r, janeiro de 1993. ( l$ REGISTRE- * zx SE E PUBLIQUE-SE: l! Data supra. : E I aAcoB ZIMMXR, l PrefeitoMunicipaz- t t . - < . j R EMYAEL XLME A, I t s cretâria-Geral. ) )k C i t ) )i . . ' . / tA 1. I t r t) < ) A 1 G ' K z Es'rAoo oo RIo GRANDE Do su ' PREFEITURA MUNICIPAL DEMONTENEGRO h c, tfa.%v' /.z. qaiinouJ,prqoiéo Ca- #i,- ..:-..;-.- -.. . . ....q:.:t.l.p-'t: @* 1 Art. 40 - Os encargos decorrentes da apljxcaçâo da prE sente Lei correrào à conta das dotaçöes orçamentârswas pr6prj.as. r ( Art. 50 - Revogadas as disposiçöes em contririo, a ' presente Lei entrarâ em vigor na data de sua publicaçâo, produ- '; zindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 1993. ': ; CARINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO. 19 de r, janeiro de 1993. ( l$ REGISTRE- * zx SE E PUBLIQUE-SE: l! Data supra. : E I aAcoB ZIMMXR, l PrefeitoMunicipaz- t t . - < . j R EMYAEL XLME A, I t s cretâria-Geral. ) )k C i t ) )i . . ' . / tA 1. I t r t) < ) C) (7 ESTADO D0 RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO @a‘ineie 90 @releila Art. 49 — Os encargos decorrentes da aplicagao da prg sente Lei correréo a conta das dotacées orgamentarias préprias. Art. 59 - Revogadas as disposigées em contrario, a presente Lei entrara em vigor na data de sua publicagao, produ— zindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 1993. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 19 de janeiro de 1993. REGISTRE—SE E PUBLIQUE-SE: ‘ 0’ Data supra. I JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal. \ x/W’ C ‘ 4 R gEMARI ALME A, S cretaria—Geral.