| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2909 / 1993 |
| Date | 1993-01-19 |
| Ementa | Dispõe sobre os vencimentos do pessoal do município e dá outras providências. |
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Art. 1Q - O Valor de Referência de que trata o artsxgo 33 da Lei Complementar nQ 2.636/90 - Plano de Carreira dos
Servidores - passa a ser de Cr$ 2.484.181,87(d05.s milh8es, quatrocentos e oitenta e quatro mil, cento e oitenta e um cruzeiros e oitenta e sete centavos).
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: os proventos dos inativos e as pensöes das viûvas dos ex-servi- y
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j LEI NQ 2.909 - DE 19 DE FEVEREIRO DE 1993.
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do pessoal do municlpio e di outras i('
provd.dências. k
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f)
IVAN JACOB ZIMMRR, Prefeito Mun5.cs.pal de Montenegro. î
k
' Faco saber que a câmara Munj.cs.pal aprovou e eu san- 4
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cs.ono a seguinte l
L E Iz
I
Art. 1Q - O Valor de Referência de que trata o artsxgo 33 da Lei Complementar nQ 2.636/90 - Plano de Carreira dos
Servidores - passa a ser de Cr$ 2.484.181,87(d05.s milh8es, quatrocentos e oitenta e quatro mil, cento e oitenta e um cruzeiros e oitenta e sete centavos).
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1I Art. 2* - o valor do padr:o referenclal de que trata
li o artigo 2s da Les. complementar no 2.637/90 - plano de carreira
1! ) , do Magistgri.o - passa a ser de crs'3.439.637,42 (tr@s milh8es,
;J quatrocentos e trsxnta e nove m5.l, seswscentos e trinta e sete crE
)
; zeiros e quarenta e dois centavos).
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l Art. 3* - F5.ca o Poder Executivo autorizado a reajul .
tar em 28,58% (vinte e oito vlrgula cinqienta e oito por cento) r
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: os proventos dos inativos e as pensöes das viûvas dos ex-servi- y
dores municipais, bem como os demais servidores regidos pela (
C.L.T., nâo amparados pelas Leis Complementares nQs 2.636 e j
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
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LEI N9 2.909 — DE 19 DE FEVEREIRO DE 1993.
Dispoe sobre os vencimentos
do pessoal do municipio e dé outras
providéncias.
IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro.
Fago saber que a Camara Municipal aprovou e eu san—
ciono a seguinte
L E I:
Art. 19 — O Valor de Referéncia de que trata o artigo 33 da Lei Complementar n9 2.636/90 - Plano de Carreira dos
Servidores - passa a ser de Cr$ 2.484.181,87(dois milhées, quatrocentos e oitenta e quatro mil, cento e oitenta e um cruzei—
ros e oitenta e sete centavos).
Art. 29 — O valor do padréo referencial de que trata
o artigo 25 da Lei Complementar n9 2.637/90 - Plano de Carreira
do Magistério — passa a ser de Cr$ 3.439.637,42 (trés milhoes,
quatrocentos e trinta e nove mil, seiscentos e trintae sete org
zeiros e quarenta e dois centavos).
Art. 39 — Fica o Poder Executivo autorizado a reajug
tar em 28,58% (vinte e oito virgula cinqflenta e oito por cento)
os proventos dos inativos e as pensoes das vifivas dos ex—servi—
dores municipais, bem como OS demais servidores regidos pela
C.L.T., n50 amparados pelas Leis Complementares a 2.636 e
2.637, de 04-05-90.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
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Art. 49 — Os encargos decorrentes da aplicacao da
presente Lei correréo a conta das dotagées orgamentarias pré—
prias.
Art. 59 - Revogadas as disposigées em contrario, a
presente Lei entraré em vigor na data de sua publicagao, produ—
zindo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 1993.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 19 de
fevereiro de 1993.
REGISTRE—SE E PUBLIQUE-SE:
Data supra. 6¢¢ckééég
IV OB ZIMMER,
P feito Municipal. é a; - kg‘fz‘lfi‘i‘lm QMEE
S cretéria—Geral.