| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2912 / 1993 |
| Date | 1993-03-17 |
| Ementa | Acrescenta Parágrafos aos art. 7º e 8º, e altera a redação deste último, da Lei Complementar n.º 2.698/90 (Código Tributário do Município). |
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$4X.- ' ' ' ' ' ESTxo o Do RIo G RAIMDE D o SUL ,,, )..,;.g,à CAMARA MUNICtPAL DE MCINTENEGRO -?t '.S.p.'. :t ! ?(... < j. k(JaJoaoPessoc,13*8-Fone:(051)(53:-:930.3 t'* ., ., /.,,; 4 X EMENTAR NQ 2.912 * DE 17 DE MAQCO DE 1993 i LEI COMPL J . ( LEI OONSIDERAUA INCONSTITUCIONAL ?r-LO Tiy3::3UNpL UE JUSTIC;!, CON - : Acrescenta parâgrafos aos art. 79 i FORME âk;0 DIRETA DE INSCONSTITU CIONALIDADE Nq 5959.02759 - e 8Q, e altera a redacâo deste ûz j or. o: 45/9tb - Gp timo, da Lei complementar nq t 2 698/90 (Côdigo Tributârio do MM l * j ! nicïpio). jl E. '> q ! t O PRESIDENTE DA CXMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO. r$ Faço saber, no uso das atribuiçöes que me obriga o $ 8* ji doart.55daLeiOrgânicadoMuniclpio,queaCâmaraMunicipala- jf PrOVOL P OU PrOmL1;O a Seguinke fE L E I : é Art. 1T - O art. 7* da Lei Complementar no 2.698/90 (C6- digo Tributârio do Municfpio) passa a vigorar com o acriscimo dos seguintes parâgrafos, passando o seu parâgrafo ûnico a ser o parâgrafo lQ: '' Art. 71 - ......... 5 2* - As âreas jâ delimitadas como zona urbana, s& serâo tributadas no segundo exercfcio subseqoente ao da notificaçâo do proprietârio. $ 3* - A ârea utilizada em exploraçâo ex- ' trativa veqetal s6 serâ tributada ap6s transcorrido o ciclo normal da cultura explorada.'' Art. 2* - O art. 80 da Lei Complementar no 2.698/90 (C8 j - J diqo Tributârio do Kunicfpio) passa a viger com a seguinte redaqzo, acresckno dos parâgrafos lQ e 2*: ''Art. 8* - O Poder Exeeutivo poderé fixar a delimitaçâo das zonas urbanas. : 1Q - O proprietârio da ârea delimitada $ l *PH)/QM''d%'œM'n $4X.- ' ' ' ' ' ESTxo o Do RIo G RAIMDE D o SUL ,,, )..,;.g,à CAMARA MUNICtPAL DE MCINTENEGRO -?t '.S.p.'. :t ! ?(... < j. k(JaJoaoPessoc,13*8-Fone:(051)(53:-:930.3 t'* ., ., /.,,; 4 X EMENTAR NQ 2.912 * DE 17 DE MAQCO DE 1993 i LEI COMPL J . ( LEI OONSIDERAUA INCONSTITUCIONAL ?r-LO Tiy3::3UNpL UE JUSTIC;!, CON - : Acrescenta parâgrafos aos art. 79 i FORME âk;0 DIRETA DE INSCONSTITU CIONALIDADE Nq 5959.02759 - e 8Q, e altera a redacâo deste ûz j or. o: 45/9tb - Gp timo, da Lei complementar nq t 2 698/90 (Côdigo Tributârio do MM l * j ! nicïpio). jl E. '> q ! t O PRESIDENTE DA CXMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO. r$ Faço saber, no uso das atribuiçöes que me obriga o $ 8* ji doart.55daLeiOrgânicadoMuniclpio,queaCâmaraMunicipala- jf PrOVOL P OU PrOmL1;O a Seguinke fE L E I : é Art. 1T - O art. 7* da Lei Complementar no 2.698/90 (C6- digo Tributârio do Municfpio) passa a vigorar com o acriscimo dos seguintes parâgrafos, passando o seu parâgrafo ûnico a ser o parâgrafo lQ: '' Art. 71 - ......... 5 2* - As âreas jâ delimitadas como zona urbana, s& serâo tributadas no segundo exercfcio subseqoente ao da notificaçâo do proprietârio. $ 3* - A ârea utilizada em exploraçâo ex- ' trativa veqetal s6 serâ tributada ap6s transcorrido o ciclo normal da cultura explorada.'' Art. 2* - O art. 80 da Lei Complementar no 2.698/90 (C8 j - J diqo Tributârio do Kunicfpio) passa a viger com a seguinte redaqzo, acresckno dos parâgrafos lQ e 2*: ''Art. 8* - O Poder Exeeutivo poderé fixar a delimitaçâo das zonas urbanas. : 1Q - O proprietârio da ârea delimitada $ l *PH)/QM''d%'œM'n ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Rua Joao Pessoa, 1388 - Fone: (051) 639-3303 LEI COMPLEMENTAR N9 2.912 — DE 17 DE MARCO DE 1993 LEI CONSIDERADA INCONSTITUCIONAL PELU TRIBUNAL DE JUSTICA, CON — FORME Agno DIRETA DE INSCONSTITU Acrescenta Paragrafos aOS art- 79 CIUNALIDADE Ng 593102759 _ e 89, e altera a redacao deste i of. n9 43/94 _ GP timo, da Lei Complementar n9 2.698/90 (Cédigo Tributario do Mu nicipio). O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO. Faco saber, no use das atribuigoes que me obriga 0 § 89 do art. 55 da Lei Organica do Municipio, que a Camara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte L E I : Art. 19 - 0 art. 79 da Lei Complementar n9 2. 698/90 (C6— digo Tributario do Municipio) passa a vigorar com o acréscimo dos seguintes paragrafos, passando o seu paragrafo unico a ser 0 para— grafo 19: § 29 - As areas ja delimitadas como zona urbana, so seréo tributadas no segundo exercicio subse— qfiente a0 da notificagao do proprietario. § 39 — A area utilizada em exploracao ex— trativa vegetal so sera tributada apés transcorrido o ciclo normal da cultura explorada." Art. 29 — 0 art. 89 da Lei Complementar n9 2.698/90 (Cé digo Tributério do Municipio) passa a viger com a seguinte reda— gao, acrescido dos paragrafos 19 e 29: "Art. 89 — O Poder Executivo poderé fixar a delimitagéo das zonas urbanas. § 19 — O proprietario da area delimitada i k ' ESTA DO DO RIO G RA24DE D O SUL .j.s.?.yk r. CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 3 2-4 , t. . L Q. 'tF%&, .,t!.%. hl L RtloJoôoPossoo,1388-Fone:(051)63:-3303 . ... . y.t?.L,.'?.. ,..y,!k.?,a-x. .j. .< . h! J como zona urbana serâ notificado da decisâo do Poder ExS cutivo. . $ 29 - A delimitacâo passa a vigorar no ss 1 gundoexerclciosubseqqenteaodanotificaçâo-'' l Art.3*-Revogadasasdisposiç8esemcontririo,a prell senteLeientraemvigornadatadesuapublicaçâo. Câmara Municipal de Montenegro, 17 de marco de 1993. I . 1 . 1 ' tzy . l ver.RossRvo snaa z ', l .) Presidente 2 @ l ! Registre-se e publique-se: ; à r j Data y1up ) y , r ! !. JI jr'. ) ! f '' i ! 2 1 VALTER ozssTs sosRzxuo Ir j i ?l secretârio-sxecutivo .f ? E2 i1 1 l l !( 1- . ( ! t. l ( l ? l j l t ' l j1 1 l 7 1 iI k N i k ' ESTA DO DO RIO G RA24DE D O SUL .j.s.?.yk r. CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 3 2-4 , t. . L Q. 'tF%&, .,t!.%. hl L RtloJoôoPossoo,1388-Fone:(051)63:-3303 . ... . y.t?.L,.'?.. ,..y,!k.?,a-x. .j. .< . h! J como zona urbana serâ notificado da decisâo do Poder ExS cutivo. . $ 29 - A delimitacâo passa a vigorar no ss 1 gundoexerclciosubseqqenteaodanotificaçâo-'' l Art.3*-Revogadasasdisposiç8esemcontririo,a prell senteLeientraemvigornadatadesuapublicaçâo. Câmara Municipal de Montenegro, 17 de marco de 1993. I . 1 . 1 ' tzy . l ver.RossRvo snaa z ', l .) Presidente 2 @ l ! Registre-se e publique-se: ; à r j Data y1up ) y , r ! !. JI jr'. ) ! f '' i ! 2 1 VALTER ozssTs sosRzxuo Ir j i ?l secretârio-sxecutivo .f ? E2 i1 1 l l !( 1- . ( ! t. l ( l ? l j l t ' l j1 1 l 7 1 iI k N ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CAMARA MUN‘CIPAL DE MONTENEGRO Rua Jofio Pessoa, 13:38 - Fone: (051) 632-3303 como zona urbana seré notificado da decisao do Poder Exg cutivo. § 29 — A delimitagao passa a vigorar no 52 gundo exercicio subseqfiente a0 da notificacao." Art. 39 - Revogadas as disposicoes em contrario, a pre— sente Lei entra em Vigor na data de sua publicaqéo. Cémara Municipal de Montenegro, 17 de marco de 1993. K7 Ver. ROBERTO BRAA Z Presidente Registre-se e publique-se: S 3 fE VAL'I‘ER DIESTE SOBRINHO Secretério—Executivo