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norma nº 2916/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2916 / 1993
Date 1993-04-19
EmentaDispõe sobre os vencimentos do pessoal do Município e dá outras providências.
native_id3897

Documents (1)

texto integral #

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I Art. IQ - O Valor de Refer@ncia de que trata o arti.go 33
da Lei Complementar no 2.636/90 - Plano de Carreira dos Servido￾res - passa a ser de Cr$ 3.995.589,16 (três milhöes, novecentos e
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zesseis centavos).
Art. 20 - O valor do padrâo referencial de que trata o
artigo 25 da Lei Complementar no 2.637/90 - Plano de Carreira do
Magistirio - passa a ser de Cr$ 5.532.355,81 (cinco milhöesy qui￾nhentos e trinta e dois mil, trezentos e cinquenta e cinco cruzei
ros e oitenta e um centavos).
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Art. 30 - Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar
em 27,50% (vinte e sete vlrgula cinqdenta por cento) os proventos
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1 IVAN JACOB ZIMMRR. Prefeito Municipal de Montenegro.
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I Art. IQ - O Valor de Refer@ncia de que trata o arti.go 33
da Lei Complementar no 2.636/90 - Plano de Carreira dos Servido￾res - passa a ser de Cr$ 3.995.589,16 (três milhöes, novecentos e
:
noventa e cinco mil, quinhentos e oitenta e nove cruzeiros e de- ?
zesseis centavos).
Art. 20 - O valor do padrâo referencial de que trata o
artigo 25 da Lei Complementar no 2.637/90 - Plano de Carreira do
Magistirio - passa a ser de Cr$ 5.532.355,81 (cinco milhöesy qui￾nhentos e trinta e dois mil, trezentos e cinquenta e cinco cruzei
ros e oitenta e um centavos).
t.
Art. 30 - Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar
em 27,50% (vinte e sete vlrgula cinqdenta por cento) os proventos
dosiwnativos easpensöesdasvjxûvas dosex-servidoresmunicipais, j
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ESTADO 00 R10 GRANGE DO SUL PREFE‘TURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
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LEI N9 2.916 - DE 19 DE ABRIL DE 1993.
Dispoe sobre os vencimen—
tos do pessoal doMunicipioe da
outras providéncias.
IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro.
Faco saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte
LEI:
Art. 19 — O Valor de Referéncia de que trata<3artigo 33
da Lei Complementar n9 2.636/90 - Plano de Carreira dos Servido—
res — passa a ser de Cr$ 3.995.589,l6 (trés milhées, novecentos e
noventa e cinco mil, quinhentos e oitenta e nove cruzeiros e de—
zesseis centavos).
Art. 29 — O valor do padréo referencial de que trata o
artigo 25 da Lei Complementar n9 2.637/90 - Plano de Carreira do
Magistério - passa a ser de Cr$ 5.532.355,81 (cinco milhoes, qui￾nhentos e trinta e dois mil, trezentos e cinquenta e cinco cruzei
ros e oitenta e um centavos).
Art. 39 — Fica o Poder Executive autorizado a reajustar
em 27,50% (vinte e sete virgula cinquenta por cento) os proventos
dos inativos e as pensoes das vifivas dosex—servidoresnmnicipais,
bem como os demais servidores regidos pela C.L.T., nao amparados
pelas Leis Complementares a 2.636 e 2.637, de 04—05—90.
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Art. 50 - Revogadas as disposiçöes em contrârioy a pre￾sente Lei entrarâ em vigor na data de sua publicaçâo, produzindo
seus efeitos a partir de 01 de abril de 1993.
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CARINETE DO PREFEITO MUNICIPAT. DE MONTENEGRO. 19 de a￾bril de 1993.
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Data supra.
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Art. 50 - Revogadas as disposiçöes em contrârioy a pre￾sente Lei entrarâ em vigor na data de sua publicaçâo, produzindo
seus efeitos a partir de 01 de abril de 1993.
N
CARINETE DO PREFEITO MUNICIPAT. DE MONTENEGRO. 19 de a￾bril de 1993.
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Data supra.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
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Art. 49 — Os encargos decorrentes da aplicagao da pre—
sente Lei correréo a conta das dotacées orcamentarias préprias.
Art. 59 — Revogadas as disposicées em contrario, a pre—
sente Lei entraré em Vigor na data de sua publicacao, produzindo
seus efeitos a partir de 01 de abril de 1993.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 19 de a—
bril de 1993.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE : Data supra. CLL¢L4CJ
I JACOB ZIMMER,
fig; Prefeito Municipal.
I
S cretéria—Geral.

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