br-locleg corpus explorer

← Montenegro (RS)

norma nº 2923/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2923 / 1993
Date 1993-06-21
EmentaDispõe sobre os vencimentos do pessoal do município e dá outras providências.
native_id3898

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

x..h '
* r !7
, ESTADO D0 R1o GRANDE DO sUL 't
' ' PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO ),
Y '.'I Q. .'.tJ' (qaLnojoJ(y.qjbefeiLo ly
%' >.c? . k,-., . -t: ) .$
. # T
@ )
!
(
'
!
2
LEI NQ 2.923 - DE 21 DE JUNHO DE 1993.
)
!
1 Dsxspöe sobre os vencimen- è:
1, tos do pessoal do municlpj.o e dâ .è)
1' .
1 outras provs.dênc/.as. ).
1
jl
d
:E-
*
1 o )
l IVANJACOBZIMMER,PrefeitoMunicipaldeMontenegro.
'
)
'
11 FaçosaberqueaCâmaraMunjwcs.pal aprovou e eu sancj.ono '(
) aseguinte ij
?
'
L E I: !,
J'
j Art. ' : I IQ - O Valor de Referêncsxa de que trata o artigo i
33 da Lei Complementar no 2.636/90 - Plano de Carreira dos Servi.- 7
d S
l ores - passa a ser de Cr$ 6.385.398,97 (seis milhöes, trezentos p
' e oitenta e cinco mil ; , I trezentosenoventaeoitocruzeiroseno- .t
'
I venta e sete centavos). )
! @i
1 .
Art. 2* - O valor do padrào referencial de que trata o l?
artigo 25 da Lei Complementar no 2.637/90 - Plano de Carreira do r
Magistêrio - passa a ser de Cr$ 8.841.324,19 (oito msxlhöes, oito￾i
centos e quarenta e um mil, trezentos e vinte e quatro cruzeiros
!
e dezenove centavos). l
i
r
'
Art. 3* - Fi.ca o Poder Executivo autorizado a reajustar 1i
em 24,00% (vinte e quatro por cento) os proventos dos inativos e !
;
as pensöes das vs.ûvas dos ex-servidores municipais, bem comoosdE
maisservidoresregidospelaC.L.T.,nXo amparadospelas LeisCoK jl
plementares nQs 2.636 e 2.637, de 04-05-90.
i
l
i
J
i
k
'
!
i
x..h '
* r !7
, ESTADO D0 R1o GRANDE DO sUL 't
' ' PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO ),
Y '.'I Q. .'.tJ' (qaLnojoJ(y.qjbefeiLo ly
%' >.c? . k,-., . -t: ) .$
. # T
@ )
!
(
'
!
2
LEI NQ 2.923 - DE 21 DE JUNHO DE 1993.
)
!
1 Dsxspöe sobre os vencimen- è:
1, tos do pessoal do municlpj.o e dâ .è)
1' .
1 outras provs.dênc/.as. ).
1
jl
d
:E-
*
1 o )
l IVANJACOBZIMMER,PrefeitoMunicipaldeMontenegro.
'
)
'
11 FaçosaberqueaCâmaraMunjwcs.pal aprovou e eu sancj.ono '(
) aseguinte ij
?
'
L E I: !,
J'
j Art. ' : I IQ - O Valor de Referêncsxa de que trata o artigo i
33 da Lei Complementar no 2.636/90 - Plano de Carreira dos Servi.- 7
d S
l ores - passa a ser de Cr$ 6.385.398,97 (seis milhöes, trezentos p
' e oitenta e cinco mil ; , I trezentosenoventaeoitocruzeiroseno- .t
'
I venta e sete centavos). )
! @i
1 .
Art. 2* - O valor do padrào referencial de que trata o l?
artigo 25 da Lei Complementar no 2.637/90 - Plano de Carreira do r
Magistêrio - passa a ser de Cr$ 8.841.324,19 (oito msxlhöes, oito￾i
centos e quarenta e um mil, trezentos e vinte e quatro cruzeiros
!
e dezenove centavos). l
i
r
'
Art. 3* - Fi.ca o Poder Executivo autorizado a reajustar 1i
em 24,00% (vinte e quatro por cento) os proventos dos inativos e !
;
as pensöes das vs.ûvas dos ex-servidores municipais, bem comoosdE
maisservidoresregidospelaC.L.T.,nXo amparadospelas LeisCoK jl
plementares nQs 2.636 e 2.637, de 04-05-90.
i
l
i
J
i
k
'
!
i
ESTADO 00 R10 GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
@uéinele :90 @releiio
LEI N9 2.923 - DE 21 DE JUNHO DE 1993.
Disp5e sobre os vencimen—
tos do pessoal do municipio e da
outras providéncias.
IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro.
Faco saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte
L E I:
Art. 19 — O Valor de Referéncia de que trata o artigo
33 da Lei Complementar n9 2.636/90 — Plano de Carreira dos Servi—
dores — passa a ser de Cr$ 6.385.398,97 (seis milhoes, trezentos
e oitenta e cinco mil, trezentos e noventa e oito cruzeiros e no—
venta e sete centavos).
Art. 29 — O valor do padrao referencial de que trata o
artigo 25 da Lei Complementar n9 2.637/90 — Plano de Carreira do
Magistério — passa a ser de Cr$ 8.841.324,l9 (oito milhoes, oito—
centos e quarenta e um mil, trezentos e vinte e quatro cruzeiros
e dezenove centavos) .
Art. 39 - Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar
em 24,00% (vinte e quatro por cento) os proventos dos inativos e as pensoes das vifivas dos ex—servidores municipais, bem como<osd§
mais servidores regidos pela C.L.T., nao amparados pelas Leis Cog
plementares a 2.636 e 2.637, de 04-05-90.
/
, ESTADO Do Rlo GRANDE DO sUk
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
7 4). j.
.'> <. .&..#77., LlaàitgvjoJ(jjlrgfoiéo
1w bvtg.axtyhty
, ...
%
*
:
f .
:
I
l Art. 4* - Os encargos decorrentes da aplicacâo da pre- (
)
Ij
sente Lei. correrâo à conta das dotacöes orcamentârias prôprs.as. '-
i
@ :
1 Art. 50 - Revogadas as disposiçöes em Contririo ! , a pre- E
i è
i sente Lei entrarâ em vixgor na data de sua publicaçâo, produzj.ndo
1 j
! seus efeitos a partir de 01 de junho de 1993. )
l h
'i Ij
k GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAT.DE MONTENEGRO: 21 de ju- i
ii nhode1993. 1
!, l
1 i
I REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
i < v.. i Data supra. + t
' j
; Iv coB ZIMMRR,
, prefeito Munlckpal.
, EMAeRvzIA. I. A (
, j
s cretâria-Geral.
C '
.-l3
t
/
, ESTADO Do Rlo GRANDE DO sUk
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
7 4). j.
.'> <. .&..#77., LlaàitgvjoJ(jjlrgfoiéo
1w bvtg.axtyhty
, ...
%
*
:
f .
:
I
l Art. 4* - Os encargos decorrentes da aplicacâo da pre- (
)
Ij
sente Lei. correrâo à conta das dotacöes orcamentârias prôprs.as. '-
i
@ :
1 Art. 50 - Revogadas as disposiçöes em Contririo ! , a pre- E
i è
i sente Lei entrarâ em vixgor na data de sua publicaçâo, produzj.ndo
1 j
! seus efeitos a partir de 01 de junho de 1993. )
l h
'i Ij
k GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAT.DE MONTENEGRO: 21 de ju- i
ii nhode1993. 1
!, l
1 i
I REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
i < v.. i Data supra. + t
' j
; Iv coB ZIMMRR,
, prefeito Munlckpal.
, EMAeRvzIA. I. A (
, j
s cretâria-Geral.
C '
.-l3
t
C) C‘)
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
@a‘inela 3o @mleito
Art. 49 — Os encargos decorrentes da aplicacéo da pre—
sente Lei correréo a conta das dotacées orgamentarias préprias.
Art. 59 — Revogadas as disposicées em contrério, a pre￾sente Lei entraré em vigor na data de sua publicacao, produzindo
seus efeitos a partir de 01 de junho de 1993.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 21 de ju￾nho de 1993.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data supra. ;;b¢o4‘4
IV COB Z IMMER ,
“£fifi~ Prefeito Municipal. aw r §~k
EMARI A I A , S cretéria—Geral.

open original →