| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2923 / 1993 |
| Date | 1993-06-21 |
| Ementa | Dispõe sobre os vencimentos do pessoal do município e dá outras providências. |
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x..h ' * r !7 , ESTADO D0 R1o GRANDE DO sUL 't ' ' PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO ), Y '.'I Q. .'.tJ' (qaLnojoJ(y.qjbefeiLo ly %' >.c? . k,-., . -t: ) .$ . # T @ ) ! ( ' ! 2 LEI NQ 2.923 - DE 21 DE JUNHO DE 1993. ) ! 1 Dsxspöe sobre os vencimen- è: 1, tos do pessoal do municlpj.o e dâ .è) 1' . 1 outras provs.dênc/.as. ). 1 jl d :E- * 1 o ) l IVANJACOBZIMMER,PrefeitoMunicipaldeMontenegro. ' ) ' 11 FaçosaberqueaCâmaraMunjwcs.pal aprovou e eu sancj.ono '( ) aseguinte ij ? ' L E I: !, J' j Art. ' : I IQ - O Valor de Referêncsxa de que trata o artigo i 33 da Lei Complementar no 2.636/90 - Plano de Carreira dos Servi.- 7 d S l ores - passa a ser de Cr$ 6.385.398,97 (seis milhöes, trezentos p ' e oitenta e cinco mil ; , I trezentosenoventaeoitocruzeiroseno- .t ' I venta e sete centavos). ) ! @i 1 . Art. 2* - O valor do padrào referencial de que trata o l? artigo 25 da Lei Complementar no 2.637/90 - Plano de Carreira do r Magistêrio - passa a ser de Cr$ 8.841.324,19 (oito msxlhöes, oitoi centos e quarenta e um mil, trezentos e vinte e quatro cruzeiros ! e dezenove centavos). l i r ' Art. 3* - Fi.ca o Poder Executivo autorizado a reajustar 1i em 24,00% (vinte e quatro por cento) os proventos dos inativos e ! ; as pensöes das vs.ûvas dos ex-servidores municipais, bem comoosdE maisservidoresregidospelaC.L.T.,nXo amparadospelas LeisCoK jl plementares nQs 2.636 e 2.637, de 04-05-90. i l i J i k ' ! i x..h ' * r !7 , ESTADO D0 R1o GRANDE DO sUL 't ' ' PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO ), Y '.'I Q. .'.tJ' (qaLnojoJ(y.qjbefeiLo ly %' >.c? . k,-., . -t: ) .$ . # T @ ) ! ( ' ! 2 LEI NQ 2.923 - DE 21 DE JUNHO DE 1993. ) ! 1 Dsxspöe sobre os vencimen- è: 1, tos do pessoal do municlpj.o e dâ .è) 1' . 1 outras provs.dênc/.as. ). 1 jl d :E- * 1 o ) l IVANJACOBZIMMER,PrefeitoMunicipaldeMontenegro. ' ) ' 11 FaçosaberqueaCâmaraMunjwcs.pal aprovou e eu sancj.ono '( ) aseguinte ij ? ' L E I: !, J' j Art. ' : I IQ - O Valor de Referêncsxa de que trata o artigo i 33 da Lei Complementar no 2.636/90 - Plano de Carreira dos Servi.- 7 d S l ores - passa a ser de Cr$ 6.385.398,97 (seis milhöes, trezentos p ' e oitenta e cinco mil ; , I trezentosenoventaeoitocruzeiroseno- .t ' I venta e sete centavos). ) ! @i 1 . Art. 2* - O valor do padrào referencial de que trata o l? artigo 25 da Lei Complementar no 2.637/90 - Plano de Carreira do r Magistêrio - passa a ser de Cr$ 8.841.324,19 (oito msxlhöes, oitoi centos e quarenta e um mil, trezentos e vinte e quatro cruzeiros ! e dezenove centavos). l i r ' Art. 3* - Fi.ca o Poder Executivo autorizado a reajustar 1i em 24,00% (vinte e quatro por cento) os proventos dos inativos e ! ; as pensöes das vs.ûvas dos ex-servidores municipais, bem comoosdE maisservidoresregidospelaC.L.T.,nXo amparadospelas LeisCoK jl plementares nQs 2.636 e 2.637, de 04-05-90. i l i J i k ' ! i ESTADO 00 R10 GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO @uéinele :90 @releiio LEI N9 2.923 - DE 21 DE JUNHO DE 1993. Disp5e sobre os vencimen— tos do pessoal do municipio e da outras providéncias. IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro. Faco saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 19 — O Valor de Referéncia de que trata o artigo 33 da Lei Complementar n9 2.636/90 — Plano de Carreira dos Servi— dores — passa a ser de Cr$ 6.385.398,97 (seis milhoes, trezentos e oitenta e cinco mil, trezentos e noventa e oito cruzeiros e no— venta e sete centavos). Art. 29 — O valor do padrao referencial de que trata o artigo 25 da Lei Complementar n9 2.637/90 — Plano de Carreira do Magistério — passa a ser de Cr$ 8.841.324,l9 (oito milhoes, oito— centos e quarenta e um mil, trezentos e vinte e quatro cruzeiros e dezenove centavos) . Art. 39 - Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar em 24,00% (vinte e quatro por cento) os proventos dos inativos e as pensoes das vifivas dos ex—servidores municipais, bem como<osd§ mais servidores regidos pela C.L.T., nao amparados pelas Leis Cog plementares a 2.636 e 2.637, de 04-05-90. / , ESTADO Do Rlo GRANDE DO sUk PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 7 4). j. .'> <. .&..#77., LlaàitgvjoJ(jjlrgfoiéo 1w bvtg.axtyhty , ... % * : f . : I l Art. 4* - Os encargos decorrentes da aplicacâo da pre- ( ) Ij sente Lei. correrâo à conta das dotacöes orcamentârias prôprs.as. '- i @ : 1 Art. 50 - Revogadas as disposiçöes em Contririo ! , a pre- E i è i sente Lei entrarâ em vixgor na data de sua publicaçâo, produzj.ndo 1 j ! seus efeitos a partir de 01 de junho de 1993. ) l h 'i Ij k GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAT.DE MONTENEGRO: 21 de ju- i ii nhode1993. 1 !, l 1 i I REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: i < v.. i Data supra. + t ' j ; Iv coB ZIMMRR, , prefeito Munlckpal. , EMAeRvzIA. I. A ( , j s cretâria-Geral. C ' .-l3 t / , ESTADO Do Rlo GRANDE DO sUk PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 7 4). j. .'> <. .&..#77., LlaàitgvjoJ(jjlrgfoiéo 1w bvtg.axtyhty , ... % * : f . : I l Art. 4* - Os encargos decorrentes da aplicacâo da pre- ( ) Ij sente Lei. correrâo à conta das dotacöes orcamentârias prôprs.as. '- i @ : 1 Art. 50 - Revogadas as disposiçöes em Contririo ! , a pre- E i è i sente Lei entrarâ em vixgor na data de sua publicaçâo, produzj.ndo 1 j ! seus efeitos a partir de 01 de junho de 1993. ) l h 'i Ij k GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAT.DE MONTENEGRO: 21 de ju- i ii nhode1993. 1 !, l 1 i I REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: i < v.. i Data supra. + t ' j ; Iv coB ZIMMRR, , prefeito Munlckpal. , EMAeRvzIA. I. A ( , j s cretâria-Geral. C ' .-l3 t C) C‘) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO @a‘inela 3o @mleito Art. 49 — Os encargos decorrentes da aplicacéo da pre— sente Lei correréo a conta das dotacées orgamentarias préprias. Art. 59 — Revogadas as disposicées em contrério, a presente Lei entraré em vigor na data de sua publicacao, produzindo seus efeitos a partir de 01 de junho de 1993. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 21 de junho de 1993. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data supra. ;;b¢o4‘4 IV COB Z IMMER , “£fifi~ Prefeito Municipal. aw r §~k EMARI A I A , S cretéria—Geral.