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norma nº 2927/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2927 / 1993
Date 1993-07-02
EmentaAutoriza a cedência de Servidora a APAE, entidade mantenedora da Escola de 1º Grau Incompleto Nossa Senhora Medianeira.
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Incompleto Nossa Senhora Medianeira, para atuar na ârea de estl. l1.
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res cedidos à entidade.
Parâgrafo fn5.co - A ced@ncia serâ at@ o d5.a 31 de dezem
bro de 1993.
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Art. 2* - Revogadas as disposiçöes em contrârio, a pre- i
senteLEIentrarâemvigornadatadesuapublicaçzo. t. ' j.
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2 .w 7- .:.y.,19..-.-y- .-3 y-.':: '
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LEI NQ 2.927 - DE 02 DE JULHO DE 1993. êï
Autoriza a ced@ncia de èi
Servidora à APAE, entidade man !
tenedora da Escola de 1Q Grau (
9
Incompleto Nossa Senhora Medil /
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IVAN JACOB ZIMMRR !
, Prefeito Municipal de Montenegro. j
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono t;
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a seguinte 'r
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t Art. IQ - Fkca autorizada a ced3ncia de Oltuma) servidn 1
ra munics.pal à APAE, entidade mantenedora da Escola de IQ Grau
Incompleto Nossa Senhora Medianeira, para atuar na ârea de estl. l1.
. mulaçâoprecoce,perfazendo,assim,ototalde06(seis)servidq g
res cedidos à entidade.
Parâgrafo fn5.co - A ced@ncia serâ at@ o d5.a 31 de dezem
bro de 1993.
l
Art. 2* - Revogadas as disposiçöes em contrârio, a pre- i
senteLEIentrarâemvigornadatadesuapublicaçzo. t. ' j.
NABINETE D0 PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGROF 02 de jE
lho de 1993.
v . e,,d
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: '
Datasupra. IPVefeitCoOBMunZIiMciEpRai.. l
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
@aélnefa (90 57)”!t
LEI NQ 2.927 - DE 02 DE JULHO DE 1993.
Autoriza a cedéncia de
Servidora a APAE, entidade mag
tenedora da Escola de 19 Grau
Incompleto Nossa Senhora Media
neira.
IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro.
Faco saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte
L E I:
Art. 19 - Fica autorizada a cedéncia de 01(uma) servidg
ra municipal a APAE, entidade mantenedora da Escola de 19 Grau
Incompleto Nossa Senhora Medianeira, para atuar na area de est;
mulacao precoce, perfazendo, assim, 0 total de 06(seis) servidg
res cedidos a entidade.
Parégrafo Onico — A cedéncia seré até 0 dia 31 de dezeg
bro de 1993.
Art. 29 — Revogadas as disposicées em contrario, a pre￾sente LEI entraré em vigor na data de sua publicacao.
GABINETE D0 PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 02 de jg
lho de 1993.
REGISTRE—SE E PUBLIQUE—SE:
Data supra.
P efeito Municipal.
S cretéria-Geral.

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