| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2927 / 1993 |
| Date | 1993-07-02 |
| Ementa | Autoriza a cedência de Servidora a APAE, entidade mantenedora da Escola de 1º Grau Incompleto Nossa Senhora Medianeira. |
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/ i / - > , 1 : 1 1, ï ) ! ESTADO DO R10 GRANDE DO sUL 4 PREFEITURA MUNICIPAL DEMONTENEGRO ,' l k. $ .z. ,.. . .b'. ;> < !.,- qakineL.J,prefeis. , 2 .w 7- .:.y.,19..-.-y- .-3 y-.':: ' I j..r j. j ' !. 1 * ; l t ) LEI NQ 2.927 - DE 02 DE JULHO DE 1993. êï Autoriza a ced@ncia de èi Servidora à APAE, entidade man ! tenedora da Escola de 1Q Grau ( 9 Incompleto Nossa Senhora Medil / ê neswra. / IVAN JACOB ZIMMRR ! , Prefeito Municipal de Montenegro. j Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono t; '- k a seguinte 'r L E Iz j 1p' . j). t Art. IQ - Fkca autorizada a ced3ncia de Oltuma) servidn 1 ra munics.pal à APAE, entidade mantenedora da Escola de IQ Grau Incompleto Nossa Senhora Medianeira, para atuar na ârea de estl. l1. . mulaçâoprecoce,perfazendo,assim,ototalde06(seis)servidq g res cedidos à entidade. Parâgrafo fn5.co - A ced@ncia serâ at@ o d5.a 31 de dezem bro de 1993. l Art. 2* - Revogadas as disposiçöes em contrârio, a pre- i senteLEIentrarâemvigornadatadesuapublicaçzo. t. ' j. NABINETE D0 PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGROF 02 de jE lho de 1993. v . e,,d REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: ' Datasupra. IPVefeitCoOBMunZIiMciEpRai.. l ) EMARI-k '- , ,l s cretlria-Geral. l l ( ' p. i'j j. 1 1'j; 1 t j . / i / - > , 1 : 1 1, ï ) ! ESTADO DO R10 GRANDE DO sUL 4 PREFEITURA MUNICIPAL DEMONTENEGRO ,' l k. $ .z. ,.. . .b'. ;> < !.,- qakineL.J,prefeis. , 2 .w 7- .:.y.,19..-.-y- .-3 y-.':: ' I j..r j. j ' !. 1 * ; l t ) LEI NQ 2.927 - DE 02 DE JULHO DE 1993. êï Autoriza a ced@ncia de èi Servidora à APAE, entidade man ! tenedora da Escola de 1Q Grau ( 9 Incompleto Nossa Senhora Medil / ê neswra. / IVAN JACOB ZIMMRR ! , Prefeito Municipal de Montenegro. j Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono t; '- k a seguinte 'r L E Iz j 1p' . j). t Art. IQ - Fkca autorizada a ced3ncia de Oltuma) servidn 1 ra munics.pal à APAE, entidade mantenedora da Escola de IQ Grau Incompleto Nossa Senhora Medianeira, para atuar na ârea de estl. l1. . mulaçâoprecoce,perfazendo,assim,ototalde06(seis)servidq g res cedidos à entidade. Parâgrafo fn5.co - A ced@ncia serâ at@ o d5.a 31 de dezem bro de 1993. l Art. 2* - Revogadas as disposiçöes em contrârio, a pre- i senteLEIentrarâemvigornadatadesuapublicaçzo. t. ' j. NABINETE D0 PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGROF 02 de jE lho de 1993. v . e,,d REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: ' Datasupra. IPVefeitCoOBMunZIiMciEpRai.. l ) EMARI-k '- , ,l s cretlria-Geral. l l ( ' p. i'j j. 1 1'j; 1 t j . 0 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO @aélnefa (90 57)”!t LEI NQ 2.927 - DE 02 DE JULHO DE 1993. Autoriza a cedéncia de Servidora a APAE, entidade mag tenedora da Escola de 19 Grau Incompleto Nossa Senhora Media neira. IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro. Faco saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 19 - Fica autorizada a cedéncia de 01(uma) servidg ra municipal a APAE, entidade mantenedora da Escola de 19 Grau Incompleto Nossa Senhora Medianeira, para atuar na area de est; mulacao precoce, perfazendo, assim, 0 total de 06(seis) servidg res cedidos a entidade. Parégrafo Onico — A cedéncia seré até 0 dia 31 de dezeg bro de 1993. Art. 29 — Revogadas as disposicées em contrario, a presente LEI entraré em vigor na data de sua publicacao. GABINETE D0 PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 02 de jg lho de 1993. REGISTRE—SE E PUBLIQUE—SE: Data supra. P efeito Municipal. S cretéria-Geral.