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norma nº 2929/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2929 / 1993
Date 1993-07-27
EmentaDispõe sobre os vencimentos do pessoal do Município e dá outras providências.
native_id3901

Documents (1)

texto integral #

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LEI N9 2.929 - DE 27 DE JULHO DE 1993. . pt
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Dispöe sobre os vencimen
tos do pessoal do Municlpio e di ou￾t tras providências.
IVAN JACOB ZIMMXR, Prefeito Municipal de Montenegro.
' Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciq
no a seguinte
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Art. IQ - O Valor de Referência de que trata o artigo 7!
33 da Lei Complementar no 2.636/90 - Plano de Carreira dos Servidz )l
res, passa a Ser de Cr$ -8.292.717,64 (oito milhöes, duzentos e nq 1)
venta e dois mil, setecentos e dezessete cruzeiros e sessenta equq j
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1 Magixstêrio, passa a ser de cr$ -11.482.227,72 (onze milhöes,quatrn
1l centos e oitenta e doi.s mil, duzentos e vinte e sete cruzei.ros e
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'1 Art. : Poder sxecutivo autorlzado a reajus- t 3* - v ca o l
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i municipais,bem comoosdemaisservidoresregidos pela C.L.T., nXo am
l( parados pelas Leis Complementares nos. 2.636 e 2. 637, de 04.05.90.
Art. 4* - Os encargos decorrentes da apljwcaçâo da prE
sente Lei. correrâo à conta das dotacöes orçamentârias prôprias. '
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LEI N9 2.929 - DE 27 DE JULHO DE 1993. . pt
' !
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Dispöe sobre os vencimen
tos do pessoal do Municlpio e di ou￾t tras providências.
IVAN JACOB ZIMMXR, Prefeito Municipal de Montenegro.
' Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciq
no a seguinte
(
i
Art. IQ - O Valor de Referência de que trata o artigo 7!
33 da Lei Complementar no 2.636/90 - Plano de Carreira dos Servidz )l
res, passa a Ser de Cr$ -8.292.717,64 (oito milhöes, duzentos e nq 1)
venta e dois mil, setecentos e dezessete cruzeiros e sessenta equq j
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Art. 2Q - O valor do padrxo referencial de que trata 'f
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o artsxgo 25 da Lei Complementar no 2.637/90 - Plano de Carreira do 6
1 Magixstêrio, passa a ser de cr$ -11.482.227,72 (onze milhöes,quatrn
1l centos e oitenta e doi.s mil, duzentos e vinte e sete cruzei.ros e
'
1 setenta e dois centavos). r
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'1 Art. : Poder sxecutivo autorlzado a reajus- t 3* - v ca o l
't tarem29,87%(vinteenovevlrgulaoitentaeseteporcento) os l l proventos dos smativos e as pensöes das viûvas dos ex-serv:dores
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i municipais,bem comoosdemaisservidoresregidos pela C.L.T., nXo am
l( parados pelas Leis Complementares nos. 2.636 e 2. 637, de 04.05.90.
Art. 4* - Os encargos decorrentes da apljwcaçâo da prE
sente Lei. correrâo à conta das dotacöes orçamentârias prôprias. '
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
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LEI N9 2.929 - DE 27 DE JULHO DE 1993. .
Dispoe sobre os vencimen
tos do pessoal do Municipio e da ou—
tras providéncias.
IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro.
Fago saber que a Camara Municipal aprovou e eu sancig
no a seguinte
L E I:
Art. 19 — O Valor de Referéncia de que trata o artigo
33 da Lei Complementar n9 2.636/90 - Plano de Carreira dos Servidg
res, passa a ser de Cr$ -8.292.7l7,64 (oito milhoes, duzentos e no
venta e dois mil, setecentos e dezessete cruzeiros e sessentaeaqug
tro centavos).
Art. 29 — O valor do padrao referencial de que trata
o artigo 25 da Lei Complementar n9 2.637/90 — Plano de Carreira do
Magistério, passa a ser de Cr$ —11.482.227,72 (onze milhées,quatrg
centos e oitenta e dois mil, duzentos e vinte e sete cruzeiros e
setenta e dois centavos).
Art. 39 — Fica o Poder Executivo autorizado a reajus—
tar em 29,87% (vinte e nove virgula oitenta e sete por cento) os
proventos dos inativos e as pensoes das Vifivas dos ex—servidores
municipais,bem comoosdemaisservidoresregidos pela C.L.T., nao ag
parados pelas Leis Complementares n98. 2.636 e 2.637, de 04.05.90.
Art. 49 — Os encargos decorrentes da aplicagao da prg
sente Lei correréo a conta das dotacoes orcamentarias préprias.
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1.
Art. 51 - Revogadas as disposi.çöes em contrârsxo, a prE
sente LEI entrarâ em vigor na data de sua publicaçâo, produzindo
seus efeitos a partir de 1Q de julho de 1993.
RARINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 27 de
julho de 1993.
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Art. 51 - Revogadas as disposi.çöes em contrârsxo, a prE
sente LEI entrarâ em vigor na data de sua publicaçâo, produzindo
seus efeitos a partir de 1Q de julho de 1993.
RARINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 27 de
julho de 1993.
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Art. 59 — Revogadas as disposicées em contrério, a prg
sente LEI entraré em vigor na data de sua publicacao, produzindo
seus efeitos a partir de 19 de julho de 1993.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 27 de
julho de 1993.
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REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: IV OB ZIMMER,
data supra. Pr feito Municipal.
EMARI ““ AM, S cretéria—Geral.

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