| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2929 / 1993 |
| Date | 1993-07-27 |
| Ementa | Dispõe sobre os vencimentos do pessoal do Município e dá outras providências. |
| native_id | 3901 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
tu:.-....r .f i 1 . b i Esvwoo oo .lo oaxNoa oo suu :: 1 !. ' . PREFEITURA MUNICIPAL DEMONTENEGRO î i. <. -L;t .-r,.. / çajisej,J,ssqgu t. . , .s. . . >'',.0. ....- ..'',:. ,ç '< ; # . pt . '@ ' . t . j t LEI N9 2.929 - DE 27 DE JULHO DE 1993. . pt ' ! j Dispöe sobre os vencimen tos do pessoal do Municlpio e di out tras providências. IVAN JACOB ZIMMXR, Prefeito Municipal de Montenegro. ' Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciq no a seguinte ( i Art. IQ - O Valor de Referência de que trata o artigo 7! 33 da Lei Complementar no 2.636/90 - Plano de Carreira dos Servidz )l res, passa a Ser de Cr$ -8.292.717,64 (oito milhöes, duzentos e nq 1) venta e dois mil, setecentos e dezessete cruzeiros e sessenta equq j tro centavos). )i l Art. 2Q - O valor do padrxo referencial de que trata 'f T i o artsxgo 25 da Lei Complementar no 2.637/90 - Plano de Carreira do 6 1 Magixstêrio, passa a ser de cr$ -11.482.227,72 (onze milhöes,quatrn 1l centos e oitenta e doi.s mil, duzentos e vinte e sete cruzei.ros e ' 1 setenta e dois centavos). r l ! '1 Art. : Poder sxecutivo autorlzado a reajus- t 3* - v ca o l 't tarem29,87%(vinteenovevlrgulaoitentaeseteporcento) os l l proventos dos smativos e as pensöes das viûvas dos ex-serv:dores ' i municipais,bem comoosdemaisservidoresregidos pela C.L.T., nXo am l( parados pelas Leis Complementares nos. 2.636 e 2. 637, de 04.05.90. Art. 4* - Os encargos decorrentes da apljwcaçâo da prE sente Lei. correrâo à conta das dotacöes orçamentârias prôprias. ' : l tu:.-....r .f i 1 . b i Esvwoo oo .lo oaxNoa oo suu :: 1 !. ' . PREFEITURA MUNICIPAL DEMONTENEGRO î i. <. -L;t .-r,.. / çajisej,J,ssqgu t. . , .s. . . >'',.0. ....- ..'',:. ,ç '< ; # . pt . '@ ' . t . j t LEI N9 2.929 - DE 27 DE JULHO DE 1993. . pt ' ! j Dispöe sobre os vencimen tos do pessoal do Municlpio e di out tras providências. IVAN JACOB ZIMMXR, Prefeito Municipal de Montenegro. ' Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciq no a seguinte ( i Art. IQ - O Valor de Referência de que trata o artigo 7! 33 da Lei Complementar no 2.636/90 - Plano de Carreira dos Servidz )l res, passa a Ser de Cr$ -8.292.717,64 (oito milhöes, duzentos e nq 1) venta e dois mil, setecentos e dezessete cruzeiros e sessenta equq j tro centavos). )i l Art. 2Q - O valor do padrxo referencial de que trata 'f T i o artsxgo 25 da Lei Complementar no 2.637/90 - Plano de Carreira do 6 1 Magixstêrio, passa a ser de cr$ -11.482.227,72 (onze milhöes,quatrn 1l centos e oitenta e doi.s mil, duzentos e vinte e sete cruzei.ros e ' 1 setenta e dois centavos). r l ! '1 Art. : Poder sxecutivo autorlzado a reajus- t 3* - v ca o l 't tarem29,87%(vinteenovevlrgulaoitentaeseteporcento) os l l proventos dos smativos e as pensöes das viûvas dos ex-serv:dores ' i municipais,bem comoosdemaisservidoresregidos pela C.L.T., nXo am l( parados pelas Leis Complementares nos. 2.636 e 2. 637, de 04.05.90. Art. 4* - Os encargos decorrentes da apljwcaçâo da prE sente Lei. correrâo à conta das dotacöes orçamentârias prôprias. ' : l ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Qa‘ineh so @re’eflo LEI N9 2.929 - DE 27 DE JULHO DE 1993. . Dispoe sobre os vencimen tos do pessoal do Municipio e da ou— tras providéncias. IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro. Fago saber que a Camara Municipal aprovou e eu sancig no a seguinte L E I: Art. 19 — O Valor de Referéncia de que trata o artigo 33 da Lei Complementar n9 2.636/90 - Plano de Carreira dos Servidg res, passa a ser de Cr$ -8.292.7l7,64 (oito milhoes, duzentos e no venta e dois mil, setecentos e dezessete cruzeiros e sessentaeaqug tro centavos). Art. 29 — O valor do padrao referencial de que trata o artigo 25 da Lei Complementar n9 2.637/90 — Plano de Carreira do Magistério, passa a ser de Cr$ —11.482.227,72 (onze milhées,quatrg centos e oitenta e dois mil, duzentos e vinte e sete cruzeiros e setenta e dois centavos). Art. 39 — Fica o Poder Executivo autorizado a reajus— tar em 29,87% (vinte e nove virgula oitenta e sete por cento) os proventos dos inativos e as pensoes das Vifivas dos ex—servidores municipais,bem comoosdemaisservidoresregidos pela C.L.T., nao ag parados pelas Leis Complementares n98. 2.636 e 2.637, de 04.05.90. Art. 49 — Os encargos decorrentes da aplicagao da prg sente Lei correréo a conta das dotacoes orcamentarias préprias. .- J cx j. ( ESTADO DQ RIO GRANDE DO sUL ! PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO . ,,. - !'q'$.>rj. V * & v qaqin.3.J.strqeio (,. .y..f. i. .. . . -t:. e't.i&z' * * ea e 1. Art. 51 - Revogadas as disposi.çöes em contrârsxo, a prE sente LEI entrarâ em vigor na data de sua publicaçâo, produzindo seus efeitos a partir de 1Q de julho de 1993. RARINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 27 de julho de 1993. l j REGISTRE-SEEPUBLIQUE-SE: IV J OBZIMER, II datasupra. PrfeitoMunicipal. ?. i 1 l m -* . r EMARI A , t t s cretâria-Geral. ! $ t i ! r !l . ) l! ! ;t l ) l fr 1 I I @ l i 4 l j $ë l !. l t ! l 1 12 1l jp j h i l l 1 1 1 . l ( ) ' ( . .- J cx j. ( ESTADO DQ RIO GRANDE DO sUL ! PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO . ,,. - !'q'$.>rj. V * & v qaqin.3.J.strqeio (,. .y..f. i. .. . . -t:. e't.i&z' * * ea e 1. Art. 51 - Revogadas as disposi.çöes em contrârsxo, a prE sente LEI entrarâ em vigor na data de sua publicaçâo, produzindo seus efeitos a partir de 1Q de julho de 1993. RARINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 27 de julho de 1993. l j REGISTRE-SEEPUBLIQUE-SE: IV J OBZIMER, II datasupra. PrfeitoMunicipal. ?. i 1 l m -* . r EMARI A , t t s cretâria-Geral. ! $ t i ! r !l . ) l! ! ;t l ) l fr 1 I I @ l i 4 l j $ë l !. l t ! l 1 12 1l jp j h i l l 1 1 1 . l ( ) ' ( . C) ESTADO DO RIO GRANDE D0 SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO (gasineie 30 @releito .u....... Art. 59 — Revogadas as disposicées em contrério, a prg sente LEI entraré em vigor na data de sua publicacao, produzindo seus efeitos a partir de 19 de julho de 1993. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 27 de julho de 1993. c24447¢‘/ REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: IV OB ZIMMER, data supra. Pr feito Municipal. EMARI ““ AM, S cretéria—Geral.