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norma nº 2934/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2934 / 1993
Date 1993-08-23
EmentaDispõe sobre os vencimentos do pessoal do Município e dá outras providências.
native_id3904

Documents (1)

texto integral #

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: IVAN JACOB ZIMMERF Prefeito Munixcipal de Montenegro.
Faço saber que a Câmara Munic/.pal aprovou e eu sanciono
a seguinte
. L E 1:
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Art. IQ - O Valor de Referência de que trata o artigo 33
da Lei Complementar no 2.636/90 - Plano de CarreiradosServidores,
passa a ser de CR$ 10.987,84 (dez mil, novecentos e oitenta e sete
cruzeiros reais e oitenta e quatro centavos).
Art.20 - O Valor do Padrâo Referencial de que trata o j'
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artigo 25 da Lei Complementar no 2.637/90 - Plano de Carreira do Ml ,
gistirio, passa a ser de CR$ 15.213,94 (quinze mil, duzentos e trE è
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Art. 3* - Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar l
em 32,50% (trinta e dois vlrgula cinqûenta por cento) os proventos :1
dos inativos e as pensöes das viûvas dos ex- i
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1 ojspae sobre os vencimentos
do pessoal do XunicXpio e dâ Outras
providências.
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: IVAN JACOB ZIMMERF Prefeito Munixcipal de Montenegro.
Faço saber que a Câmara Munic/.pal aprovou e eu sanciono
a seguinte
. L E 1:
l
Art. IQ - O Valor de Referência de que trata o artigo 33
da Lei Complementar no 2.636/90 - Plano de CarreiradosServidores,
passa a ser de CR$ 10.987,84 (dez mil, novecentos e oitenta e sete
cruzeiros reais e oitenta e quatro centavos).
Art.20 - O Valor do Padrâo Referencial de que trata o j'
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artigo 25 da Lei Complementar no 2.637/90 - Plano de Carreira do Ml ,
gistirio, passa a ser de CR$ 15.213,94 (quinze mil, duzentos e trE è
ze cruzeiros reais e noventa e quatro centavos).
;
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Art. 3* - Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar l
em 32,50% (trinta e dois vlrgula cinqûenta por cento) os proventos :1
dos inativos e as pensöes das viûvas dos ex- i
servidores municipa/.s, t
bem como os demais servidores regidos pela C î .L.T.,nâo amparados pm f
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as Leis Complementares nQs 2.636 e 2.637, de 04-05-90. l
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ESTADO DO RIO GRANDE D0 SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
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LEI N9 2.934 - DE 23 DE AGOSTO DE 1993.
Dispoe sobre os vencimentos
do pessoal do Municipio e dé outras
providéncias.
IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro.
Faco saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte
L E I:
Art. 19 - O Valor de Referéncia de que trata o artigo 33
da Lei Complementar n9 2.636/90 — Plano de CarreiradosServidores,
passa a ser de CR$ 10.987,84 (dez mil, novecentos e oitenta e sete
cruzeiros reais e oitenta e quatro centavos).
Art. 29 - O Valor do Padréo Referencial de que trata o
artigo 25 da Lei Complementar n9 2.637/90 — Plano de Carreira<k>M§
gistério, passa a ser de CR$ 15.213,94 (quinze mil, duzentos e trg
ze cruzeiros reais e noventa e quatro centavos).
Art. 39 - Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar
em 32,50% (trinta e dois virgula cinqflenta por cento) os proventos
dos inativos e as pensoes das vifivas dos ex—servidores municipais,
bem como os demais servidores regidos pela C.L.T.,naoamparados pg
las Leis Complementares n95 2.636 e 2.637, de 04—05-90.
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$ Art. 41 - os encargos decorrentes da aplicaçâo da presen
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te Lei correrzo à conta das dotaçöes orçamentârswas prôprias.
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' Art. so - Revogadas as dj.sposswcöes em contrârj.o, a pre- h
sente Lei entrarâ em vigor na data de sua publicaçào, produzindo ;'
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GARINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 23 de agol
to de 1993.
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Art. 49 — Os encargos decorrentes da aplicacéo da preseg
te Lei correréo a conta das dotacées orgamentérias préprias.
Art. 59 - Revogadas as disposiqaes em contrério, a pre—
sente Lei entraré em vigor na data de sua publicacao, produzindo
seus efeitos a partir de 19 de agosto de 1993.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 23 de agog
to de 1993.
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IV. COB ZIMMER,
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S cretéria-Geral.

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