| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2934 / 1993 |
| Date | 1993-08-23 |
| Ementa | Dispõe sobre os vencimentos do pessoal do Município e dá outras providências. |
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f.' l .'W . l w ' ..+ ..'.*' ! 1 ! . ! ' T .?' ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S i PREFEITURA MUNICIPALDEMONTENEGRO ! q :'- ',j.., . j xr 4'' s.t .. 1j 1)-.,.'ïç'.'#t , -.Cy,.-I. é)aJ2xef,zoï7)' ,/e;Fe ). 'j ' ( .: ?'i ? ' ! LEINQ2.934-DE23DEAGOSTODE1993. j .; . i 1 ojspae sobre os vencimentos do pessoal do XunicXpio e dâ Outras providências. @ ' . ! @ ' : IVAN JACOB ZIMMERF Prefeito Munixcipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Munic/.pal aprovou e eu sanciono a seguinte . L E 1: l Art. IQ - O Valor de Referência de que trata o artigo 33 da Lei Complementar no 2.636/90 - Plano de CarreiradosServidores, passa a ser de CR$ 10.987,84 (dez mil, novecentos e oitenta e sete cruzeiros reais e oitenta e quatro centavos). Art.20 - O Valor do Padrâo Referencial de que trata o j' C y à artigo 25 da Lei Complementar no 2.637/90 - Plano de Carreira do Ml , gistirio, passa a ser de CR$ 15.213,94 (quinze mil, duzentos e trE è ze cruzeiros reais e noventa e quatro centavos). ; è Art. 3* - Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar l em 32,50% (trinta e dois vlrgula cinqûenta por cento) os proventos :1 dos inativos e as pensöes das viûvas dos ex- i servidores municipa/.s, t bem como os demais servidores regidos pela C î .L.T.,nâo amparados pm f 1 f as Leis Complementares nQs 2.636 e 2.637, de 04-05-90. l 1'., 1. j' l f.' l .'W . l w ' ..+ ..'.*' ! 1 ! . ! ' T .?' ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S i PREFEITURA MUNICIPALDEMONTENEGRO ! q :'- ',j.., . j xr 4'' s.t .. 1j 1)-.,.'ïç'.'#t , -.Cy,.-I. é)aJ2xef,zoï7)' ,/e;Fe ). 'j ' ( .: ?'i ? ' ! LEINQ2.934-DE23DEAGOSTODE1993. j .; . i 1 ojspae sobre os vencimentos do pessoal do XunicXpio e dâ Outras providências. @ ' . ! @ ' : IVAN JACOB ZIMMERF Prefeito Munixcipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Munic/.pal aprovou e eu sanciono a seguinte . L E 1: l Art. IQ - O Valor de Referência de que trata o artigo 33 da Lei Complementar no 2.636/90 - Plano de CarreiradosServidores, passa a ser de CR$ 10.987,84 (dez mil, novecentos e oitenta e sete cruzeiros reais e oitenta e quatro centavos). Art.20 - O Valor do Padrâo Referencial de que trata o j' C y à artigo 25 da Lei Complementar no 2.637/90 - Plano de Carreira do Ml , gistirio, passa a ser de CR$ 15.213,94 (quinze mil, duzentos e trE è ze cruzeiros reais e noventa e quatro centavos). ; è Art. 3* - Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar l em 32,50% (trinta e dois vlrgula cinqûenta por cento) os proventos :1 dos inativos e as pensöes das viûvas dos ex- i servidores municipa/.s, t bem como os demais servidores regidos pela C î .L.T.,nâo amparados pm f 1 f as Leis Complementares nQs 2.636 e 2.637, de 04-05-90. l 1'., 1. j' l ESTADO DO RIO GRANDE D0 SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Qaéinele L96 @rcleiia LEI N9 2.934 - DE 23 DE AGOSTO DE 1993. Dispoe sobre os vencimentos do pessoal do Municipio e dé outras providéncias. IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro. Faco saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 19 - O Valor de Referéncia de que trata o artigo 33 da Lei Complementar n9 2.636/90 — Plano de CarreiradosServidores, passa a ser de CR$ 10.987,84 (dez mil, novecentos e oitenta e sete cruzeiros reais e oitenta e quatro centavos). Art. 29 - O Valor do Padréo Referencial de que trata o artigo 25 da Lei Complementar n9 2.637/90 — Plano de Carreira<k>M§ gistério, passa a ser de CR$ 15.213,94 (quinze mil, duzentos e trg ze cruzeiros reais e noventa e quatro centavos). Art. 39 - Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar em 32,50% (trinta e dois virgula cinqflenta por cento) os proventos dos inativos e as pensoes das vifivas dos ex—servidores municipais, bem como os demais servidores regidos pela C.L.T.,naoamparados pg las Leis Complementares n95 2.636 e 2.637, de 04—05-90. - l; ! ** ) - . . j . # j ESTADO DO RlO GRANDE DO SUL . PREFEITURA MUNICIPAL DEMONTENSGRO .);ë:p-.r. ,j.ay..:.. . ' J',F...je' l tjhalïat,/cJe.preivilo ' t..-,i.a's. . x<'k+ . u.. . Q L .' . . j i î i1 j . ï ' l j ' j) $ Art. 41 - os encargos decorrentes da aplicaçâo da presen ' te Lei correrzo à conta das dotaçöes orçamentârswas prôprias. f ' Art. so - Revogadas as dj.sposswcöes em contrârj.o, a pre- h sente Lei entrarâ em vigor na data de sua publicaçào, produzindo ;' E xJ seus efeitos a partir de IQ de agosto de 1993 ; . ( i(.' ' GARINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 23 de agol to de 1993. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: % e Data supra. IV. COB ZIMMER. Prefeito Municipal. , s cretâria-Geral. 'j 1 1 J . 1 2. J ': l i l r 2 (j : 61 j ). t r t , i. : ' . . œIJ''A.! l' ! ** ) - . . j . # j ESTADO DO RlO GRANDE DO SUL . PREFEITURA MUNICIPAL DEMONTENSGRO .);ë:p-.r. ,j.ay..:.. . ' J',F...je' l tjhalïat,/cJe.preivilo ' t..-,i.a's. . x<'k+ . u.. . Q L .' . . j i î i1 j . ï ' l j ' j) $ Art. 41 - os encargos decorrentes da aplicaçâo da presen ' te Lei correrzo à conta das dotaçöes orçamentârswas prôprias. f ' Art. so - Revogadas as dj.sposswcöes em contrârj.o, a pre- h sente Lei entrarâ em vigor na data de sua publicaçào, produzindo ;' E xJ seus efeitos a partir de IQ de agosto de 1993 ; . ( i(.' ' GARINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 23 de agol to de 1993. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: % e Data supra. IV. COB ZIMMER. Prefeito Municipal. , s cretâria-Geral. 'j 1 1 J . 1 2. J ': l i l r 2 (j : 61 j ). t r t , i. : ' . . œIJ''A.! l' ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO @a‘ineie (90 gDreleilo Art. 49 — Os encargos decorrentes da aplicacéo da preseg te Lei correréo a conta das dotacées orgamentérias préprias. Art. 59 - Revogadas as disposiqaes em contrério, a pre— sente Lei entraré em vigor na data de sua publicacao, produzindo seus efeitos a partir de 19 de agosto de 1993. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 23 de agog to de 1993. REGISTRE—SE E PUBLIQUE—SE: ‘ t/ Data supra. ‘ooovbl IV. COB ZIMMER, 93 Prefeito Municipal. i I S cretéria-Geral.