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norma nº 2935/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2935 / 1993
Date 1993-08-23
EmentaAltera o art. 1º da Lei N.º 2.735, de 25-07-91, que autoriza a doação de uma área de terras para a União Federal, destinada a construção da Junta de Conciliação e Julgamento, e dá outras providências.
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LEI NQ 2.935 - DE 23 DE AGOSTO DE 1993.
Altera o art. IQ da Lei NQ
2.735/ de 25-07-91, que autoriza a
doaçâo de uma ârea dc terras para a
$ Unlzo Federal, destinada à constru￾i
t câo da Junta de concj.ls.aç:o e Julgl
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l mento, e dâ outras provj.d&ncgwas.
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1 IvAN aaco
s ZIMMER. Prefeito Munj.cswpal de Montenegro.
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,1 Faço saber que a câmara Munieipal aprovou e eu sanciono 1I
l . a segu5.nte
d
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, Art. 1* - Fica alterado o art i . IQ da Lei no 2.735, de 25- )
- 07-91r que passa a ter a seguinte redaçâo: l
''Art lQ - y Fica o Executivo Municswpal autorizado a doar i,
à Uniâo Federal um terreno urbano com a ârea de 940 t ,00m2, sito na
Rua Campos Netto,neste municlpi.o, com as seguintes medidas e con￾frontaçöes:
t
Frente, ao SUL, a contar da dl.visa Oeste, em dosws segmen
os, o primeiro de 22,44m e o segundo de 7,36m , com a Rua Campos
Netto; fundos, ao NORTE, onde mede 21,24m e por um lado, a LESTE,
na extensào de 53,00m, com ârea remanescente do Municipio d
e Montg
negro; e, pelo outro lado, a OESTE, na extensâo de 39
cessoresdeCesârioFlor ,31mcom su- es, no quarteirâo formado pelasruasCampos
s Netto, Juvenal Alves de Oliveira (Via F), rua dos Im/xgrantes e rua
Dr. Amaury Daudt Lampert e Avenida Jûlio Renner (Via 11). O im6vel
estâ registrado conforme matricula n*25.484 do Livro 2-RG, no Car￾t6rio de Registro de Im8veis da Comarca de M
ontenegro, e destina- y
-se as instalaç8es da Junta de Conciliaçâo e Julgamento'' l .
i
Art. 2* Revogadas as dj.sposiçöes em contrârloy especl 1) .al- î
mente o Art. 1Q da Lei no 2. ( 735/91, a presente Lei entrarâ em vigor j
na data de sua publicaglo. $
CARINETEDOPREFEITOMUNICIPALDEKONTENEGRO k , 23 de agoâ l
to de 1993. '
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE; w
Data supra.
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P efeito Municipal.
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LEI NQ 2.935 - DE 23 DE AGOSTO DE 1993.
Altera o art. IQ da Lei NQ
2.735/ de 25-07-91, que autoriza a
doaçâo de uma ârea dc terras para a
$ Unlzo Federal, destinada à constru￾i
t câo da Junta de concj.ls.aç:o e Julgl
!
l mento, e dâ outras provj.d&ncgwas.
i
1 IvAN aaco
s ZIMMER. Prefeito Munj.cswpal de Montenegro.
2
,1 Faço saber que a câmara Munieipal aprovou e eu sanciono 1I
l . a segu5.nte
d
y. y; Ir
, Art. 1* - Fica alterado o art i . IQ da Lei no 2.735, de 25- )
- 07-91r que passa a ter a seguinte redaçâo: l
''Art lQ - y Fica o Executivo Municswpal autorizado a doar i,
à Uniâo Federal um terreno urbano com a ârea de 940 t ,00m2, sito na
Rua Campos Netto,neste municlpi.o, com as seguintes medidas e con￾frontaçöes:
t
Frente, ao SUL, a contar da dl.visa Oeste, em dosws segmen
os, o primeiro de 22,44m e o segundo de 7,36m , com a Rua Campos
Netto; fundos, ao NORTE, onde mede 21,24m e por um lado, a LESTE,
na extensào de 53,00m, com ârea remanescente do Municipio d
e Montg
negro; e, pelo outro lado, a OESTE, na extensâo de 39
cessoresdeCesârioFlor ,31mcom su- es, no quarteirâo formado pelasruasCampos
s Netto, Juvenal Alves de Oliveira (Via F), rua dos Im/xgrantes e rua
Dr. Amaury Daudt Lampert e Avenida Jûlio Renner (Via 11). O im6vel
estâ registrado conforme matricula n*25.484 do Livro 2-RG, no Car￾t6rio de Registro de Im8veis da Comarca de M
ontenegro, e destina- y
-se as instalaç8es da Junta de Conciliaçâo e Julgamento'' l .
i
Art. 2* Revogadas as dj.sposiçöes em contrârloy especl 1) .al- î
mente o Art. 1Q da Lei no 2. ( 735/91, a presente Lei entrarâ em vigor j
na data de sua publicaglo. $
CARINETEDOPREFEITOMUNICIPALDEKONTENEGRO k , 23 de agoâ l
to de 1993. '
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE; w
Data supra.
yv acoB zlMMaRg
P efeito Municipal.
RI ,
s cretâria-Geral.
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0
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
@aéinefe 190 @refiilo
LEI N9 2.935 - DE 23 DE AGOSTO DE 1993.
Altera 0 art. 19 da Lei N9
2.735, de 25—07-91, que autoriza a
doacao de uma area de terras para a Uniao Federal, destinada a constru￾céo da Junta de Conciliagao e Julga
mento, e da outras providéncias.
IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro.
Faco saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte
L E I:
Art. 19 - Fica alterado 0 art. 19 da Lei n9 2.735, de25-
-07—9l, que passa a ter a seguinte redagao:
"Art. 19 — Fica o Executivo Municipal autorizado a doar
a Uniao Federal um terreno urbano com a area de 940,00m2, sito na
Rua Campos Netto,neste municipio, com as seguintes medidas e con—
frontacoes:
Frente, ao SUL, a contar da divisa Oeste, em dois segmeg
tos, o primeiro de 22,44m e o segundo de 7,36m, com a Rua Campos
Netto; fundos, ao NORTE, onde mede 21,24m e por um lado, a LESTE,
na extensao de 53,00m, com area remanescente do Municipio de Monte
negro; e, pelo outro lado, a OESTE, na extensao de 39,31m com su—
cessores de Cesério Flores, no quarteirao formado pelasruasCampos
Netto, Juvenal Alves de Oliveira (Via F), rua dos Imigrantes e rua
Dr. Amaury Daudt Lampert e Avenida Jfilio Renner (Via II). 0 imével
esta registrado conforme matricula n925.484 do Livro 2-RG, no Car—
torio de Registro de Iméveis da Comarca de Montenegro, e destina—
—se as instalacoes da Junta de Conciliagéo e Julgamento".
Art. 29 Revogadas as disposicoes em contrério, especial—
mente 0 Art. 19 da Lei n9 2.735/91, a presente Lei entraraenlvigor
na data de sua publicagao.
GABINETE D0 PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 23 de agog
to de 1993.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE“SE: \ ¢(
Data supra. ‘4““4
IV ACOB ZIMMER,
P efeito Municipal. RI $51M,
S cretaria—Geral.

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