| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2935 / 1993 |
| Date | 1993-08-23 |
| Ementa | Altera o art. 1º da Lei N.º 2.735, de 25-07-91, que autoriza a doação de uma área de terras para a União Federal, destinada a construção da Junta de Conciliação e Julgamento, e dá outras providências. |
| native_id | 3905 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
è ' & *.e ' 2 yv ' 1ï '/ ESTA/O DO RIO G:ANDEDO SUL g'r.' ', PREFEITURA M UNICIPAL DEM ONTENEGRO ' ! j k' s * .ashlt i,L ;/: ja ' jr (yajLnojoy,pgvjojv .ù..3.';sk....e8'k-..f -'C7 SF .-....jj., Kz .* LEI NQ 2.935 - DE 23 DE AGOSTO DE 1993. Altera o art. IQ da Lei NQ 2.735/ de 25-07-91, que autoriza a doaçâo de uma ârea dc terras para a $ Unlzo Federal, destinada à construi t câo da Junta de concj.ls.aç:o e Julgl ! l mento, e dâ outras provj.d&ncgwas. i 1 IvAN aaco s ZIMMER. Prefeito Munj.cswpal de Montenegro. 2 ,1 Faço saber que a câmara Munieipal aprovou e eu sanciono 1I l . a segu5.nte d y. y; Ir , Art. 1* - Fica alterado o art i . IQ da Lei no 2.735, de 25- ) - 07-91r que passa a ter a seguinte redaçâo: l ''Art lQ - y Fica o Executivo Municswpal autorizado a doar i, à Uniâo Federal um terreno urbano com a ârea de 940 t ,00m2, sito na Rua Campos Netto,neste municlpi.o, com as seguintes medidas e confrontaçöes: t Frente, ao SUL, a contar da dl.visa Oeste, em dosws segmen os, o primeiro de 22,44m e o segundo de 7,36m , com a Rua Campos Netto; fundos, ao NORTE, onde mede 21,24m e por um lado, a LESTE, na extensào de 53,00m, com ârea remanescente do Municipio d e Montg negro; e, pelo outro lado, a OESTE, na extensâo de 39 cessoresdeCesârioFlor ,31mcom su- es, no quarteirâo formado pelasruasCampos s Netto, Juvenal Alves de Oliveira (Via F), rua dos Im/xgrantes e rua Dr. Amaury Daudt Lampert e Avenida Jûlio Renner (Via 11). O im6vel estâ registrado conforme matricula n*25.484 do Livro 2-RG, no Cart6rio de Registro de Im8veis da Comarca de M ontenegro, e destina- y -se as instalaç8es da Junta de Conciliaçâo e Julgamento'' l . i Art. 2* Revogadas as dj.sposiçöes em contrârloy especl 1) .al- î mente o Art. 1Q da Lei no 2. ( 735/91, a presente Lei entrarâ em vigor j na data de sua publicaglo. $ CARINETEDOPREFEITOMUNICIPALDEKONTENEGRO k , 23 de agoâ l to de 1993. ' REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE; w Data supra. yv acoB zlMMaRg P efeito Municipal. RI , s cretâria-Geral. xj * ..-'wrœ è ' & *.e ' 2 yv ' 1ï '/ ESTA/O DO RIO G:ANDEDO SUL g'r.' ', PREFEITURA M UNICIPAL DEM ONTENEGRO ' ! j k' s * .ashlt i,L ;/: ja ' jr (yajLnojoy,pgvjojv .ù..3.';sk....e8'k-..f -'C7 SF .-....jj., Kz .* LEI NQ 2.935 - DE 23 DE AGOSTO DE 1993. Altera o art. IQ da Lei NQ 2.735/ de 25-07-91, que autoriza a doaçâo de uma ârea dc terras para a $ Unlzo Federal, destinada à construi t câo da Junta de concj.ls.aç:o e Julgl ! l mento, e dâ outras provj.d&ncgwas. i 1 IvAN aaco s ZIMMER. Prefeito Munj.cswpal de Montenegro. 2 ,1 Faço saber que a câmara Munieipal aprovou e eu sanciono 1I l . a segu5.nte d y. y; Ir , Art. 1* - Fica alterado o art i . IQ da Lei no 2.735, de 25- ) - 07-91r que passa a ter a seguinte redaçâo: l ''Art lQ - y Fica o Executivo Municswpal autorizado a doar i, à Uniâo Federal um terreno urbano com a ârea de 940 t ,00m2, sito na Rua Campos Netto,neste municlpi.o, com as seguintes medidas e confrontaçöes: t Frente, ao SUL, a contar da dl.visa Oeste, em dosws segmen os, o primeiro de 22,44m e o segundo de 7,36m , com a Rua Campos Netto; fundos, ao NORTE, onde mede 21,24m e por um lado, a LESTE, na extensào de 53,00m, com ârea remanescente do Municipio d e Montg negro; e, pelo outro lado, a OESTE, na extensâo de 39 cessoresdeCesârioFlor ,31mcom su- es, no quarteirâo formado pelasruasCampos s Netto, Juvenal Alves de Oliveira (Via F), rua dos Im/xgrantes e rua Dr. Amaury Daudt Lampert e Avenida Jûlio Renner (Via 11). O im6vel estâ registrado conforme matricula n*25.484 do Livro 2-RG, no Cart6rio de Registro de Im8veis da Comarca de M ontenegro, e destina- y -se as instalaç8es da Junta de Conciliaçâo e Julgamento'' l . i Art. 2* Revogadas as dj.sposiçöes em contrârloy especl 1) .al- î mente o Art. 1Q da Lei no 2. ( 735/91, a presente Lei entrarâ em vigor j na data de sua publicaglo. $ CARINETEDOPREFEITOMUNICIPALDEKONTENEGRO k , 23 de agoâ l to de 1993. ' REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE; w Data supra. yv acoB zlMMaRg P efeito Municipal. RI , s cretâria-Geral. xj * ..-'wrœ 0 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO @aéinefe 190 @refiilo LEI N9 2.935 - DE 23 DE AGOSTO DE 1993. Altera 0 art. 19 da Lei N9 2.735, de 25—07-91, que autoriza a doacao de uma area de terras para a Uniao Federal, destinada a construcéo da Junta de Conciliagao e Julga mento, e da outras providéncias. IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro. Faco saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 19 - Fica alterado 0 art. 19 da Lei n9 2.735, de25- -07—9l, que passa a ter a seguinte redagao: "Art. 19 — Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a Uniao Federal um terreno urbano com a area de 940,00m2, sito na Rua Campos Netto,neste municipio, com as seguintes medidas e con— frontacoes: Frente, ao SUL, a contar da divisa Oeste, em dois segmeg tos, o primeiro de 22,44m e o segundo de 7,36m, com a Rua Campos Netto; fundos, ao NORTE, onde mede 21,24m e por um lado, a LESTE, na extensao de 53,00m, com area remanescente do Municipio de Monte negro; e, pelo outro lado, a OESTE, na extensao de 39,31m com su— cessores de Cesério Flores, no quarteirao formado pelasruasCampos Netto, Juvenal Alves de Oliveira (Via F), rua dos Imigrantes e rua Dr. Amaury Daudt Lampert e Avenida Jfilio Renner (Via II). 0 imével esta registrado conforme matricula n925.484 do Livro 2-RG, no Car— torio de Registro de Iméveis da Comarca de Montenegro, e destina— —se as instalacoes da Junta de Conciliagéo e Julgamento". Art. 29 Revogadas as disposicoes em contrério, especial— mente 0 Art. 19 da Lei n9 2.735/91, a presente Lei entraraenlvigor na data de sua publicagao. GABINETE D0 PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 23 de agog to de 1993. REGISTRE-SE E PUBLIQUE“SE: \ ¢( Data supra. ‘4““4 IV ACOB ZIMMER, P efeito Municipal. RI $51M, S cretaria—Geral.