| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2734 / 1991 |
| Date | 1991-07-25 |
| Ementa | Autoriza a doação de uma área de terras para o Estado do Rio Grande do Sul, destinada as instalações do Poder Judiciário, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Qa‘inelc :90 @refieih LEI N9 2.734 - DE 25 DE JULHO DE 1991. Autoriza a doagao de uma é rea de terras para o Estado do Rio Grande do Sul, destinada as instalacoes do Poder Judiciério, e dé outras providéncias. Dr.UBIRAJARA RESENDE MATTANA, Prefeito Municipal de Montenegro. Fago saber que a Camara Municipal aprovou e eu san— ciono a seguinte Art. 19 — Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado do Rio Grande do Sul um terreno urbano com area de 2.925,00 m2, sito na Via II, atual Avenida Julio Renner, esquina com Via D, com as seguintes medidas e confrontagoes: Frente, ao Sul, onde mede 12,00m, com a Avenida Julio Renner; ao Norte, onde mede 30,00m, com area do Municipio de Montenegro; ao Leste, onde mede 120,00m, com a Via D, fazendo esquina; ao Oeste, onde mede 45,00m com area do Munici— pio de Montenegro; e a Sudoeste, onde mede 75,00m, com area do Municipio de Montenegro. 0 imével esté registrado no livro 2—RG, fls. 01, sob n9 8.019, no Cartorio de Registro de Imé — veis da Comarca de Montenegro, e destina—se as instalagoes do Poder Judiciério. Art. 29 - O imével acima descrito revertera ao patrimonio do Municipio se lhe for dada destinagéo diversa da mencionada no artigo anterior. Art. 39 — Igualmente revertera ao patrimonio do Municipio caso a edificagéo n50 esteja iniciada no prazo de 2 (dois) anos, e concluida no prazo de mais 2 (dois) anos, dg vendo, esta, observar o recuo minimo de 75m, adequado ao ali— nhamento previsto no projeto do novo Centro Administrativo e Camara de Vereadores do Municipio. ”0‘. ESTADO 00 mo GRANDE DO sun. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO @a‘incfic 30 @releib Art. 49 - Revogadas as disposigées em contrério, a presente Lei entraré em Vigor na data de sua publicacao. GABIN'ETE D0 PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 25 de julho de 1991. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data supra. P e/mwaé ¥’5Xflz.‘ CLAUDETE MARIA BACKES DA SILVA, Secretaria-Geral.