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norma nº 2734/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2734 / 1991
Date 1991-07-25
EmentaAutoriza a doação de uma área de terras para o Estado do Rio Grande do Sul, destinada as instalações do Poder Judiciário, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Qa‘inelc :90 @refieih
LEI N9 2.734 - DE 25 DE JULHO DE 1991.
Autoriza a doagao de uma é
rea de terras para o Estado do
Rio Grande do Sul, destinada as
instalacoes do Poder Judiciério,
e dé outras providéncias.
Dr.UBIRAJARA RESENDE MATTANA, Prefeito Municipal de
Montenegro.
Fago saber que a Camara Municipal aprovou e eu san—
ciono a seguinte
Art. 19 — Fica o Executivo Municipal autorizado a
doar ao Estado do Rio Grande do Sul um terreno urbano com a￾rea de 2.925,00 m2, sito na Via II, atual Avenida Julio Ren￾ner, esquina com Via D, com as seguintes medidas e confronta￾goes:
Frente, ao Sul, onde mede 12,00m, com a Avenida Ju￾lio Renner; ao Norte, onde mede 30,00m, com area do Municipio
de Montenegro; ao Leste, onde mede 120,00m, com a Via D, fa￾zendo esquina; ao Oeste, onde mede 45,00m com area do Munici—
pio de Montenegro; e a Sudoeste, onde mede 75,00m, com area
do Municipio de Montenegro. 0 imével esté registrado no livro
2—RG, fls. 01, sob n9 8.019, no Cartorio de Registro de Imé —
veis da Comarca de Montenegro, e destina—se as instalagoes do
Poder Judiciério.
Art. 29 - O imével acima descrito revertera ao pa￾trimonio do Municipio se lhe for dada destinagéo diversa da
mencionada no artigo anterior.
Art. 39 — Igualmente revertera ao patrimonio do Mu￾nicipio caso a edificagéo n50 esteja iniciada no prazo de 2
(dois) anos, e concluida no prazo de mais 2 (dois) anos, dg
vendo, esta, observar o recuo minimo de 75m, adequado ao ali—
nhamento previsto no projeto do novo Centro Administrativo e
Camara de Vereadores do Municipio.
”0‘. ESTADO 00 mo GRANDE DO sun. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
@a‘incfic 30 @releib
Art. 49 - Revogadas as disposigées em contrério, a
presente Lei entraré em Vigor na data de sua publicacao.
GABIN'ETE D0 PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 25 de
julho de 1991.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data supra.
P
e/mwaé ¥’5Xflz.‘
CLAUDETE MARIA BACKES DA SILVA,
Secretaria-Geral.

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