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norma nº 2735/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2735 / 1991
Date 1991-07-25
EmentaAutoriza a doação de uma área de Terras para a União Federal, destinada à construção da Junta de Conciliação e Julgamento, e dá outras providências.
native_id3916

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
@a‘ineée (90 @refieiio
LEI N9 2.735 — DE 25 DE JULHO DE 1991.
Autoriza a doagéo de uma é
rea de Terras para a Uniao Fedg
ral, destinada a construgao da
Junta de Conciliagéo e Julgamen—
to, e da outras providéncias.
Dr. UBIRAJARA RESENDE MATTANA, Prefeito Municipal de
Montenegro.
Fago saber que a Camara Municipal aprovou e eu san—
ciono a seguinte
Art. 19 - Fica o Executivo Municipal autorizado a
doar a Uniao Federal um terreno urbano com area de 940,00m2,si
to na Rua Campos Neto, com as seguintes medidas e confronta—
gées:
Frente,a Sudoeste, onde mede 26,00m, com a Rua Cam￾pos Neto; fundos, onde mede 20,00m, com imével do Municipio de
Montenegro; ao Leste, onde mede 47,00m, com imével do Munici —
pio de Montenegro; e ao Noroeste, onde mede 30,00m, com suces￾sores de Cesério Flores. O imével esta registrado no Livro 2-
RG, £15. 01, sob n9 8.019, no Cartorio de Registro de Iméveis
da Comarca de Montenegro, e destina-se as instalagoes da Junta
de Conciliagéo e Julgamento.
Art. 29 — O imével acima descrito reverteré ao patri
m6nio do Municipio se lhe for dada destinagéo diversa da men￾cionada no artigo anterior, devendo a edificagao, ser iniciada
no prazo de 2 (dois) anos, e concluida no prazo de mais 2(dois)
anos .
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Qa‘ineie (90 @ra‘leiéo
Art. 39 - Revogadas as disposiqées em contrério, a
presente Lei entraré em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 25 de
julho de 1991.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE—SE:
Data supra.
egawuft {@fifi
CLAUDETE MARIA ACKES DA SILVA,
Secretéria—Geral.

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