| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2736 / 1991 |
| Date | 1991-07-25 |
| Ementa | Dá nova redação ao §1º do art. 59 e acrescenta parágrafo ao art. 62 da Lei Complementar nº 2.698, de 28-12-90 Código Tributário Municipal. |
| native_id | 3917 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO ga‘ineéa (90 @ra’aib LEI COMPLEMENTAR N9 2.736 - DE 25 DE JULHO DE 1991. Dé nova redagao ao §19 do art.59 e acrescenta paragrafo ao art. 62 da Lei Complementar n9 2.698,de28—12-90 Cédigo Tributério Municipal. Dr. UBIRAJARA RESENDE MATTANA, Prefeito Municipal de Montenegro. Fago saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 19 — Fica alterado o §19 do artigo 59 da LeiCog plementar n9 2.698, de 28-12—90 - Codigo Tributario Municipalque passa a ter a seguinte redacao: "§ 19 - Tratando—se de langamento de oficio o Imposto sera pago no prazo de 20 (vinte) dias, contados da intimacéo." Art. 29 - E acrescentado 0 § 39 ao artigo 62 da Lei Complementar n9 2.698, de 28-12-90 - Codigo Tributario Municipal, com a seguinte redacéo: "Art. 62-30000u-oooo §29_ gun-oo- § 39 — O valor da multa prevista nas ali- "all e "b" do inciso V deste artigo sera reduzido em 50% (cinqfientapor cento) caso o infrator, conforman— do-se com a autuacao, efetue 0 pagamento dentro do prazo previsto." .0... ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Qa‘ineh 30 @relaifo Art. 39 - Revogadas as disposigées em contrério, a prg sente Lei entrara em vigor na data de sua publicacao. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 25 de jg lho de 1991. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data supra. CLAUDETE 64%,t MARIA BACKES (/3 3% DA SILVA, Secretéria—Geral.