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norma nº 2736/1991

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 2736 / 1991
Date 1991-07-25
EmentaDá nova redação ao §1º do art. 59 e acrescenta parágrafo ao art. 62 da Lei Complementar nº 2.698, de 28-12-90 Código Tributário Municipal.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
ga‘ineéa (90 @ra’aib
LEI COMPLEMENTAR N9 2.736 - DE 25 DE JULHO DE 1991.
Dé nova redagao ao §19 do art.59
e acrescenta paragrafo ao art. 62 da
Lei Complementar n9 2.698,de28—12-90
Cédigo Tributério Municipal.
Dr. UBIRAJARA RESENDE MATTANA, Prefeito Municipal de
Montenegro.
Fago saber que a Camara Municipal aprovou e eu san￾ciono a seguinte
LEI:
Art. 19 — Fica alterado o §19 do artigo 59 da LeiCog
plementar n9 2.698, de 28-12—90 - Codigo Tributario Municipal￾que passa a ter a seguinte redacao:
"§ 19 - Tratando—se de langamento de oficio o Impos￾to sera pago no prazo de 20 (vinte) dias, contados
da intimacéo."
Art. 29 - E acrescentado 0 § 39 ao artigo 62 da Lei
Complementar n9 2.698, de 28-12-90 - Codigo Tributario Munici￾pal, com a seguinte redacéo:
"Art. 62-30000u-oooo
§29_ gun-oo-
§ 39 — O valor da multa prevista nas ali-
"all e "b" do inciso V deste artigo
sera reduzido em 50% (cinqfientapor
cento) caso o infrator, conforman—
do-se com a autuacao, efetue 0 pa￾gamento dentro do prazo previsto."
.0...
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Qa‘ineh 30 @relaifo
Art. 39 - Revogadas as disposigées em contrério, a prg
sente Lei entrara em vigor na data de sua publicacao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 25 de jg
lho de 1991.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data supra.
CLAUDETE
64%,t
MARIA BACKES
(/3 3%
DA SILVA,
Secretéria—Geral.

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