| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2739 / 1991 |
| Date | 1991-08-20 |
| Ementa | Dispõe sobre os vencimentos do Pessoal do Município e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Qa‘ineie (90 @raleiio LEI N9 2.739 - DE 20 DE AGOSTO DE 1991. Dispée sobre os vencimentos do Pessoal do Municipio e d5 outras pro vidéncias. Dr.UBIRAJARA RESENDE MATTANA, Prefeito Municipal de Mon tenegro. Fago saber que a Camara Municipal aprovou e an sanciono a seguinte L E I: Art. 19 - 0 valor de referéncia de que trata o artigo 33 da Lei n9 2.636 — Plano de Carreira dos Servidores - passa a ser de Cr$ 61.028,60 (sessenta e um mil, vinte e oito cruzeiros e ses— senta centavos). Art. 29 - O valor do padrao referencial de que trata o artigo 25 da Lei n9 2.637 - Plano de Carreira do Magistério-—passa a ser de Cr$ 84.501,15 (oitenta e quatro mil, quinhentos e um cru— zeiros e quinze centavos). Art. 39 - O salério do Pessoal de Obras (variével) é fixado em 44.664,28 (quarenta e quatro mil, seiscentos e sessenta e quatro cruzeiros e vinte e oito centavos). Art. 49 - Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar em 11,05% (onze virgula zero cinco por centofi) os proventos dos inativos, as pensoes das vifivas dos ex—servidores municipais n50 amparados pelas Leis n9. 2.636 e 2.637, de 04-05-90. Art. 59 - E fixado em Cr$ 36.617,l6 (trinta e seis mil, seiscentos e dezessete cruzeiros e dezesseis centavos) a pensao a ser paga as vifivas dos ex-servidores, néo amparadas pela Lei no. 1.982, de 07—05—74. Art. 69 — Os encargos decorrentes da aplicagao da preseg te Lei correrao a conta das dotagées orgamentérias préprias. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO @a‘inele (90 @releifo Art. 79 - Revogadas as disposigées em contrario, a pre— sente Lei entrara em vigor na data de sua publicagao, produzindo seus efeitos a partir de 19 de agosto de 1991. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 10 de agog to de 1991. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data supra. ENDE MATTANA, fa;;oflMunicipal. Ou¢aadz '/%L .UK CLAU ETE MARI BACK S DA SILVA, Secretaria-Geral.