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norma nº 2739/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2739 / 1991
Date 1991-08-20
EmentaDispõe sobre os vencimentos do Pessoal do Município e dá outras providências.
native_id3920

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Qa‘ineie (90 @raleiio
LEI N9 2.739 - DE 20 DE AGOSTO DE 1991.
Dispée sobre os vencimentos do
Pessoal do Municipio e d5 outras pro
vidéncias.
Dr.UBIRAJARA RESENDE MATTANA, Prefeito Municipal de Mon
tenegro.
Fago saber que a Camara Municipal aprovou e an sanciono
a seguinte
L E I:
Art. 19 - 0 valor de referéncia de que trata o artigo 33
da Lei n9 2.636 — Plano de Carreira dos Servidores - passa a ser
de Cr$ 61.028,60 (sessenta e um mil, vinte e oito cruzeiros e ses—
senta centavos).
Art. 29 - O valor do padrao referencial de que trata o
artigo 25 da Lei n9 2.637 - Plano de Carreira do Magistério-—passa
a ser de Cr$ 84.501,15 (oitenta e quatro mil, quinhentos e um cru—
zeiros e quinze centavos).
Art. 39 - O salério do Pessoal de Obras (variével) é fi￾xado em 44.664,28 (quarenta e quatro mil, seiscentos e sessenta e
quatro cruzeiros e vinte e oito centavos).
Art. 49 - Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar
em 11,05% (onze virgula zero cinco por centofi) os proventos dos
inativos, as pensoes das vifivas dos ex—servidores municipais n50
amparados pelas Leis n9. 2.636 e 2.637, de 04-05-90.
Art. 59 - E fixado em Cr$ 36.617,l6 (trinta e seis mil,
seiscentos e dezessete cruzeiros e dezesseis centavos) a pensao a
ser paga as vifivas dos ex-servidores, néo amparadas pela Lei no.
1.982, de 07—05—74.
Art. 69 — Os encargos decorrentes da aplicagao da preseg
te Lei correrao a conta das dotagées orgamentérias préprias.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
@a‘inele (90 @releifo
Art. 79 - Revogadas as disposigées em contrario, a pre—
sente Lei entrara em vigor na data de sua publicagao, produzindo
seus efeitos a partir de 19 de agosto de 1991.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 10 de agog
to de 1991.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data supra.
ENDE MATTANA,
fa;;oflMunicipal.
Ou¢aadz '/%L .UK
CLAU ETE MARI BACK S DA SILVA,
Secretaria-Geral.

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