br-locleg corpus explorer

← Montenegro (RS)

norma nº 2941/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2941 / 1993
Date 1993-09-20
EmentaDispõe sobre os vencimentos do pessoal do Município e dá outras providências.
native_id3925

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

* ( '
ESTADO DO R1O GRANDE DO SUL
..),./.
' .,. PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO j
1.
.2 .:-:.'t) . , ()izJ,,f,I. J, sjbefeito
:::-.-.)t). ...,;-,-;)r. l1iIr
r) .' . .
..
.
* à
j
, l:
LEI NQ 2.941 - DE 20 DE SETEMRRO DE 1993. ',
J) Dlspse sobre os venclmen￾tos do pessoal do Munlclplo e
dâ outras provldênclas.
1
I
l
1j IVAN JACOB ZIMMRR , Prefel.to Munl.cipal de Montenegro. .
Paço saber que a Câmara Munlclpal aprovou e eu sanclono
1 a segulnte 41
1 L E Iz
Art. 1Q - O Valor de Refer@ncla de que trata o artlgo
33 da Le1 Complementar no 2.636/90 - Plano de Carrelra dos Servl￾dores, passa a ser de CR$ 14.723,70 (quatorze m1l e setecentos e
vl.nte e tr3s cruzelros reals e setenta centavos). ly
Art.2* - O Valor do Padrâo Referenclal de que trata o j
art : . 25 da Le1 Complementar no 2.637/90 - Plano de Carrelra do M1 l
glst:rlo i , passa a ser de CR$ 20.386,67 (vlnte m11 e trezentos e q
oltenta e s ( els cruzelros rea.ts e sessenta e sete centavos). è
t'
Art. 3* - Flca o Poder Executlvo autorlzado a reajustar i
em 34 l
,00%(trlnta e quatro por cento) os proventos dos lnatlvos e C
as pensöes das vlûvas dos ex-servlwdores munlelpai.s, bem como os
demals servldores regldos pela C.L.T., nâo amparados pelas Leis
j Complementares nQs 2 ' . 636 e 2.637, de 04-05-90.
)
:
7
(
* ( '
ESTADO DO R1O GRANDE DO SUL
..),./.
' .,. PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO j
1.
.2 .:-:.'t) . , ()izJ,,f,I. J, sjbefeito
:::-.-.)t). ...,;-,-;)r. l1iIr
r) .' . .
..
.
* à
j
, l:
LEI NQ 2.941 - DE 20 DE SETEMRRO DE 1993. ',
J) Dlspse sobre os venclmen￾tos do pessoal do Munlclplo e
dâ outras provldênclas.
1
I
l
1j IVAN JACOB ZIMMRR , Prefel.to Munl.cipal de Montenegro. .
Paço saber que a Câmara Munlclpal aprovou e eu sanclono
1 a segulnte 41
1 L E Iz
Art. 1Q - O Valor de Refer@ncla de que trata o artlgo
33 da Le1 Complementar no 2.636/90 - Plano de Carrelra dos Servl￾dores, passa a ser de CR$ 14.723,70 (quatorze m1l e setecentos e
vl.nte e tr3s cruzelros reals e setenta centavos). ly
Art.2* - O Valor do Padrâo Referenclal de que trata o j
art : . 25 da Le1 Complementar no 2.637/90 - Plano de Carrelra do M1 l
glst:rlo i , passa a ser de CR$ 20.386,67 (vlnte m11 e trezentos e q
oltenta e s ( els cruzelros rea.ts e sessenta e sete centavos). è
t'
Art. 3* - Flca o Poder Executlvo autorlzado a reajustar i
em 34 l
,00%(trlnta e quatro por cento) os proventos dos lnatlvos e C
as pensöes das vlûvas dos ex-servlwdores munlelpai.s, bem como os
demals servldores regldos pela C.L.T., nâo amparados pelas Leis
j Complementares nQs 2 ' . 636 e 2.637, de 04-05-90.
)
:
7
(
ESTADO DO RIO GRANDE D0 SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
@a‘iuele 35 @releit‘o
LEI N9 2.941 — DE 20 DE SETEMBRO DE 1993.
Dispoe sobre os vencimen—
tos do pessoal do Municipio e
dé outras providéncias.
IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro.
Fago saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte
LEI:
Art. 19 - 0 Valor de Referéncia de que trata o artigo
33 da Lei Complementar n9 2.636/90 — Plano de Carreira dos Servi—
dores, passa a ser de CR$ 14.723,70 (quatorze mil e setecentos e
vinte e trés cruzeiros reais e setenta centavos).
Art. 29 — O Valor do Padréo Referencial de que trata 0
art. 25 da Lei Complementar n9 2.637/90 - Plano de Carreira do Mg
gistério, passa a ser de CR$ 20.386,67 (vinte mil e trezentos e
oitenta e seis cruzeiros reais e sessenta e sete centavos).
Art. 39 — Flca o Poder Executive autorlzado a reajustar
em 34,00%(trinta e quatro por cento) os proventos dos inativos e
as pensoes das vifivas dos ex—servidores municipais, bem come 05
demais servidores regidos pela C.L.T., n50 amparados pelas Leis
Complementares n95 2.636 e 2.637, de 04—05—90.
t )
i. ,
-
.- l
...)
t cslwoo no R1o oRAsos oo suu
l
1 PREFEITURA M UNICIPAL DEMONTENEGRO
; :, .,
, .tal.
. A. , -./. xj z& qajyvg s yvvfooo
i k. ,.. t...po. <... ! .. . .
hj c ,, d
' -w< .j . ,
g:
) .
l
i
(
I .
i'j.
1
l! Art. 4* - os encargos decorrentes da apllcaçâo da pre￾1
1 sente Le: correrâo
à
con
ta das dotaçöes orcamentârlas prôprlas.
l
3
Art. 5* - Revogadas as disposlçöes em contrârlo, a pre￾sente Le1 entrarâ em vl.gor na data de sua publlcacâo, produzlmdo
seus efeltos a psrtlr de 1* de setembro de 1993.
RARINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 20 de se￾tembro de 1993.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: -
Datasupra. 1'
I ACOB ZIMMRR, k
i
refelto Municipal.
EI ,
Scretârla-Geral. )
#t
l
l
t
)
8
)i
4
.1
1
j '
4 .
;'t !
1
j
l '
l
1
I
t )
i. ,
-
.- l
...)
t cslwoo no R1o oRAsos oo suu
l
1 PREFEITURA M UNICIPAL DEMONTENEGRO
; :, .,
, .tal.
. A. , -./. xj z& qajyvg s yvvfooo
i k. ,.. t...po. <... ! .. . .
hj c ,, d
' -w< .j . ,
g:
) .
l
i
(
I .
i'j.
1
l! Art. 4* - os encargos decorrentes da apllcaçâo da pre￾1
1 sente Le: correrâo
à
con
ta das dotaçöes orcamentârlas prôprlas.
l
3
Art. 5* - Revogadas as disposlçöes em contrârlo, a pre￾sente Le1 entrarâ em vl.gor na data de sua publlcacâo, produzlmdo
seus efeltos a psrtlr de 1* de setembro de 1993.
RARINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 20 de se￾tembro de 1993.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: -
Datasupra. 1'
I ACOB ZIMMRR, k
i
refelto Municipal.
EI ,
Scretârla-Geral. )
#t
l
l
t
)
8
)i
4
.1
1
j '
4 .
;'t !
1
j
l '
l
1
I
‘t ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
@a‘inele r90 @re/eilo
Art. 49 — Os encargos decorrentes da aplicacéo da pre—
sente Lei correrao a conta das dotacées orcamentarias préprias.
Art. 59 - Revogadas as disposicaes em contrario, a pre—
sente Lei entraré em vigor na data de sua publicacao, produzindo
seus efeitos a partir de 19 de setembro de 1993.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 20 de se—
tembro de 1993.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE—SE:
W“
a
I ACOB Z IMMER ,
refeito Municipal.
§¥MEIE%,
S cretéria—Geral.
Data supra.

open original →