| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2941 / 1993 |
| Date | 1993-09-20 |
| Ementa | Dispõe sobre os vencimentos do pessoal do Município e dá outras providências. |
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* ( ' ESTADO DO R1O GRANDE DO SUL ..),./. ' .,. PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO j 1. .2 .:-:.'t) . , ()izJ,,f,I. J, sjbefeito :::-.-.)t). ...,;-,-;)r. l1iIr r) .' . . .. . * à j , l: LEI NQ 2.941 - DE 20 DE SETEMRRO DE 1993. ', J) Dlspse sobre os venclmentos do pessoal do Munlclplo e dâ outras provldênclas. 1 I l 1j IVAN JACOB ZIMMRR , Prefel.to Munl.cipal de Montenegro. . Paço saber que a Câmara Munlclpal aprovou e eu sanclono 1 a segulnte 41 1 L E Iz Art. 1Q - O Valor de Refer@ncla de que trata o artlgo 33 da Le1 Complementar no 2.636/90 - Plano de Carrelra dos Servldores, passa a ser de CR$ 14.723,70 (quatorze m1l e setecentos e vl.nte e tr3s cruzelros reals e setenta centavos). ly Art.2* - O Valor do Padrâo Referenclal de que trata o j art : . 25 da Le1 Complementar no 2.637/90 - Plano de Carrelra do M1 l glst:rlo i , passa a ser de CR$ 20.386,67 (vlnte m11 e trezentos e q oltenta e s ( els cruzelros rea.ts e sessenta e sete centavos). è t' Art. 3* - Flca o Poder Executlvo autorlzado a reajustar i em 34 l ,00%(trlnta e quatro por cento) os proventos dos lnatlvos e C as pensöes das vlûvas dos ex-servlwdores munlelpai.s, bem como os demals servldores regldos pela C.L.T., nâo amparados pelas Leis j Complementares nQs 2 ' . 636 e 2.637, de 04-05-90. ) : 7 ( * ( ' ESTADO DO R1O GRANDE DO SUL ..),./. ' .,. PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO j 1. .2 .:-:.'t) . , ()izJ,,f,I. J, sjbefeito :::-.-.)t). ...,;-,-;)r. l1iIr r) .' . . .. . * à j , l: LEI NQ 2.941 - DE 20 DE SETEMRRO DE 1993. ', J) Dlspse sobre os venclmentos do pessoal do Munlclplo e dâ outras provldênclas. 1 I l 1j IVAN JACOB ZIMMRR , Prefel.to Munl.cipal de Montenegro. . Paço saber que a Câmara Munlclpal aprovou e eu sanclono 1 a segulnte 41 1 L E Iz Art. 1Q - O Valor de Refer@ncla de que trata o artlgo 33 da Le1 Complementar no 2.636/90 - Plano de Carrelra dos Servldores, passa a ser de CR$ 14.723,70 (quatorze m1l e setecentos e vl.nte e tr3s cruzelros reals e setenta centavos). ly Art.2* - O Valor do Padrâo Referenclal de que trata o j art : . 25 da Le1 Complementar no 2.637/90 - Plano de Carrelra do M1 l glst:rlo i , passa a ser de CR$ 20.386,67 (vlnte m11 e trezentos e q oltenta e s ( els cruzelros rea.ts e sessenta e sete centavos). è t' Art. 3* - Flca o Poder Executlvo autorlzado a reajustar i em 34 l ,00%(trlnta e quatro por cento) os proventos dos lnatlvos e C as pensöes das vlûvas dos ex-servlwdores munlelpai.s, bem como os demals servldores regldos pela C.L.T., nâo amparados pelas Leis j Complementares nQs 2 ' . 636 e 2.637, de 04-05-90. ) : 7 ( ESTADO DO RIO GRANDE D0 SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO @a‘iuele 35 @releit‘o LEI N9 2.941 — DE 20 DE SETEMBRO DE 1993. Dispoe sobre os vencimen— tos do pessoal do Municipio e dé outras providéncias. IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro. Fago saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 19 - 0 Valor de Referéncia de que trata o artigo 33 da Lei Complementar n9 2.636/90 — Plano de Carreira dos Servi— dores, passa a ser de CR$ 14.723,70 (quatorze mil e setecentos e vinte e trés cruzeiros reais e setenta centavos). Art. 29 — O Valor do Padréo Referencial de que trata 0 art. 25 da Lei Complementar n9 2.637/90 - Plano de Carreira do Mg gistério, passa a ser de CR$ 20.386,67 (vinte mil e trezentos e oitenta e seis cruzeiros reais e sessenta e sete centavos). Art. 39 — Flca o Poder Executive autorlzado a reajustar em 34,00%(trinta e quatro por cento) os proventos dos inativos e as pensoes das vifivas dos ex—servidores municipais, bem come 05 demais servidores regidos pela C.L.T., n50 amparados pelas Leis Complementares n95 2.636 e 2.637, de 04—05—90. t ) i. , - .- l ...) t cslwoo no R1o oRAsos oo suu l 1 PREFEITURA M UNICIPAL DEMONTENEGRO ; :, ., , .tal. . A. , -./. xj z& qajyvg s yvvfooo i k. ,.. t...po. <... ! .. . . hj c ,, d ' -w< .j . , g: ) . l i ( I . i'j. 1 l! Art. 4* - os encargos decorrentes da apllcaçâo da pre1 1 sente Le: correrâo à con ta das dotaçöes orcamentârlas prôprlas. l 3 Art. 5* - Revogadas as disposlçöes em contrârlo, a presente Le1 entrarâ em vl.gor na data de sua publlcacâo, produzlmdo seus efeltos a psrtlr de 1* de setembro de 1993. RARINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 20 de setembro de 1993. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: - Datasupra. 1' I ACOB ZIMMRR, k i refelto Municipal. EI , Scretârla-Geral. ) #t l l t ) 8 )i 4 .1 1 j ' 4 . ;'t ! 1 j l ' l 1 I t ) i. , - .- l ...) t cslwoo no R1o oRAsos oo suu l 1 PREFEITURA M UNICIPAL DEMONTENEGRO ; :, ., , .tal. . A. , -./. xj z& qajyvg s yvvfooo i k. ,.. t...po. <... ! .. . . hj c ,, d ' -w< .j . , g: ) . l i ( I . i'j. 1 l! Art. 4* - os encargos decorrentes da apllcaçâo da pre1 1 sente Le: correrâo à con ta das dotaçöes orcamentârlas prôprlas. l 3 Art. 5* - Revogadas as disposlçöes em contrârlo, a presente Le1 entrarâ em vl.gor na data de sua publlcacâo, produzlmdo seus efeltos a psrtlr de 1* de setembro de 1993. RARINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 20 de setembro de 1993. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: - Datasupra. 1' I ACOB ZIMMRR, k i refelto Municipal. EI , Scretârla-Geral. ) #t l l t ) 8 )i 4 .1 1 j ' 4 . ;'t ! 1 j l ' l 1 I ‘t ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO @a‘inele r90 @re/eilo Art. 49 — Os encargos decorrentes da aplicacéo da pre— sente Lei correrao a conta das dotacées orcamentarias préprias. Art. 59 - Revogadas as disposicaes em contrario, a pre— sente Lei entraré em vigor na data de sua publicacao, produzindo seus efeitos a partir de 19 de setembro de 1993. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 20 de se— tembro de 1993. REGISTRE-SE E PUBLIQUE—SE: W“ a I ACOB Z IMMER , refeito Municipal. §¥MEIE%, S cretéria—Geral. Data supra.