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norma nº 2945/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2945 / 1993
Date 1993-10-25
EmentaDispõe sobre os vencimentos do pessoal do Município e dá outras providências.
native_id3928

Documents (1)

texto integral #

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Art. IQ - O Valor de Referêncla de que trata o artlgo 33
da Le1 Complementar no 2.636/90 - Plano de Carrelra dos Servldo￾res, passa a ser de CR$ 19.950,61 (dezenove mll, novecentos e c1n
qienta cruzelros reals e sessenta e um centavos).
Art. 2* - O Valor do Padrâo Referenclal de que trata o
art. 25 da Le1 Complementar no 2.637/90 - Plano de Carrelra do MA
glstirlo, passa a ser de CR$ 27.623,93 (vlnte e sete mil, selscen
tos e vinte e três cruzeiros reals e noventa e tr3s centavos).
Art. 3* - Flca o Poder Executlvo autorlzado a realustar
em 35,50% (trlnta e clnco vlrgula clnqûenta por cento) os proven￾tos dos lnatlvos e as pensöes das viûvas dos ex-servldores munlci
pals, bem como os demais servldores regldos pela C.L.T., nâo ampA
rados pelas Lels Complementares nûmeros 2.636 e 2.637,de 04-05-90.
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LEI NQ 2.945 - DE 25 DE OUTUBRO DE 1993.
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Dlspöe sobre os venclmen- 1
t 6 os do pessoal do Munlclplo e di j
(
outras provldênclas. j
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5
IVAN JACOB ZIMMER, Prefelto Munlcipal de Montenegro. :
Fa l
co saber que a Câmara Munlclpal aprovou e eu sanclono t
a seguinte 5
L E Iz
Art. IQ - O Valor de Referêncla de que trata o artlgo 33
da Le1 Complementar no 2.636/90 - Plano de Carrelra dos Servldo￾res, passa a ser de CR$ 19.950,61 (dezenove mll, novecentos e c1n
qienta cruzelros reals e sessenta e um centavos).
Art. 2* - O Valor do Padrâo Referenclal de que trata o
art. 25 da Le1 Complementar no 2.637/90 - Plano de Carrelra do MA
glstirlo, passa a ser de CR$ 27.623,93 (vlnte e sete mil, selscen
tos e vinte e três cruzeiros reals e noventa e tr3s centavos).
Art. 3* - Flca o Poder Executlvo autorlzado a realustar
em 35,50% (trlnta e clnco vlrgula clnqûenta por cento) os proven￾tos dos lnatlvos e as pensöes das viûvas dos ex-servldores munlci
pals, bem como os demais servldores regldos pela C.L.T., nâo ampA
rados pelas Lels Complementares nûmeros 2.636 e 2.637,de 04-05-90.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
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LEI N9 2.945 - DE 25 DE OUTUBRO DE 1993.
Dispoe sobre os vencimen—
tos do pessoal do Municipio e dé
outras providéncias.
IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro.
Faco saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte
LEI:
Art. 19 - O Valor de Referéncia de que trata<3artigo 33
da Lei Complementar n9 2.636/90 - Plano de Carreira dos Servido—
res, passa a ser de CR$ 19.950,6l (dezenove mil, novecentos e cig
qflenta cruzeiros reais e sessenta e um centavos).
Art. 29 — O Valor do Padrao Referencial de que trata 0
art. 25 da Lei Complementar n9 2.637/90 - Plano de Carreira do Mg
gistério, passa a ser de CR$ 27.623,93 (Vinte e sete mil, seisceg
tos e Vinte e trés cruzeiros reais e noventa e trés centavos).
Art. 39 — Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar
em 35,50% (trinta e cinco virgula cinqfienta por cento) os proven￾tos dos inativos e as pensoes das vifivas dos ex—servidores munici
pais, bem como os demais servidores regidos pela C.L.T., n50 ampg
rados pelas Leis Complementares nfimeros 2.636 e 2.637, de 04—05—90.
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Art. 4* - Os encargos decorrentes da apllcacâo da pre- ht
sente Le1 correrâo à conta das dotacöes orçamentârlas prôprlas. it
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Art. 5* - Revogadas as dlsposlçöes em contrârlo, a pre- !y
sente Le1 entrarâ em vlgor na data de sua publlcaçâo, produzlndo l
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RARINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 25 de ou- j
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Data supra.
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refeito Munlclpal.
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Art. 4* - Os encargos decorrentes da apllcacâo da pre- ht
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Art. 5* - Revogadas as dlsposlçöes em contrârlo, a pre- !y
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RARINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 25 de ou- j
tubro de 1993.
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I ACOB ZIMMER,
refeito Munlclpal.
R I ,
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ESYADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
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Art. 49 — Os encargos decorrentes da aplicacao da pre—
sente Lei correrao a conta das dotacées orcamentérias préprias.
Art. 59 — Revogadas as disposigées em contrério, a pre—
sente Lei entrara em vigor na data de sua publicacao, produzindo
seus efeitos a partir de 19 de outubro de 1993.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 25 de ou￾tubro de 1993.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data supra.
RWW
S cretéria-Geral.
refeito Municipal.

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