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norma nº 2953/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2953 / 1993
Date 1993-11-22
EmentaDispõe sobre os vencimentos do pessoal do Município e dá outras providências.
native_id3931

Documents (1)

texto integral #

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Dlspöe sobre os venclmen- i,
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tos do pessoal do Munlclpio e
dâ outras provldênclas.
IVAN JACOB ZIMMRR. Prefelto Municipal de Montenegro. E
Paco saber que a Câmara Munlclpal aprovou e eu sanciono
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Art. IQ - O Valor de Referêncla de que trata o artigo
33 da Le1 Complementar nT 2.636/90 - Plano de Carreâra dos Servl-
: dores, passa a ser de CR$ 27.132,82 (vlnte e sete m11 e cento e
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trinta e dois cruzeiros reais e oltenta e dois centavos).
Art. 2* - O Valor do Padrâo Referenclal de que trata o
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art. 25 da Le1 Complementar no 2.637/90 - Plano de Carreira do M1
glstêrlo, passa a ser de CR1 37.568,54 (trlnta e sete m1l e qû1-
i nhentos e sessenta e olto cruzelros reais e clnqientaequatro cen
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: Art. 3* - Flca o Poder Executivo autorizado a reajustar
em 36,00% (trlnta e seis por cento) os proventos dos inatlvos e
I aspensses dasvlûvas dos ex-servldores munlclpais, bem como osdz
mals servldores regldos pela C.L.T.: nâo amparados pelas Lels CoP
plementares nQs 2.636 e 2.637, de 04-05-90.
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LEI NQ 2.953 - DE 22 DE NOVEMBRO DE 1993. 'j
tF
)
Dlspöe sobre os venclmen- i,
j
tos do pessoal do Munlclpio e
dâ outras provldênclas.
IVAN JACOB ZIMMRR. Prefelto Municipal de Montenegro. E
Paco saber que a Câmara Munlclpal aprovou e eu sanciono
a segulnte
t
J.
ys g yy
Art. IQ - O Valor de Referêncla de que trata o artigo
33 da Le1 Complementar nT 2.636/90 - Plano de Carreâra dos Servl-
: dores, passa a ser de CR$ 27.132,82 (vlnte e sete m11 e cento e
.
trinta e dois cruzeiros reais e oltenta e dois centavos).
Art. 2* - O Valor do Padrâo Referenclal de que trata o
l
art. 25 da Le1 Complementar no 2.637/90 - Plano de Carreira do M1
glstêrlo, passa a ser de CR1 37.568,54 (trlnta e sete m1l e qû1-
i nhentos e sessenta e olto cruzelros reais e clnqientaequatro cen
/ tavos). 1
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I >y
: Art. 3* - Flca o Poder Executivo autorizado a reajustar
em 36,00% (trlnta e seis por cento) os proventos dos inatlvos e
I aspensses dasvlûvas dos ex-servldores munlclpais, bem como osdz
mals servldores regldos pela C.L.T.: nâo amparados pelas Lels CoP
plementares nQs 2.636 e 2.637, de 04-05-90.
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ESTADO DO RIO GRANDE D0 SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
gasinele (90 @releit’o
LEI N9 2.953 — DE 22 DE NOVEMBRO DE 1993.
Dispoe sobre os vencimen—
tos do pessoal do Municipio e
dé outras providéncias.
IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro.
Faco saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte
L E I:
Art. 19 — O Valor de Referéncia de que trata o artigo
33 da Lei Complementar n9 2.636/90 — Plano de Carreira dos Servi—
dores, passa a ser de CR$ 27.132,82 (vinte e sete mil e cento e
trinta e dois cruzeiros reais e oitenta e dois centavos).
Art. 29 - O Valor do Padrao Referencial de que trata 0
art. 25 da Lei Complementar n9 2.637/90 - Plano de Carreira do Mg
gistério, passa a ser de CR$ 37.568,54 (trinta e sete mil e qfli—
nhentos e sessenta e oito cruzeiros reais e cinqfientaeaquatro ceg
tavos).
\
\Art. 39 — Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar
em 36,00% (trinta e seis por cento) os proventos dos inativos e as pensoes das Vifivas dos ex—servidores municipais, bem conm>osdg
mais servidores regidos pela C.L.T., n50 amparados pelas Leis Cog
plementares a 2.636 e 2.637, de 04—05—90.
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Art. 4Q - Os encargos decorrentes da apllcaçâo da pre￾sente Le1 correrâo à conta das dotaçöes orçamentârlas pr6prias. t
l Art. 50 - Revogadas as disposiç8es em contririo, a pre￾sente Le1 entrarâ em vlgor na data de sua publicagâo, produzlndo
seus efeltos a partir de 1Q de novembro de 1993.
NARINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO , 22 de no￾vembro de 1993.
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Art. 4Q - Os encargos decorrentes da apllcaçâo da pre￾sente Le1 correrâo à conta das dotaçöes orçamentârlas pr6prias. t
l Art. 50 - Revogadas as disposiç8es em contririo, a pre￾sente Le1 entrarâ em vlgor na data de sua publicagâo, produzlndo
seus efeltos a partir de 1Q de novembro de 1993.
NARINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO , 22 de no￾vembro de 1993.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
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Art. 49 — Os encargos decorrentes da aplicacéo da pre—
sente Lei correrao a conta das dotacées orcamentérias préprias.
Art. 59 — Revogadas as disposicBes em contrério, a pre￾sente Lei entrara em vigor na data de sua publicacéo, produzindo
seus efeitos a partir de 19 de novembro de 1993.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 22 de no￾vembro de 1993.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: ‘ Data supra. WM
IV OB ZIMMER,
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