| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2957 / 1993 |
| Date | 1993-12-06 |
| Ementa | Dispõe sobre os vencimentos do pessoal do Município e dá outras providências. |
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e . i - .-Jik j 'e - . i' EsmAoo Do R1o GRANDE Do suu : ' .., PREFEITURA MUNICIPAL DEMONTENEGRO ; .jj ' tg'. . : /N: j ,!.xy k. j jX iajjgojoy sysjjij f .- j.Z'5 /' ..* .3k < < 1 .;'&by..b.-y # .7j'...x'*-ê d l -s-). .. '-' ) * .. 1 j ' ! 1 LEI NQ 2. 957 - DE 06 DE DEZRMRRO DE 1993. l 1 1 1 l l oz I spsesobreosvenct- mentos do pessoal do Munzcz- '. pto e dâ outras provzdênctas. IVAN JACOB ZIMMRR, Prefelto Municipal de Montenegro. Fato saber que a Câmara Municlpal aprovou e eu sanclz ) no a seguinte ,. s x, ) A I rt. IQ - O Valor de Refer@ncia de que trata o artigo ! 33 da Lei Compl 1j(. ementar no 2.636/90 - Plano de Carrelra dos Servidores, passa a ser de CR$ 36.900,64 (trlnta e sels m11 e novel centos cruzeiros reais e sessenta e quatro centavos). ! l Art.21-OValordoPadrâoReferenclaldeque trata l oart.25daLeiComplementarno2.637/90-PlanodeCarreirado ! M l agistirio, passa a ser de CR$ 51.093,21 (clnqdenta e um m11 e ) no t venta e tr3s cruzelros reals e vlnte e um centavos). ! t Art l . 3Q - Fica o Poder Executivo autorlzado a reajus- ) tar em 36,00% (trlnta e seis por cento) os proventos dos inati- !. t vose aspensöesdasvlûvasdosex-servldoresmunlcipais,bem cq ) mo os demais servidores regidos pela C. ! l L.T.,nâo amparados pelas j 1,( LeisComplementaresnos.2.636e2.637,de04-05-90. )l' : . b k ; ' ? ! E. S : j ' ' t' ........ .. e . i - .-Jik j 'e - . i' EsmAoo Do R1o GRANDE Do suu : ' .., PREFEITURA MUNICIPAL DEMONTENEGRO ; .jj ' tg'. . : /N: j ,!.xy k. j jX iajjgojoy sysjjij f .- j.Z'5 /' ..* .3k < < 1 .;'&by..b.-y # .7j'...x'*-ê d l -s-). .. '-' ) * .. 1 j ' ! 1 LEI NQ 2. 957 - DE 06 DE DEZRMRRO DE 1993. l 1 1 1 l l oz I spsesobreosvenct- mentos do pessoal do Munzcz- '. pto e dâ outras provzdênctas. IVAN JACOB ZIMMRR, Prefelto Municipal de Montenegro. Fato saber que a Câmara Municlpal aprovou e eu sanclz ) no a seguinte ,. s x, ) A I rt. IQ - O Valor de Refer@ncia de que trata o artigo ! 33 da Lei Compl 1j(. ementar no 2.636/90 - Plano de Carrelra dos Servidores, passa a ser de CR$ 36.900,64 (trlnta e sels m11 e novel centos cruzeiros reais e sessenta e quatro centavos). ! l Art.21-OValordoPadrâoReferenclaldeque trata l oart.25daLeiComplementarno2.637/90-PlanodeCarreirado ! M l agistirio, passa a ser de CR$ 51.093,21 (clnqdenta e um m11 e ) no t venta e tr3s cruzelros reals e vlnte e um centavos). ! t Art l . 3Q - Fica o Poder Executivo autorlzado a reajus- ) tar em 36,00% (trlnta e seis por cento) os proventos dos inati- !. t vose aspensöesdasvlûvasdosex-servldoresmunlcipais,bem cq ) mo os demais servidores regidos pela C. ! l L.T.,nâo amparados pelas j 1,( LeisComplementaresnos.2.636e2.637,de04-05-90. )l' : . b k ; ' ? ! E. S : j ' ' t' ........ .. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO @a‘lnehz (90 @releh‘n LEI N9 2.957 - DE 06 DE DEZEMBRO DE 1993. Dispoe sobre os venci— mentos do pessoal do Munici— pio e dé outras providéncias. IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro. Faco saber que a Camara Municipal aprovou e eu sancig no a seguinte L E I : Art. 19 — O Valor de Referéncia de que trata o artigo 33 da Lei Complementar nQ 2.636/90 - Plano de Carreira dos Servidores, passa a ser de CR$ 36.900,64 (trinta e seis mil e nove— centos cruzeiros reais e sessenta e quatro centavos). Art. 29 — O Valor do Padrao Referencial de que trata 0 art. 25 da Lei Complementar n9 2.637/90 - Plano de Carreira do Magistério, passa a ser de CR$ 51.093,21 (cinqflenta e um mil e noventa e trés cruzeiros reais e vinte e um centavos). Art. 39 - Fica o Poder Executive autorizado a reajustar em 36,00% (trinta e seis por cento) os proventos dos inati— vos e as pensoes das vifivas dos ex-servidores municipais, bem o9 mo os demais servidores regidos pela C.L.T., n50 amparados pelas Leis Complementares n95. 2.636 e 2.637, de 04—05—90. . .r, . ) . . ., < i ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PRiFEITURA MUNICIPAL DEMONTENEGRO Ii Q 7,jt ,;.+.-. . , ?r, .-.'' ?;. r .P 4w ' ,g<- qaLînok.),ghe/cip., ,;.x.(! .zvasa -4 d * a % . ' ( ' l j ! i Art. 4* - Os encargos decorrentes da aplicacâo da pre- t5 sente Lei correrâo à conta das dotaçöes orcamentârias pr6prias. Art. 5* - Revogadas as disposiçöes em contrârlo, a prE sente LeI entrarâ em vtgor na data de sua publlcaçâo, produzindo seus efeitos a partir de IQ de dezembro de 1993 o . .i GARINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 06 de dq J zembro de 1993. : REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: : Data Supra. x ! i I COB ZIMMER, ! 1 y cq-x . 1 .0tu1 R MARI EIDA, i(! s cretârla-Geral. ! i j '' ' - i I . I . .r, . ) . . ., < i ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PRiFEITURA MUNICIPAL DEMONTENEGRO Ii Q 7,jt ,;.+.-. . , ?r, .-.'' ?;. r .P 4w ' ,g<- qaLînok.),ghe/cip., ,;.x.(! .zvasa -4 d * a % . ' ( ' l j ! i Art. 4* - Os encargos decorrentes da aplicacâo da pre- t5 sente Lei correrâo à conta das dotaçöes orcamentârias pr6prias. Art. 5* - Revogadas as disposiçöes em contrârlo, a prE sente LeI entrarâ em vtgor na data de sua publlcaçâo, produzindo seus efeitos a partir de IQ de dezembro de 1993 o . .i GARINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 06 de dq J zembro de 1993. : REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: : Data Supra. x ! i I COB ZIMMER, ! 1 y cq-x . 1 .0tu1 R MARI EIDA, i(! s cretârla-Geral. ! i j '' ' - i I . I C) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO @a‘ineée 30 @releit‘o Art. 49 — Os encargos decorrentes da aplicacéo da pre— sente Lei correréo é conta das dotacaes orcamentérias préprias. Art. 59 - Revogadas as disposicées em contrério, a prg sente Lei entraré em vigor na data de sua publicacao, produzindo seus efeitos a partir de 19 de dezembro de 1993. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 06 de d3 zembro de 1993. REGI STRE—SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. P feito Municipal. S cretéria-Geral.