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norma nº 2957/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2957 / 1993
Date 1993-12-06
EmentaDispõe sobre os vencimentos do pessoal do Município e dá outras providências.
native_id3934

Documents (1)

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1 LEI NQ 2. 957 - DE 06 DE DEZRMRRO DE 1993.
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l oz
I spsesobreosvenct- mentos do pessoal do Munzcz-
'. pto e dâ outras provzdênctas.
IVAN JACOB ZIMMRR, Prefelto Municipal de Montenegro.
Fato saber que a Câmara Municlpal aprovou e eu sanclz )
no a seguinte
,. s x, )
A I
rt. IQ - O Valor de Refer@ncia de que trata o artigo !
33 da Lei Compl 1j(. ementar no 2.636/90 - Plano de Carrelra dos Ser￾vidores, passa a ser de CR$ 36.900,64 (trlnta e sels m11 e nove￾l
centos cruzeiros reais e sessenta e quatro centavos). !
l
Art.21-OValordoPadrâoReferenclaldeque trata l
oart.25daLeiComplementarno2.637/90-PlanodeCarreirado !
M l
agistirio, passa a ser de CR$ 51.093,21 (clnqdenta e um m11 e )
no t
venta e tr3s cruzelros reals e vlnte e um centavos). !
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Art l . 3Q - Fica o Poder Executivo autorlzado a reajus- )
tar em 36,00% (trlnta e seis por cento) os proventos dos inati- !.
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vose aspensöesdasvlûvasdosex-servldoresmunlcipais,bem cq )
mo os demais servidores regidos pela C. ! l L.T.,nâo amparados pelas j
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
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LEI N9 2.957 - DE 06 DE DEZEMBRO DE 1993.
Dispoe sobre os venci—
mentos do pessoal do Munici—
pio e dé outras providéncias.
IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro.
Faco saber que a Camara Municipal aprovou e eu sancig
no a seguinte
L E I :
Art. 19 — O Valor de Referéncia de que trata o artigo
33 da Lei Complementar nQ 2.636/90 - Plano de Carreira dos Ser￾vidores, passa a ser de CR$ 36.900,64 (trinta e seis mil e nove—
centos cruzeiros reais e sessenta e quatro centavos).
Art. 29 — O Valor do Padrao Referencial de que trata
0 art. 25 da Lei Complementar n9 2.637/90 - Plano de Carreira do
Magistério, passa a ser de CR$ 51.093,21 (cinqflenta e um mil e
noventa e trés cruzeiros reais e vinte e um centavos).
Art. 39 - Fica o Poder Executive autorizado a reajus￾tar em 36,00% (trinta e seis por cento) os proventos dos inati—
vos e as pensoes das vifivas dos ex-servidores municipais, bem o9 mo os demais servidores regidos pela C.L.T., n50 amparados pelas
Leis Complementares n95. 2.636 e 2.637, de 04—05—90.
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Art. 5* - Revogadas as disposiçöes em contrârlo, a prE
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seus efeitos a partir de IQ de dezembro de 1993
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sente Lei correrâo à conta das dotaçöes orcamentârias pr6prias.
Art. 5* - Revogadas as disposiçöes em contrârlo, a prE
sente LeI entrarâ em vtgor na data de sua publlcaçâo, produzindo
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Art. 49 — Os encargos decorrentes da aplicacéo da pre—
sente Lei correréo é conta das dotacaes orcamentérias préprias.
Art. 59 - Revogadas as disposicées em contrério, a prg
sente Lei entraré em vigor na data de sua publicacao, produzindo
seus efeitos a partir de 19 de dezembro de 1993.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 06 de d3
zembro de 1993.
REGI STRE—SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
P feito Municipal.
S cretéria-Geral.

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