| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2804 / 1992 |
| Date | 1992-01-17 |
| Ementa | Dispõe sobre os vencimentos do pessoal do Município, e dá outras providências. |
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$ ,z t + J' .r j 1 ESTADO DO R10 GRANDE DO &Uk PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO '$xQ.sk!g' (jyqyojgy Sjsjas : 1k-,,..-;..L3t:.-..-:?-,-: lj . . . t ' j f LEI NQ 2.804 - DE 17 DE JANEIRO DE 1992. DispBe sobre os vencimentos do pessoal do Municfpio, e dâ outras provid@ncias. Dr. UBIRAJAKA RESENDE MATTANA, Prefeito Municipal de Montenegro . Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono 1 a seguinte 1@ X Z IZ 1 . 1 Art. 1* - o valor de refer:ncia de que trata o artigo aa l da sei complementar no 2.636/90 - rlano de carrelra dos servidof . ' res - passa a ser de Cr$ 154.595,61 (cento e clnquenta e quatro mil, quinhentos e noventa e cinco cruzeiros e sessenta e um cent tavos). ê : 2 l . Art. 2* - O valor do padrâo referencial de que trata o : artigo 25 da Lei Complementar no 2.637/90 - Plano de Carreira do h J L' (. Magist@rio -passaa serde Cr$214.055,51 (duzentos e quatorze j : mil, cinquenta e cinco cruzeiros e cinquenta e um centavos). g ) l ' ' Art. 31 - O salârio do Pessoal de Obras (variâvel) & fi- $j ! xado em Cr$ 113.142,06 (cento e treze mil, cento e quarenta e .I dois cruzeiros e seis centavos). t i ( Art.40-FicaoPoderExecutivoautorizadoa reajustar 1 '! zs%tvinteecincoporcento)osproventosdos inativos e as l epmensöes das viûvas dos ex-servidores municipais n:o amparados pe- t! ' las Leis Complementares nQs 2.636 e 2.637, de 04-05-90. 6 1. r k j , I ! 1 j f 1 j J '. k 4 xee. e k l .-e- :. ' * . k ESTADQ DO RIO GRANDE DO sUL PREFEITURA MUNICIPALDEMONTENEGRO l ).q.tzj .jz.... . . U '' .ë-e, (qtn6ineLeJe.f7)?,c#J4 '. , . ,*'. l ' :-uszy;.'. t ' j ' i l@ l 1. i i Art. 51 - 2 fixada em Cr$ 92.757,38 (noventa e dois mil, setecentos e cinquenta e sete cruzeiros e trinta e oito centavos) a pensio a ser paga ls viûvas dos ex-servidores n3o amparadas pela Lei n? 1.982, de 07-05-74. Art. 6* - os encargos decorrentes da aplicac:o da presente Lei correr:o à conta das dotaç3es orçamentârias prôprias. Art. 71 - Revogadas as disposiç8es em contrlrio, a presente Lei entrarâ em vigor na data de sua publicaç:o, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 1992. 1 1 GABINETEDOPREFEITOMUNICIPALDEMONTENEGROF17de ja- 1 neiro de 1992. 1 t ' 1 . REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: i j Data supra. # . 1 Dr B TTANA, . *' . ' . c o.,-.-cz. = Z Pr ' ' ipal. C) .x t - - cx !l *a cLa s'rsmnzasacxssoaszsva, ) i secretaria-seral. k à ' J ! t : ' j * : r ' j 2 ) ' j ' / i ( !i i I l -A <