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norma nº 2804/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2804 / 1992
Date 1992-01-17
EmentaDispõe sobre os vencimentos do pessoal do Município, e dá outras providências.
native_id3937

Documents (1)

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ESTADO DO R10 GRANDE DO &Uk
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
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LEI NQ 2.804 - DE 17 DE JANEIRO DE 1992.
DispBe sobre os vencimentos
do pessoal do Municfpio, e dâ ou￾tras provid@ncias.
Dr. UBIRAJAKA RESENDE MATTANA, Prefeito Municipal de
Montenegro .
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
1 a seguinte
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1 .
1 Art. 1* - o valor de refer:ncia de que trata o artigo aa
l da sei complementar no 2.636/90 - rlano de carrelra dos servido￾f
.
' res - passa a ser de Cr$ 154.595,61 (cento e clnquenta e quatro
mil, quinhentos e noventa e cinco cruzeiros e sessenta e um cen￾t tavos). ê
:
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. Art. 2* - O valor do padrâo referencial de que trata o
: artigo 25 da Lei Complementar no 2.637/90 - Plano de Carreira do h
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L' (. Magist@rio -passaa serde Cr$214.055,51 (duzentos e quatorze j
:
mil, cinquenta e cinco cruzeiros e cinquenta e um centavos).
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' Art. 31 - O salârio do Pessoal de Obras (variâvel) & fi- $j
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xado em Cr$ 113.142,06 (cento e treze mil, cento e quarenta e .I
dois cruzeiros e seis centavos). t
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Art.40-FicaoPoderExecutivoautorizadoa reajustar 1
'! zs%tvinteecincoporcento)osproventosdos inativos e as l
epmensöes das viûvas dos ex-servidores municipais n:o amparados pe- t!
' las Leis Complementares nQs 2.636 e 2.637, de 04-05-90. 6
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ESTADQ DO RIO GRANDE DO sUL
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Art. 51 - 2 fixada em Cr$ 92.757,38 (noventa e dois mil,
setecentos e cinquenta e sete cruzeiros e trinta e oito centavos)
a pensio a ser paga ls viûvas dos ex-servidores n3o amparadas pe￾la Lei n? 1.982, de 07-05-74.
Art. 6* - os encargos decorrentes da aplicac:o da pre￾sente Lei correr:o à conta das dotaç3es orçamentârias prôprias.
Art. 71 - Revogadas as disposiç8es em contrlrio, a pre￾sente Lei entrarâ em vigor na data de sua publicaç:o, produzindo
seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 1992.
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1 GABINETEDOPREFEITOMUNICIPALDEMONTENEGROF17de ja- 1 neiro de 1992.
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. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
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1 Dr B TTANA,
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