| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2810 / 1992 |
| Date | 1992-03-20 |
| Ementa | Fixa os limites distritais do Município. |
| native_id | 3942 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7
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LEI NQ 2.810 - DE 20 DE MARCO DE 1992.
Fixa os limites distritais .
do Municfpio.
1 Dr.UBIPAJARA RESENDE MATTANA, Prefeito Municipal de Mon
1
l tenegro. '
!
i Faço saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono .
a seguinte
2 L E y:
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t :
Art. IQ - Sâo fixados os limites distritais do Municf -
! '
l( ' pio, qua passarZo a ter as seguintes confrontaçöes:
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t -
; 10 Distrito - SEDE . .
1
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; O distrito Sede, com ârea de 134,421 Kmz, terâ as se%lin
ï1 tes confrontaçöes:
$ .
A Nordeste, Leste e Sudeste com o distrito de Pareci Nq 8
vo, com o Rio Cal, que faz a divisa com o municlpio de Capela de
j Sant'AnaecomoDistritodePesqueiro;aoSul-sudoeste,comosME '
niclpios de Canoas e Triunfo e os distritos de Vendinha m Eortaleza;
- a Oeste com os distritos de Vendinha, Fortaleza, Costa da Serra e
Santos Reis, e a Noroeste-lqorte, com os distritos de Costa da Serra
e Santos Reis.
A linha de limitez sempre no sentido horârio, ê assim
descrita:
Ponto inicial e final, a Leste, na confluência do Arroio Maraté com o Rio Ca1 na divisa com o distrito de Pareci Novo.
Do ponto inicial, pelo Rio Calr âguas abaixo, onde sa
'
confronta com o municfpio de Capela de SantfAnna, at@ a eonflu@ncia
com o Arroio da Amora onde inicia a confrontaçzo com o distrito de
Pesqueiro. A partir dalz pelo Arroio da Amora: éguas acima, até alcançar a estrada que leva a Pesqueiro e Porto Garibaldi (MN J.05)/
da1, segue por esta, em direçxo a Porto Garibaldi atê a intersecc:o
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LEI NQ 2.810 - DE 20 DE MARCO DE 1992.
Fixa os limites distritais .
do Municfpio.
1 Dr.UBIPAJARA RESENDE MATTANA, Prefeito Municipal de Mon
1
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!
i Faço saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono .
a seguinte
2 L E y:
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Art. IQ - Sâo fixados os limites distritais do Municf -
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l( ' pio, qua passarZo a ter as seguintes confrontaçöes:
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ï1 tes confrontaçöes:
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A Nordeste, Leste e Sudeste com o distrito de Pareci Nq 8
vo, com o Rio Cal, que faz a divisa com o municlpio de Capela de
j Sant'AnaecomoDistritodePesqueiro;aoSul-sudoeste,comosME '
niclpios de Canoas e Triunfo e os distritos de Vendinha m Eortaleza;
- a Oeste com os distritos de Vendinha, Fortaleza, Costa da Serra e
Santos Reis, e a Noroeste-lqorte, com os distritos de Costa da Serra
e Santos Reis.
A linha de limitez sempre no sentido horârio, ê assim
descrita:
Ponto inicial e final, a Leste, na confluência do Arroio Maraté com o Rio Ca1 na divisa com o distrito de Pareci Novo.
Do ponto inicial, pelo Rio Calr âguas abaixo, onde sa
'
confronta com o municfpio de Capela de SantfAnna, at@ a eonflu@ncia
com o Arroio da Amora onde inicia a confrontaçzo com o distrito de
Pesqueiro. A partir dalz pelo Arroio da Amora: éguas acima, até alcançar a estrada que leva a Pesqueiro e Porto Garibaldi (MN J.05)/
da1, segue por esta, em direçxo a Porto Garibaldi atê a intersecc:o
1.f,
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LEI N9 2.810 — DE 20 DE MARCO DE 1992.
Fixa os limites distritais
do Municipio.
Dr.UBIRAJARA RESENDE MATTANA, Prefeito Municipal de MOE
tenegro.
Fago saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte
Art. 19 — Sao fixados os limites distritais do Munici ~
i0 I ue pasSaréo a ter as se uintes confrontagoes:
19 Distrito ~ SEDE
O distrito Sede, com area de 134,421 s, tera asseguifl
tes confrontagoes:
A Nordeste, Leste e Sudeste com o distrito do Pareci N9
vo, com 0 Rio Cai, que faz a divisa com o municipio de Capela de
Sant'Anna e com o Distrito de Pesqueiro; ao Sul—Sudoeste, com 03 ME
nicipios de Canoas e Triunfo e 05 distritos de Vendinha e Fortaleza;
a Oeste com os distritos de Vendinha, Fortaleza, Costa da Serra e Santos Reis, e a Noroeste—Norte, com os distritos de Costa da Serra
e Santos Reis.
A linha de limite, sempre no sentido horério, é assim
descrita:
Ponto inicial e final, a Leste, na confluéncia do Ar"
roio Maraté com 0 Rio Cai na divisa com o distrito de Pareci Novo.
Do ponto inicial, pelo Rio Cai, éguas abaixo, onde se
confronta com o municipio de Capela de Sant'Anna, ate a confluénoia
com o Arroio da Amora onde inicia a confrontaqao com o distrito de
Pesqueiro. A partir dai, pelo Arroio da Amora, aquas acima, até alu
cancar a estrada que love a Pesqueiro e Porto Garibaldi (MN 105),
dai, segue por esta, em diregéo a Porto Garibaldi até a intersecgao YT-
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(b.--. com a BRas6-s.a. l'abac canoas, ao lado do posto de ab'asreczmen- !l
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todecombustïveis,indoentâopelaBR386emdirecâoaCanoasat: ki
a ponte sobre o Rio Caf, onde termina a confrontaçâo com Pesqueiro. 'j
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Deste ponto, pelo Rio Cair éguas abaixo, se confrontan h - -
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do entâo com o municlpio de canoas, at3 a conflu3ncia com o Arroio !
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Bom Jardim, limite municipal Montenegro-Triunfo. '
A partir dal, pelos limites municipais Montenegro-Triun f'
fo, at; encontzaz a estrada Bom aardim do caf-aua uova, onde ini- t
l
ciaaconfrontacxocomodistritodeVendinla.A linhaseguee'Antâo ji
pela referida ostrada at; a intersecçâo com a estrada. lguaMorta - j
Rua Nova - Pesqueiro, por onde segue at; encontrar o leito dos tri tp
lhos da R.F.F.S.A.indo entà.o por este,em direçXo a Montenegrozl j
t; onde encontra o Arroio Pimenta, afluente do Arroio da Amora,pg -
N loqual,âguasacima,vaiatéapassagempelaestradaVendinha-pi- l
menta (MN 115), onde inicia a confrontaçâo com o Distrito de F'ortl #
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leza. Desta Passagem, pela estrada, em direçxo Sul-Norte, at@ a bi '
furcacâo com a estrada Fortaleza-ldontenegroz pela qual segue até o
encontro com um afluente do Arroio Costa da Serra, indo entàe, por
este, âguas abaixo, at; o Arroio Costa da serra propriamente clito.
Ao alcançar o mesmo, éguas acima, até a confluincia com o Arroio
dos carros. Desta conflu3ncia, pelo Arroio dos Carros, âguas acima,
at: a passagem na estrada Fortaleza-Rs 24O (Kir;) onde, por eska,
alcança a ns 240, inlcio da confrontaçio com o distrito de Costa
aa serra.
Deste ponto, pela RS 240, em dlreçzo L Montenegroy'at;
encontrar na margem Norte da mesma, a estrada lateral ao leito da
RFFSA em direcâo a Costa da Serra. Segue por e1a e ao entestar com
a estrada Costa da Serra-Alfanta (MN 146) ultrapassa a estrada geral para Brochier do Maraté, e enkzoy segue por ela para Alfama.
Ao encontrar o Arroio Alfama, infcio da confronkaçâo
com o distrito de Santos Reis, segue por ele, atd sua passagem pe-
' la estrada Faxinal-lozo XXIII (MN 123), indo entâo por cstar aE;
na el.evacVo prFxima ao Arroio Maratâ, onde inicia a confrontaçâo
com o distrito de Pareci Novo, na localidade Joào XXIII, onde entâo pelo Arroio Maratâ, âguas abaixo, segue at4 sua confluO.ncia com
o Rio Caf, ponto final e inicial desta descriçzo.
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leza. Desta Passagem, pela estrada, em direçxo Sul-Norte, at@ a bi '
furcacâo com a estrada Fortaleza-ldontenegroz pela qual segue até o
encontro com um afluente do Arroio Costa da Serra, indo entàe, por
este, âguas abaixo, at; o Arroio Costa da serra propriamente clito.
Ao alcançar o mesmo, éguas acima, até a confluincia com o Arroio
dos carros. Desta conflu3ncia, pelo Arroio dos Carros, âguas acima,
at: a passagem na estrada Fortaleza-Rs 24O (Kir;) onde, por eska,
alcança a ns 240, inlcio da confrontaçio com o distrito de Costa
aa serra.
Deste ponto, pela RS 240, em dlreçzo L Montenegroy'at;
encontrar na margem Norte da mesma, a estrada lateral ao leito da
RFFSA em direcâo a Costa da Serra. Segue por e1a e ao entestar com
a estrada Costa da Serra-Alfanta (MN 146) ultrapassa a estrada geral para Brochier do Maraté, e enkzoy segue por ela para Alfama.
Ao encontrar o Arroio Alfama, infcio da confronkaçâo
com o distrito de Santos Reis, segue por ele, atd sua passagem pe-
' la estrada Faxinal-lozo XXIII (MN 123), indo entâo por cstar aE;
na el.evacVo prFxima ao Arroio Maratâ, onde inicia a confrontaçâo
com o distrito de Pareci Novo, na localidade Joào XXIII, onde entâo pelo Arroio Maratâ, âguas abaixo, segue at4 sua confluO.ncia com
o Rio Caf, ponto final e inicial desta descriçzo.
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com a BR 386 * E.R. Tabai Canoas, ao lado do posto de abastecimen—
to de combustiveis, indo entéo pela BR 386 em direcéo a Canoas até
a ponte sobre 0 Rio Cai, onde termina a confrontagao com Pesqueiro.
Deste ponto, pelo Rio Cai, éguas abaixo, se confrontag
do entao com o municipio de Canoas, até a confluéncia com o Arroio
Bom Jardim, limite municipal Montenegro—Triunfo.
A partir dai, pelos limites municipais Montonegro~®du§
fo, até encontrar a estrada Bom Jardim do Cai—Rua Nova, onde ini—
cia a confrontacao com o distrito de Vendinha. A linha segue éhtéo
pela referida ostrada até a intersecgao com a estrada Agua Morta —
Rua Nova ~ Pesqueiro, por onde segue ate encontrar o leito dos tr;
lhos da R.F.F.S.A. indo entéo por este, em diregao a Montenegro, 3
té onde encontra o Arroio Pimenta, afluente do Arroio da Amora,p§
lo qual, iguas acima, vai até a passagem pela estrada Vendinha~Pi—
menta (MN 115), onde inicia a confrontagéo com o Distrito de Fortg
leza. Desta passagem, pela estrada, em direcfio Sul—Norte, até a bi
furcacéo com a estrada Fortaleza—Montenegro, pela qual segue até o
encontro com um afluente do Arroio Costa da Serra, indo entao, por
este, aguas abaixo, até o Arroio Costa da Serra propriamente dito.
Ao alcancar o mesmo, éguas acima, até a confluéncia com o Arroio
dos Carros. Desta confluéncia, pelo Arroio dos Carros, éguas acima,
até a passagem na estrada Fortaleza—RS 240 (Kiri) onde, por esta,
alcanga a Rs 240, inicio da confrontaqéo com o distrito de Costa
da Serra.
Deste ponto, pela RS 240, em direcéo 5 Montenegro, até
encontrar na margem Norte da mesma, a estrada lateral a0 leito da
RFFSA em diregao a Costa da Serra. Segue por ela e ao entestar com
a estrada Costa da Serra—Alfama (MN 146) ultrapassa a estrada ge—
. ral para Brochier do Marata, e entéo, segue por ela para Alfama.
Ao encontrar o Arroio Alfama, inicio da confrontagéo
com o distrito de Santos Reis, segue por ele, até sua passagem pe—
la estrada Faxinaaoao XXIII (MN 123), indo entéo por osta, até
na elevagao proxima ao Arroio Maraté,'onde inicia a confrontagao
com o distrito de Pareci Novo, na localidade Joio XXIII, onde en—
tao pelo Arroio Maraté, iguas abaixo, segue até sua confluénciacom
0 Rio Cai, ponto final e inicial desta descrioéo.
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(.; ... PESQ.UEXRO j!
O distrito de Pesqueiro, com a ârea de 34:7 kmz, terâ
as seguintes confrontaçöes:
Ao Norte, Leske e Sudeste, com o Rio Cai, ao Sul, com
a lrea de Expansâo Urbana da Cidade de Montenegro, distrito Sede,
a Oester Sudoeste e Noroeste: tamb3m com a Zona de Expansâo Urbana .
1I A linha de limite, no sentido horério, Q assim descri1 tca:
I Ponto inicial e final, ao Norte na confluência do Ar1 rol.odaAmoracom oR:ocal.
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1( Do ponto inicialz pelo Rio Caf, éguas abaixo, se coni L. J&' f
1 rontando com o municïpio de capela de sant'nnna e canoas até a
j ponte sobre o mesmo, na BR 386-E.R. Tabal-canoas, indo entâo por
) esta,se Confrontando com aArea da Expansào Urbana, em direçâo i
j à Tabaf,onde,na margem Norte,encontra a estrada (Posto deAbas- :j teclmento) para Porto Garibaldi. segue por esta, em direçio a
j M '
i anteneqro e atinge entîo a estrada geral para Montenegrc, pela '
i qual, segue em direçâo à Montenegro, at; sua passagem pelo Arroio
Amora, de onde, âguas abaixo, segue at; o Rio Cal, ponto final
: ' .
e inicial desta descriçzo.
30 Distrito - VE-NP-I#HA
O disfrito de Vendinha com ârea de 44,25 km3, terâ as
seguintes confrontaçöes:
Ao Norte, Nordeste e Leste com a Zona de Expansîo Ur- j
bana (Distrito Sede), ao Su1 e Sudoeste com o municfpio de Triun- '
f i
o e a Oeste, ccm o distrito de Fortaleza. t
A linha de limite, no sentido horério, ê assim descri- 'J
ta:
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Ponto inicial e final, ao Sul, no entroncamento da i
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estrada Rua Nova-Bom Jardim do Ca1 com a estrada limite munici- :
pa1deMontenegroeTriunfo. j
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gro-Triunfo até encontrar a estrada Vendinha-passo da Pimenta (MN j!
115) onde inicia a confrontacxo com o distrito de Eortaleza i
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O distrito de Pesqueiro, com a ârea de 34:7 kmz, terâ
as seguintes confrontaçöes:
Ao Norte, Leske e Sudeste, com o Rio Cai, ao Sul, com
a lrea de Expansâo Urbana da Cidade de Montenegro, distrito Sede,
a Oester Sudoeste e Noroeste: tamb3m com a Zona de Expansâo Urbana .
1I A linha de limite, no sentido horério, Q assim descri1 tca:
I Ponto inicial e final, ao Norte na confluência do Ar1 rol.odaAmoracom oR:ocal.
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j ponte sobre o mesmo, na BR 386-E.R. Tabal-canoas, indo entâo por
) esta,se Confrontando com aArea da Expansào Urbana, em direçâo i
j à Tabaf,onde,na margem Norte,encontra a estrada (Posto deAbas- :j teclmento) para Porto Garibaldi. segue por esta, em direçio a
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i qual, segue em direçâo à Montenegro, at; sua passagem pelo Arroio
Amora, de onde, âguas abaixo, segue at; o Rio Cal, ponto final
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e inicial desta descriçzo.
30 Distrito - VE-NP-I#HA
O disfrito de Vendinha com ârea de 44,25 km3, terâ as
seguintes confrontaçöes:
Ao Norte, Nordeste e Leste com a Zona de Expansîo Ur- j
bana (Distrito Sede), ao Su1 e Sudoeste com o municfpio de Triun- '
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29 Distrito — PESQUEIRO
O distrito de Pesqueiro, com a area de 34,7 kmz, teré
as seguintes confrontacoes:
Ao Norte, Leste e Sudeste, com 0 Rio Cai, a0 Sul, com
a Area de Expanséo Urbana da Cidade de Montenegro, distrito Sede,
a Oeste, Sudoeste e Noroeste, também com a Zona de Expansao Urba~
na.
A linha de limite, no sentido horério, é assim descri
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Ponto inicial 9 final, a0 Norte na confluéncia do Ar~
roio da Amora com 0 Rio Cai.
Do ponto inicial, pelo Rio Cai, aguas abaixo, se con—
frontando com o municipio de Capela de Sant’Anna e Canoas até a
ponte sobre o mesmo, na BR 386~E.R. Tabai—Canoas, indo entao por
esta, se confrontando com a Area da Expansao Urbana, em direoéo
a Tabai, onde, na margem Norte, encontra a estrada (Posto deAbas«
tecimento) para Porto Garibaldi. Segue por esta, em diregéo a
Montenegro e atinge entéo a estrada geral para Montenegro, pela
qual, segue em direcéo a Montenegro, até sua passagem pelo Arroio
Amora, de onde, éguas abaixo, segue até 0 Rio Cai, ponto final
e inicial desta descrigio.
3Q Distrito - VENDINHA
O distrito de Vendinha com area do 44,25 kmz, teré as
seguintes confrontagées:
.Ao Norte, Nordeste e Leste com a Zona de Expanséo Ur»
bana (Distrito Sede), ao Sul e Sudoeste com o municipio de Triun«
fo e a Oeste, com o distrito do Fortaleza.
A linha de limite, no sentido horério, é assin1descri~
ta:
Ponto inicial e final, ao Sul, no entroncamento da
estrada Rua Nova—Bom Jardim do Cai com a estrada limite munici—
pal de Montenegro e Triunfo.
_ A partir dai, pela estrada limite municipal Montene—
gro—Triunfo até encontrar a estrada Vendinha—Passo da Pimenta (MN
115) onde inicia a confrontagao com o distrito de Fortaleza, in—
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o entào, por esta, at; a passagem pelo Arroio da Pimenta, !
inlcio da confronkaçâo com o distri*o Sede, e pelo arroio, âg-uas '2
t 1 . '
abaixo, segue aE: o leito dos trilhos da RFFSA. Ao âtingir este,
segue pelo mesmo em direçâo ao Polo Petroqufmico e no cruzamento
com a estrada Pesqueiro-Rua Novazsegue por ela em direcâo a Bom
Jardim do ca1 at@ o ponto final e inicial desta descriçio.
!
40 Distrito - FORTALEZA
O distrito de Fortaleza, com ârea estimada de 79,5m2,
terâ as seguintes confrontaçöes:
Ao norte, com o distrito de Costa da Serra; ao Leste, '
l Nordeste e Sudeste,com o distrito Sede; ao Sul, 1 comom
uniclpio de Triunfo. OesteeSudoeste
i
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1 '' A linha de limite, no sentido horârio, C'assim dascri
Il ta: Ponto inicial e final/ ao norte, na intersecçgo ua sstrada. de
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); rortaleza (1iri) com a RS-240, E.R. Maurfcio Cardoso. Do ponto inicial, pela c'zstrada que leva 3.Fortaleza, em direçîo a esta l.ok-;.A
' lidade, até o encontro com o arroio dos Carros, daf, âguas abp.ixo
j pelo Arroio dos Carros e apös a confluência com o arroio Costa da
l serra, por este, atée encontrar um afluente antes dos trilhos da
'
RFFSA pelo qual, segue entio, âguas acima at3 alcançar a estrada
de Montenegro - Fortaleza 4 . Dal, por esta estrada, at3 a bifur'ca-
'
't . qào com a estrada para Passo da Pimenta (MN 155) por onde segue .
em direçâo 2' Passo da Pimenta e Vendinha at: encontrar a estrada,
que da Vendinha defronte a Escola, passa a ser o limite munlcipal
(MN 112). .I.
A partir dal, pela divisa municipal Montenegro-l4riunfo,at:abifurcaçzocom aestradaquecontornaoMorre do sobra- j
do t indo entzo, por esta estrada em direçzo a Sobrado e depcis î
Muda Boi, at@ encontrar a RS-240 - Estrada Maurfcio Cardoso (Ra- #
miro). Agora, por esta, em direçio a cidade de Montenegro, atû o )'
ponto final e inicial desta descriçào. ç
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) 50 Distrito - COSTA DA SERRA
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' O distrito de Costa da Serra, com ârea estimada de ' . ë
88,82km2, teré as seguintes confrontaçöes: :
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segue pelo mesmo em direçâo ao Polo Petroqufmico e no cruzamento
com a estrada Pesqueiro-Rua Novazsegue por ela em direcâo a Bom
Jardim do ca1 at@ o ponto final e inicial desta descriçio.
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40 Distrito - FORTALEZA
O distrito de Fortaleza, com ârea estimada de 79,5m2,
terâ as seguintes confrontaçöes:
Ao norte, com o distrito de Costa da Serra; ao Leste, '
l Nordeste e Sudeste,com o distrito Sede; ao Sul, 1 comom
uniclpio de Triunfo. OesteeSudoeste
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Il ta: Ponto inicial e final/ ao norte, na intersecçgo ua sstrada. de
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' lidade, até o encontro com o arroio dos Carros, daf, âguas abp.ixo
j pelo Arroio dos Carros e apös a confluência com o arroio Costa da
l serra, por este, atée encontrar um afluente antes dos trilhos da
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RFFSA pelo qual, segue entio, âguas acima at3 alcançar a estrada
de Montenegro - Fortaleza 4 . Dal, por esta estrada, at3 a bifur'ca-
'
't . qào com a estrada para Passo da Pimenta (MN 155) por onde segue .
em direçâo 2' Passo da Pimenta e Vendinha at: encontrar a estrada,
que da Vendinha defronte a Escola, passa a ser o limite munlcipal
(MN 112). .I.
A partir dal, pela divisa municipal Montenegro-l4riunfo,at:abifurcaçzocom aestradaquecontornaoMorre do sobra- j
do t indo entzo, por esta estrada em direçzo a Sobrado e depcis î
Muda Boi, at@ encontrar a RS-240 - Estrada Maurfcio Cardoso (Ra- #
miro). Agora, por esta, em direçio a cidade de Montenegro, atû o )'
ponto final e inicial desta descriçào. ç
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88,82km2, teré as seguintes confrontaçöes: :
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do entao, por esta, até a passagem pelo Arroio da Pimenta,
inicio da confrontacao com o distrito Sede, e pelo arroio, aéuas
abaixo, segue’ até o leito dos trilhos da RFFSA. Ao atingir este,
segue pelo mesmo em diregao a0 Polo Petroquimico e no cruzamento
com a estrada Pesqueiro-Rua Nova,segue por ela em diregao a Bom
Jardim do Cai até o ponto final e inicial desta descrigao.
4Q Distrito ~ FORTALEZA
O distrito de Fortaleza, com area estimada de 79,5m2,
teré as seguintes confrontacoos:
Ao norte, com o distrito de Costa da Serra; ao Leste,
Nordeste e Sudeste, com o distrito Sede; ao sul, Oeste e Sudoeste
com o municipio de Triunfo.
A linha de limite, no sentido horério, é assim descr;
ta: Ponto inicial e final, a0 norte, na intersecgao da Estrada de
Fortaleza (Kiri) com a RSv240, E.R. Mauricio Cardoso. Do ponto i~
nicial, pela estrada que leva a Fortaleza, em direcéo a esta loci
lidade, até o encontro com o arroio dOS Carros, dai, aguas abaixq
pelo Arroio dos Carros e apos a confluéncia com o arroio Costa da
Serra, por este, até encontrar um afluente antes dos trilhos da
RFFSA pelo qual, segue entao, aguas acima até alcangar a estrada
de Montenegro - Fortaleza. Dal, por esta estrada, até a bifurca—
gao com a estrada para Passo da Pimenta (MN 155) por onde segue
em direqao a Passe da Pimenta e Vendinha até encontrar a estrada,
que da Vendinha defronte a Escola, passa a ser 0 limite municipal
(MN 112).
A partir dai, pela divisa municipal Montenegro—Triun—
fo, até a bifurcacao com a estrada que contorna o Morro do Sobra~
do , indo entao, por esta estrada em direcao a Sobrado e depois
Muda Boi, até encontrar a RS—240 — Estrada Mauricio Cardoso (Ra~
miro). Agora, por esta, em direcao a cidade de Montenegro, até o
ponto final e inicial desta descricao.
59 Distrito ‘ COSTA DA SERRA
‘ O éistrito de Costa da Serra, com area estimada de
88,82km3, teré as seguintes confrontagoes:
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flmam~wo¢ Mm, . . , l
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,(èN1 '- 1()1
A Nordeste, com o distrito de Santos Reis; a Sudeste e
QJ Sul,com a Zona de Expansâo Urbana da Cidade (distrito sede); ao
sul e Nordeste, com o distrito de Fortaleza; a Oeste, com os municfpios de Triunfo e Taquari, e ao Norter com o municlpio de Brochier do Maratâ.
A linha de limite no sentido horârio & assim descrita:
Ponto inicial e final, ao Norte, na estrada Vapor Velho-Bom Jardim,
na divisa com o municlpio de Brochier do Maratâ e o distrito de
Santos Reis.
Do ponto iniciaz, se confrontando com o distrito de
Santos Reis, pela estrada Bom Jardim - Vapor Velho (MN 130) e logo
ap6s a que leva a Linha Catarina em direçâo a Alfama. Ao encontrar
' a estrada Alfama - Costa da Serra (MN 146), onde se confronta com
1 a ârea de Expans:o Urbana, segue por ela, em direçâo à Costa da SeE
l c-)
) ra,ultrapassando a estrada qeral para Brochier do Maratâ, enconI
! tra a estrada que acompanha os trilhos da RFFSA por onde segue
i
t atl a Rs-24O - E.R. Maurfcio Cardoso. Dal, e por ela, onda se conà frontaap6saestradaparaFortaleza(Kiri),cemodistritodeFox
t taleza, em direc:o a Estrela at& a estrada para Muda Boi (Ramiro);
1
dal, pela estrada em direcâo a Muda Boi e sobrado, contornando o
f
. Morro do sobrado, at3 encontrar a estrada catupi-serra velhaiA pa/
tir daf, pelos limites municipais Montenegro-raquari e depois Broi
! chier do Maratâ, at@ o ponto final e inicial desta descriçxo.
J
69 Distrito - SANTOS REIS
O distrito de Santos Peis, com ârea de 501625 km2, te-
;
: râ as seguintes confrontaç8es:
A Nordeste, com os distritos de S2o Josê do Maratâ e
Pareci Novo; a Sudeste e Sul, com a Zona de Expansâo Urbana da Ci- :
. dacre (distrita Sede), a Oeste e Sudoeste, com o Distrito de Costa I .
da Serra e a Noroeste, com o municfpio de Brochier do Maratâ.
A linha de limite, no sentido horârio, ; assim descri- t
'ka:
Ponto inicial e final, ao Norte, no Arroio Marakât no ')
é v3rtice formado pelas 2 linlïas retas, Noroeste e Sul: na divisacom j
o o municlpio de Brochier do Maratâ e o distrito de sâo Josê do M1
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A Nordeste, com o distrito de Santos Reis; a Sudeste e
QJ Sul,com a Zona de Expansâo Urbana da Cidade (distrito sede); ao
sul e Nordeste, com o distrito de Fortaleza; a Oeste, com os municfpios de Triunfo e Taquari, e ao Norter com o municlpio de Brochier do Maratâ.
A linha de limite no sentido horârio & assim descrita:
Ponto inicial e final, ao Norte, na estrada Vapor Velho-Bom Jardim,
na divisa com o municlpio de Brochier do Maratâ e o distrito de
Santos Reis.
Do ponto iniciaz, se confrontando com o distrito de
Santos Reis, pela estrada Bom Jardim - Vapor Velho (MN 130) e logo
ap6s a que leva a Linha Catarina em direçâo a Alfama. Ao encontrar
' a estrada Alfama - Costa da Serra (MN 146), onde se confronta com
1 a ârea de Expans:o Urbana, segue por ela, em direçâo à Costa da SeE
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) ra,ultrapassando a estrada qeral para Brochier do Maratâ, enconI
! tra a estrada que acompanha os trilhos da RFFSA por onde segue
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t atl a Rs-24O - E.R. Maurfcio Cardoso. Dal, e por ela, onda se conà frontaap6saestradaparaFortaleza(Kiri),cemodistritodeFox
t taleza, em direc:o a Estrela at& a estrada para Muda Boi (Ramiro);
1
dal, pela estrada em direcâo a Muda Boi e sobrado, contornando o
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! chier do Maratâ, at@ o ponto final e inicial desta descriçxo.
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69 Distrito - SANTOS REIS
O distrito de Santos Peis, com ârea de 501625 km2, te-
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: râ as seguintes confrontaç8es:
A Nordeste, com os distritos de S2o Josê do Maratâ e
Pareci Novo; a Sudeste e Sul, com a Zona de Expansâo Urbana da Ci- :
. dacre (distrita Sede), a Oeste e Sudoeste, com o Distrito de Costa I .
da Serra e a Noroeste, com o municfpio de Brochier do Maratâ.
A linha de limite, no sentido horârio, ; assim descri- t
'ka:
Ponto inicial e final, ao Norte, no Arroio Marakât no ')
é v3rtice formado pelas 2 linlïas retas, Noroeste e Sul: na divisacom j
o o municlpio de Brochier do Maratâ e o distrito de sâo Josê do M1
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I . c9A Nordeste, com o distrito de Santos Reis; a Sudeste e Sul, com a Zona de Expansao Urbana da Cidade (distrito Sede); ao Sul e Nordeste, com o distrito de Fortaleza; a Oeste, com os muni—
cipios de Triunfo e Taquari, e ao Norte, com o municipio de Bro—
chier do Maraté.
A linha de limite no sentido horério é assim descrita:
Ponto inicial e final, ao Norte, na estrada Vapor Velho-Bom Jardhm
na divisa com o municipio de Brochier do Marata e o distrito de
Santos Reis.
Do ponto inicial, se confrontando com o distrito de
Santos Reis, pela estrada Bom Jardim ~ Vapor Velho (MN 130) e logo
apés a que leva a Linha Catarina em direqéo a Alfama. Ao encontrar
a estrada Alfama Costa da Serra (MN 146), onde se confronta com
a area de Expansao Urbana, segue por ela, em direqéo a Costa daSe;
ra, ultrapassando a estrada geral para Brochier do Marata, encon—
tra a estrada que acompanha os trilhos da RFFSA por onde segue
até a RS—24O — E.R. Mauricio Cardoso. Dai, e per ela, ondc se conv
fronta apés a estrada para Fortaleza (Kiri), com o distrito de For
taleza, em diregao a Estrela até a estrada para Muda Boi (Ramiro);
dai, pela estrada em diregao a Muda Boi e Sobrado, contornando o Morro do Sobrado, até encontrar a estrada Catupi—Serra Velha;A par
tir dai, pelos limites municipais Montenegro—Taquari e depois Bro—
chier do Marata, até o ponto final e inicial desta descrigao.
69 Distrito - SANTOS REIS
O distrito de Santos Reis, com area de 50,625 kmz, te—
ra as sequintes confrontacoes:
A Nordeste, com os distritos de 850 José do Marata e Pareci Novo; a Sudeste e Sul, com a Zona de Expansao Urbana da Ci—
dade (distritc Sede), a Oeste e Sudoeste, com o Distrito de Costa
da Serra e a Noroeste, com o municipio de Brochier do Marata.
A linha de limite, no sentido horério, é assim descri—
ta:
Ponto inicial e final, ao Nortc, no Arroio Marata, no
vértice formado pelas 2 linhas retas, Noroeste e Sul, na divisacom
o o municipio de Brochier do Marata e o distrito de Sao José do Ma
rata.
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A partir dal, pelo Arroio Maratâ, âguas abaixo, confron
tando-se com o distrito de Sào Jos; do Maratâ atê a confluência com :
outro leito do Arroio Maratâz na localidade de Duas Pontes e depoiw
com o distrito de Pareci Novo, atû a elevaçâo existente na localidl 1
de Joào XXIII e pröxima do Arroio Maratâ. A partir daf, pela estrada Faxinal - Joâo XXIII - Porto dos Pereiras (FP1 123) se confrontan
do com lrea de Expansâo Urbana (distrito Sede), atravessa a estrada
Buargue de Macedo em direçXo a Faxinal, onde encontra o Arroio Alfl
ma .
No encontro Com o Arroio Alfama 1 , segue por ele, âguas l
cima, at; encontrar a estrada Alfama - Linha Catarina. A partir dal:
por esta, se confrontando com o distrito de Costa da Serra, atcn eny contrar a estrada Vapor Velho - Bom Jardim (MN 130), por onde segue
atê a divisa com o Municfpio de Brochier do Maratâ. Ao atingir esta divisa, segue por ela, sentâdo Oeste - lkordeste ) . , atê encontrar o
ponto final e inicial desta descricào.
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! 7oDistrito -s&o aos:DoMaRzsv ( -:
i o distrito de sâo J
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os: do Maratâ, com srea de 17,4'75kml
' terâ as seguintes confrontacses: t
. A noroeste com o munielpio de salvador do sul, e a Les- J
te com o distrito de laareci Novo e a oeste/sudoeste com o distrito
de Sankos Reis.
1 A linha de limite, no sentido horârio, & assim descrita:
. Ponto inicial e final, ao Norte, no Arroio Maratâ, no
v@rtice formado pelas 2 linhas retas Noroeste e S
ul, na divisa com , )
icipio de Brochier do Fbaratâ. 1'
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A partir daf, pelo Arroio Maratâr âguas abaixo, confron '
tando-se com o distrito de Santos Reis at3 a conflu3ncia c
om outro t
leito do Arroio Maratâ na localidade de Duas Pontes. j 'J
A partir dao, pela Estrada Buarque de Macedo, sentido tp
Norte Sul, sempre pelos limiLes do distrito de Parec; Novo atö i
a !
estrada A6ude - Morro do Cedro (MN 124) e por esta l , at; o limite k
com o municlpio de Harmonia. A partir dai, lilnitando-se a Norceste ;
com o municopio de Salvador do Sul e d ) epois novamentez a Noroeste r , 1
' com o municfpio de Brochier do Maratâ at3 o ponto final e i ,
destad nicial j escricâo.
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tando-se com o distrito de Sào Jos; do Maratâ atê a confluência com :
outro leito do Arroio Maratâz na localidade de Duas Pontes e depoiw
com o distrito de Pareci Novo, atû a elevaçâo existente na localidl 1
de Joào XXIII e pröxima do Arroio Maratâ. A partir daf, pela estrada Faxinal - Joâo XXIII - Porto dos Pereiras (FP1 123) se confrontan
do com lrea de Expansâo Urbana (distrito Sede), atravessa a estrada
Buargue de Macedo em direçXo a Faxinal, onde encontra o Arroio Alfl
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No encontro Com o Arroio Alfama 1 , segue por ele, âguas l
cima, at; encontrar a estrada Alfama - Linha Catarina. A partir dal:
por esta, se confrontando com o distrito de Costa da Serra, atcn eny contrar a estrada Vapor Velho - Bom Jardim (MN 130), por onde segue
atê a divisa com o Municfpio de Brochier do Maratâ. Ao atingir esta divisa, segue por ela, sentâdo Oeste - lkordeste ) . , atê encontrar o
ponto final e inicial desta descricào.
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de Sankos Reis.
1 A linha de limite, no sentido horârio, & assim descrita:
. Ponto inicial e final, ao Norte, no Arroio Maratâ, no
v@rtice formado pelas 2 linhas retas Noroeste e S
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com o municlpio de Harmonia. A partir dai, lilnitando-se a Norceste ;
com o municopio de Salvador do Sul e d ) epois novamentez a Noroeste r , 1
' com o municfpio de Brochier do Maratâ at3 o ponto final e i ,
destad nicial j escricâo.
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A partir dai, pelo Arroio Marata, iguas abaixo, confrog
tand0*se com o distrito de Sao José do Maraté até a confluéncia com
outro leito do Arroio Maraté, na localidade de Duas Pontes e depois
com o distrito de Pareci Novo, até a elevacéo existente na localida
de Joéo XXIII e préxima do Arroio Marata. A partir dai, pela estra—
da Faxinal — Joéo XXIII — Porto dos Pereiras (MN 123) se confrontag
do com Area de Expansao Urbana (distrito Sede), atravessa a estrada
Buarque de Macedo em direcéo a Faxinal, onde encontra o Arroio Alfg
ma.
No encontro com o Arroio Alfama, segue por ele, dguas g
Cima, até encontrar a estrada Alfama — Linha Catarina. A partir daL
por esta, se confrontando com o distrito de Costa da Serra, até encontrar a estrada Vapor Velho — Bom Jardim (MN 130), por onde segue
até a divisa com o Municipio de Brochier do Marata. A0 atingir es—
ta divisa, segue por ela, sentido Oeste " Nordeste, até encontrar o
ponto final 9 inicial desta descricao.
7Q Distrito ~ 5A0 JOSE DO MARATA
O distrito de 850 José do Maraté, com area de l7,475km%
teré as seguintes confrontacfies:
A noroeste com o municipio de Salvador do Sul, e a Les—
te com o distrito de Pareci Novo e a Oeste/Sudoeste com o distrito
de Santos Reis.
A linha de limite, no sentido horario, é assim descrita:
Ponto inicial e final, ao Norte, no Arroio Marata, no
vértice formado pelas 2 linhas retas Noroeste e Sul, na divisa com
o municipio de Brochier do Maraté.
A partir dai, pelo Arroio Marata, éguas abaixo, confron
Itando—se com o distrito de Santos Reis até a confluéncia com outro
leito do Arroio Maraté na localidade de Duas Pontes.
A partir dai, pela Estrada Buarque de Macedo, sentido
Norte Sul, sempre pelos limites do distrito de Parecl Novo até a
estrada Agude — Morro do Cedro (MN 124) e por esta, até o limite
com o municipio de Harmonia. A partir dai, limitando—se a Noroeste
com o municipio de Salvador do Sul e depois novamente, a Noroeste,
com o municipio de Brochier do Maraté até o ponto final 9 inicial
desta descricao.
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80 Distrito - PARECI NOVO 1
o distrito de Parecl Novo, com ârea de 64,925k.m2, tq
tâ as seguintes confrontaç8es:
Ao Norte, com o municlpio de Harmonia, ao Leste, com
Rio Cal, onde confronta com o municlpio de S2o Sebastixo do Caf,
ao Sul, com o municlpio de Capela de Sant'Anna; a Oeste, com a
ârea de Expansio Urbana e o distrito de sûo José do Maratâ e a
Sudoeste, com o distrito de santos Reis.
- A linha de limite, no sentido horârio, ; assimdescri
,l ta:
Ponto inicial e final, ao Norte, na ponte sobre o Rio
Cal, na localidade de Matiel.
. Do ponto inicial, pelo Rio Cai, âguas abaixo, se coL
frontando com os municlpios de Sâ'o Sebastixo do CaQ e Capela de
sant'rsnna at4 a confluência do Arroio Maraté com o Rio Caf.A par
tir dao, pelo Arroio Maratâ, âguas acimaz se confrontando com a
1 Zona de Expansio Urbanaz na proximidade da elevagxo existente na
l localidade de JoXo XXIII, passa a confrontar com o distrito de
58b%&t Rlim/ seguindo ainda pelo Arroio Maratâ, at; a localidade
. f 4'8 D/ày Pubteu, onde pasca a confrontar com o distrito de S;o Jn
& do flaratâ, pela estrada Buarque de Macedo atê a bifurcagxocom
j8 aesttada secundâriaAcude-hlorro do Cedro (h1A1124),por onle,ss
1' quepeloslimitesmunicipaisMontenegro-l4armoniaat:oponto f-i.-
j nal e inicial desta descrlçâo.
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80 Distrito - PARECI NOVO 1
o distrito de Parecl Novo, com ârea de 64,925k.m2, tq
tâ as seguintes confrontaç8es:
Ao Norte, com o municlpio de Harmonia, ao Leste, com
Rio Cal, onde confronta com o municlpio de S2o Sebastixo do Caf,
ao Sul, com o municlpio de Capela de Sant'Anna; a Oeste, com a
ârea de Expansio Urbana e o distrito de sûo José do Maratâ e a
Sudoeste, com o distrito de santos Reis.
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Cal, na localidade de Matiel.
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frontando com os municlpios de Sâ'o Sebastixo do CaQ e Capela de
sant'rsnna at4 a confluência do Arroio Maraté com o Rio Caf.A par
tir dao, pelo Arroio Maratâ, âguas acimaz se confrontando com a
1 Zona de Expansio Urbanaz na proximidade da elevagxo existente na
l localidade de JoXo XXIII, passa a confrontar com o distrito de
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j8 aesttada secundâriaAcude-hlorro do Cedro (h1A1124),por onle,ss
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89 Distrito — PARECI NOVO
O distrito de Pareci Novo, com érea de 64,925km2, tg
té as seguintes confrontagoes:
A0 Norte, com o municipio de Harmonia, a0 Leste, com
Rio Cai, onde confronta com o municipio de 550 Sebastiéo do Cai,
a0 Sul, com o municipio de Capela de Sant‘Anna; a Oeste, com a Area de Expanséo Urbana e o distrito de 850 José do Maraté e a
Sudoeste, com o distrito de Santos Reis.
A linha de limite, no sentido horério, é assinidescri
ta:
Ponto inicial 8 final, ao Norte, na ponte sobre C>Rio
Cai, na localidade de Matiel.
Do ponto inicial, pelo Rio Cai, éguas abaixo, se cog
frontando com os municipios de 830 Sebastiao do Cai e Capela de
Sant'Anna até a confluéncia do Arroio Maraté com 0 Rio Cai.A pag
tir dai, pelo Arroio Maraté, éguas acima, se confrontando com a
Zona de Expanséo Urbana, na proximidade da elevagéo existente na
localidade de Joao XXIII, passa a confrontar com o distrito de
Séfifiéé Rois, seguindo ainda pelo Arroio Maraté, até a localidade
éé fiuag Pantea, ands passa a confrontar com o distrito de 350 J2
sé do Maratfi, pela estrada Buarque de Macedo até a bifurcagéocom
a estrada secundéria Agude—Morro do Cedro (MN 124), per onde, so
gue pelos limites municipais Montenegro-Harmonia até o ponto f_i
nal e inicial desta descrigao.
Art. 20 — Revogadas as disposigoes em contrério, es
pecialmente a Lei n9 2.120/79 e alteragées subseqfientes, a pre:
sonfie Lei entraré em vigor na data de sua publicagéo.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 20 de
méféfi do 1992.
EEGISTRE&SE E PUBLIQUE—SE:
mafia supra.
(j m
\9riufii E MATTANA,
9 m4 __ Prefeito Munici 1. €fl£<gd€€ (/6 f2/3_ {j/L/‘L‘g pa
CLAUbfiTE MARI BACKES DA SILVA,
Sééfétafiaacerai‘
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