| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2120 / 1979 |
| Date | 1979-01-02 |
| Ementa | Fixa os limites distritais e urbanos do Município. |
| native_id | 3943 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO LEI N9 2.120 - DE 02 DE JANEIRD DE 1.979.- Fixa oe limites distri tais e urbanos do Municipio. EDGAR ROBERTO FENKg Vice-Prefeito de montenegro, em exeroicio. Fago saber que a Camera Municipal aprovou e eu sanoiono a seguinte: Art. 19 — 550 Fixados os limites distritais do Municipio, oue passarao a tar as seguintes confrontagaes: 19 Distrito — SEDE - Limita—se a Leste com o distrito de Harmonia pela estrada Buarque de Macedo, deeds a divisa com Salva— dor do Sul ate a estrada municipal-MN 124 (Roude—Morro do Cedro), / prosseguindo, ainda pela Buaroue de Macedo, agora limitando—se oom Pareoi Novo, ate a localidade de Duas Pontes, de onde segue pelo A3 roio Marata até sua Foz no Rio Cai. Ao Sul e Deste, com os municipios de Sao Sebastiao do Cai e Triunfo, respectivamente. Ao Horte com os distritos de Brochier e Maraté, como segue Com Brochier: Desde a divisa com TriunFo, pela estrada mg nicipal—HN 144 ate Muda 801, de onde segue pela HN—lZO e MN—lflB, ate Costa da Serra, onde, atrauessando a estrada Geral (MN-104) segue até a localidade de Vapor Velho, onde enoontra a MN-lBl (Serpefl tina), diuisa Sede, Brochier e Maraté. Com Maraté: Do entronoamento da ligagao Vapor Velho-Costa da Serra na MN—lBl (Serpentina), segue por esta Gltima, rumo leste, até enoontrar a primeira ligagao Vapor Velho-Haoega, seguindo por esta, rumo Norte, até um ponto 1 Km antes de seu entroncamento na. MN-132 (Macega—Santos Reis), seguindo daf, rumo leste por linha se~ ca paralela e distante 1 Km da MN—l32, ate interoeptar a-Gltima li— gagao Vapor Velho—Macega, antes do povoado de Santos Reis, seguindo agora rumo Norte, por aquela ligagao ate a MN-lBZ, por esta até a: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 00...... MN—loz (Geral Santos Reis-Marata), seguindo rumo Norte pela MN-lUZ e apos pela MN-134 (Santos Reis—Urioana), ate a divisa com Salvaddor do Sul. 29 Distrito — MARATA — A Ueste limita—se com o munici pio de Estrela e com o Distrito de Brochier. Ao Norte com o municipio de Salvador do Sul. Ao Leste e Sul com o Distrito Sede, pelos limites ja oitados anteriormente. 39 Distrito - HARMONIA - A Ueste com o municipio de Salvador do Sul. Ro Norte com o Distrito de Tupandi, pelo Arroio 350 Benedito, desde a divisa com Salvador do Sul, até eua confluéncia com o Arroio Sao Salvador, em 85o Benedito, pelo Arroio 350 Salvae dor, agués abaixo, até sua confluencia com o Arroio das Pedras, l; mite com 550 Sebastiao do Caf. A Leste com o Municipio de 850 Sebastiao do Caf. Ao Sul, com o distrito de Dareoi Novo, pelos limites jé descritos e com o Distrito Sede, pela Buarque de Maoedo. 49 Distrito - PARECI movo- A Leste com o municipio de sac Sebastiao do rai. Ao Sul e Deste com o Distrito Sede, oelo Arroio Maraté, desde sua F02 no Rio Cai, até a Buarque de Macedo, na"localid§ de de "Duae Pontes", seguindo pela Buarque de Maoedo, rumo Norte,§ té a estrada MN-124 (Aoude -Morro do Cedro), limitando-se, dai em diante com o Distrito de Harmonia, pela.MN-124 e apos pela primeirarligagao Morro do Cedro—Despique, até o entroncamento desta ligg 950 na Estrada Harmonia—Despique, de onde parte em linha seca 9 r3 ta até o entronoamento da Estrada Morro do Peixoto com a ligagao - Morro do Peixoto-Matiel seguindo por esta ligagao até a estrada MN 126 (Despique—Matiel), seguindo agora por esta estrada até seu en— tronoamento na MN—lUl (Geral Pareoi—Matiel), no Povoado de Matiel, de onde segue, pela Estrada MN-lUl, rumo Norte, numa distancia de aproximadamente 800 m até encontrar o Arroio Matiel, seguihdo por I I I I este, aguas aba1x0 ate sua Foz no Rio Cai. 59 Distrito - BRDCHIER ~ A Deste com os municipios de Triunfo e Taquari. 0.00.0.0 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO concoct. A0 Norte e Leste com o distrito de Maraté, desde a d; visa com Taquari, em Bela Vista, por linha paralela e distante - 800 m ao sul da MN—129 (Bela Vista—Move Paris) ate seu entroncamento da MN-lDZ (Geral Maraté—Estrela) em Novo Paris, seguindo da i, rumo Sudeste, por linha paralela e distante 800 m a Deste daEg trada Geral MN-lDZ, até interceptar a MN-lBB, entre Brochier e Mg» rata, de onde segue pela MN-l33, passando por Vila Nova, ate um ponto 250m antes de seu entroncamento na Geral Costa da Serra-Brg Chier MN-loa, em "Reta Brande“, de onde segue rumo Sul, sempre pg' ralela e distante 250m a Deste da Estrada Geral, até interceptara MN-lBl (Serpentine), seguindo dai, rumo Leste, ate Vapor Velho,0fl de encontra a ligagao Vapor Velho-Costa da Serra, divisa entre Ma rata e Distrito Beds: 69 Distrito — TUDANDI - A Oeste e Norte com o munici— pio de Salvador do Sul. A Leste com o municipio de 850 Sebastiao do Cai. R0 Sul com o distrito de Harmonia, pelos limites ja descritos. Art. 29 — 850 Fixados os limites urbanos dos distritos que passarao a tar as seguintes confrontagoes: 29 Distrito - MARRTK — Tem some ponto inicial e Fi— nal o entroncamento da Estrada para Esperanga com Estrada para Li nha Pinhemro Maohado. A linha de limite segue pelos seguintes pontos: Do ponto de partida, em linha seca a rate ultrapassaa Via Férrea, junto a propriedade de Jorge Kolling (inclusive Urba— na), ate um ponto 100m apds a Via Férrea; deste ponto, segue em linha séca, paralela e distante 100m desta até um ponto 100m 8? quem da Estrada para Uricana, seguindo dai, paralela e distante — lDDm da Estrada para Uricana, ate um ponto situado lDUm apes 0 e2 troncamento com o prolongamento da Rua da Igreja, de onde em li— nha seca, paralela e distante 100m da Rua da Igreja, atravessa a Estrada para Uricana, seguindo paralela a Rua da Igreja, ate um ponto em que, cortando perpendicularmenta a Rua da Igreja, vai a— té os trilhos da Via Férrea, passando junto a Estagao Maraté (ax— olusive)? deste ponto segue, em linha seca e reta até um ponto,na 0.0.0... PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 0.000... Estrada Maraté-Montenegro, 100m ao Sul do Entroncamento desta,na Estrada Marata-Dinheiro Maohado(Rua Principal de Marata); deste ponto segue linha seca, oaralela e distante 100m deste Eetrada,g té um ponto em que, por linha seoa e perpendicular a esta Estrada, alcanga o Entronoamento com a Estrada Marata—Esperanga, ponto de partida deste desorigao. 39 Distrito - HARMONIA — Tem como inicio e término desta descrigao um ponto na Estrada Harmonia, Tuoandi distante 300m da bifurcagao com a Rua 25 de Julho. A linha de limite segue oeloe seguintes pontos: AFastada lDDm ao Norte do ponto inioial, segue pa— ralelamente a Estrada Geral em diregao a Harmonia até 100m da RE a 25 de Julho; deste ponto, paralela e distante 100m da Rua 25 de Julho, rumo Leste, ate 100m antes do entronoamento com a Es— trada Harmonia—80m Principio; deste ponto, segue paralela e distante lDUm da referida estrada, no sentido Harmonia—Bum Prinoi - pio até um ponto distante 200m do entroncamento; com a Rua 25 de Julho, de onde, por linha seoa, perpendicular, atravessa a cita— da estrada até 100m apos a meema, seguindo dai, paralela e distql te 100m desta no sentido Bom Principio—Harmonia e depois Harmonia: Montenegro ate 200m apds o entronoamento com a Rua oonhecida por Jacob Fink; deste oonto atravessa perpendicularmente a referida/ esirada e segue paralela e distante 200m da Rua aoima ate encontrar a Rua oonhecida por Reinoldo Fink, deste ponto, rumo Norte pelo seu eixo ate 0 encontro com a Rue Jacob Fink de onde segue pelo eixo da mesma em diregao Ueste até enoontrar a estrada Vic; nal Harmonia - Despique de onde pelo seu eixo, rumo Norte, segue ate lDUm antes da estrada Harmonia—D.Difigo prolongamento da 25th Julho; deste ponto oaralela e distante lUDm da referida estrada, no sentido Harmonia-D. Diogo ate um ponto distante 370m do entronoamento da Rua 25 de Julho com a Rua Reinoldo Fink e Estrada Harmonia—Tupandi; deste ponto, atravessa a estrada e apes 100m , liga este ponto ao ponto inioial deste desorigao. 49 Distrito — PARECI NDUU — Tem oomo ponto inioid. e Final 0 Rio Cai com o eiXo da Rua do Uéu. A linha de limite segue oelos seguintes oontos: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 000.....- Do Rio Cai, pelo eixo da Rua do Vau e de seu prolongs mento rumo Deste, ate 0 eixo da Rua Alegre, de onde segue, rumo Norte, até um ponto 100m antes da Rua 550 Jose; deste ponto segue paralela e distante 100m da Rua 850 Jose 6 de seu prolongamento , rumo geral Geste, até atingir um ponto 100m, apes a Rua Manoel 32 se Ignacio, seguindo dai rumo Norte a Rua Mandel José Ignacio ate aloangar o eixo da Rua 2 de Agosto, de onde segue, pelo eiXo des— ta rua rumo geral Deste ate atingir a Estrada Montenegro~Harmoniag deste ponto segue no.sentido de Harmonia ate ultrapassar em 100 m a Rua Ely em sua conFlUEnoia com a Estrada Geral; deste ponto, se gue paralela e distante 100m da Rua Ely, rumo Sudeste, ate atin— gir as aguas do Rio Cai, de onde segue aguas abaixo até o ponto Final e inicial desta desorigao. 59 Distrito — BRUCHIER — Tem como ponto inicial e Fi— nal o Arroio Broonier lUUm ao Norte da ponte sobre o mesmo, na.E§‘ trada Broohier-Batinga Norte. A linha de limits segue pelos seguintes pontos: Do ponto de partida, em linha seoa, paralela e distafl te 100 m da Estrada Batinga Norte-Brochier, neste sentido, até um ponto lDUm a Deste do entroncamento com a Estrada Broohier—Maraté de onde segue, paralela e distante lUUm desta astrada, no sentido Broohier—Marata, ate um ponto 100m ao Sul da Estrada Broohier-Linha Pinheiro Maohado; deste ponto segue paralela e distante 100m desta Ultima estrada, no sentido Broohier—Pinheiro Maohado num perourso de 200 m, de onde, em linha seca e perpendicular, atras vessa a referida estrada, ate um ponto lUDm além da mesma, seguifl do, dai, paralela e distante lDUm da Estrada e de seu prolongamefl to, no Sentido Pinheiro Machado-Brochier, atravessando a Estrada/ -Broohier—Maraté, até um ponto lDDm ao Sul desta ultima; deste peg to segue, paralela e distante lUUm da Estrada Maraté-Broshier neg. te sentido, até um ponto 200m 80 Harte da Estrada Broohier-Monte— negro,(ou "Rua do Hospital”, oomo é ohamada) deste ponto segue pal ralela e distante 200m da referida estrada, no sentido Broohier — Montenegro, até um ponto situado 500m além da Estrada Brochier-Vi la Nova; deste ponto, em linha seca e perpendicular a Estrada Brg ohierlMontenegro, atravessa esta Estrada até um ponto 100m além 00...... PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO OIOQQOIOC da mesma, seguindo dai, paralela e distante lDUm da Estrada Monte— negro Broohier e neste santido, ate encontrar o prolongamento do eixo da Estrada Brochier—Vila Nova, partindo, agora, rumo geral 0- este, ate um ponto situado lUDm apos a "Estrada dos Ferreira" 9 200m ao sul da Estrada Brochier~Rinoao de 550 Bento, de onde segue rumo geral Geste, ate encontrar a Estrada de Ligagao Broohier-Rin~ 050 de 850 Bento, num ponto lUDm a sudoeste do entroncamento, se— guindo deste ponto, em linha seoa e reta, rumo geral Norte, até a ponte sobre o Arroio Broohier na Estrada Broohier Batinga Norte,s§ guindo pelo Arroio Brochier éguas aoima, até o ponto de partida m§ ta descrigao. 69 Distrito - TUPANDI — Tem como ponto inicial e Final a ponte sobre o Arroio 850 Salvador, na Estrada Geral Tupandi-Salvador do Sul. A linha de limite segue pelos seguintes pontos: Do ponto de partida, pelo Arroio da Manteiga, éguas acima, ate atingir um pequeno Corrego afluente, 0 dual aguaS-acima, atravessa a Estrada Tupandi—Morro da Manteiga, logo apds a Serrari a Tupandi Ltda. Do ponto em que este pequeno Cdrrego atravessa a: Estrada Tupandi—Morro da Manteiga, parte uma linha seoa e peEpendi cular a referida Estrada, até uma distanoia de lDUm da mesma , seguindo, dai, em linha seoa, paralela e distante 100m da oitada ear trade e aoés, da estrada Tupandi-Harmonia, até um ponto de onde,pmr linha seoa e reta, contorna a propriedade da Vidva Elisabeth WarKen, ate lUDm apos a estrada Tupandi-Santa Rita, passando rents a Serraria Bervian (inclusive urbana); de onde segue, paralela 9 dis tante lUUm da Estrada Santa RitaeTupandi, e neste sentido, ate 8? tingir o Arroio 850 Salvador, seguindo por este, éguas acima ate a ponte sobre o mesmo, na Estrada Geral Tuoandi— Salvador do Sul,pofl to de partida desta desorigao. Art. 39 - Revogadas as dispoeigoes.em contrério, a prew sente Lei entrara em vigor na data de sua publioagao. GABINETE DU PREFEITD MUNICIPAL DE P10NTENEGRU, 02 de ja - Vioe~orefeito, 1’ EEG mQCBEWTUflM em exerCicio - ,AREDS SCEWART - — ecretario Geral —