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norma nº 2120/1979

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2120 / 1979
Date 1979-01-02
EmentaFixa os limites distritais e urbanos do Município.
native_id3943

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
LEI N9 2.120 - DE 02 DE JANEIRD DE 1.979.-
Fixa oe limites distri
tais e urbanos do Municipio.
EDGAR ROBERTO FENKg Vice-Prefeito de montenegro, em exeroicio.
Fago saber que a Camera Municipal aprovou e eu sanoiono a
seguinte:
Art. 19 — 550 Fixados os limites distritais do Municipio,
oue passarao a tar as seguintes confrontagaes:
19 Distrito — SEDE - Limita—se a Leste com o distrito de
Harmonia pela estrada Buarque de Macedo, deeds a divisa com Salva—
dor do Sul ate a estrada municipal-MN 124 (Roude—Morro do Cedro), /
prosseguindo, ainda pela Buaroue de Macedo, agora limitando—se oom
Pareoi Novo, ate a localidade de Duas Pontes, de onde segue pelo A3
roio Marata até sua Foz no Rio Cai.
Ao Sul e Deste, com os municipios de Sao Sebastiao do Cai
e Triunfo, respectivamente.
Ao Horte com os distritos de Brochier e Maraté, como segue
Com Brochier: Desde a divisa com TriunFo, pela estrada mg
nicipal—HN 144 ate Muda 801, de onde segue pela HN—lZO e MN—lflB, a￾te Costa da Serra, onde, atrauessando a estrada Geral (MN-104) se￾gue até a localidade de Vapor Velho, onde enoontra a MN-lBl (Serpefl
tina), diuisa Sede, Brochier e Maraté.
Com Maraté: Do entronoamento da ligagao Vapor Velho-Costa
da Serra na MN—lBl (Serpentina), segue por esta Gltima, rumo leste,
até enoontrar a primeira ligagao Vapor Velho-Haoega, seguindo por
esta, rumo Norte, até um ponto 1 Km antes de seu entroncamento na.
MN-132 (Macega—Santos Reis), seguindo daf, rumo leste por linha se~
ca paralela e distante 1 Km da MN—l32, ate interoeptar a-Gltima li—
gagao Vapor Velho—Macega, antes do povoado de Santos Reis, seguindo
agora rumo Norte, por aquela ligagao ate a MN-lBZ, por esta até a:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
00......
MN—loz (Geral Santos Reis-Marata), seguindo rumo Norte pela MN-lUZ
e apos pela MN-134 (Santos Reis—Urioana), ate a divisa com Salvad￾dor do Sul.
29 Distrito — MARATA — A Ueste limita—se com o munici
pio de Estrela e com o Distrito de Brochier.
Ao Norte com o municipio de Salvador do Sul.
Ao Leste e Sul com o Distrito Sede, pelos limites ja
oitados anteriormente.
39 Distrito - HARMONIA - A Ueste com o municipio de
Salvador do Sul.
Ro Norte com o Distrito de Tupandi, pelo Arroio 350
Benedito, desde a divisa com Salvador do Sul, até eua confluéncia
com o Arroio Sao Salvador, em 85o Benedito, pelo Arroio 350 Salvae
dor, agués abaixo, até sua confluencia com o Arroio das Pedras, l;
mite com 550 Sebastiao do Caf.
A Leste com o Municipio de 850 Sebastiao do Caf.
Ao Sul, com o distrito de Dareoi Novo, pelos limites
jé descritos e com o Distrito Sede, pela Buarque de Maoedo.
49 Distrito - PARECI movo- A Leste com o municipio de
sac Sebastiao do rai.
Ao Sul e Deste com o Distrito Sede, oelo Arroio Mara￾té, desde sua F02 no Rio Cai, até a Buarque de Macedo, na"localid§
de de "Duae Pontes", seguindo pela Buarque de Maoedo, rumo Norte,§
té a estrada MN-124 (Aoude -Morro do Cedro), limitando-se, dai em
diante com o Distrito de Harmonia, pela.MN-124 e apos pela primei￾rarligagao Morro do Cedro—Despique, até o entroncamento desta ligg
950 na Estrada Harmonia—Despique, de onde parte em linha seca 9 r3
ta até o entronoamento da Estrada Morro do Peixoto com a ligagao - Morro do Peixoto-Matiel seguindo por esta ligagao até a estrada MN
126 (Despique—Matiel), seguindo agora por esta estrada até seu en—
tronoamento na MN—lUl (Geral Pareoi—Matiel), no Povoado de Matiel,
de onde segue, pela Estrada MN-lUl, rumo Norte, numa distancia de
aproximadamente 800 m até encontrar o Arroio Matiel, seguihdo por
I I I I este, aguas aba1x0 ate sua Foz no Rio Cai.
59 Distrito - BRDCHIER ~ A Deste com os municipios de
Triunfo e Taquari.
0.00.0.0
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
concoct.
A0 Norte e Leste com o distrito de Maraté, desde a d;
visa com Taquari, em Bela Vista, por linha paralela e distante -
800 m ao sul da MN—129 (Bela Vista—Move Paris) ate seu entronca￾mento da MN-lDZ (Geral Maraté—Estrela) em Novo Paris, seguindo da
i, rumo Sudeste, por linha paralela e distante 800 m a Deste daEg
trada Geral MN-lDZ, até interceptar a MN-lBB, entre Brochier e Mg»
rata, de onde segue pela MN-l33, passando por Vila Nova, ate um
ponto 250m antes de seu entroncamento na Geral Costa da Serra-Brg
Chier MN-loa, em "Reta Brande“, de onde segue rumo Sul, sempre pg'
ralela e distante 250m a Deste da Estrada Geral, até interceptara
MN-lBl (Serpentine), seguindo dai, rumo Leste, ate Vapor Velho,0fl
de encontra a ligagao Vapor Velho-Costa da Serra, divisa entre Ma
rata e Distrito Beds:
69 Distrito — TUDANDI - A Oeste e Norte com o munici—
pio de Salvador do Sul.
A Leste com o municipio de 850 Sebastiao do Cai.
R0 Sul com o distrito de Harmonia, pelos limites ja
descritos.
Art. 29 — 850 Fixados os limites urbanos dos distri￾tos que passarao a tar as seguintes confrontagoes:
29 Distrito - MARRTK — Tem some ponto inicial e Fi—
nal o entroncamento da Estrada para Esperanga com Estrada para Li
nha Pinhemro Maohado.
A linha de limite segue pelos seguintes pontos:
Do ponto de partida, em linha seca a rate ultrapassaa
Via Férrea, junto a propriedade de Jorge Kolling (inclusive Urba—
na), ate um ponto 100m apds a Via Férrea; deste ponto, segue em
linha séca, paralela e distante 100m desta até um ponto 100m 8?
quem da Estrada para Uricana, seguindo dai, paralela e distante —
lDDm da Estrada para Uricana, ate um ponto situado lDUm apes 0 e2
troncamento com o prolongamento da Rua da Igreja, de onde em li—
nha seca, paralela e distante 100m da Rua da Igreja, atravessa a
Estrada para Uricana, seguindo paralela a Rua da Igreja, ate um
ponto em que, cortando perpendicularmenta a Rua da Igreja, vai a—
té os trilhos da Via Férrea, passando junto a Estagao Maraté (ax—
olusive)? deste ponto segue, em linha seca e reta até um ponto,na
0.0.0...
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
0.000...
Estrada Maraté-Montenegro, 100m ao Sul do Entroncamento desta,na
Estrada Marata-Dinheiro Maohado(Rua Principal de Marata); deste
ponto segue linha seca, oaralela e distante 100m deste Eetrada,g
té um ponto em que, por linha seoa e perpendicular a esta Estra￾da, alcanga o Entronoamento com a Estrada Marata—Esperanga, pon￾to de partida deste desorigao.
39 Distrito - HARMONIA — Tem como inicio e término
desta descrigao um ponto na Estrada Harmonia, Tuoandi distante
300m da bifurcagao com a Rua 25 de Julho.
A linha de limite segue oeloe seguintes pontos:
AFastada lDDm ao Norte do ponto inioial, segue pa—
ralelamente a Estrada Geral em diregao a Harmonia até 100m da RE
a 25 de Julho; deste ponto, paralela e distante 100m da Rua 25
de Julho, rumo Leste, ate 100m antes do entronoamento com a Es—
trada Harmonia—80m Principio; deste ponto, segue paralela e dis￾tante lDUm da referida estrada, no sentido Harmonia—Bum Prinoi -
pio até um ponto distante 200m do entroncamento; com a Rua 25 de
Julho, de onde, por linha seoa, perpendicular, atravessa a cita—
da estrada até 100m apos a meema, seguindo dai, paralela e distql
te 100m desta no sentido Bom Principio—Harmonia e depois Harmonia:
Montenegro ate 200m apds o entronoamento com a Rua oonhecida por
Jacob Fink; deste oonto atravessa perpendicularmente a referida/
esirada e segue paralela e distante 200m da Rua aoima ate encon￾trar a Rua oonhecida por Reinoldo Fink, deste ponto, rumo Norte
pelo seu eixo ate 0 encontro com a Rue Jacob Fink de onde segue
pelo eixo da mesma em diregao Ueste até enoontrar a estrada Vic;
nal Harmonia - Despique de onde pelo seu eixo, rumo Norte, segue
ate lDUm antes da estrada Harmonia—D.Difigo prolongamento da 25th
Julho; deste ponto oaralela e distante lUDm da referida estrada,
no sentido Harmonia-D. Diogo ate um ponto distante 370m do en￾tronoamento da Rua 25 de Julho com a Rua Reinoldo Fink e Estrada
Harmonia—Tupandi; deste ponto, atravessa a estrada e apes 100m ,
liga este ponto ao ponto inioial deste desorigao.
49 Distrito — PARECI NDUU — Tem oomo ponto inioid.
e Final 0 Rio Cai com o eiXo da Rua do Uéu.
A linha de limite segue oelos seguintes oontos:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
000.....-
Do Rio Cai, pelo eixo da Rua do Vau e de seu prolongs
mento rumo Deste, ate 0 eixo da Rua Alegre, de onde segue, rumo
Norte, até um ponto 100m antes da Rua 550 Jose; deste ponto segue
paralela e distante 100m da Rua 850 Jose 6 de seu prolongamento ,
rumo geral Geste, até atingir um ponto 100m, apes a Rua Manoel 32
se Ignacio, seguindo dai rumo Norte a Rua Mandel José Ignacio ate
aloangar o eixo da Rua 2 de Agosto, de onde segue, pelo eiXo des—
ta rua rumo geral Deste ate atingir a Estrada Montenegro~Harmoniag
deste ponto segue no.sentido de Harmonia ate ultrapassar em 100 m
a Rua Ely em sua conFlUEnoia com a Estrada Geral; deste ponto, se
gue paralela e distante 100m da Rua Ely, rumo Sudeste, ate atin—
gir as aguas do Rio Cai, de onde segue aguas abaixo até o ponto
Final e inicial desta desorigao.
59 Distrito — BRUCHIER — Tem como ponto inicial e Fi—
nal o Arroio Broonier lUUm ao Norte da ponte sobre o mesmo, na.E§‘
trada Broohier-Batinga Norte.
A linha de limits segue pelos seguintes pontos:
Do ponto de partida, em linha seoa, paralela e distafl
te 100 m da Estrada Batinga Norte-Brochier, neste sentido, até um
ponto lDUm a Deste do entroncamento com a Estrada Broohier—Maraté
de onde segue, paralela e distante lUUm desta astrada, no sentido
Broohier—Marata, ate um ponto 100m ao Sul da Estrada Broohier-Li￾nha Pinheiro Maohado; deste ponto segue paralela e distante 100m
desta Ultima estrada, no sentido Broohier—Pinheiro Maohado num
perourso de 200 m, de onde, em linha seca e perpendicular, atras
vessa a referida estrada, ate um ponto lUDm além da mesma, seguifl
do, dai, paralela e distante lDUm da Estrada e de seu prolongamefl
to, no Sentido Pinheiro Machado-Brochier, atravessando a Estrada/
-Broohier—Maraté, até um ponto lDDm ao Sul desta ultima; deste peg
to segue, paralela e distante lUUm da Estrada Maraté-Broshier neg.
te sentido, até um ponto 200m 80 Harte da Estrada Broohier-Monte—
negro,(ou "Rua do Hospital”, oomo é ohamada) deste ponto segue pal
ralela e distante 200m da referida estrada, no sentido Broohier —
Montenegro, até um ponto situado 500m além da Estrada Brochier-Vi
la Nova; deste ponto, em linha seca e perpendicular a Estrada Brg
ohierlMontenegro, atravessa esta Estrada até um ponto 100m além
00......
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
OIOQQOIOC
da mesma, seguindo dai, paralela e distante lDUm da Estrada Monte—
negro Broohier e neste santido, ate encontrar o prolongamento do
eixo da Estrada Brochier—Vila Nova, partindo, agora, rumo geral 0-
este, ate um ponto situado lUDm apos a "Estrada dos Ferreira" 9
200m ao sul da Estrada Brochier~Rinoao de 550 Bento, de onde segue
rumo geral Geste, ate encontrar a Estrada de Ligagao Broohier-Rin~
050 de 850 Bento, num ponto lUDm a sudoeste do entroncamento, se—
guindo deste ponto, em linha seoa e reta, rumo geral Norte, até a
ponte sobre o Arroio Broohier na Estrada Broohier Batinga Norte,s§
guindo pelo Arroio Brochier éguas aoima, até o ponto de partida m§
ta descrigao.
69 Distrito - TUPANDI — Tem como ponto inicial e Final
a ponte sobre o Arroio 850 Salvador, na Estrada Geral Tupandi-Sal￾vador do Sul.
A linha de limite segue pelos seguintes pontos:
Do ponto de partida, pelo Arroio da Manteiga, éguas a￾cima, ate atingir um pequeno Corrego afluente, 0 dual aguaS-acima,
atravessa a Estrada Tupandi—Morro da Manteiga, logo apds a Serrari
a Tupandi Ltda. Do ponto em que este pequeno Cdrrego atravessa a:
Estrada Tupandi—Morro da Manteiga, parte uma linha seoa e peEpendi
cular a referida Estrada, até uma distanoia de lDUm da mesma , se￾guindo, dai, em linha seoa, paralela e distante 100m da oitada ear
trade e aoés, da estrada Tupandi-Harmonia, até um ponto de onde,pmr
linha seoa e reta, contorna a propriedade da Vidva Elisabeth War￾Ken, ate lUDm apos a estrada Tupandi-Santa Rita, passando rents a
Serraria Bervian (inclusive urbana); de onde segue, paralela 9 dis
tante lUUm da Estrada Santa RitaeTupandi, e neste sentido, ate 8?
tingir o Arroio 850 Salvador, seguindo por este, éguas acima ate a
ponte sobre o mesmo, na Estrada Geral Tuoandi— Salvador do Sul,pofl
to de partida desta desorigao.
Art. 39 - Revogadas as dispoeigoes.em contrério, a prew
sente Lei entrara em vigor na data de sua publioagao.
GABINETE DU PREFEITD MUNICIPAL DE P10NTENEGRU, 02 de ja
- Vioe~orefeito,
1’ EEG mQCBEWTUflM
em exerCicio -
,AREDS SCEWART - — ecretario Geral —

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