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norma nº 2429/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2429 / 1986
Date 1986-09-17
EmentaAltera o artigo 2º da Lei nº 2.120, de 02/09/79, na sequência que fixou os limites urbanos de Harmonia, 3º distrito deste Município e revoga a Lei n.º 2.239, de 26/12/81.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
@alsineie (90 @releiio
LEI N9 2.429 - DE 17 DE SETEMBRO DE 1.986.-
Altera o artigo 29 da Lei n9 2120, de 02.01.79, na sequéncia que fixou os 1i￾mites urbanos de Harmonia, 39 distrito des
te Municipio, e revoga a Lei n9 2239, d5
28.12.81.-
ERNY CARLOS HELLER, Prefeito Municipal de Montenegro.-
Fago saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte
L E I:
Art. 19 - Fica alterado o artigo 29 da Lei nQ 2.120, de
02.01.79, na seqUéncia que fixou os limites urbanos da Vila de Hag
monia, que passara a ter a seguinte redagao.
39 Distrito — HARMONIA — A linha poligonal que define
os limites da “Krea Urbana" de Harmonia é composta por 31 ( Trinta
e um) vértices, materializados com marcos de concreto, numerados e
perfeitamente identificéveis em campo, excegao feita a trés(3) de￾les, por estarem localizados no eixo de ruas constantemente patro￾ladas, o que torna inutil a sua implantagao, visto que seriam ar￾rancados a primeira patrolada apos a sua implantagao. Us marcos
n50 implantados $50 03 de n9 7 (sete), 8 (oito) e 24 (vinte e qua—
tro).
05 marcos estao numerados em ordem crescente, do n9 l a
té o n9 31. Na descricao da poligonal seré seguida esta ordem. 0
ponto de ré, para definicao do angulo internc da poligonal seré
sempre 0 de nQ imediatamente inferior ao marco considerado, o pon—
to vante seré 0 de n9 imediatamente superior a este.
0 marco de n9 l, ponto inicial, situa-se partindo do an
contro dos eixos das ruas 25 de julho e R.R.Fink, seguindo-se pelo
eixo desta até a saida para Tupandi, distando de 500 m do referido
encontro, a 100 m para o lado direito do eixo da estrada. 0 marco
de n9 02 acha-se a 12,5 m 30 lado esquerdo desta estrada, ambos
perpendiculares ao eixo desta estrada, dai, segue até o marco de
n9 03, no mesmo rumo, sendo este, numa distancia de 112 m, deste
ponto segue paralelo a rua 25 de Julho até o marco de n9 04, dis￾tante 120 m do eixo desta, deste ponto, tomando como ré o anterior
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Qaéineie 30 @releiio
abre-se um angulo interno de 1929 49' 02" e uma distancia de 210,24
m, chega-se ao marco n9 05, def, segue—se na mesma diregao Noroeste
numa distancia de 264,01 m, paralela ao prolongamento da rua 25 de
Julho e chega-se ao marco de n9 06, deste ponto abre—se um angulo
interno de 749 00' 01" e um alinhamento de 115,16 m e chega—se ao
marco n9 07, no cruzamento do prolongamento da rua 25 de Julho com
a estrada que vai a Despique, deste ponto segue pelo eixo desta rua
até o marco de n9 08, distante 96,98 m, rumo 079 32' 37""SW, do mar
co 08 abre-se um angulo interno de 1229 00' 58" _ A _ e uma dlstanc1a de
298,33 m e tem-se o marco de n9 09, deste ponto segue paralelo ao
prolongamento da rua 25 de Julho até o marco n9 10, distante 420,16
m; do marco n9 10 segue em linha reta até o marco n9 15, numa dis￾téncia de 965,00 m, passando pelos maroos numeros ll, 12, 13 e 14 e
pela estrada secundéria para Despique no local onde o arroio atraveg
$3 a referida estrada (marco n9 14) e distante 18,00 m do ponto de
apoio n9 6 situado naouela estrada, do marco n9 15 com ré no ante￾rior, toma-se um angulo interno de 979 38' 06? e uma disténcia de
902,91 m ohega—se ao marco n9 16, dai em linha reta passando pelo
marco n9 17 até o marco n9 18 situado no prolongamento da rua doada
por Léo Hans, deste marco paralelo a rua 25 de Julho, a uma distan￾cia de 400 m em diregao a saida para Montenegro, cruzando com ela,
até 100 m apés o cruzamento, num oomprimento total de 616,85 m até
o marco de n9 19, deste marco segue paralelo a saida para Montene￾gro, a 100 m do eixo, por uma disténoia de 421,90 m chegando ao mag
co n9 20, distante 100 m do entroncamento das ruas “saida para Mon￾tenegro - Saida para Bom Principio e 25 de Julho“, aproximadamente
no alinhamento do eixo desta, deste ponto segue paralelo a estrada
para Bom Principio, a 100 m desta, por uma disténcia de 532,92m,ch§
gando assim ao marco de n9 23. Deste ponto fazendo-se ré no marco
n9 22, toma-se um angulo interno de 1009 37' 17" e uma distancia de
107,77 m e chega-se ao marco n9 24, que se encontra em uma bifurca￾gao da estrada para Bom Principio a 650 m, pelo eixo do entroncamefl
to "Saida para Montenegro - Rua 25 de Julho e Saida para Bom Princi
pio", deste ponto segue pelo eixo da via esquerda, da bifurcacao,
por 137,03 m e chega ao marco n9 25. Deste marco segue paralelo a
saida para Bom Principio a 100 m desta, por 410,25 m definindo as￾sim o marco de n9 27, deste ponto segue em diregao ao entroncamento
"Rua 25 de Julho - Saida para Tupandi", sendo que passa, a esta al￾tura, a uma distancia de 320 m do entroncamento "Saida para Monteng
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
@alvineia 30 @releifo
gro - Rua 25 de Julho - Saida para Bom Principio" e chega ao entrog
camento anteriormente citado a uma disténcia de 200 m em relagfio a
este perpendicular a0 eixo da rua 25 de Julho, chegando-se ao marco
de n9 30, dai segue paralelo a saida para Tupandi, a 100 m desta,
por 362,50 m até encontrar o marco de n9 01, Fechando assim a poli￾gonal objete desta descrigéo.
Art. 29 « Revcgadas as disposigfies em contrério, especi￾almente a Lei mg 2.239, 8 presents LEI entraré em vigor na data de
sua pualicagii.
SABINETE DO PREFEITO MUNTCIPAL DE MONTENEGRO, 17 de se￾wW CARLOS?Wi'iELLE
tembrc de 1.28%.m

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