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norma nº 2818/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2818 / 1992
Date 1992-04-24
EmentaDispõe sobre os vencimentos do pessoal do município, e dá outras providências.
native_id3953

Documents (1)

texto integral #

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i! LEI NQ 2. 818 - DE 24 DE ABRIL DE 1992.
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E Dispöe sobre os vencimentos
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( do pessoal do municfpio, e da ou-
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Dr.UBIRAJARA RESENDE MATTANA, Prefeito Municlpal de Montent
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é Faço saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
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Art. IQ - O valor de referência de que trata o artigo 33 da
1 Lei Complementar nQ 2.636/90 - Plano de Carreira dos Servidores-pal i
)l sa a ser de Cr$ 289.629,07 (duzentos e oitenta e nove mil, seiscen
'1 tos e vinte e nove cruzeiros e sete centavos).
1 Art. 2* - o valor do padrào referencial de que trata o artl
go 25 da Lei complementar no 2.637/90 - Plano de Carreira do Magis￾I
tério - passa a ser de cr$ 401.024,98 (quatrocentos e um mil, vinte
e quatro cruzeiros e noventa e oito centavos).
/*X Art. 3* - O salârio do Pessoal de Obras (variâvel) @ fixado
em Cr$ 211.967,42 (duzentos e onze mil, novecentos e sessenta e se￾te cruzeiros e quarenta e dois centavos).
j Art. 4* - Fica o poder Executivo autorizado a reajustar em
1 ' 22 85% (vinte e dois vfrgula oitenta e cin
1 #' co por centos) os proven￾1 tos dos inativos e as pensöes das viûvas dos ex-servldores muntci
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!) pais nâo amparados pelas Lei Complementares nos. 2.636 e 2. 637, de
1 04-05-90.
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' Art. 59 - 2 fixada em Cr$ 173.777,44 (cento e setenta e três
mil, setecentos e setenta e sete cruzeiros e quarenta e quatro cen￾tavos) a pensào a ser paga às viûvas dos ex-servidores nào ampara￾das pela Lei no 1.982, de 07-05-74.
() Art.6*-Osencargosdecorrentesdaaplicacâo dapresente
Lei correrâo à conta das dotaçöes orçamentârias prôprias.
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i! LEI NQ 2. 818 - DE 24 DE ABRIL DE 1992.
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E Dispöe sobre os vencimentos
!
( do pessoal do municfpio, e da ou-
( tras provid@ncias.
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Dr.UBIRAJARA RESENDE MATTANA, Prefeito Municlpal de Montent
J
é Faço saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
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Art. IQ - O valor de referência de que trata o artigo 33 da
1 Lei Complementar nQ 2.636/90 - Plano de Carreira dos Servidores-pal i
)l sa a ser de Cr$ 289.629,07 (duzentos e oitenta e nove mil, seiscen
'1 tos e vinte e nove cruzeiros e sete centavos).
1 Art. 2* - o valor do padrào referencial de que trata o artl
go 25 da Lei complementar no 2.637/90 - Plano de Carreira do Magis￾I
tério - passa a ser de cr$ 401.024,98 (quatrocentos e um mil, vinte
e quatro cruzeiros e noventa e oito centavos).
/*X Art. 3* - O salârio do Pessoal de Obras (variâvel) @ fixado
em Cr$ 211.967,42 (duzentos e onze mil, novecentos e sessenta e se￾te cruzeiros e quarenta e dois centavos).
j Art. 4* - Fica o poder Executivo autorizado a reajustar em
1 ' 22 85% (vinte e dois vfrgula oitenta e cin
1 #' co por centos) os proven￾1 tos dos inativos e as pensöes das viûvas dos ex-servldores muntci
1 -
!) pais nâo amparados pelas Lei Complementares nos. 2.636 e 2. 637, de
1 04-05-90.
i l
' Art. 59 - 2 fixada em Cr$ 173.777,44 (cento e setenta e três
mil, setecentos e setenta e sete cruzeiros e quarenta e quatro cen￾tavos) a pensào a ser paga às viûvas dos ex-servidores nào ampara￾das pela Lei no 1.982, de 07-05-74.
() Art.6*-Osencargosdecorrentesdaaplicacâo dapresente
Lei correrâo à conta das dotaçöes orçamentârias prôprias.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
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LEI N9 2.818 - DE 24 DE ABRIL DE 1992.
Dispoe sobre os vencimentos
do pessoal do municipio, e da ou—
tras providéncias.
Dr.UBIRAJARA RESENDE MATTANA, Prefeito Municipal de Monteng
gro.
Fago saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte
L E I:
Art. 19 - O valor de referéncia de que trata o artigo 33 da
Lei Complementar n9 2.636/90 - Plano de Carreira dos Servidores—pag
sa a ser de Cr$ 289.629,07 (duzentos e oitenta e nove mil, seisceg
tos e vinte e nove cruzeiros e sete centavos).
Art. 29 - O valor do padrao referencial de que trata o arti
go 25 da Lei Complementar n9 2.637/90 — Plano de Carreira do Magis—
tério — passa a ser de Cr$ 401.024,98 (quatrocentos e um mil, vinte
e quatro cruzeiros e noventa e oito centavos).
Art. 39 - O salério do Pessoal de Obras (variével) é fixado
em Cr$ 211.967,42 (duzentos e onze mil, novecentos e sessenta e se—
te cruzeiros e quarenta e dois centavos).
Art. 49 - Fica o poder Executivo autorizado a reajustar em
22,85% (vinte e dois virgula oitenta e cinco por centos) os proven—
tos dos inativos e as pensoes das Vifivas dos ex—servidores munici—
pais nao amparados pelas Lei Complementares n95. 2.636 e 2.637, de
04-05-90.
Art. 59 - E fixada em Cr$ l73.777,44 (cento e setenta e trés
mil, setecentos e setenta e sete cruzeiros e quarenta e quatro cen—
tavos) a penséo a ser paga as vifivas dos ex—servidores nao ampara—
das pela Lei n9 1.982, de 07—05—74.
Art. 69 — Os encargos decorrentes da aplicacéo da presente
Lei correrao a conta das dotagoes orgamentarias préprias.
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l! Art. 7* - Revogadas as disposiçöes em contrârio, a presen￾1è te Lei entrarâ em vigor na data de sua publicaçâo, produzindo seus
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l! Art. 7* - Revogadas as disposiçöes em contrârio, a presen￾1è te Lei entrarâ em vigor na data de sua publicaçâo, produzindo seus
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i efeitos a partir de 01 de abril de 1992.
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' GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO , 24 de abril
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ESTADO D0 RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
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Art. 79 — Revogadas as disposicées em contrério, a presen—
te Lei entraré em vigor na data de sua publicaqéo, produzindo seus
efeitos a partir de 01 de abril de 1992.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 24 de abril
de 1992.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data supra.
#9444212 $2) Wm
CLAUDETE MARIA BACKES DA SILVA,
Secretaria—Geral.

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