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norma nº 2819/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2819 / 1992
Date 1992-04-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar acordo de parcelamento de dívida para com o INSS - e dá outras providências.
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11 Dr. UBIRAJARA RESENDE MATTANA, Prefeito Municipal de Monte- :
1 negro.
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1 Faco saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
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! t IQ - l Ar . Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do
1 Municfpio, firmar acordo de parcelamento de dlvida para com o INSTI i
TUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS, na forma do art. 58 da Lei
no 8.212, de 24 de julho de 1991.
Art. 2* - Para o pagamento de prestaçöes do principal e de
seus acess6rios, e de contribuiçöes normais, fica o Poder Executivo
autorizado a utilizar, vincular e permitir a retençâo de parcelas
do Fundo de Participaçâo dos Municfpios.
Art. 3* - O Poder Executivo consignarâ nos orcamentos a￾nual e plurianual do Municlpio, dotaçöes especlficas para o pagamen
to de contribuiçöes normais e para a amortizaçâo do principal e a￾cess6rios resultantes do cumprimento desta Lei.
Art. 4* - Revogadas as disposiçöes em contrârio a presente
Lei entrarâ em vigor na data de sua publlcaçâo.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO , 24 de abril
1# de 1992.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data supra.
O , Dr. TTANA,
cuaoo C . - W- refei 'cmpal.
CLAUDETE MARIA BACKES DA SILVA,
secretâria-Geral.
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E:TADO D0 R1O GRANDE DO EUL
v .:..<j PREFEITURA MUNICIPAL DEMONTENEGRO ( Q'-:
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; >'.Y' .xj Yflj;XPLvJ,jtoofgiqo ,
G
,
..k-.' .:..:
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$ LEI NQ 2.819 - DE 24 DE ABRIL DE 1992. t
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! Autoriza o Poder Executivo a
)
i. firmar acordo de parcelamento de
l dlvid i a para com o Ixss - e dâ ou￾t
! tras providências.
6
l .
1
11 Dr. UBIRAJARA RESENDE MATTANA, Prefeito Municipal de Monte- :
1 negro.
1
1 Faco saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
j
@ seguinte
l
l L E 1:
l
i
l
! t IQ - l Ar . Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do
1 Municfpio, firmar acordo de parcelamento de dlvida para com o INSTI i
TUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS, na forma do art. 58 da Lei
no 8.212, de 24 de julho de 1991.
Art. 2* - Para o pagamento de prestaçöes do principal e de
seus acess6rios, e de contribuiçöes normais, fica o Poder Executivo
autorizado a utilizar, vincular e permitir a retençâo de parcelas
do Fundo de Participaçâo dos Municfpios.
Art. 3* - O Poder Executivo consignarâ nos orcamentos a￾nual e plurianual do Municlpio, dotaçöes especlficas para o pagamen
to de contribuiçöes normais e para a amortizaçâo do principal e a￾cess6rios resultantes do cumprimento desta Lei.
Art. 4* - Revogadas as disposiçöes em contrârio a presente
Lei entrarâ em vigor na data de sua publlcaçâo.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO , 24 de abril
1# de 1992.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data supra.
O , Dr. TTANA,
cuaoo C . - W- refei 'cmpal.
CLAUDETE MARIA BACKES DA SILVA,
secretâria-Geral.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
@a‘ineie 95 @releifl!
LEI N9 2.819 - DE 24 DE ABRIL DE 1992.
Autoriza o Poder Executivo a
firmar acordo de parcelamento de
divida para com o INSS — e dé ou—
tras providéncias.
Dr. UBIRAJARA RESENDE MATTANA, Prefeito Municipal de Monte￾negro.
Faco saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte
L E I:
Art. 19 — Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do
Municipio, firmar acordo de parcelamento de divida para com o INST;
TUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL — INSS, na forma do art. 58 da Lei
n9 8.212, de 24 de julho de 1991.
Art. 29 — Para 0 pagamento de prestagées do principal e de
seus acessérios, e de contribuigoes normais, fica o Poder Executivo
autorizado a utilizar, vincular e permitir a retencao de parcelas
do Fundo de Participacao dos Municipios.
Art. 39 — O Poder Executivo consignaré nos orcamentos a—
nual e plurianual do Municipio, dotagoes especificas para o pagameg
to de contribuigoes normais e para a amortizagao do principal e a—
cessérios resultantes do cumprimento desta Lei.
Art. 49 — Revogadas as disposicoes em contrario a presente
Lei entrara em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 24 de abril
de 1992.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data supra.
6/q £43939
CLAUDETE MARIA BACKES DA SILVA,
Secretaria-Geral.

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