| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2825 / 1992 |
| Date | 1992-05-22 |
| Ementa | Dispõe sobre os vencimentos do pessoal do município e dá outras providências. |
| native_id | 3960 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
x,
*
I! *'< .>
!! < .= ....
' E%TADO DO R1O GRANDE DO sUL
. w. ,. # PREFEITURA MUNICIPALDE MONTENEGRO ..-. lky?w)è q .
' '
i+.
%'k < (qaLivtoqoJo.t-ljït,ejcito j
' lf'-J-.1:: '
I *%''' D
( j
:
LEI NQ 2.825 - DE 22 DE MAIO DE 1992. .
j
t
(
t '
Disp3e sobre os vencimen1 tos do pessoal do municlpio e
l dâ outras provid3ncias.
k .
g .
$
i
J
h Dr.UBIRAJARA RESENDE MATTANA , Prefeito Municipal de Mon- '
j' tenegro
! . '
i FaçosaberqueacâmaraMunicipalaprovoueeu sanciono *!
1 a seguinte 4
)
I z,ynzz i
! 1
i
l Art.1*-Ovalorderefer3nciadequetrataoartigo33 .
) daLeiComplementarno2.636/90-PlanodeCarreirados Servido- j
1'. res -passa aserdeCr$ 356.243,76 (trezentosecinquentae seis .). 1 wk
1l mil,duzentos e quarenta e tr&s cruzeiros e setenta e seis centa- .74
vos). 2
*p!
l1 Art.2o-ovazordopadraoreferencsaldeque trata o ')
artsgo 2s da Les complementar no 2.6av/9o - plano de carreira do .':
jf !
j Magistirio -passa a serde Cr$493.260#73 (quatrocentose noven- j:
taetr3smileduzentosesessentacruzeirose setenta e tr3s 1
centavos) J . J
Art. 3* - O salârio do Pessoal de Obras (variâvel) ê fi- .
j. ' .î 1 xado em Cr$ 260.719,93 (duzentos e sessenta mil, setecentos e de- a'-
l zenove cruzeiros e noventa e tr3s centavos). !
1, -r.'$!
Art. 4* - Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar *l
*
I em23%(vinteetr3sporcento)osproventosdos inativos e as j
1 pensöesdasviûvas dos ex-servidoresmunicipaisnâo amparadospe- t'
las Leis Complementares nos 2.636 e 2.637z de 04-05-9O. 4
Y
,1
, 1
* @ * * *
66
. @ %
*
.i
i1k
t
x,
*
I! *'< .>
!! < .= ....
' E%TADO DO R1O GRANDE DO sUL
. w. ,. # PREFEITURA MUNICIPALDE MONTENEGRO ..-. lky?w)è q .
' '
i+.
%'k < (qaLivtoqoJo.t-ljït,ejcito j
' lf'-J-.1:: '
I *%''' D
( j
:
LEI NQ 2.825 - DE 22 DE MAIO DE 1992. .
j
t
(
t '
Disp3e sobre os vencimen1 tos do pessoal do municlpio e
l dâ outras provid3ncias.
k .
g .
$
i
J
h Dr.UBIRAJARA RESENDE MATTANA , Prefeito Municipal de Mon- '
j' tenegro
! . '
i FaçosaberqueacâmaraMunicipalaprovoueeu sanciono *!
1 a seguinte 4
)
I z,ynzz i
! 1
i
l Art.1*-Ovalorderefer3nciadequetrataoartigo33 .
) daLeiComplementarno2.636/90-PlanodeCarreirados Servido- j
1'. res -passa aserdeCr$ 356.243,76 (trezentosecinquentae seis .). 1 wk
1l mil,duzentos e quarenta e tr&s cruzeiros e setenta e seis centa- .74
vos). 2
*p!
l1 Art.2o-ovazordopadraoreferencsaldeque trata o ')
artsgo 2s da Les complementar no 2.6av/9o - plano de carreira do .':
jf !
j Magistirio -passa a serde Cr$493.260#73 (quatrocentose noven- j:
taetr3smileduzentosesessentacruzeirose setenta e tr3s 1
centavos) J . J
Art. 3* - O salârio do Pessoal de Obras (variâvel) ê fi- .
j. ' .î 1 xado em Cr$ 260.719,93 (duzentos e sessenta mil, setecentos e de- a'-
l zenove cruzeiros e noventa e tr3s centavos). !
1, -r.'$!
Art. 4* - Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar *l
*
I em23%(vinteetr3sporcento)osproventosdos inativos e as j
1 pensöesdasviûvas dos ex-servidoresmunicipaisnâo amparadospe- t'
las Leis Complementares nos 2.636 e 2.637z de 04-05-9O. 4
Y
,1
, 1
* @ * * *
66
. @ %
*
.i
i1k
t
ESTADO DO R10 GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
@u‘inele 30 @releifo
"aw” M NW
LEI NQ 2.825 - DE 22 DE MAID DE 1992.
Disp6e sobre os vencimentos do pessoal do municipio e
da outras providencias.
Dr.UBIRAJARA RESENDE MATTANA, Prefeito Municipal de Mon—
tenegro.
Fago saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte
L E I:
Art. 19 — O valor de referéncia de que trata o artigo 33
da Lei Complementar nQ 2.636/90 - Plano de Carreira dos Servidores — passa a ser de Cr$ 356.243,76 (trezentos e cinquenta e seis
mil, duzentos e quarenta e trés cruzeiros e setenta e seis centa—
vos).
Art. 29 — O valor do padrao referencial de que trata o
artigo 25 da Lei Complementar n9 2.637/90 — Plano de Carreira do
Magistério — passa a ser de Cr$ 493.260,73 (quatrocentos e noven—
ta e trés mil e duzentos e sessenta cruzeiros e setenta e trés
centavos).
Art. 39 — O salario do Pessoal de Obras (variavel) é fi—
xado em Cr$ 260.719,93 (duzentos e sessenta mil, setecentos e dezenove cruzeiros e noventa e trés centavos).
Art. 49 — Fica o Poder Executive autorizado a reajustar
em 23% (vinte e trés por cento) os proventos dos inativos e as
pensoes das vifivas dos ex-servidores municipais n50 amparados pelas Leis Complementares a 2.636 e 2.637, de 04—05—90.
3" jun-m 4 \ '3 mus-I LAW...” 'W‘&A#‘MM Wmdmfitfrh 5.1“i A. MLIJ‘WLH‘ ELM- k“A~15‘§:A—. m”: .
Y <' '- -
t' !-. ,
j :.
! ESTADO D0 RI0 GRANDE DO :UL (
i! . PREFEITURA MUNICIPAL DEMONTENEGRO ir ;. . . ., i'.(to.j'?rtt.. u I ' . l .%?' ':'k.,ï. tjajjyacj,J,.t-prvfoiéo ('
.ki
:
, O
$
'
.
1 9
) !' t 1
1 )
1 1
l f
1
i
l
I #
E 'F
i Art @
1! . 50 - : fixada em cr$ 230.000,00 (duzentos e trinta ,
.
*
1(:
I milcruzeiros) a pensâo a ser paga às viûvas dos ex-servidores
l1 n:o amparadas pela Lei no 1. 982, de 07-05-74. j
1 iI
'
1 Art. 6* - os encargos decorrentes da aplicaçio da pre- tï
1p , sente Lei correrâo l conta das dotaç3es orcamentârias pr6prias.
l
i $
'
t Art l . 70 - Revogadas as disposicaes em contrârio, a prel; sente Lei entrarl em vigor na data de sua publicaçâo, produzindo
1 feitos a partir de 01 de maio de 1992 j seus e .
1
t GABINETE Do PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 22 de maio
ll de 1992.
I
I REGISTRE- . SE E PUBLIQUE-SE:
) Data supra '
l . r.U MATTANA ,
)l cuoxwzeyy . . :z. PrefeitoMunicipai.
6 CLAUDETE MARIA BACKES DA SILVA ,
l
# secretâria-Geral.
!
!
!
l.1
1
1!
l
1
t.
1
!
t1
!
!
1;
i
i
iI Q
( .
1
1
1
!
:
é
i
i
Y <' '- -
t' !-. ,
j :.
! ESTADO D0 RI0 GRANDE DO :UL (
i! . PREFEITURA MUNICIPAL DEMONTENEGRO ir ;. . . ., i'.(to.j'?rtt.. u I ' . l .%?' ':'k.,ï. tjajjyacj,J,.t-prvfoiéo ('
.ki
:
, O
$
'
.
1 9
) !' t 1
1 )
1 1
l f
1
i
l
I #
E 'F
i Art @
1! . 50 - : fixada em cr$ 230.000,00 (duzentos e trinta ,
.
*
1(:
I milcruzeiros) a pensâo a ser paga às viûvas dos ex-servidores
l1 n:o amparadas pela Lei no 1. 982, de 07-05-74. j
1 iI
'
1 Art. 6* - os encargos decorrentes da aplicaçio da pre- tï
1p , sente Lei correrâo l conta das dotaç3es orcamentârias pr6prias.
l
i $
'
t Art l . 70 - Revogadas as disposicaes em contrârio, a prel; sente Lei entrarl em vigor na data de sua publicaçâo, produzindo
1 feitos a partir de 01 de maio de 1992 j seus e .
1
t GABINETE Do PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 22 de maio
ll de 1992.
I
I REGISTRE- . SE E PUBLIQUE-SE:
) Data supra '
l . r.U MATTANA ,
)l cuoxwzeyy . . :z. PrefeitoMunicipai.
6 CLAUDETE MARIA BACKES DA SILVA ,
l
# secretâria-Geral.
!
!
!
l.1
1
1!
l
1
t.
1
!
t1
!
!
1;
i
i
iI Q
( .
1
1
1
!
:
é
i
i
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
@a‘ineie as @reieilo
Art. 59 — E fixada em Cr$ 230.000,00 (duzentos e trinta
mil cruzeiros) a pensao a ser paga as Vifivas dos ex-servidores
n50 amparadas pela Lei mg 1.982, de 07—05—74.
Art. 69 — Os encargos decorrentes da aplicagao da pre—
sente Lei correrao a conta das dotagaes orcamentarias préprias.
Art. 79 — Revogadas as disposicées em contrario, a pre—
sente Lei entrara em vigor na data de sua publicacao, produzindo
seus efeitos a partir de 01 de maio de 1992.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 22 de maio
de 1992.
REGISTRE—SE E PUBLIQUE-SE:
Data supra.
. .~_._ 9.“,,.
éflakgaé s7. /2) .%q Prefeito Municipal.
CLAUDETE MARIA BACKES DA SILVA,
Secretaria—Geral.