| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2832 / 1992 |
| Date | 1992-06-15 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a alterar Convênio com a OASE, mantenedora do Hospital Montenegro, firmado nos termos da Lei n.º 2.671/90. |
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x- p ..u'-..->. ). ! -'e-':-W ...7 l < ESTADO DO RIO GRANOE DO sUL . . PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO ) y..jtxj. v.jytr..r,,. . y . . .s .Q. .''.<..''F'w' eit- LqaLineqvJljlsajfyir,tp ) ' V 'ekdjf.;...,.)ry, s. ''< : e. : i i1li' ','fI, ,j,jj, lr j l I LEI NQ 2.832 - DE 15 DE JUNHO DE 1992. tp l Lts.',ms'z.2/4..:.51.,.1.3z ,I l Autoriza o Executivo Muni- r cipal a alterar Convênio com a OASE, t ma ital Montenegro, ' ntenedora do Hosp t firmado nos termos da Lei no l î 2.671/90. jL t Dr. UBIRAJARA RESENDE MATTANA : Prefeito Municipal de l Montenegro. Faco saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E Iz Art. IQ - Fiea o Executivo Municipal autorizado a alterar o Conv@nio com a Ordem Auxiliadora de Senhoras Evangflicas - 1: OASE , mantenedora do Hospital Montenegro, .firmado nos termos da tI Lei no 2.671/90. Art. 2* - O auxllio repassado pelo Municlpio seri de Cr$ 1.500.000,00 (hum milhâo e quinhentos mil cruzeiros) mensais, eom reajuste pelo Valor de Referência Municipal - VRM, em contrapartida ao atendimento gratuito de crianças do ensino de 1Q grau da rede municipal e creches do Municlpior em horârio escolar. Art. 3* - Fiea o Executivo Municipal, igualmente, autorizado a abrir Crddito Especial no valor de Cr$18.0OO.600,O0 (de- ( zoito milhöes de cruzeiros) na seguinte dotaczo orgamentâria: 1001 - Secretaria Municipal de Educaçxo e Cultura 1001.08 - Educaçâo e Cultura 1001.0807 - Administraçâo 1001.0807021 - Administraçzo Geral l' 1001 08070212040 - Manutençâo das Atividades da Secreta- !t y - ria 1 î 3231 - Subvençöes Sociais. j ' 1 . 'i . ?i ' ! ' 4 ' x- p ..u'-..->. ). ! -'e-':-W ...7 l < ESTADO DO RIO GRANOE DO sUL . . PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO ) y..jtxj. v.jytr..r,,. . y . . .s .Q. .''.<..''F'w' eit- LqaLineqvJljlsajfyir,tp ) ' V 'ekdjf.;...,.)ry, s. ''< : e. : i i1li' ','fI, ,j,jj, lr j l I LEI NQ 2.832 - DE 15 DE JUNHO DE 1992. tp l Lts.',ms'z.2/4..:.51.,.1.3z ,I l Autoriza o Executivo Muni- r cipal a alterar Convênio com a OASE, t ma ital Montenegro, ' ntenedora do Hosp t firmado nos termos da Lei no l î 2.671/90. jL t Dr. UBIRAJARA RESENDE MATTANA : Prefeito Municipal de l Montenegro. Faco saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E Iz Art. IQ - Fiea o Executivo Municipal autorizado a alterar o Conv@nio com a Ordem Auxiliadora de Senhoras Evangflicas - 1: OASE , mantenedora do Hospital Montenegro, .firmado nos termos da tI Lei no 2.671/90. Art. 2* - O auxllio repassado pelo Municlpio seri de Cr$ 1.500.000,00 (hum milhâo e quinhentos mil cruzeiros) mensais, eom reajuste pelo Valor de Referência Municipal - VRM, em contrapartida ao atendimento gratuito de crianças do ensino de 1Q grau da rede municipal e creches do Municlpior em horârio escolar. Art. 3* - Fiea o Executivo Municipal, igualmente, autorizado a abrir Crddito Especial no valor de Cr$18.0OO.600,O0 (de- ( zoito milhöes de cruzeiros) na seguinte dotaczo orgamentâria: 1001 - Secretaria Municipal de Educaçxo e Cultura 1001.08 - Educaçâo e Cultura 1001.0807 - Administraçâo 1001.0807021 - Administraçzo Geral l' 1001 08070212040 - Manutençâo das Atividades da Secreta- !t y - ria 1 î 3231 - Subvençöes Sociais. j ' 1 . 'i . ?i ' ! ' 4 ' ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO @a‘lnefe 30 @r4eib LEI N9 2.832 - DE 15 DE JUNHO DE 1992. Le: n9 2, Qua/9a Autoriza o Executivo Municipal a alterar Convénio com a OASE, mantenedora do Hospital Montenegro, firmado nos termos da Lei n9 2.671/90. C:> Dr. UBIRAJARA RESENDE MATTANA, Prefeito MuniCipal de Montenegro. Faco saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 19 — Fica o Executivo Municipal autorizado a alte— rar o Convénio com a Ordem Auxiliadora de Senhoras Evangélicas — OASE, mantenedora do Hospital Montenegro, firmado nos termos da Lei n9 2.671/90. Art. 29 — O auxilio repassado pelo Municipio sera de Cr$ (:2 1.500.000,00 (hum milhao e quinhentos mil cruzeiros) mensais, com reajuste pelo Valor de Referéncia Municipal - VRM, em contrapar— tida ao atendimento gratuito de criangas do ensino de 19 grau da rede municipal e creches do Municipio, em horario escolar. Art. 39 — Fica o Executivo Municipal, igualmente, auto— rizado a abrir Crédito Especial no valor de Cr$18.000.000,00 (de— zoito milh6es de cruzeiros) na seguinte dotagao orgamentéria: 1001 — Secretaria Municipal de Educacao e Cultura 1001.08 - Educacéo e Cultura 1001.0807 — Administragao 1001.0807021 — Administragao Geral 1001.08070212040 — Manutengao das Atividades da Secreta— (: ria 3231 — Subvengoes Sociais. . k # - r I * * 2 r a ESTADO D0 Rlo GRANDE DO 8UL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 7 B y..-y.,...-s :., j .k .se '>... <. k qakuet.J,prefeik. t. .w. ..-.g, 4't , C .s .* . f ; l i L : 8 Art. 49 - O recurso para cobertura do Cridito autorizado l l pelo artigo anterior correri por conta da maior arrecadacïo a se ) verificar no exercfcio financeiro. ) i t l Art. 5* - Revogadas as disposiçôes em contrârio, espe- j ;- cialmente a Lei no 2.671/90, a presente Lei entrarâ em vigor na ) data de sua publicac:o. 1 i' l r GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 15 de ju- k i nho de 1992. j'â i 1 RsGIsTRE-ss E PUBLIQUE-SE: Data supra. . s .sz vaxa, j fè -/ . * .'< pr ' ' pal. )1 CLAUDETE MARIA BACKES DA SILVA , Secretâria-Geral. l C 5 1 J l 1l ll Cj l 1 , l t l . i 1 j' . k # - r I * * 2 r a ESTADO D0 Rlo GRANDE DO 8UL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 7 B y..-y.,...-s :., j .k .se '>... <. k qakuet.J,prefeik. t. .w. ..-.g, 4't , C .s .* . f ; l i L : 8 Art. 49 - O recurso para cobertura do Cridito autorizado l l pelo artigo anterior correri por conta da maior arrecadacïo a se ) verificar no exercfcio financeiro. ) i t l Art. 5* - Revogadas as disposiçôes em contrârio, espe- j ;- cialmente a Lei no 2.671/90, a presente Lei entrarâ em vigor na ) data de sua publicac:o. 1 i' l r GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 15 de ju- k i nho de 1992. j'â i 1 RsGIsTRE-ss E PUBLIQUE-SE: Data supra. . s .sz vaxa, j fè -/ . * .'< pr ' ' pal. )1 CLAUDETE MARIA BACKES DA SILVA , Secretâria-Geral. l C 5 1 J l 1l ll Cj l 1 , l t l . i 1 j' O (D ESTADO 00 R10 GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Qaéinele (9o @relei‘o Art. 49 — O recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior correré por conta da maior arrecadagao a se verificar no exercicio financeiro. Art. 59 — Revogadas as disposigoes em contrério, espe— cialmente a Lei n9 2.671/90, a presente Lei entrara em vigor na data de sua publicacao. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 15 de junho de 1992. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data supra. CLAUDETE MARIA BACKES DA SILVA, Secretéria—Geral.