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norma nº 2832/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2832 / 1992
Date 1992-06-15
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a alterar Convênio com a OASE, mantenedora do Hospital Montenegro, firmado nos termos da Lei n.º 2.671/90.
native_id3964

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Dr. UBIRAJARA RESENDE MATTANA : Prefeito Municipal de l
Montenegro.
Faco saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte
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Art. IQ - Fiea o Executivo Municipal autorizado a alte￾rar o Conv@nio com a Ordem Auxiliadora de Senhoras Evangflicas -
1: OASE , mantenedora do Hospital Montenegro, .firmado nos termos da
tI Lei no 2.671/90.
Art. 2* - O auxllio repassado pelo Municlpio seri de Cr$
1.500.000,00 (hum milhâo e quinhentos mil cruzeiros) mensais, eom
reajuste pelo Valor de Referência Municipal - VRM, em contrapar￾tida ao atendimento gratuito de crianças do ensino de 1Q grau da
rede municipal e creches do Municlpior em horârio escolar.
Art. 3* - Fiea o Executivo Municipal, igualmente, auto￾rizado a abrir Crddito Especial no valor de Cr$18.0OO.600,O0 (de- (
zoito milhöes de cruzeiros) na seguinte dotaczo orgamentâria:
1001 - Secretaria Municipal de Educaçxo e Cultura
1001.08 - Educaçâo e Cultura
1001.0807 - Administraçâo
1001.0807021 - Administraçzo Geral
l' 1001 08070212040 - Manutençâo das Atividades da Secreta-
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î 3231 - Subvençöes Sociais.
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LEI NQ 2.832 - DE 15 DE JUNHO DE 1992. tp
l
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l
Autoriza o Executivo Muni- r
cipal a alterar Convênio com a OASE, t
ma ital Montenegro, ' ntenedora do Hosp t
firmado nos termos da Lei no l
î 2.671/90. jL
t
Dr. UBIRAJARA RESENDE MATTANA : Prefeito Municipal de l
Montenegro.
Faco saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte
L E Iz
Art. IQ - Fiea o Executivo Municipal autorizado a alte￾rar o Conv@nio com a Ordem Auxiliadora de Senhoras Evangflicas -
1: OASE , mantenedora do Hospital Montenegro, .firmado nos termos da
tI Lei no 2.671/90.
Art. 2* - O auxllio repassado pelo Municlpio seri de Cr$
1.500.000,00 (hum milhâo e quinhentos mil cruzeiros) mensais, eom
reajuste pelo Valor de Referência Municipal - VRM, em contrapar￾tida ao atendimento gratuito de crianças do ensino de 1Q grau da
rede municipal e creches do Municlpior em horârio escolar.
Art. 3* - Fiea o Executivo Municipal, igualmente, auto￾rizado a abrir Crddito Especial no valor de Cr$18.0OO.600,O0 (de- (
zoito milhöes de cruzeiros) na seguinte dotaczo orgamentâria:
1001 - Secretaria Municipal de Educaçxo e Cultura
1001.08 - Educaçâo e Cultura
1001.0807 - Administraçâo
1001.0807021 - Administraçzo Geral
l' 1001 08070212040 - Manutençâo das Atividades da Secreta-
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
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LEI N9 2.832 - DE 15 DE JUNHO DE 1992.
Le: n9 2, Qua/9a
Autoriza o Executivo Muni￾cipal a alterar Convénio com a OASE,
mantenedora do Hospital Montenegro,
firmado nos termos da Lei n9
2.671/90.
C:> Dr. UBIRAJARA RESENDE MATTANA, Prefeito MuniCipal de
Montenegro.
Faco saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte
L E I:
Art. 19 — Fica o Executivo Municipal autorizado a alte—
rar o Convénio com a Ordem Auxiliadora de Senhoras Evangélicas —
OASE, mantenedora do Hospital Montenegro, firmado nos termos da
Lei n9 2.671/90.
Art. 29 — O auxilio repassado pelo Municipio sera de Cr$
(:2 1.500.000,00 (hum milhao e quinhentos mil cruzeiros) mensais, com
reajuste pelo Valor de Referéncia Municipal - VRM, em contrapar—
tida ao atendimento gratuito de criangas do ensino de 19 grau da
rede municipal e creches do Municipio, em horario escolar.
Art. 39 — Fica o Executivo Municipal, igualmente, auto—
rizado a abrir Crédito Especial no valor de Cr$18.000.000,00 (de—
zoito milh6es de cruzeiros) na seguinte dotagao orgamentéria:
1001 — Secretaria Municipal de Educacao e Cultura
1001.08 - Educacéo e Cultura
1001.0807 — Administragao
1001.0807021 — Administragao Geral
1001.08070212040 — Manutengao das Atividades da Secreta—
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3231 — Subvengoes Sociais.
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Art. 49 - O recurso para cobertura do Cridito autorizado l
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pelo artigo anterior correri por conta da maior arrecadacïo a se )
verificar no exercfcio financeiro. )
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l Art. 5* - Revogadas as disposiçôes em contrârio, espe- j
;- cialmente a Lei no 2.671/90, a presente Lei entrarâ em vigor na )
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 15 de ju- k
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;- cialmente a Lei no 2.671/90, a presente Lei entrarâ em vigor na )
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Data supra.
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ESTADO 00 R10 GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
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Art. 49 — O recurso para cobertura do Crédito autorizado
pelo artigo anterior correré por conta da maior arrecadagao a se
verificar no exercicio financeiro.
Art. 59 — Revogadas as disposigoes em contrério, espe—
cialmente a Lei n9 2.671/90, a presente Lei entrara em vigor na
data de sua publicacao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 15 de ju￾nho de 1992.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data supra.
CLAUDETE MARIA BACKES DA SILVA,
Secretéria—Geral.

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