| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2835 / 1992 |
| Date | 1992-06-22 |
| Ementa | Dispõe sobre os vencimentos do pessoal do Município e dá outras providências. |
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r ..-'7'. .cc.. . ' . jl . ESTADODORlOGRANOEDOSUL j PREFEITURA MUNICIPAL DEMONTENEGRO j ' p;..:.x :h % ' .NN<,1-,. .r,t,j:'.;no' ,., '.xj qaqLvzojojptpijo j .. c +,s..(7-.- -'t:: j LEINQ 2.835-DE 22DE JUNHODE 1992. tl J ; l1 Disp8e sobre os vencimentos do J' pessoal do Municlpio e dâ outras providências. j t 1 Dr. UBIRAJARA RESENDE MATTANA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faco saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte (XY LE Iz Art. 1ç - O valor de referência de que trata o artigo 33 da Lei Complementar n*2.636/90 - Plano de Carreira dos Servidores - passa a ser de Cr$434.617,39 (quatrocentos e trinta e quatro mil, seiscentos e dezessete cruzeiros e trinta e nove centavos). . Art. 20 - O valor do padrâo referencial de que trata o pk artigo25daLeiComplementarno2.637/90-PlanodeCarreira do j Magistdrio - passa a ser de Cr$ 601.778,09 (seiscentos e um mil, r! setecentos e setenta e oito Cruzeiros e nove centavos). Art. 31 - Fica o Poder Exeeutivo autorizado a reajustar em 22% (vinte e dois por cento) os proventos dos inativos e as pensses das viûvas dos ex-servidores municipais, bem como os demais servidores regidos pela C.L.T., nâo amparados pelas Leis Complementares nQs 2.636 e 2.637, de 04-05-90. j Art. 41 - Os encargos decorrentes da aplicaczo da pre2 sente Lei correr:o à conta das dotaqöes orçamentârias pr6pzias. l Art. 50 - Revogadas as disposicöes em contrârio, a presente Lei entrarâ em vigor na data de sua publicaçâo, produzindo '. seus efeitos a partir de 01 de junho de l992. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 22 de ju1 ho de 1992 j n . ) REGISTRE-SEEPUBLIQUE-SE: .. ' Data supra. : D - BI A SENDE MATTANA. 1 o. - 1 : .t;.'/% . acspal. , 1 CLAUDETS MARIA BAcKss DA slLvA, ' secretâria-Geral. r ..-'7'. .cc.. . ' . jl . ESTADODORlOGRANOEDOSUL j PREFEITURA MUNICIPAL DEMONTENEGRO j ' p;..:.x :h % ' .NN<,1-,. .r,t,j:'.;no' ,., '.xj qaqLvzojojptpijo j .. c +,s..(7-.- -'t:: j LEINQ 2.835-DE 22DE JUNHODE 1992. tl J ; l1 Disp8e sobre os vencimentos do J' pessoal do Municlpio e dâ outras providências. j t 1 Dr. UBIRAJARA RESENDE MATTANA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faco saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte (XY LE Iz Art. 1ç - O valor de referência de que trata o artigo 33 da Lei Complementar n*2.636/90 - Plano de Carreira dos Servidores - passa a ser de Cr$434.617,39 (quatrocentos e trinta e quatro mil, seiscentos e dezessete cruzeiros e trinta e nove centavos). . Art. 20 - O valor do padrâo referencial de que trata o pk artigo25daLeiComplementarno2.637/90-PlanodeCarreira do j Magistdrio - passa a ser de Cr$ 601.778,09 (seiscentos e um mil, r! setecentos e setenta e oito Cruzeiros e nove centavos). Art. 31 - Fica o Poder Exeeutivo autorizado a reajustar em 22% (vinte e dois por cento) os proventos dos inativos e as pensses das viûvas dos ex-servidores municipais, bem como os demais servidores regidos pela C.L.T., nâo amparados pelas Leis Complementares nQs 2.636 e 2.637, de 04-05-90. j Art. 41 - Os encargos decorrentes da aplicaczo da pre2 sente Lei correr:o à conta das dotaqöes orçamentârias pr6pzias. l Art. 50 - Revogadas as disposicöes em contrârio, a presente Lei entrarâ em vigor na data de sua publicaçâo, produzindo '. seus efeitos a partir de 01 de junho de l992. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 22 de ju1 ho de 1992 j n . ) REGISTRE-SEEPUBLIQUE-SE: .. ' Data supra. : D - BI A SENDE MATTANA. 1 o. - 1 : .t;.'/% . acspal. , 1 CLAUDETS MARIA BAcKss DA slLvA, ' secretâria-Geral. ESTADO DO RIO GRANDE D0 SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Qa‘lnele <90 @relello 2.835 - DE 22 DE JUNHO DE 1992. Dispoe sobre os vencimentos do pessoal do Municipio e da outras provi— déncias. Dr. UBIRAJARA RESENDE MATTANA, Prefeito Municipal de Montenegro. Fago saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 19 — Q valor de referéncia de que trata o artigo 33 da Lei Complementar n92.636/90 — Plano de Carreira dos Servidores - passa a ser de Cr$434.6l7,39 (quatrocentos e trinta e quatro mil, seiscentos e dezessete cruzeiros e trinta e nove centavos). Art. 29 — O valor do padréo referencial de que trata o artigo 25 da Lei Complementar n9 2.637/90 — Plano de Carreira do Magistério - passa a ser de Cr$ 60l.778,09 (seiscentos e um mil, setecentos e setenta e oito cruzeiros e nove centavos). Art. 39 - Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar em 22% (vinte e dois por cento) os proventos dos inativos e as pensoes das vifivas dos ex—servidores municipais, bem como 05 de— mais servidores regidos pela C.L.T., n50 amparados pelas Leis Complementares a 2.636 e 2.637, de 04-05-90. Art. 49 — Os encargos decorrentes da aplicagao da pre— sente Lei correrao a conta das dotagoes orgamentarias préprias. Art. 59 - Revogadas as disposicoes em contrario, a pre— sente Lei entraré em vigor na data de sua publicagéo, produzindo seus efeitos a partir de 01 de junho de 1992. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 22 de junho de 1992. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Dfiasqmm 681.2%? 7pg 9J9 CLAUDETE MARIA BACKES DA SILVA, Secretaria—Geral. 'm~‘"4WVJ\—Ir W mm » -