| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2834 / 1992 |
| Date | 1992-06-22 |
| Ementa | Altera a redação do art. 1º da Lei nº 2.759/91, que autoriza a doação de uma área para construção de um Centro Integrado de Educação Popular - CIEP. |
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LEINQ2.834-DE22DEJUNHODE1992. l
Altera a redaçâo do art. IQ
da Lei no 2.759/91, que autoriza a
doaç:o de uma ârea para construçâo de
X um cysp.
17
Dr. UBIRAJARA RESENDE MATTANA, Prefeito Municipal de
Montenegro.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte
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Art. 1Q - Fica alterado o artigo 1* da Lei no 2.759, de
28 de outubro de 1991, que passa a ter a seguinte redaçâo:
j (-wx ''Art.1Q-FicaoExecutivoMunicipalautorizadoa doar
l %-/ ao Estado do Rio Grande do Su1 uma ârea de terras com 18.886,26m2
de superffcie, sem benfeitorias, localizada na Via F, nesta cidade, com as seguintes dimensöes e confrontaçöes: frente, a Sudoeste, com 74 ,46metros, com a Via F; fundos, a Leste, onde mede
135,45metros com sucessores de Carlos Pilger; de um lado, a Norte, onde mede 262,77metros com im6vel do Municfpio de Montenegro
e, ao Sul, onde mede 187,65metros com im6vel do Serviço Nacional t
l de Aprendizagem Industrial - SENAI; inscrita no Cart6rio de Re- '
1 gistro de Im8veis da Comarca de Montenegro, sob o no 10.881: fls.
1, do Livro 2-RG, destinada à construçâo de um Centro Integrado
de Educaçâo Popular - CIEP.H f
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Altera a redaçâo do art. IQ
da Lei no 2.759/91, que autoriza a
doaç:o de uma ârea para construçâo de
X um cysp.
17
Dr. UBIRAJARA RESENDE MATTANA, Prefeito Municipal de
Montenegro.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte
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Art. 1Q - Fica alterado o artigo 1* da Lei no 2.759, de
28 de outubro de 1991, que passa a ter a seguinte redaçâo:
j (-wx ''Art.1Q-FicaoExecutivoMunicipalautorizadoa doar
l %-/ ao Estado do Rio Grande do Su1 uma ârea de terras com 18.886,26m2
de superffcie, sem benfeitorias, localizada na Via F, nesta cidade, com as seguintes dimensöes e confrontaçöes: frente, a Sudoeste, com 74 ,46metros, com a Via F; fundos, a Leste, onde mede
135,45metros com sucessores de Carlos Pilger; de um lado, a Norte, onde mede 262,77metros com im6vel do Municfpio de Montenegro
e, ao Sul, onde mede 187,65metros com im6vel do Serviço Nacional t
l de Aprendizagem Industrial - SENAI; inscrita no Cart6rio de Re- '
1 gistro de Im8veis da Comarca de Montenegro, sob o no 10.881: fls.
1, do Livro 2-RG, destinada à construçâo de um Centro Integrado
de Educaçâo Popular - CIEP.H f
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
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LEI N9 2.834 - DE 22 DE JUNHO DE 1992.
Altera a redagao do art. 19
da Lei n9 2.759/91, que autoriza a
doagéo de uma area para construgao de
um CIEP.
Dr. UBIRAJARA RESENDE MATTANA, Prefeito Municipal de
Montenegro.
Fago saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte
LEI:
Art. 19 — Fica alterado 0 artigo 19 da Lei n9 2.759, de
28 de outubro de 1991, que passa a ter a seguinte redagéo:
"Art. 19 — Fica o Executivo Municipal autorizado a dear
ao Estado do Rio Grande do Sul uma area de terras com 18,886,26m2
de superficie, sem benfeitorias, localizada na Via F, nesta cida—
de, com as seguintes dimensoes e confrontagoes: frente, a Sudoes—
te, com 74,46metros, com a Via F; fundos, a Leste, onde mede
135,45metros com sucessores de Carlos Pilger; de um lado, a Nor—
te, onde mede 262,77metros com imovel do Municipio de Montenegro
e, ao Sul, onde mede 187,65metros com imovel do Servigo Nacional
de Aprendizagem Industrial — SENAI; inscrita no Cartério de Re—
gistro de Iméveis da Comarca de Montenegro, sob 0 n9 10.881, £15.
1, do Livro 2—RG, destinada 5 construgao de um Centro Integrado
de Educacao Popular - CIEP."
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r Art. 2* - Fica, igualmente, desafetado da mesma finali- i
dade o imôvel adquirido nos termos da Lei no 2.740/91, inscrito
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no Cart8rio de Registro de Im3veis da Comarca de Montenegro sob o ,l
no 22.929,fls.01,do Livro 2-RG. j!
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Art. 30 - Revogadas as disposiç8es em contrério, a pre- t
k.
sente Lei entrarâ em vigor na data de sua publicaçâo. y
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, f 22 de ju- t
nho de 1992. t
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Data supra. l
Dr.UB NDE MATTANA,
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CLAUDETE MARIA B CKES DA SILVA , I!
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
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Art. 29 — Fica, igualmente, desafetado da mesma finalidade o imovel adquirido nos termos da Lei n9 2.740/91, inscrito
no Cartério de Registro de Iméveis da Comarca de Montenegro sob 0
n9 22.929, £15. 01, do Livro 2—RG.
Art. 39 — Revogadas as disposigoes em contrério, a presente Lei entraré em vigor na data de sua publicagéo.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 22 de junho de 1992.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data supra.
Dr.UB NDE MATTANA,
MCI/“0&7: a _S‘/fl/a‘ Prefeito Municipal.
CLAUDETE MARIA B CKES DA SILVA,
Secretaria—Geral.