| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2836 / 1992 |
| Date | 1992-06-22 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a receber, como dação em pagamento, uma fração de terreno atingida pela abertura da Rua Flores da Cunha. |
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y-*Lv'x''k. # . xx> -. - ? i) - , .. ESTADO Do Rlo GRANDE DO SUL . r . o PREFEITURA MUNICIPAL DEMONTENEGRO h 1. t:f < '- .1:'jg,r.a.S U. (jajjygjgloj/vjqijlj M ...-..):,-..,g-,.,.J;.-. .':::; 1 4'. LEI NQ 2.836 - DE 22 DE JUNHO DE 1992. Autoriza o Executivo Municipal a receber, como daçâo em Pagamento, uma fraçâo de terreno atingida pela abertura da Rua Flores da Cunha. Dr.UBIRAJARA RESENDE MATTANA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E Iz ( Art. IQ - Fica o Executivo Municipal autorizado a receber como daçào em pagamento de parte do ddbito de 16,38 VRMS (dezesseis vlrgula trinta e oito Valor de Referência Municipal) do Sr. ALBINO GAUER, proveniente de calçamento da Rua Flores da CuA nha, uma fraçâo de terreno contendo 9,15m2 de superflcie, atingida pela abertura da Rua Flores da Cunha, nesta cidade, avaliada em 7,7 VRMS (sete vlrgula sete Valor de Refer3ncia Municipal), sem benfeitorias, de formato triangular, com as seguintes dimensses e confrontaqöes: A Nordeste, onde mede 9,15metros com o antigo leito da Rua Flores da Cunha; a Sudoeste , onde mede 8,40 me- ); tros com imôvel de Albino Gauer e: a Sudeste onde mede 2,00 metros com o leito da Rua Flores da Cunha; matriculado no Cartôrio de Registro de Im6veis de Montenegro sob o no 1.575, fls. 1, do Livro 2-RG. Art. 2* - Com o pagamento da diferença entre d/bito e cridito por parte do Sr. ALBINO GAUER, dâo-se as partes plena e irrevogivel quitacâo. j ' y-*Lv'x''k. # . xx> -. - ? i) - , .. ESTADO Do Rlo GRANDE DO SUL . r . o PREFEITURA MUNICIPAL DEMONTENEGRO h 1. t:f < '- .1:'jg,r.a.S U. (jajjygjgloj/vjqijlj M ...-..):,-..,g-,.,.J;.-. .':::; 1 4'. LEI NQ 2.836 - DE 22 DE JUNHO DE 1992. Autoriza o Executivo Municipal a receber, como daçâo em Pagamento, uma fraçâo de terreno atingida pela abertura da Rua Flores da Cunha. Dr.UBIRAJARA RESENDE MATTANA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E Iz ( Art. IQ - Fica o Executivo Municipal autorizado a receber como daçào em pagamento de parte do ddbito de 16,38 VRMS (dezesseis vlrgula trinta e oito Valor de Referência Municipal) do Sr. ALBINO GAUER, proveniente de calçamento da Rua Flores da CuA nha, uma fraçâo de terreno contendo 9,15m2 de superflcie, atingida pela abertura da Rua Flores da Cunha, nesta cidade, avaliada em 7,7 VRMS (sete vlrgula sete Valor de Refer3ncia Municipal), sem benfeitorias, de formato triangular, com as seguintes dimensses e confrontaqöes: A Nordeste, onde mede 9,15metros com o antigo leito da Rua Flores da Cunha; a Sudoeste , onde mede 8,40 me- ); tros com imôvel de Albino Gauer e: a Sudeste onde mede 2,00 metros com o leito da Rua Flores da Cunha; matriculado no Cartôrio de Registro de Im6veis de Montenegro sob o no 1.575, fls. 1, do Livro 2-RG. Art. 2* - Com o pagamento da diferença entre d/bito e cridito por parte do Sr. ALBINO GAUER, dâo-se as partes plena e irrevogivel quitacâo. j ' ESTADO DO RIO GRANDE D0 SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO @a‘inele 30 gjrefleifiu LEI N9 2.836 - DE 22 DE JUNHO DE 1992. Autoriza o Executivo Municipal a receber, como dagao em pagamento, uma fracio de terreno atingida pela abertura da Rua Flores da Cunha. Dr.UBIRAJARA RESENDE MATTANA, Prefeito Municipal de Montenegro. Fago saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 19 - Fica o Executivo Municipal autorizado a rece— ber como dagao em pagamento de parte do débito de 16,38 VRMs (de— zesseis virgula trinta e oito Valor de Referéncia Municipal) do Sr. ALBINO GAUER, proveniente de calcamento da Rua Flores da Cu— nha, uma fragao de terreno contendo 9,15m2 de superficie, atingi— da pela abertura da Rua Flores da Cunha, nesta cidade, avaliada em 7,7 VRMs (sete virgula sete Valor de Referéncia Municipal), sem benfeitorias, de formato triangular, com as seguintes dimen— soes e confrontagoes: A Nordeste, onde mede 9,15metros com 0 an— tigo leito da Rua Flores da Cunha; a Sudoeste, onde mede 8,40 me— tros com imével de Albino Gauer e, a Sudeste onde mede 2,00 me— tros com o leito da Rua Flores da Cunha; matriculado no Cartério de Registro de Iméveis de Montenegro sob 0 n9 1.575, fls. 1, do Livro 2-RG. Art. 29 — Com 0 pagamento da diferenca entre débito e crédito por parte do Sr. ALBINO GAUER, dao—se as partes plena e irrevogavel quitacao. '''- . . t ; , ESTADO D0 RIO GRANDE Do sUL PREFEIURA MUNICIPALDE MONTENEGRO X j,:j;,,,)jsn .,:.-. . - - . ' , <: '.47/..g'o' < qagneuJ:ppqojjo , > V :)... . M r'''..t.. .,c..k'j.. < . D .u . ' % @ . ! Art. 3* - Fica o Executivo Municipal, ainda, autorizado a firmar a respectiva escritura pûblica. Art. 4* - Revogadas as disposiçöes em contririoz a presente Lei entrarâ em vigor na data de sua publicaçâo. GABINETE DO PREFEITO MUNICTPM DE MONTENEGRO, 22 de junho de 1992. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SZ: Data supra. Dr. < TTANA, /W- V . -h q efeit 'cipal. )( CLAUDETE MARIA BACKES DA SILVA, q i Secretâria-Geral. l ) l . l l : j !. j ' . !( . ( r ) t 6 t i : 1i : ( ' j 8 i !.1 . l ( ' j ' i ! 1 .1 l ) 1 jj N.? 1 .1k l$ l '''- . . t ; , ESTADO D0 RIO GRANDE Do sUL PREFEIURA MUNICIPALDE MONTENEGRO X j,:j;,,,)jsn .,:.-. . - - . 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REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data supra. Watch? Q) -S‘K/q CLAUDETE MARIA BACKES DA SILVA, Secretéria—Geral.