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norma nº 2838/1992

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 2838 / 1992
Date 1992-07-13
EmentaRevoga a Lei nº 2.313/83, que proíbe a instalação de aparelhos de diversões eletrônicos no Município.
native_id3969

Documents (1)

texto integral #

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LEI COMPLEMENTAR N9 2.838 - DE 13 DE JULHO DE 1992.
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profbe a instalacâo de aparelhos'
de divers8es eletrônicos no Muni- r
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O PRESIDENTE DA CXMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO. i.
Faço saber, no uso das atribuiçöes que me obri- r
ga o $ 8* do art. 55 da Lei Orgânica do Municlpio, que a Câ￾mara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte '
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L E I :
Art. IQ - Fica revogada a Lei no 2.313: de 23 L
de setembro de 1983, que prolbe, no territ6rio do Municlpio, EL
a instalaçâo de aparelhos de diversöes eletr8nicos, conheci￾dos tamb/m como fliperamas e videogames. '
Art. 2* - Revogadas as disposiçöes em contrârio, :
a presente Lei entra em vigor na data de sua publicaçâo.
M N !
$.1 câMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO, de julho de ;r
1992. '
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Ver. OS ERMES
Presidente
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Da Sû'/ra-k'-'-
CLODOMIRO M .D ZEVEDO
Secretârio Exe utiv
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LEI COMPLEMENTAR N9 2.838 - DE 13 DE JULHO DE 1992.
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' R ; evoga a Lei no 2.313/83, que
profbe a instalacâo de aparelhos'
de divers8es eletrônicos no Muni- r
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O PRESIDENTE DA CXMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO. i.
Faço saber, no uso das atribuiçöes que me obri- r
ga o $ 8* do art. 55 da Lei Orgânica do Municlpio, que a Câ￾mara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte '
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L E I :
Art. IQ - Fica revogada a Lei no 2.313: de 23 L
de setembro de 1983, que prolbe, no territ6rio do Municlpio, EL
a instalaçâo de aparelhos de diversöes eletr8nicos, conheci￾dos tamb/m como fliperamas e videogames. '
Art. 2* - Revogadas as disposiçöes em contrârio, :
a presente Lei entra em vigor na data de sua publicaçâo.
M N !
$.1 câMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO, de julho de ;r
1992. '
t
Ver. OS ERMES
Presidente
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Da Sû'/ra-k'-'-
CLODOMIRO M .D ZEVEDO
Secretârio Exe utiv
. i . $
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
LEI COMPLEMENTAR N9 2.838 — DE 13 DE JULHO DE 1992.
Revoga a Lei n9 2.313/83, que
proibe a instalagao de aparelhos'
de diversoes eletrénicos no Muni—
cipio.
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO.
Faqo saber, no use das atribuicoes que me obri￾ga 0 § 89 do art. 55 da Lei Organica do Municipio, que a C5—
mara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte
L E I :
Art. 19 - Pica revogada a Lei n9 2.313, de 23
de setembro de 1983, que proibe, no territério do Municipio,
a instalagao de aparelhos de diversoes eletrénicos, conheci—
dos também como fliperamas e videogames.
Art. 29 - Revogadas as disposicoes em contrario,
a presente Lei entra em Vigor na data de sua publicagao.
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO, de julho de
1992.
Ver. OS ERMES
Presidente
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
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