| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2838 / 1992 |
| Date | 1992-07-13 |
| Ementa | Revoga a Lei nº 2.313/83, que proíbe a instalação de aparelhos de diversões eletrônicos no Município. |
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v x t t t.- . . ( YMe''&'XXC . ESTADO DO RIO G RA NDE DO SU L CAMAkA MUNICIPAL DE MONTENEGkO I . -)? fq:?. dh r..j.. hj . ':L'.' '' ':JLJ' '' LEI COMPLEMENTAR N9 2.838 - DE 13 DE JULHO DE 1992. r t kj ' ' R ; evoga a Lei no 2.313/83, que profbe a instalacâo de aparelhos' de divers8es eletrônicos no Muni- r / cfpio. k j. ; I j O PRESIDENTE DA CXMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO. i. Faço saber, no uso das atribuiçöes que me obri- r ga o $ 8* do art. 55 da Lei Orgânica do Municlpio, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte ' t L E I : Art. IQ - Fica revogada a Lei no 2.313: de 23 L de setembro de 1983, que prolbe, no territ6rio do Municlpio, EL a instalaçâo de aparelhos de diversöes eletr8nicos, conhecidos tamb/m como fliperamas e videogames. ' Art. 2* - Revogadas as disposiçöes em contrârio, : a presente Lei entra em vigor na data de sua publicaçâo. M N ! $.1 câMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO, de julho de ;r 1992. ' t Ver. OS ERMES Presidente REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Da Sû'/ra-k'-'- CLODOMIRO M .D ZEVEDO Secretârio Exe utiv . i . $ t # ' ! i' jL ' v x t t t.- . . ( YMe''&'XXC . ESTADO DO RIO G RA NDE DO SU L CAMAkA MUNICIPAL DE MONTENEGkO I . -)? fq:?. dh r..j.. hj . ':L'.' '' ':JLJ' '' LEI COMPLEMENTAR N9 2.838 - DE 13 DE JULHO DE 1992. r t kj ' ' R ; evoga a Lei no 2.313/83, que profbe a instalacâo de aparelhos' de divers8es eletrônicos no Muni- r / cfpio. k j. ; I j O PRESIDENTE DA CXMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO. i. Faço saber, no uso das atribuiçöes que me obri- r ga o $ 8* do art. 55 da Lei Orgânica do Municlpio, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte ' t L E I : Art. IQ - Fica revogada a Lei no 2.313: de 23 L de setembro de 1983, que prolbe, no territ6rio do Municlpio, EL a instalaçâo de aparelhos de diversöes eletr8nicos, conhecidos tamb/m como fliperamas e videogames. ' Art. 2* - Revogadas as disposiçöes em contrârio, : a presente Lei entra em vigor na data de sua publicaçâo. M N ! $.1 câMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO, de julho de ;r 1992. ' t Ver. OS ERMES Presidente REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Da Sû'/ra-k'-'- CLODOMIRO M .D ZEVEDO Secretârio Exe utiv . i . $ t # ' ! i' jL ' C ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO LEI COMPLEMENTAR N9 2.838 — DE 13 DE JULHO DE 1992. Revoga a Lei n9 2.313/83, que proibe a instalagao de aparelhos' de diversoes eletrénicos no Muni— cipio. O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO. Faqo saber, no use das atribuicoes que me obriga 0 § 89 do art. 55 da Lei Organica do Municipio, que a C5— mara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte L E I : Art. 19 - Pica revogada a Lei n9 2.313, de 23 de setembro de 1983, que proibe, no territério do Municipio, a instalagao de aparelhos de diversoes eletrénicos, conheci— dos também como fliperamas e videogames. Art. 29 - Revogadas as disposicoes em contrario, a presente Lei entra em Vigor na data de sua publicagao. CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO, de julho de 1992. Ver. OS ERMES Presidente REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Datf'Efiprarn 5%? ' CLODOMIRO M.D Secretério CRIB..— ‘w. ”awn” m ‘ WWW-«MW h