| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2842 / 1992 |
| Date | 1992-08-17 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a receber em doação, sob condição, uma fração de terreno atingida pela abertura da Rua Montevidéo. |
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' ! ' :..4,314.'..-. ) - ! V J ! $lx t . i sslwoo oo RIo GRANDE Do suu r PREFEITURA MUNICIPAL DEMONTENEGRO ,: h .''v. .:,' . i .1. o .:.u .a,(. /z qaLugéoJtjppqgiy ; i, '1l,t.-.>-,,4 < l .' ë . ' . k .* j i LEI N* 2.842 - DE 17 DE AGOSTO DE 1992. l k i) Autoriza o Executivo ME ) nicipalareceberem doaçâo, j sob condiçâo, uma fraçâo de 'j i terreno atingida pela abertura da Rua Monteviddo. l Dr l . UBIRAJARARESENDEMATTANA,Prefeito Municipal l deMontenegro.FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusan l ciono a seguinte L E 1: @ Art. IQ - Fica o Executivo Municipal autorzzaao a receber em doaçâo, sob condicâo descrita nesta Lei, uma fracâo de terreno de propriedade de SADY DE OLIVEIRA BORBA, inscrita no CaE tôrio de Registro de Im6veis da Comarca de Montenegro sob o no 9.870, fls. 01, do Livro 2-RG, atingida pela abertura da Rua Monteviddo, com a superflcie de 106,00m2, contendo as seguintes difW mensöes e confrontaçöes:frente, a Nordeste, onde mede 3,oometros com a Rua Flores da Cunha, fundos, a Sudoeste, onde mede 2,30metros com o leito da Rua Montevidêo; de um lado, a Nordeste, onde mede 40,00metros com o antigo leito da Rua Montevidio e, de outro lado, a Sudeste, onde mede 40,00metros com im6vel remanescente de sady de Oliveira Borba. Art. 2* - A doaçâo da referida fraçâo 'de terreno fica condicionada a execuçâo de um muro de arrimo com a extensâo i de 4ozoometros, pelo Municlpio, na propriedade do doador. l Art. 3Q - Fica, ainda, o Executivo Municipal auto- 4 ! ' rizado a firmar a respectiva escritura pûblica. ' ' ! ' :..4,314.'..-. ) - ! V J ! $lx t . i sslwoo oo RIo GRANDE Do suu r PREFEITURA MUNICIPAL DEMONTENEGRO ,: h .''v. .:,' . i .1. o .:.u .a,(. /z qaLugéoJtjppqgiy ; i, '1l,t.-.>-,,4 < l .' ë . ' . k .* j i LEI N* 2.842 - DE 17 DE AGOSTO DE 1992. l k i) Autoriza o Executivo ME ) nicipalareceberem doaçâo, j sob condiçâo, uma fraçâo de 'j i terreno atingida pela abertura da Rua Monteviddo. l Dr l . UBIRAJARARESENDEMATTANA,Prefeito Municipal l deMontenegro.FaçosaberqueaCâmaraMunicipalaprovoueeusan l ciono a seguinte L E 1: @ Art. IQ - Fica o Executivo Municipal autorzzaao a receber em doaçâo, sob condicâo descrita nesta Lei, uma fracâo de terreno de propriedade de SADY DE OLIVEIRA BORBA, inscrita no CaE tôrio de Registro de Im6veis da Comarca de Montenegro sob o no 9.870, fls. 01, do Livro 2-RG, atingida pela abertura da Rua Monteviddo, com a superflcie de 106,00m2, contendo as seguintes difW mensöes e confrontaçöes:frente, a Nordeste, onde mede 3,oometros com a Rua Flores da Cunha, fundos, a Sudoeste, onde mede 2,30metros com o leito da Rua Montevidêo; de um lado, a Nordeste, onde mede 40,00metros com o antigo leito da Rua Montevidio e, de outro lado, a Sudeste, onde mede 40,00metros com im6vel remanescente de sady de Oliveira Borba. Art. 2* - A doaçâo da referida fraçâo 'de terreno fica condicionada a execuçâo de um muro de arrimo com a extensâo i de 4ozoometros, pelo Municlpio, na propriedade do doador. l Art. 3Q - Fica, ainda, o Executivo Municipal auto- 4 ! ' rizado a firmar a respectiva escritura pûblica. ' (j) ESTADO DO RIO GRANDE D0 SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO @a‘ineh an @relqifio LEI N9 2.842 — DE 17 DE AGOSTO DE 1992. Autoriza o Executivo ME nicipal a receber em doagao, sob condigéo, uma fragao de terreno atingida pela abertu— ra da Rua Montevideo. Dr. UBIRAJARA RESENDE MATTANA, Prefeito Municipal de Montenegro. Fago saber que a Camara Municipal aprovou e eu sag ciono a seguinte L E I: Art. 19 - Fica o Executivo Municipal autorizado a receber em doacao, sob condigéo descrita nesta Lei, uma fracéo de terreno de propriedade de SADY DE OLIVEIRA BORBA, inscrita no Car torio de Registro de Im6veis da Comarca de Montenegro sob 0 n9 9.870, £15. 01, do Livro 2-RG, atingida pela abertura da Rua Mon— tevideo, com a superficie de 106,00m2, contendo as seguintes di- mensoes e confrontagoes: frente, a Nordeste, onde mede 3,00metros com a Rua Flores da Cunha, fundos, a Sudoeste, onde mede 2,30metros com o leito da Rua Montevideo; de um lado, a Nordeste, onde mede 40,00metros com o antigo leito da Rua Montevidéo e, de outro lado, a Sudeste, onde mede 40,00metros com imovel remanes— cente de Sady de Oliveira Borba. Art. 29 — A doagao da referida fragao hde 'terreno fica condicionada a execucao de um muro de arrimo com a extenséo de 40,00metros, pelo Municipio, na propriedade do doador. Art. 39 — Fica, ainda, o Executivo Municipal auto— rizado a firmar a respectiva escritura pfiblica. i i . - # -* ) l z EITADOD0R1oGRANDEDOsUL l 7 . PREFEITURA MUNICIPAL DEMONTENEGRO $ . ., xv .,, ' (lakine6.J,qlrefei6o ! (., ,s....g < l .$ 'I 1 ( li l t ! i Art. 40 - Revogadas as disposiqöes em contrârio, a i i presente sei entrarâ em vigor na data de sua publicaçâo. ' i j GABINETE oo PnzrslTo MUNICIPAL DE MoNTENsGRo,17 de agosto de 1992. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data supra. D .UBI J TTANA, P efeito Mu ' Ipal. yâ . . %es CLAUDETE MARIA BACKES DA SILVA , Secretiria-Geral. lï m x r Q2 l t l ? r*t '.J 'i J 2 ) l f l i i . - # -* ) l z EITADOD0R1oGRANDEDOsUL l 7 . PREFEITURA MUNICIPAL DEMONTENEGRO $ . ., xv .,, ' (lakine6.J,qlrefei6o ! (., ,s....g < l .$ 'I 1 ( li l t ! i Art. 40 - Revogadas as disposiqöes em contrârio, a i i presente sei entrarâ em vigor na data de sua publicaçâo. ' i j GABINETE oo PnzrslTo MUNICIPAL DE MoNTENsGRo,17 de agosto de 1992. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data supra. D .UBI J TTANA, P efeito Mu ' Ipal. yâ . . %es CLAUDETE MARIA BACKES DA SILVA , Secretiria-Geral. lï m x r Q2 l t l ? r*t '.J 'i J 2 ) l f l o ESTADO D0 RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO @a‘inele 3a @releilo Art. 49 — Revogadas as disposicaes em contrario, a presente Lei entrara em vigor na data de sua publicagao. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO,17 de agosto de 1992. REGISTRE—SE E PUBLIQUE—SE: Data supra. / D .UBI J TTANA, CLAUDETE Secretaria—Geral. 6W MARIA 729% BACKES DA SILVA, w