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norma nº 2843/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2843 / 1992
Date 1992-08-17
EmentaAltera a redação do art. 3º da Lei nº 2.832/92, que autoriza alterar Convênio com a OASE.
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LEINQ2.843- DE 17DEAGOSTODE 1992. k
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Altera a redacâo do art. 3*
i da Lei no 2.832/92, que autoriza k
alterar Conv3nio com a OASE.
1 Dr !.
.UBIRAJARA RESENDE MATTANA,Prefeito Municipal de
j Montenegro.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu san￾cionoaseguinte l
L E 1:
Art. 1Q - O artigo 30 da Lei no 2.832, de 15 de ju￾nho de 1992, que autoriza alteracâo do Convênio firmado com a Or￾dem Auxiliadora de Senhoras Evangilicas, OASE, mantenedora do Hos￾pital Montenegro, passa a ter a seguinte redaçâo:
' ''Art . 3* - Fica o Executivo Municipal, igualmente ,
autorizado a abrir Cr@dito Especial no valor de Cr$ 18.000.000,00
(dezoito milhöes de cruzeiros) na seguinte dotacâo orçamentâria:
0602 - Secretaria Municipal da Saûde e Meio Ambien￾te.
(O' 0602.13-SaûdeeSaneamento
k J
0602.1375 - Saûde .
0602.1375428 - Assist. M/dica Sanitiria
0602.13754282.023 - Assist. Midica Sanitiria Geral
3231 - Subvençöes Sociais.''
Art. 2* - Revogadas as disposiçöes em contrârioz a
presente Lei entrarâ em vigor na data de sua publicaçâo, retroagin
do seus efeitos a 15 de junho de 1992.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO , 17 de
agosto de 1992.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra . '
D .UBI E MATTANA,
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CLAUDETE MARIA BACKES DA SILVA ;.
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LEINQ2.843- DE 17DEAGOSTODE 1992. k
t
Altera a redacâo do art. 3*
i da Lei no 2.832/92, que autoriza k
alterar Conv3nio com a OASE.
1 Dr !.
.UBIRAJARA RESENDE MATTANA,Prefeito Municipal de
j Montenegro.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu san￾cionoaseguinte l
L E 1:
Art. 1Q - O artigo 30 da Lei no 2.832, de 15 de ju￾nho de 1992, que autoriza alteracâo do Convênio firmado com a Or￾dem Auxiliadora de Senhoras Evangilicas, OASE, mantenedora do Hos￾pital Montenegro, passa a ter a seguinte redaçâo:
' ''Art . 3* - Fica o Executivo Municipal, igualmente ,
autorizado a abrir Cr@dito Especial no valor de Cr$ 18.000.000,00
(dezoito milhöes de cruzeiros) na seguinte dotacâo orçamentâria:
0602 - Secretaria Municipal da Saûde e Meio Ambien￾te.
(O' 0602.13-SaûdeeSaneamento
k J
0602.1375 - Saûde .
0602.1375428 - Assist. M/dica Sanitiria
0602.13754282.023 - Assist. Midica Sanitiria Geral
3231 - Subvençöes Sociais.''
Art. 2* - Revogadas as disposiçöes em contrârioz a
presente Lei entrarâ em vigor na data de sua publicaçâo, retroagin
do seus efeitos a 15 de junho de 1992.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO , 17 de
agosto de 1992.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra . '
D .UBI E MATTANA,
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CLAUDETE MARIA BACKES DA SILVA ;.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
(Qa‘inele (90 $1?!e
LEI N9 2.843 - DE 17 DE AGOSTO DE 1992.
Altera a redagao do art. 39
da Lei n9 2.832/92, que autoriza
alterar Convénio com a OASE.
Dr.UBIRAJARA RESENDE MATTANA, Prefeito Municipal de
Montenegro.
Fago saber que a Camara Municipal aprovou e eu san—
ciono a seguinte
L E I:
Art. 19 — O artigo 39 da Lei n9 2.832, de 15 de ju￾nho de 1992, que autoriza alteracéo do COnvénio firmado com a Or—
dem Auxiliadora de Senhoras Evangélicas, OASE, mantenedora do Hos—
pital Montenegro, passa a ter a seguinte redagao:
"Art. 39 - Fica o Executivo Municipal, igualmente,
autorizado a abrir Crédito Especial no valor de Cr$ 18.000.000,00
(dezoito milhoes de cruzeiros) na seguinte dotacéo orgamentaria:
0602 — Secretaria Municipal da Safide e Meio Ambien—
te.
0602.13 — Safide e Saneamento
0602.1375 - Safide
0602.1375428 — Assist. Médica Sanitaria
0602.13754282.023 — Assist. Médica Sanitéria Geral
3231 — Subvengoes Sociais."
Art. 29 — Revogadas as disposigoes em contrario, a
presente Lei entrara em Vigor na data de sua publicagao, retroagig
do seus efeitos a 15 de junho de 1992.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 17 de
agosto de 1992.
REGISTRE—SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
W22 79/515.
CLAUDETE MARIA BACKES DA SILVA,
Secretaria-Geral.

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