| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2860 / 1992 |
| Date | 1992-10-19 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a receber em doação uma área de terras localizada em Campo do Meio, neste Município. |
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t ï ' . z ESTADO D0 R10 GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DEMONTENEGRO -î u- t.emy.;. g,p.t1. # qakinoé.J.prqau 1r'''b-'1)(:)1 1;.*'.-.''':.-c.,-.8415-.. .. ' * . @ LEI NQ 2.860 - DE 19 DE OUTUBRO DE 1992. ) Autoriza o Executivo Muni- ' cipal a receber em doaçzo uma ârea de terras localizada em Campo do Meio, neste Municlpio. Dr.UBIRAJARARESENDE MATTANA. Prefeito Municipal de ) Montenegro. ' Faqo saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono /- a seguinte l . - ,, j . k Art. IQ - Fica o Executivo Municipal autorizado a rece- lr ber em doac3o uma ârea de terras de propriedade de Enio Jacob t Krug e Ivo Alberto Krug , situada na localidade de Campo do Meio, 6* distrito de Santos Reis, neste Municfpio, com a superflcie de l 1 ! . 715,19 m2, parte de ârea maior, matriculada sob o n*2.257, fls. j t 1, livro 2-RG, no Cart6rio de Registro de Im8veis de Montenegro, ) E contendoasseguintesdimensseseconfrontaç8es:frente,aSudes- j t te, com a Estrada Geral Campo do Meio-Montenegro, Via Alfama, ) i Iy. 1 onde mede 44,42metros; fundos, a Noroeste, com a propriedade de j ( t Enio Jacob Krug e outro, onde mede 43z66metros; de um lado, a l 1 ) ' ! Nordeste, com a propriedade de Enio Jacob Krug e outro, onde mede j 1 Ve 39 llmetros ;e 1 ' , de outro lado, a sudoeste, com a propriedade de î 1' j; , Enio Jacob Krug e outros, onde mede 38z83metros. : j . ! l 1j Art ! . 2* - O im6vel descrito destina-se à instalacxo de : i' t 1 uma escola na localidade. i 1 . 1 ' j Art .,.., ... . l . 30 - Revogadas as disposiçoes em eontràrio, espe- .. 1 cialmente a Lei no 666, de 28-05-54, a presente Lei entrarâ em 1 .... l viqor na data de sua oublicaçâo. ! ''' ''' . 1 ! ' 1 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 19 de ouj ' j tubro de 1992. , ( ' f ,t f'vY REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: . y 1 Data supra. i -U E MATTANAF i x . . , l1 U -A A ' - A cj.Pay' 1 CLAUDETE MARIA BACKES DA SILVA, 1 secretâria-ceral. . .. .. . . t ï ' . z ESTADO D0 R10 GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DEMONTENEGRO -î u- t.emy.;. g,p.t1. # qakinoé.J.prqau 1r'''b-'1)(:)1 1;.*'.-.''':.-c.,-.8415-.. .. ' * . @ LEI NQ 2.860 - DE 19 DE OUTUBRO DE 1992. ) Autoriza o Executivo Muni- ' cipal a receber em doaçzo uma ârea de terras localizada em Campo do Meio, neste Municlpio. Dr.UBIRAJARARESENDE MATTANA. Prefeito Municipal de ) Montenegro. ' Faqo saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono /- a seguinte l . - ,, j . k Art. IQ - Fica o Executivo Municipal autorizado a rece- lr ber em doac3o uma ârea de terras de propriedade de Enio Jacob t Krug e Ivo Alberto Krug , situada na localidade de Campo do Meio, 6* distrito de Santos Reis, neste Municfpio, com a superflcie de l 1 ! . 715,19 m2, parte de ârea maior, matriculada sob o n*2.257, fls. j t 1, livro 2-RG, no Cart6rio de Registro de Im8veis de Montenegro, ) E contendoasseguintesdimensseseconfrontaç8es:frente,aSudes- j t te, com a Estrada Geral Campo do Meio-Montenegro, Via Alfama, ) i Iy. 1 onde mede 44,42metros; fundos, a Noroeste, com a propriedade de j ( t Enio Jacob Krug e outro, onde mede 43z66metros; de um lado, a l 1 ) ' ! Nordeste, com a propriedade de Enio Jacob Krug e outro, onde mede j 1 Ve 39 llmetros ;e 1 ' , de outro lado, a sudoeste, com a propriedade de î 1' j; , Enio Jacob Krug e outros, onde mede 38z83metros. : j . ! l 1j Art ! . 2* - O im6vel descrito destina-se à instalacxo de : i' t 1 uma escola na localidade. i 1 . 1 ' j Art .,.., ... . l . 30 - Revogadas as disposiçoes em eontràrio, espe- .. 1 cialmente a Lei no 666, de 28-05-54, a presente Lei entrarâ em 1 .... l viqor na data de sua oublicaçâo. ! ''' ''' . 1 ! ' 1 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 19 de ouj ' j tubro de 1992. , ( ' f ,t f'vY REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: . y 1 Data supra. i -U E MATTANAF i x . . , l1 U -A A ' - A cj.Pay' 1 CLAUDETE MARIA BACKES DA SILVA, 1 secretâria-ceral. . .. .. . . 0 0 (.5 O ESTADO DO RIO GRANDE D0 SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO @u‘inefa so @releiio LEI N9 2.860 - DE 19 DE OUTUBRO DE 1992. Autoriza o Executivo Muni— cipal a receber em doagao uma area de terras localizada em Campo do Meio, neste Municipio. Dr. UBIRAJARA RESENDE MATTANA, Prefeito Municipal de Montenegro. Fago saber que a camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 19 — Fica o Executivo Municipal autorizado a rece— ber em doagao uma area de terras de propriedade de Enio Jacob Krug e Ivo Alberto Krug, situada na localidade de Campo do Meio, 6Q distrito de Santos Reis, neste Municipio, com a superficie de 1.715,19 m2, parte de area maior, matriculada sob o n92.257, fls. l, livro 2-RG, no Cartorio de Registro de Imoveis de Montenegro, contendo as seguintes dimensoes e confrontagoes: frente, a Sudes— te, com a Estrada Geral Campo do Meio—Montenegro, Via Alfama, onde mede 44,42metros; fundos, a Noroeste, com a propriedade de Enio Jacob Krug e outro, onde mede 43,66metros; de um lado, a Nordeste, com a propriedade de Enio Jacob Krug e outro, onde mede 39,11metros;e, de outro lado, a Sudoeste, com a propriedade de Enio Jacob Krug e outros, onde mede 38,83metros. Art. 29 — O imével descrito destina—se a instalagao de uma escola na localidade. Art. 39 — Revogadas as disposigoes em contrario, especialmente a Lei mg 666, de 28-05—54, a presente Lei entraré em vigor na data de sua publicagéo. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 19 de ou— tubro de 1992. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data supra. eflamoflc'é 7fl/é _§fl/\ CLAUDETE MARIA BACKES DA SILVA, Secretaria—Geral.