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norma nº 2860/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2860 / 1992
Date 1992-10-19
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a receber em doação uma área de terras localizada em Campo do Meio, neste Município.
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Dr.UBIRAJARARESENDE MATTANA. Prefeito Municipal de )
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Art. IQ - Fica o Executivo Municipal autorizado a rece- lr
ber em doac3o uma ârea de terras de propriedade de Enio Jacob t
Krug e Ivo Alberto Krug , situada na localidade de Campo do Meio,
6* distrito de Santos Reis, neste Municfpio, com a superflcie de l
1 ! . 715,19 m2, parte de ârea maior, matriculada sob o n*2.257, fls. j
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1, livro 2-RG, no Cart6rio de Registro de Im8veis de Montenegro, )
E contendoasseguintesdimensseseconfrontaç8es:frente,aSudes- j t te, com a Estrada Geral Campo do Meio-Montenegro, Via Alfama, )
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1 onde mede 44,42metros; fundos, a Noroeste, com a propriedade de j
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z ESTADO D0 R10 GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DEMONTENEGRO
-î u- t.emy.;. g,p.t1. # qakinoé.J.prqau
1r'''b-'1)(:)1 1;.*'.-.''':.-c.,-.8415-.. ..
'
* .
@
LEI NQ 2.860 - DE 19 DE OUTUBRO DE 1992.
)
Autoriza o Executivo Muni- '
cipal a receber em doaçzo uma
ârea de terras localizada em Cam￾po do Meio, neste Municlpio.
Dr.UBIRAJARARESENDE MATTANA. Prefeito Municipal de )
Montenegro.
' Faqo saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
/- a seguinte l
. - ,, j
. k
Art. IQ - Fica o Executivo Municipal autorizado a rece- lr
ber em doac3o uma ârea de terras de propriedade de Enio Jacob t
Krug e Ivo Alberto Krug , situada na localidade de Campo do Meio,
6* distrito de Santos Reis, neste Municfpio, com a superflcie de l
1 ! . 715,19 m2, parte de ârea maior, matriculada sob o n*2.257, fls. j
t
1, livro 2-RG, no Cart6rio de Registro de Im8veis de Montenegro, )
E contendoasseguintesdimensseseconfrontaç8es:frente,aSudes- j t te, com a Estrada Geral Campo do Meio-Montenegro, Via Alfama, )
i Iy.
1 onde mede 44,42metros; fundos, a Noroeste, com a propriedade de j
(
t Enio Jacob Krug e outro, onde mede 43z66metros; de um lado, a l
1 )
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! Nordeste, com a propriedade de Enio Jacob Krug e outro, onde mede j
1 Ve 39 llmetros ;e 1 ' , de outro lado, a sudoeste, com a propriedade de î
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, Enio Jacob Krug e outros, onde mede 38z83metros. :
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1j Art ! . 2* - O im6vel descrito destina-se à instalacxo de :
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1 uma escola na localidade. i
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j Art .,.., ... .
l . 30 - Revogadas as disposiçoes em eontràrio, espe- ..
1 cialmente a Lei no 666, de 28-05-54, a presente Lei entrarâ em
1 ....
l viqor na data de sua oublicaçâo.
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1 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 19 de ou￾j ' j tubro de 1992. ,
(
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1 Data supra.
i -U E MATTANAF
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1 CLAUDETE MARIA BACKES DA SILVA,
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O
ESTADO DO RIO GRANDE D0 SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
@u‘inefa so @releiio
LEI N9 2.860 - DE 19 DE OUTUBRO DE 1992.
Autoriza o Executivo Muni—
cipal a receber em doagao uma
area de terras localizada em Cam￾po do Meio, neste Municipio.
Dr. UBIRAJARA RESENDE MATTANA, Prefeito Municipal de
Montenegro.
Fago saber que a camara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte
L E I:
Art. 19 — Fica o Executivo Municipal autorizado a rece—
ber em doagao uma area de terras de propriedade de Enio Jacob
Krug e Ivo Alberto Krug, situada na localidade de Campo do Meio,
6Q distrito de Santos Reis, neste Municipio, com a superficie de
1.715,19 m2, parte de area maior, matriculada sob o n92.257, fls.
l, livro 2-RG, no Cartorio de Registro de Imoveis de Montenegro,
contendo as seguintes dimensoes e confrontagoes: frente, a Sudes—
te, com a Estrada Geral Campo do Meio—Montenegro, Via Alfama,
onde mede 44,42metros; fundos, a Noroeste, com a propriedade de
Enio Jacob Krug e outro, onde mede 43,66metros; de um lado, a Nordeste, com a propriedade de Enio Jacob Krug e outro, onde mede
39,11metros;e, de outro lado, a Sudoeste, com a propriedade de
Enio Jacob Krug e outros, onde mede 38,83metros.
Art. 29 — O imével descrito destina—se a instalagao de
uma escola na localidade.
Art. 39 — Revogadas as disposigoes em contrario, espe￾cialmente a Lei mg 666, de 28-05—54, a presente Lei entraré em
vigor na data de sua publicagéo.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 19 de ou—
tubro de 1992.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data supra.
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CLAUDETE MARIA BACKES DA SILVA,
Secretaria—Geral.

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