| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2857 / 1992 |
| Date | 1992-10-19 |
| Ementa | Dispõe sobre os vencimentos de pessoal do Município e dá outras providências. |
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)/ ''>. u '.*,... . )j .. ! .:hx..yx. ) ' ' t i . : .'.' : ESTADODORlOGRANDEDOSUL ) 1 l j PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO k t ''ltQ' à ' . -'> K ..o ..w. < ljt. #aliu(!j,Jo%qoliéo ( ê..,. èk(-..vak. t' , 1 G . :; .j,-.( '<: )i *. , . - . ,. * x j ' ; tk LEI NQ 2.857 - DE 19 DE OUTUBRO DE 1992. l i ;t Dispse sobre os vencimentos de pessoal do Municfpio e di outras ) provid3ncias. Dr- UBIRAJARA RESENDE MATTANA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E Iz Art. 1Q - O valor de refer@ncia de que trata o artigo 33 i. da Lei Complementar no 2. 636/90 - Plano de Carreira dos Servidores - passa a ser de Cr$ 986.513,48 (novecentos e oitenta e seis mi1 quinhentos e treze cruzeiros e quarenta e oito centavos). . C Art. 2Q - O valor do padrâo referencial de que trata o artigo 25 da Lei Complementar no 2.637/90 - Plano de Carreira do Magistirio - passa a ser de Cr$ 1.365.942,13 (Hum milhâo trezentos e sessenta e cinco mil, novecentos e quarenta e dois cruzeiros e treze centavos). Art. 30 - Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar em 24% (vinte e quatro por cento) os proventos dos inativos e as ' pensöes das viûvas dos ex-servidores municipais, bem como os demais servidores regidos pela C.L.T., nâo amparados pelas Leis Complementares nQs 2.636 e 2.637, de 04-05-90. O )/ ''>. u '.*,... . )j .. ! .:hx..yx. ) ' ' t i . : .'.' : ESTADODORlOGRANDEDOSUL ) 1 l j PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO k t ''ltQ' à ' . -'> K ..o ..w. < ljt. #aliu(!j,Jo%qoliéo ( ê..,. èk(-..vak. t' , 1 G . :; .j,-.( '<: )i *. , . - . ,. * x j ' ; tk LEI NQ 2.857 - DE 19 DE OUTUBRO DE 1992. l i ;t Dispse sobre os vencimentos de pessoal do Municfpio e di outras ) provid3ncias. Dr- UBIRAJARA RESENDE MATTANA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E Iz Art. 1Q - O valor de refer@ncia de que trata o artigo 33 i. da Lei Complementar no 2. 636/90 - Plano de Carreira dos Servidores - passa a ser de Cr$ 986.513,48 (novecentos e oitenta e seis mi1 quinhentos e treze cruzeiros e quarenta e oito centavos). . C Art. 2Q - O valor do padrâo referencial de que trata o artigo 25 da Lei Complementar no 2.637/90 - Plano de Carreira do Magistirio - passa a ser de Cr$ 1.365.942,13 (Hum milhâo trezentos e sessenta e cinco mil, novecentos e quarenta e dois cruzeiros e treze centavos). Art. 30 - Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar em 24% (vinte e quatro por cento) os proventos dos inativos e as ' pensöes das viûvas dos ex-servidores municipais, bem como os demais servidores regidos pela C.L.T., nâo amparados pelas Leis Complementares nQs 2.636 e 2.637, de 04-05-90. O O ESTADO DO RIO GRANDE D0 SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO @a‘inela 3a @releiéa LEI N9 2.857 — DE 19 DE OUTUBRO DE 1992. Disp6e sobre os vencimentos de pessoal do Municipio e da outras providéncias. Dr. UBIRAJARA RESENDE MATTANA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faco saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 19 — O valor de referéncia de que trata o artigo 33 da Lei Complementar n9 2.636/90 - Plano de Carreira dos Servido— res — passa a ser de Cr$ 986.513,48 (novecentos e oitenta e seis mil quinhentos e treze cruzeiros e quarenta e oito centavos). Art. 29 — O valor do padréo referencial de que trata o artigo 25 da Lei Complementar n9 2.637/90 — Plano de Carreira do Magistério - passa a ser de Cr$ l.365.942,13 (Hum milhéo trezen— tos e sessenta e cinco mil, novecentos e quarenta e dois cruzei— ros e treze centavos). Art. 39 — Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar em 24% (vinte e quatro por cento) os proventos dos inativos e as pensoes das vifivas dos ex-servidores municipais, bem como os de— mais servidores regidos pela C.L.T., n50 amparados pelas Leis Complementares n95 2.636 e 2.637, de 04—05—90. ': j'' ' . ....--..-.;!.,.-.. j r ' l ! EsvAoo oo RIo GRANDS Do suu t ' j. . ' 'ki 1/..:7 . PREFEITURA MUNICIPALDEMONTENEGRO j . .:x. Tk, . .,$ lëq'tr)s,iq..gz.!. < ;j;rk tqalf/zcl:Joprofoiéo hrr / 'k ',ra-qyè 'C ' . .f r # ' .' . ; . r ' j' t l r ' ' (l 1 T. i f ' Art. 41 - Os encargos decorrentes da aplicaçxo da pre- # L ' sente Lei correrâo à conta das dotaçöes orcamentârias pr6prias. r l ( ' Art 1' . 5* - Revogadas as disposiçöes em contrârio,a pre- j sente Lei entrarâ em vigor na data de sua publicaçzo, produzindo pi r seus efeitos a partir de IQ de outubro de 1992. p . i )-9 @ ' GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 19 de ou- t tubro de 1992. i I ! ( REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: t t Data supra. .. ' ( r ' l o .uB RssExoE MATTANA, ù i '' ) uz.-o:ctw ./jj.'o< pre 'toMuniczpaz. i1 ' CLAUDETE MARIA BACKES DA SILVA, ' j secretâria-Geral. i . ( ' j 1 ' g ' ' j E i ' g ' ! . j ' 2 : i i : ! 1 .i : i ë ' ! . ': j'' ' . ....--..-.;!.,.-.. j r ' l ! EsvAoo oo RIo GRANDS Do suu t ' j. . ' 'ki 1/..:7 . PREFEITURA MUNICIPALDEMONTENEGRO j . .:x. Tk, . .,$ lëq'tr)s,iq..gz.!. < ;j;rk tqalf/zcl:Joprofoiéo hrr / 'k ',ra-qyè 'C ' . .f r # ' .' . ; . r ' j' t l r ' ' (l 1 T. i f ' Art. 41 - Os encargos decorrentes da aplicaçxo da pre- # L ' sente Lei correrâo à conta das dotaçöes orcamentârias pr6prias. r l ( ' Art 1' . 5* - Revogadas as disposiçöes em contrârio,a pre- j sente Lei entrarâ em vigor na data de sua publicaçzo, produzindo pi r seus efeitos a partir de IQ de outubro de 1992. p . i )-9 @ ' GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 19 de ou- t tubro de 1992. i I ! ( REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: t t Data supra. .. 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