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norma nº 2857/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2857 / 1992
Date 1992-10-19
EmentaDispõe sobre os vencimentos de pessoal do Município e dá outras providências.
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Documents (1)

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Dispse sobre os vencimentos de
pessoal do Municfpio e di outras
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provid3ncias.
Dr- UBIRAJARA RESENDE MATTANA, Prefeito Municipal de
Montenegro.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte
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Art. 1Q - O valor de refer@ncia de que trata o artigo 33
i. da Lei Complementar no 2. 636/90 - Plano de Carreira dos Servido￾res - passa a ser de Cr$ 986.513,48 (novecentos e oitenta e seis
mi1 quinhentos e treze cruzeiros e quarenta e oito centavos). .
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Art. 2Q - O valor do padrâo referencial de que trata o
artigo 25 da Lei Complementar no 2.637/90 - Plano de Carreira do
Magistirio - passa a ser de Cr$ 1.365.942,13 (Hum milhâo trezen￾tos e sessenta e cinco mil, novecentos e quarenta e dois cruzei￾ros e treze centavos).
Art. 30 - Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar
em 24% (vinte e quatro por cento) os proventos dos inativos e as '
pensöes das viûvas dos ex-servidores municipais, bem como os de￾mais servidores regidos pela C.L.T., nâo amparados pelas Leis
Complementares nQs 2.636 e 2.637, de 04-05-90.
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LEI NQ 2.857 - DE 19 DE OUTUBRO DE 1992. l
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Dispse sobre os vencimentos de
pessoal do Municfpio e di outras
)
provid3ncias.
Dr- UBIRAJARA RESENDE MATTANA, Prefeito Municipal de
Montenegro.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte
L E Iz
Art. 1Q - O valor de refer@ncia de que trata o artigo 33
i. da Lei Complementar no 2. 636/90 - Plano de Carreira dos Servido￾res - passa a ser de Cr$ 986.513,48 (novecentos e oitenta e seis
mi1 quinhentos e treze cruzeiros e quarenta e oito centavos). .
C
Art. 2Q - O valor do padrâo referencial de que trata o
artigo 25 da Lei Complementar no 2.637/90 - Plano de Carreira do
Magistirio - passa a ser de Cr$ 1.365.942,13 (Hum milhâo trezen￾tos e sessenta e cinco mil, novecentos e quarenta e dois cruzei￾ros e treze centavos).
Art. 30 - Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar
em 24% (vinte e quatro por cento) os proventos dos inativos e as '
pensöes das viûvas dos ex-servidores municipais, bem como os de￾mais servidores regidos pela C.L.T., nâo amparados pelas Leis
Complementares nQs 2.636 e 2.637, de 04-05-90.
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ESTADO DO RIO GRANDE D0 SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
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LEI N9 2.857 — DE 19 DE OUTUBRO DE 1992.
Disp6e sobre os vencimentos de
pessoal do Municipio e da outras
providéncias.
Dr. UBIRAJARA RESENDE MATTANA, Prefeito Municipal de
Montenegro.
Faco saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte
L E I:
Art. 19 — O valor de referéncia de que trata o artigo 33
da Lei Complementar n9 2.636/90 - Plano de Carreira dos Servido—
res — passa a ser de Cr$ 986.513,48 (novecentos e oitenta e seis
mil quinhentos e treze cruzeiros e quarenta e oito centavos).
Art. 29 — O valor do padréo referencial de que trata o
artigo 25 da Lei Complementar n9 2.637/90 — Plano de Carreira do
Magistério - passa a ser de Cr$ l.365.942,13 (Hum milhéo trezen—
tos e sessenta e cinco mil, novecentos e quarenta e dois cruzei—
ros e treze centavos).
Art. 39 — Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar
em 24% (vinte e quatro por cento) os proventos dos inativos e as
pensoes das vifivas dos ex-servidores municipais, bem como os de—
mais servidores regidos pela C.L.T., n50 amparados pelas Leis
Complementares n95 2.636 e 2.637, de 04—05—90.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
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Art. 49 — Os encargos decorrentes da aplicagao da pre—
sente Lei correréo a conta das dotagées orgamentérias préprias.
Art. 59 — Revogadas as disposigaes em contrario, a pre—
sente Lei entrara em vigor na data de sua publicagao, produzindo
< > seus efeitos a partir de 19 de outubro de 1992.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 19 de ou￾tubro de 1992.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data supra.
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CLAUDETE MARIA BACKES DA SILVA,
Secretéria—Geral.
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