| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2845 / 1992 |
| Date | 1992-08-17 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Créditos Suplementares no valor de mais 50% da Despesa total fixada pela Lei nº 2.798, de 30-12-91. |
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; N $ ';. r ' j , . ssyAoo oo R1o GRANOE Do suk R ( : . ..z. PREFEITURA MUNICIPALDE MONTENEGRO f t$ )'i? f i . s.. <. ... ,v.. (jk (jyajyuoj:lojjprgjyfja j : ta '.vc:...x..j.r;... -ç: j 7 k LEI NQ 2.845 - DE 17 DE AGOSTO DE 1992. 1! t ' ' ) 1j. ' Autoriza o Executivo Munici 7 pa1 a abrir criditos Suplementares no valor de mais 50% da Despq sa total fixada pela Lei no 2.798, l . de30-12-91. l$ ' l çw> Dr.UBIRAJARARESENDEMATTANA,PrefeitoMunicipalde Montenegro. j ' Faco saberquea CâmaraMunicipalaprovoue eu san- j cionoaseguinte t L E I: : i. i Art. IQ - Fica o Executivo Municipal autorizado, de ' acordo com os artigos 7o, 42 e 43 da Lei Federal no 4.320/64, a a- ) brir cr&ditos suplementazes no valor de mais 5c% (cinqtenta por : ' cento) da despesa total fixada pela Lei no 2.798, de 30-12-91. Parigrafo onico - Servirâ de recurso para cobertura N, dos Crêditos Suplementares o excesso de arrecadaç,o a se verificar no presente exerclcio financeiro e a anulaczo total ou parcial de : dotaçâoes orçamentârias. Art. 2* - Revogadas as disposiçöes em contrârior' a presente Lei entrarâ em vigor na data de sua publicacâo. I GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 17 de j agosto de 1992. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data supra. l DE MATTANA, t .- l kp r 1' o- é' . .+gs ,j ,1 CLAUDETEMARIABacxssDAslLva, t secretârza-seraz. .j ! ; N $ ';. r ' j , . ssyAoo oo R1o GRANOE Do suk R ( : . ..z. PREFEITURA MUNICIPALDE MONTENEGRO f t$ )'i? f i . s.. <. ... ,v.. (jk (jyajyuoj:lojjprgjyfja j : ta '.vc:...x..j.r;... -ç: j 7 k LEI NQ 2.845 - DE 17 DE AGOSTO DE 1992. 1! t ' ' ) 1j. ' Autoriza o Executivo Munici 7 pa1 a abrir criditos Suplementares no valor de mais 50% da Despq sa total fixada pela Lei no 2.798, l . de30-12-91. l$ ' l çw> Dr.UBIRAJARARESENDEMATTANA,PrefeitoMunicipalde Montenegro. j ' Faco saberquea CâmaraMunicipalaprovoue eu san- j cionoaseguinte t L E I: : i. i Art. IQ - Fica o Executivo Municipal autorizado, de ' acordo com os artigos 7o, 42 e 43 da Lei Federal no 4.320/64, a a- ) brir cr&ditos suplementazes no valor de mais 5c% (cinqtenta por : ' cento) da despesa total fixada pela Lei no 2.798, de 30-12-91. Parigrafo onico - Servirâ de recurso para cobertura N, dos Crêditos Suplementares o excesso de arrecadaç,o a se verificar no presente exerclcio financeiro e a anulaczo total ou parcial de : dotaçâoes orçamentârias. Art. 2* - Revogadas as disposiçöes em contrârior' a presente Lei entrarâ em vigor na data de sua publicacâo. I GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 17 de j agosto de 1992. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data supra. l DE MATTANA, t .- l kp r 1' o- é' . .+gs ,j ,1 CLAUDETEMARIABacxssDAslLva, t secretârza-seraz. .j ! ”MW Mal“. .M. ._ Wm“ “is ESTADO DO RIO GRANDE D0 SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO @a‘inefe 30 @releilo LEI N9 2.845 — DE 17 DE AGOSTO DE 1992. Autoriza o Executivo Munici pal a abrir Créditos Suplementa— res no valor de mais 50% da Despg sa total fixada pela Lei n9 2.79& de 30—12—91. (:‘x Dr.UBIRAJARA RESENDE MATTANA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faco saber que a Camara Municipal aprovou e eu san— ciono a seguinte Art. 19 — Fica o Executivo Municipal autorizado, de acordo com os artigos 79, 42 e 43 da Lei Federal n9 4.320/64, a a- ; brir Créditos Suplementares no valor de mais 50% (cinqfienta por cento) da despesa total fixada pela Lei mg 2.798, de 30—12—91. Parégrafo Unico — Servira de recurso para cobertura <:> dos Créditos Suplementares o excesso de arrecadagao a se verificar no presente exercicio financeiro e a anulacao total ou parcial de dotagaoes orcamentarias. Art. 29 — Revogadas as disposigaes em contrario,- a presente Lei entrara em vigor na data de sua publicacio. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 17 de agosto de 1992. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data supra. % e/aWécé7fl/35KA 5 CLAUDETE MARIA BACKES DA SILVA, Secretaria—Geral.