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norma nº 2854/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2854 / 1992
Date 1992-09-25
EmentaDispõe sobre os vencimentos do pessoal do Município e dá outras providências.
native_id3983

Documents (1)

texto integral #

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Faco saber que a Câmara Municipal aprovou e eu saneiono ,
a seguinte
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Art 2 . IQ - O valor de referência de que trata o artigo 33
da Lei Complementar no 2.636/90 - Plano de Carreira dos Servido- y
res - passa a ser de Cr$ 795.575,39 (setecentos e noventa e cinco
mil, quinhentos e setenta e cinco cruzeiros e trinta e nove cen- l
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Art. 30 - Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar t
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1 . 4 LEI NQ 2.854 - DE 25 DE SETEMBRO DE 1992.
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I Dispöe sobre os vencimentos
! i é i
do pessoal do Mun c p o e dé ou-
: tras providências.
i or UBIRAJARA Rsssxos MATTANA
1 * , Prefeito Municipal de
I
; Montenegro.
Faco saber que a Câmara Municipal aprovou e eu saneiono ,
a seguinte
L E Iz
Art 2 . IQ - O valor de referência de que trata o artigo 33
da Lei Complementar no 2.636/90 - Plano de Carreira dos Servido- y
res - passa a ser de Cr$ 795.575,39 (setecentos e noventa e cinco
mil, quinhentos e setenta e cinco cruzeiros e trinta e nove cen- l
!
tavos). !
CXMJ â
U Art.20- ovalordo padro referencialdeque trata o '
' artigo 25 da Lei Complementar no 2.637/90 - Plano de Carreira do $
M 4
agistYrio - passa a ser de Cr$ 1.101.566,23 (Hum milhâo, eento e )
um mil, quinhentos e sessenta e seis cruzeiros e vinte e três j
centavos). ji
Art. 30 - Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar t
l
em 24% (vinte e quatro por cento) os proventos dos inativos e as (
t pensöes das viûvas dos ex-servidores municipais, bem como os de- r
1 maisservidoresregidospelaC.L.T., n:o amparados pelas Leis l
Complementares nQs 2.636 e 2.637, de 04-05-90. )
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
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LEI N9 2.854 - DE 25 DE SETEMBRO DE 1992.
Dispoe sobre os vencimentos
do pessoal do Municipio e dé ou—
tras providéncias.
Dr. UBIRAJARA RESENDE MATTANA, Prefeito Municipal de
Montenegro.
Fago saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte
L E I:
Art. 19 — O valor de referéncia de que trata o artigo 33
da Lei Complementar n9 2.636/90 — Plano de Carreira dos Servido—
res — passa a ser de Cr$ 795,575,39 (setecentos e noventa e cinco
mil, quinhentos e setenta e cinco cruzeiros e trinta e nove cen—
tavos).
Art. 29 — O valor do padrao referencial de que trata o
artigo 25 da Lei Complementar n9 2.637/90 — Plano de Carreira do
Magistério — passa a ser de Cr$ 1.101.566,23 (Hum milhéo, cento e
um mil, quinhentos e sessenta e seis cruzeiros e vinte e trés
centavos).
Art. 39 — Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar
em 24% (vinte e quatro por cento) os proventos dos inativos e as
pensées das vifivas dos ex—servidores municipais, bem como os de—
mais servidores regidos pela C.L.T., n50 amparados pelas Leis
Complementares a 2.636 e 2.637, de 04-05—90.
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C Art. 4* - os encargos decorrentes da aplAcaqâo da pra
sente Lei correrào à conta das dotacöes orcamentârias prôprias. .
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Art. 5* - Revogadas as disposiçses em contrârio,a prS
sente Lei entrarâ em vigor na data de sua publieaçâoz produzindo
seus efeitos a partir de IQ de setembro de 1992.
GABINETE DO PREPEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 25 de
# setembro de 1992.
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GABINETE DO PREPEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 25 de
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Art. 49 — Os encargos decorrentes da aplicagao da prg
sente Lei correrao a conta das dotagées orgamentérias préprias.
Art. 59 — Revogadas as disposicées em contrério,a prg
sente Lei entraré em vigor na data de sua publicagao, produzindo
seus efeitos a partir de 19 de setembro de 1992.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 25 de
setembro de 1992.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data supra.
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CLAUDETE MARIA BACKES DA SILVA,
Secretaria—Geral.

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