| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2854 / 1992 |
| Date | 1992-09-25 |
| Ementa | Dispõe sobre os vencimentos do pessoal do Município e dá outras providências. |
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! . +e . . .'#>r#. , , cs:w oo oo RIo cxaAsns no suu PREFEITURA MUNICIPAL DE MONIENEGRO N y.. 'k Q. xj tqalfyz:jcJoprofoiLo ' y N,,., 1 0 o ..,'y..g4 < 1 1 . 4 LEI NQ 2.854 - DE 25 DE SETEMBRO DE 1992. ! ' i k I t . ; $ 1 k ; v I Dispöe sobre os vencimentos ! i é i do pessoal do Mun c p o e dé ou- : tras providências. i or UBIRAJARA Rsssxos MATTANA 1 * , Prefeito Municipal de I ; Montenegro. Faco saber que a Câmara Municipal aprovou e eu saneiono , a seguinte L E Iz Art 2 . IQ - O valor de referência de que trata o artigo 33 da Lei Complementar no 2.636/90 - Plano de Carreira dos Servido- y res - passa a ser de Cr$ 795.575,39 (setecentos e noventa e cinco mil, quinhentos e setenta e cinco cruzeiros e trinta e nove cen- l ! tavos). ! CXMJ â U Art.20- ovalordo padro referencialdeque trata o ' ' artigo 25 da Lei Complementar no 2.637/90 - Plano de Carreira do $ M 4 agistYrio - passa a ser de Cr$ 1.101.566,23 (Hum milhâo, eento e ) um mil, quinhentos e sessenta e seis cruzeiros e vinte e três j centavos). ji Art. 30 - Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar t l em 24% (vinte e quatro por cento) os proventos dos inativos e as ( t pensöes das viûvas dos ex-servidores municipais, bem como os de- r 1 maisservidoresregidospelaC.L.T., n:o amparados pelas Leis l Complementares nQs 2.636 e 2.637, de 04-05-90. ) l ! l l t l . ). t t ( l ? ! . +e . . .'#>r#. , , cs:w oo oo RIo cxaAsns no suu PREFEITURA MUNICIPAL DE MONIENEGRO N y.. 'k Q. xj tqalfyz:jcJoprofoiLo ' y N,,., 1 0 o ..,'y..g4 < 1 1 . 4 LEI NQ 2.854 - DE 25 DE SETEMBRO DE 1992. ! ' i k I t . ; $ 1 k ; v I Dispöe sobre os vencimentos ! i é i do pessoal do Mun c p o e dé ou- : tras providências. i or UBIRAJARA Rsssxos MATTANA 1 * , Prefeito Municipal de I ; Montenegro. Faco saber que a Câmara Municipal aprovou e eu saneiono , a seguinte L E Iz Art 2 . IQ - O valor de referência de que trata o artigo 33 da Lei Complementar no 2.636/90 - Plano de Carreira dos Servido- y res - passa a ser de Cr$ 795.575,39 (setecentos e noventa e cinco mil, quinhentos e setenta e cinco cruzeiros e trinta e nove cen- l ! tavos). ! CXMJ â U Art.20- ovalordo padro referencialdeque trata o ' ' artigo 25 da Lei Complementar no 2.637/90 - Plano de Carreira do $ M 4 agistYrio - passa a ser de Cr$ 1.101.566,23 (Hum milhâo, eento e ) um mil, quinhentos e sessenta e seis cruzeiros e vinte e três j centavos). ji Art. 30 - Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar t l em 24% (vinte e quatro por cento) os proventos dos inativos e as ( t pensöes das viûvas dos ex-servidores municipais, bem como os de- r 1 maisservidoresregidospelaC.L.T., n:o amparados pelas Leis l Complementares nQs 2.636 e 2.637, de 04-05-90. ) l ! l l t l . ). t t ( l ? ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO @u‘inefa 30 @releilo LEI N9 2.854 - DE 25 DE SETEMBRO DE 1992. Dispoe sobre os vencimentos do pessoal do Municipio e dé ou— tras providéncias. Dr. UBIRAJARA RESENDE MATTANA, Prefeito Municipal de Montenegro. Fago saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 19 — O valor de referéncia de que trata o artigo 33 da Lei Complementar n9 2.636/90 — Plano de Carreira dos Servido— res — passa a ser de Cr$ 795,575,39 (setecentos e noventa e cinco mil, quinhentos e setenta e cinco cruzeiros e trinta e nove cen— tavos). Art. 29 — O valor do padrao referencial de que trata o artigo 25 da Lei Complementar n9 2.637/90 — Plano de Carreira do Magistério — passa a ser de Cr$ 1.101.566,23 (Hum milhéo, cento e um mil, quinhentos e sessenta e seis cruzeiros e vinte e trés centavos). Art. 39 — Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar em 24% (vinte e quatro por cento) os proventos dos inativos e as pensées das vifivas dos ex—servidores municipais, bem como os de— mais servidores regidos pela C.L.T., n50 amparados pelas Leis Complementares a 2.636 e 2.637, de 04-05—90. ( e.. '* + r $ usrAo ooqtoGRANDSoostx ' PREFZITURA MUNICIPAL DEMONTENEGRO 4 1 ,( -'>, . ,kc . ..N.- >). xy fqaineloJostreleiL. w ,4i..,.,,4?t < t C Art. 4* - os encargos decorrentes da aplAcaqâo da pra sente Lei correrào à conta das dotacöes orcamentârias prôprias. . ! Art. 5* - Revogadas as disposiçses em contrârio,a prS sente Lei entrarâ em vigor na data de sua publieaçâoz produzindo seus efeitos a partir de IQ de setembro de 1992. GABINETE DO PREPEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 25 de # setembro de 1992. REGISTRE-SS E PUBLIQUE-SE: DaER Supra. y..ym.'' j I Dr.U TTANA, l G - . .-V i Pr eit . ' d1. h ) R-A V . . x !I ' CLAUDETE MARIA BACKES DA SILVA, ji ârja-Geral. l secret . E r i k .,. 3 I kl k ') ) l t k ! t i I t h i'l t jh ' K, 1. l à.' j ( e.. '* + r $ usrAo ooqtoGRANDSoostx ' PREFZITURA MUNICIPAL DEMONTENEGRO 4 1 ,( -'>, . ,kc . ..N.- >). xy fqaineloJostreleiL. w ,4i..,.,,4?t < t C Art. 4* - os encargos decorrentes da aplAcaqâo da pra sente Lei correrào à conta das dotacöes orcamentârias prôprias. . ! Art. 5* - Revogadas as disposiçses em contrârio,a prS sente Lei entrarâ em vigor na data de sua publieaçâoz produzindo seus efeitos a partir de IQ de setembro de 1992. GABINETE DO PREPEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 25 de # setembro de 1992. REGISTRE-SS E PUBLIQUE-SE: DaER Supra. y..ym.'' j I Dr.U TTANA, l G - . .-V i Pr eit . ' d1. h ) R-A V . . x !I ' CLAUDETE MARIA BACKES DA SILVA, ji ârja-Geral. l secret . E r i k .,. 3 I kl k ') ) l t k ! t i I t h i'l t jh ' K, 1. l à.' j ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO @u‘iuele (90 @releiio Art. 49 — Os encargos decorrentes da aplicagao da prg sente Lei correrao a conta das dotagées orgamentérias préprias. Art. 59 — Revogadas as disposicées em contrério,a prg sente Lei entraré em vigor na data de sua publicagao, produzindo seus efeitos a partir de 19 de setembro de 1992. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 25 de setembro de 1992. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data supra. 6€aaoafi (/83 % CLAUDETE MARIA BACKES DA SILVA, Secretaria—Geral.