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norma nº 2855/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2855 / 1992
Date 1992-09-25
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Créditos Suplementares no valor de mais 100% da Despesa total fixada pela Lei nº 2.798, de 30-12-91.
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de mais 100% da Despesa total fixada ps '
la Lei no 2. 798, de 30-12-91. û
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1i Faco saber que a câmara Munj.cjxpaz aprovou e eu sancjwono
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. L E 1 :
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Art. IQ - Fica o Executivo Municipal autorizado, de a￾cordo com os artigos 7Q, 42 e 43 da Lei Federal no 4.320/64,a abrir
Cr3ditos Suplementares no valor de mais 100% (cem por cento) da deE
pesa total fixada pela Lei no 2.798, de 30-12-91.
Parâgrafo onico - servirâ de recurso para cobertura dos f l
Creditos suplementares o exeesso de arrecadaçâo a se veridicar no ,
presente exerclcio financeiro e a anulaçâo total ou parcial de dotl y
qöes orçamentârias.
)
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Art. 2* - Revogadas as dj.sposiçöes em contrârio, a pre- 2
l
' sente Le5.entrarâ em vkgor na data de sua publicaçâo. t;
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 25 de sg y
tembro de 1992. !
RDEGISTRE-SEEPUBLIQUE-SE: l
ata supra. l
C$ sz aa . .U , (
eitoMunicipal (,
lk Q-.A & ' . w-N lt
) CLAUDETE MARIA BACKES DA SILVA,
Secretâria-Geral.
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e: )
1 LE1 NQ 2.855 - DE 25 DE SETEMRRO DE 1992. r
t
1,
l
l
Autoriza o Executivo Municipal '
a abrir Cr@ditos Suplementares no valor
de mais 100% da Despesa total fixada ps '
la Lei no 2. 798, de 30-12-91. û
ô ESENDE MATTANA 1 or.UBIRAJARA R , Prefeito Municj.pal de )
! Montenegro
l .
1i Faco saber que a câmara Munj.cjxpaz aprovou e eu sancjwono
1 snte t
1i XSOCK' )
;'
. L E 1 :
(
Art. IQ - Fica o Executivo Municipal autorizado, de a￾cordo com os artigos 7Q, 42 e 43 da Lei Federal no 4.320/64,a abrir
Cr3ditos Suplementares no valor de mais 100% (cem por cento) da deE
pesa total fixada pela Lei no 2.798, de 30-12-91.
Parâgrafo onico - servirâ de recurso para cobertura dos f l
Creditos suplementares o exeesso de arrecadaçâo a se veridicar no ,
presente exerclcio financeiro e a anulaçâo total ou parcial de dotl y
qöes orçamentârias.
)
jr
Art. 2* - Revogadas as dj.sposiçöes em contrârio, a pre- 2
l
' sente Le5.entrarâ em vkgor na data de sua publicaçâo. t;
i
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 25 de sg y
tembro de 1992. !
RDEGISTRE-SEEPUBLIQUE-SE: l
ata supra. l
C$ sz aa . .U , (
eitoMunicipal (,
lk Q-.A & ' . w-N lt
) CLAUDETE MARIA BACKES DA SILVA,
Secretâria-Geral.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
@u‘inde 30 @relaiio
LEI N9 2.855 - DE 25 DE SETEMBRO DE 1992.
Autoriza o Executivo Municipal
a abrir Créditos Suplementares no valor
de mais 100% da Despesa total fixada pg
la Lei n9 2.798, de 30—12—91.
Dr. UBIRAJARA RESENDE MATTANA, Prefeito Municipal de
Montenegro.
Fago saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte
LEI:
Art. 19 - Fica 0 Executive Municipal autorizado, de a—
cordo com os artigos 7Q, 42 e 43 da Lei Federal n9 4.320/64,a abrir
Créditos Suplementares no valor de mais 100% (cem por cento) da deg
pesa total fixada pela Lei n9 2.798, de 30—12—91.
Parégrafo Unico — Servira de recurso para cobertura dos
Creditos Suplementares o excesso de arrecadagao a se veridicar no
presente exercicio financeiro e a anulagao total ou parcial de dotg
goes orgamentérias.
Art. 29 - Revogadas as disposicoes em contrario, a pre—
sente Lei entraré em vigor na data de sua publicagéo.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 25 de sg
tembro de 1992.
REGISTRE—SE E PUBLIQUE-SE:
Data supra.
e/awaé 1/53?“
CLAUDETE MARIA BACKES DA SILVA,
Secretaria—Geral.

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