| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2856 / 1992 |
| Date | 1992-10-02 |
| Ementa | Autoriza a contratação de serviços especializados visando a criação de um Instituto. |
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' % ., zi Iu> xt's ri, i ' j jj ' , Es-rAoo ooelo GRANDEDo suu Iy. ' 1 ) ,.-.s -, PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO ! ! ,.k..' :.'.y;:1j.,2.. <. sl- qa6igvéos gujtjfs ) i à /'..! (e< .-s$;k....jj..-' -42: r @' ; ' j ' .5k j ' g LEI NQ 2.856 - DE 02 DE OUTUBRO DE 1992. t : r : i . ) :E . 1) ' y k : ) ' Autoriza a contrataçâo de ) ! servjxços especializados visando a l l crjwaqâo de um Instituto. bj 1 l. l$ -> Dr.UBIRAJARA RESENDE MATTANA : Prefej.to Municipal de 1. Montenegro. j Faqo saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciq j'k l no a seguinte l t s s z: l Art. 1Q - Fica o Executivo Municipal autorizado a con tratar serviços especializados visando a elaboracâo de antegrojq to para a criaçâo, regulamentaçâo e implantaçâo de um Instituto destinadoarealizarasoperaçöesdeSeguridadesocj.al aos servuj l dores munjxcipaj.s de Montenegro. Q- Parâgrafo onico -As despesas decorrentes desta Lei correrâo por conta da rubrica 31.31 - Remuneraçâo de Serviços de Pessoal da secretarj.a Municipal da Administragâo e Recursos Humq nos, at@ a crs.açào do Instituto, quando este passarâ a custeâlas. Art. 20 - Fica, ainda, prorrogado o prazo estabeleci- ' do no art. 4* da Lei Complementar no 2.833, de 17-06-92, at6 a i! smpzantaq:o do Inst:tuto de que trata a presente Lejw n:o poden- - do ultrapassar o presente exercfcio. . !.! Q t 1 1 ' % ., zi Iu> xt's ri, i ' j jj ' , Es-rAoo ooelo GRANDEDo suu Iy. ' 1 ) ,.-.s -, PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO ! ! ,.k..' :.'.y;:1j.,2.. <. sl- qa6igvéos gujtjfs ) i à /'..! (e< .-s$;k....jj..-' -42: r @' ; ' j ' .5k j ' g LEI NQ 2.856 - DE 02 DE OUTUBRO DE 1992. t : r : i . ) :E . 1) ' y k : ) ' Autoriza a contrataçâo de ) ! servjxços especializados visando a l l crjwaqâo de um Instituto. bj 1 l. l$ -> Dr.UBIRAJARA RESENDE MATTANA : Prefej.to Municipal de 1. Montenegro. j Faqo saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciq j'k l no a seguinte l t s s z: l Art. 1Q - Fica o Executivo Municipal autorizado a con tratar serviços especializados visando a elaboracâo de antegrojq to para a criaçâo, regulamentaçâo e implantaçâo de um Instituto destinadoarealizarasoperaçöesdeSeguridadesocj.al aos servuj l dores munjxcipaj.s de Montenegro. Q- Parâgrafo onico -As despesas decorrentes desta Lei correrâo por conta da rubrica 31.31 - Remuneraçâo de Serviços de Pessoal da secretarj.a Municipal da Administragâo e Recursos Humq nos, at@ a crs.açào do Instituto, quando este passarâ a custeâlas. Art. 20 - Fica, ainda, prorrogado o prazo estabeleci- ' do no art. 4* da Lei Complementar no 2.833, de 17-06-92, at6 a i! smpzantaq:o do Inst:tuto de que trata a presente Lejw n:o poden- - do ultrapassar o presente exercfcio. . !.! Q t 1 1 0 (1) 0 .V . 1:» ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Qa‘ineie 30 @releilo LEI N9 2.856 — DE 02 DE OUTUBRO DE 1992. Autoriza a contratagao de services especializades visando a criacao de um Institute. Dr.UBIRAJARA RESENDE MATTANA, Prefeito Municipal de Montenegro. Face saber que a Camara Municipal aprovou e eu sancig no a seguinte Art. 19 — Fica 0 Executive Municipal autorizado a con tratar services especializados visando a elaboracao de antegrojg to para a criacao, regulamentacae e implantacao de um Institute destinado a realizar as eperacoes de Seguridade Social aos servi dores municipais de Montenegro. Paragrafe Unico - As despesas decerrentes desta Lei cerrerao per conta da rubrica 31.31 - Remuneragao de Services de Pesseal da Secretaria Municipal da Administracao e Recursos Humg nos, até a criagao do Institute, quando este passaré a custeé— las. Art. 29 — Fica, ainda, prorrogado e prazo estabelecido no art. 49 da Lei Complementar n9 2.833, de 17—06—92, até a implantacao do Institute de que trata a presente Lei, nae poden— do ultrapassar o presente exercicio. Z. 't s ESTADO Do Rlo GRANDE DO sUL , PREFEIURA MUNICIPAL DEMONTENEGRO @ ,q.21.:N... < * J Art. 31 - Revogadas as disposi.ç8es em contrârio, a ) presente Lej.entrarâ em vigor na data de sua publicaçâo. : J GABINETE DO PREFEITO XUNICIPAL DE MONTENEGRO, 02 de ! outubro de 1992. ë f. REGTSTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 1 i, t Data supra. 't Ej1 8; è. ; 1 ) 1 y 1 ) 1 t . Dr.U TTANA, j ? l l P eito mcj.pal. t l , î /1 nx-OQ.X ' < t.eq f,1 ! CLAUDETE MARIA ACKES DA SILVA, I 1 1 ia-Geral. ' ' i seceetr. l ) t ' t j i i ' j. l ' jf j ' ) j( i ! Z. 't s ESTADO Do Rlo GRANDE DO sUL , PREFEIURA MUNICIPAL DEMONTENEGRO @ ,q.21.:N... < * J Art. 31 - Revogadas as disposi.ç8es em contrârio, a ) presente Lej.entrarâ em vigor na data de sua publicaçâo. : J GABINETE DO PREFEITO XUNICIPAL DE MONTENEGRO, 02 de ! outubro de 1992. ë f. REGTSTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 1 i, t Data supra. 't Ej1 8; è. ; 1 ) 1 y 1 ) 1 t . Dr.U TTANA, j ? l l P eito mcj.pal. t l , î /1 nx-OQ.X ' < t.eq f,1 ! CLAUDETE MARIA ACKES DA SILVA, I 1 1 ia-Geral. ' ' i seceetr. l ) t ' t j i i ' j. l ' jf j ' ) j( i ! ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO @a‘ineée 30 @releilo -.a¢.... Art. 39 — Revogadas as disposigées em contrério, a presente Lei entraré em vigor na data de sua publicagéo. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 02 de outubro de 1992. REGISTRE—SE E PUBLIQUE-SE: Data supra. ea“ #94 CLAUDETE MARIA ACKES DA SILVA, Secretaria—Geral.