br-locleg corpus explorer

← Montenegro (RS)

norma nº 2856/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2856 / 1992
Date 1992-10-02
EmentaAutoriza a contratação de serviços especializados visando a criação de um Instituto.
native_id3985

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

' %
., zi Iu> xt's ri,
i ' j
jj ' , Es-rAoo ooelo GRANDEDo suu Iy.
' 1
) ,.-.s -, PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO !
! ,.k..' :.'.y;:1j.,2.. <. sl- qa6igvéos gujtjfs ) i à
/'..! (e< .-s$;k....jj..-' -42: r
@' ;
' j
' .5k j ' g
LEI NQ 2.856 - DE 02 DE OUTUBRO DE 1992. t
:
r
: i
. )
:E
. 1)
' y
k : )
' Autoriza a contrataçâo de )
!
servjxços especializados visando a l
l
crjwaqâo de um Instituto. bj
1
l.
l$
-> Dr.UBIRAJARA RESENDE MATTANA : Prefej.to Municipal de
1.
Montenegro. j
Faqo saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciq j'k
l
no a seguinte l
t
s s z: l
Art. 1Q - Fica o Executivo Municipal autorizado a con
tratar serviços especializados visando a elaboracâo de antegrojq
to para a criaçâo, regulamentaçâo e implantaçâo de um Instituto
destinadoarealizarasoperaçöesdeSeguridadesocj.al aos servuj l
dores munjxcipaj.s de Montenegro.
Q- Parâgrafo onico -As despesas decorrentes desta Lei
correrâo por conta da rubrica 31.31 - Remuneraçâo de Serviços de
Pessoal da secretarj.a Municipal da Administragâo e Recursos Humq
nos, at@ a crs.açào do Instituto, quando este passarâ a custeâ￾las.
Art. 20 - Fica, ainda, prorrogado o prazo estabeleci- '
do no art. 4* da Lei Complementar no 2.833, de 17-06-92, at6 a
i! smpzantaq:o do Inst:tuto de que trata a presente Lejw n:o poden- -
do ultrapassar o presente exercfcio. .
!.!
Q t
1
1
' %
., zi Iu> xt's ri,
i ' j
jj ' , Es-rAoo ooelo GRANDEDo suu Iy.
' 1
) ,.-.s -, PREFEITURAMUNICIPALDEMONTENEGRO !
! ,.k..' :.'.y;:1j.,2.. <. sl- qa6igvéos gujtjfs ) i à
/'..! (e< .-s$;k....jj..-' -42: r
@' ;
' j
' .5k j ' g
LEI NQ 2.856 - DE 02 DE OUTUBRO DE 1992. t
:
r
: i
. )
:E
. 1)
' y
k : )
' Autoriza a contrataçâo de )
!
servjxços especializados visando a l
l
crjwaqâo de um Instituto. bj
1
l.
l$
-> Dr.UBIRAJARA RESENDE MATTANA : Prefej.to Municipal de
1.
Montenegro. j
Faqo saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciq j'k
l
no a seguinte l
t
s s z: l
Art. 1Q - Fica o Executivo Municipal autorizado a con
tratar serviços especializados visando a elaboracâo de antegrojq
to para a criaçâo, regulamentaçâo e implantaçâo de um Instituto
destinadoarealizarasoperaçöesdeSeguridadesocj.al aos servuj l
dores munjxcipaj.s de Montenegro.
Q- Parâgrafo onico -As despesas decorrentes desta Lei
correrâo por conta da rubrica 31.31 - Remuneraçâo de Serviços de
Pessoal da secretarj.a Municipal da Administragâo e Recursos Humq
nos, at@ a crs.açào do Instituto, quando este passarâ a custeâ￾las.
Art. 20 - Fica, ainda, prorrogado o prazo estabeleci- '
do no art. 4* da Lei Complementar no 2.833, de 17-06-92, at6 a
i! smpzantaq:o do Inst:tuto de que trata a presente Lejw n:o poden- -
do ultrapassar o presente exercfcio. .
!.!
Q t
1
1
0 (1) 0 .V . 1:»
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Qa‘ineie 30 @releilo
LEI N9 2.856 — DE 02 DE OUTUBRO DE 1992.
Autoriza a contratagao de
services especializades visando a
criacao de um Institute.
Dr.UBIRAJARA RESENDE MATTANA, Prefeito Municipal de
Montenegro.
Face saber que a Camara Municipal aprovou e eu sancig
no a seguinte
Art. 19 — Fica 0 Executive Municipal autorizado a con
tratar services especializados visando a elaboracao de antegrojg
to para a criacao, regulamentacae e implantacao de um Institute
destinado a realizar as eperacoes de Seguridade Social aos servi
dores municipais de Montenegro.
Paragrafe Unico - As despesas decerrentes desta Lei
cerrerao per conta da rubrica 31.31 - Remuneragao de Services de
Pesseal da Secretaria Municipal da Administracao e Recursos Humg
nos, até a criagao do Institute, quando este passaré a custeé—
las.
Art. 29 — Fica, ainda, prorrogado e prazo estabeleci￾do no art. 49 da Lei Complementar n9 2.833, de 17—06—92, até a
implantacao do Institute de que trata a presente Lei, nae poden—
do ultrapassar o presente exercicio.
Z. 't
s ESTADO Do Rlo GRANDE DO sUL
, PREFEIURA MUNICIPAL DEMONTENEGRO
@ ,q.21.:N... <
*
J
Art. 31 - Revogadas as disposi.ç8es em contrârio, a )
presente Lej.entrarâ em vigor na data de sua publicaçâo. :
J
GABINETE DO PREFEITO XUNICIPAL DE MONTENEGRO, 02 de !
outubro de 1992. ë
f.
REGTSTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
1 i,
t Data supra. 't
Ej1 8;
è.
;
1 )
1 y
1 )
1 t
.
Dr.U TTANA, j
?
l
l P eito mcj.pal. t
l , î
/1 nx-OQ.X ' < t.eq f,1
! CLAUDETE MARIA ACKES DA SILVA, I
1 1 ia-Geral.
'
'
i seceetr. l
) t
'
t
j
i
i
' j.
l
' jf
j
' )
j(
i
!
Z. 't
s ESTADO Do Rlo GRANDE DO sUL
, PREFEIURA MUNICIPAL DEMONTENEGRO
@ ,q.21.:N... <
*
J
Art. 31 - Revogadas as disposi.ç8es em contrârio, a )
presente Lej.entrarâ em vigor na data de sua publicaçâo. :
J
GABINETE DO PREFEITO XUNICIPAL DE MONTENEGRO, 02 de !
outubro de 1992. ë
f.
REGTSTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
1 i,
t Data supra. 't
Ej1 8;
è.
;
1 )
1 y
1 )
1 t
.
Dr.U TTANA, j
?
l
l P eito mcj.pal. t
l , î
/1 nx-OQ.X ' < t.eq f,1
! CLAUDETE MARIA ACKES DA SILVA, I
1 1 ia-Geral.
'
'
i seceetr. l
) t
'
t
j
i
i
' j.
l
' jf
j
' )
j(
i
!
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
@a‘ineée 30 @releilo
-.a¢....
Art. 39 — Revogadas as disposigées em contrério, a presente Lei entraré em vigor na data de sua publicagéo.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 02 de
outubro de 1992.
REGISTRE—SE E PUBLIQUE-SE:
Data supra.
ea“ #94
CLAUDETE MARIA ACKES DA SILVA,
Secretaria—Geral.

open original →