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norma nº 2880/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2880 / 1992
Date 1992-11-09
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a receber, como dação em pagamento, uma fração de terreno atingida por abertura de rua, no Bairro Rui Barbosa, nesta cidade.
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Art. 1Q - Fica o Executivo Municipal autorizado a rece￾ber como dacâo em pagamento de parte do d:bito do Sr. CLIUDIO JO-
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J ç' N; , x7 proveniente do IPTU de 1992, uma fraçâo de terreno com 8,25m2 de
superflcie, atingida por abertura de rua localizada no Bairro Rui
Barbosa, nesta cidade, avaliada em 6,43 VRMS, matriculada no Car￾t6rio de Registro de Im6veis desta Comarca sob no 15. 861, fls. 01
do Livro 2-RG, de formato triangular, sem benfeitorias, com as
seguintes dimensses e confrontaçöes: ao Norte, onde mede 5,50 me￾tros, com ârea remanescente; ao Leste, onde mede 6,26 metros, com
rua sem denominaçxo; e, a Oeste, onde mede 3,00 metros, com a Rua
Flores da Cunha; situada no quarteirâo formado pelas ruas Treze ;
de Maio, Flores da Cunha, Gal. Os6rio e a rua sem denominaçzo. :
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( LEI N9 2.880 - DE 09 DE NOVEMBRO DE 1992. :
;
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l
Autoriza o Executivo Muni￾J cipal a receber, como daçzo em
)
pagamento, uma fracSo de terreno l
atingida por abertura de rua, no l
Bairro Rui Barbosa, nesta cida- )
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Dr. UBIRAJARA RESENDE MATTANA. Prefeito Municipal de )2
Montenegro. lr
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono t
a seguinte @
k L E Iz
Art. 1Q - Fica o Executivo Municipal autorizado a rece￾ber como dacâo em pagamento de parte do d:bito do Sr. CLIUDIO JO-
' /% S2 DA SILVEIRA VIEGAS, cujo valor nominal equivale a 11,25 VRMS
J ç' N; , x7 proveniente do IPTU de 1992, uma fraçâo de terreno com 8,25m2 de
superflcie, atingida por abertura de rua localizada no Bairro Rui
Barbosa, nesta cidade, avaliada em 6,43 VRMS, matriculada no Car￾t6rio de Registro de Im6veis desta Comarca sob no 15. 861, fls. 01
do Livro 2-RG, de formato triangular, sem benfeitorias, com as
seguintes dimensses e confrontaçöes: ao Norte, onde mede 5,50 me￾tros, com ârea remanescente; ao Leste, onde mede 6,26 metros, com
rua sem denominaçxo; e, a Oeste, onde mede 3,00 metros, com a Rua
Flores da Cunha; situada no quarteirâo formado pelas ruas Treze ;
de Maio, Flores da Cunha, Gal. Os6rio e a rua sem denominaçzo. :
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I 8. (I)
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
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LEI N9 2.880 - DE 09 DE NOVEMBRO DE 1992.
Autoriza o Executivo Muni—
cipal a receber, como dagéo em
pagamento, uma fragéo de terreno
atingida por abertura de rua, no Bairro Rui Barbosa, nesta cida—
de.
Dr. UBIRAJARA RESENDE MATTANA, Prefeito Municipal de
Montenegro.
Faco saber que a camara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte
LEI:
Art. 19 — Fica o Executivo Municipal autorizado a rece—
ber como dagao em pagamento de parte do débito do Sr. CLAUDIO JO—
SE DA SILVEIRA VIEGAS, cujo valor nominal equivale a 11,25 VRMs,
proveniente do IPTU de 1992, uma fragao de terreno com 8,25m2 de
superficie, atingida por abertura de rua localizada no Bairro Rui
Barbosa, nesta Cidade, avaliada em 6,43 VRMs, matriculada no Car￾tério de Registro de Imoveis desta Comarca sob n9 15.861, £15. 01
do Livro 2—RG, de formato triangular, sem benfeitorias, com as
seguintes dimensoes e confrontagoes: ao Norte, onde mede 5,50 me—
tros, com area remanescente; a0 Leste, onde mede 6,26 metros, com
rua sem denominagao; e, a Oeste, onde mede 3,00 metros, com a Rua
Flores da Cunha; situada no quarteiréo formado pelas ruas Treze
de Maio, Flores da Cunha, Gal. Osério e a rua sem denominagao.
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as partes plena, geral e irrevogâvel quitaçâo, firmando a respec￾tiva escritura pûblica.
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GABINETEDO PREFEITOMUNICIPAL DEMONTENEGRO ) , 09 de no- )
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Art. 2* - Com o pagamento da diferenqa entre d@bito e g
crêdito por parte do Sr. CLXUDIO JOSZ DA SILVEIRA VIEGAS: dzo-se
as partes plena, geral e irrevogâvel quitaçâo, firmando a respec￾tiva escritura pûblica.
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)
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GABINETEDO PREFEITOMUNICIPAL DEMONTENEGRO ) , 09 de no- )
vembro de 1992. i
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data supra.
or. B NoE MATTANA,
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
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Art. 29 — Com 0 pagamento da diferenga entre débito e
crédito por parte do sr. CLAUDIO JOSE DA SILVEIRA VIEGAS, déo—se
as partes plena, geral e irrevogével quitagéo, firmando a respec—
tiva escritura pfiblica.
Art. 39 — Revogadas as disposigaes em contrario, a pre—
sente Lei entraré em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 09 de no—
vembro de 1992.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data supra.
CLAUDETE MARIA BACKES DA SILVA,
Secretéria-Geral.

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