| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2880 / 1992 |
| Date | 1992-11-09 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a receber, como dação em pagamento, uma fração de terreno atingida por abertura de rua, no Bairro Rui Barbosa, nesta cidade. |
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' ' .....v . eu'ea .. ) .A#. g.,.,.e, ) J C. , > a Esywoo DO Rlo GRANPE po &(Ju j' PREFEITURA MUNICIPALDEMONTSNEGRO w .. ' '. z. S L tjajyutrj.J,ylrofviéo ze r. *.. ..., 's 4 < ' 'à C h.. l l i ; ( LEI N9 2.880 - DE 09 DE NOVEMBRO DE 1992. : ; ) l Autoriza o Executivo MuniJ cipal a receber, como daçzo em ) pagamento, uma fracSo de terreno l atingida por abertura de rua, no l Bairro Rui Barbosa, nesta cida- ) N de ' * ) p ! ) Dr. UBIRAJARA RESENDE MATTANA. Prefeito Municipal de )2 Montenegro. lr Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono t a seguinte @ k L E Iz Art. 1Q - Fica o Executivo Municipal autorizado a receber como dacâo em pagamento de parte do d:bito do Sr. CLIUDIO JO- ' /% S2 DA SILVEIRA VIEGAS, cujo valor nominal equivale a 11,25 VRMS J ç' N; , x7 proveniente do IPTU de 1992, uma fraçâo de terreno com 8,25m2 de superflcie, atingida por abertura de rua localizada no Bairro Rui Barbosa, nesta cidade, avaliada em 6,43 VRMS, matriculada no Cart6rio de Registro de Im6veis desta Comarca sob no 15. 861, fls. 01 do Livro 2-RG, de formato triangular, sem benfeitorias, com as seguintes dimensses e confrontaçöes: ao Norte, onde mede 5,50 metros, com ârea remanescente; ao Leste, onde mede 6,26 metros, com rua sem denominaçxo; e, a Oeste, onde mede 3,00 metros, com a Rua Flores da Cunha; situada no quarteirâo formado pelas ruas Treze ; de Maio, Flores da Cunha, Gal. Os6rio e a rua sem denominaçzo. : 1 ; t- .A . . . . . . N ! . g ' I 8. ' ' .....v . eu'ea .. ) .A#. g.,.,.e, ) J C. , > a Esywoo DO Rlo GRANPE po &(Ju j' PREFEITURA MUNICIPALDEMONTSNEGRO w .. ' '. z. S L tjajyutrj.J,ylrofviéo ze r. *.. ..., 's 4 < ' 'à C h.. l l i ; ( LEI N9 2.880 - DE 09 DE NOVEMBRO DE 1992. : ; ) l Autoriza o Executivo MuniJ cipal a receber, como daçzo em ) pagamento, uma fracSo de terreno l atingida por abertura de rua, no l Bairro Rui Barbosa, nesta cida- ) N de ' * ) p ! ) Dr. UBIRAJARA RESENDE MATTANA. Prefeito Municipal de )2 Montenegro. lr Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono t a seguinte @ k L E Iz Art. 1Q - Fica o Executivo Municipal autorizado a receber como dacâo em pagamento de parte do d:bito do Sr. CLIUDIO JO- ' /% S2 DA SILVEIRA VIEGAS, cujo valor nominal equivale a 11,25 VRMS J ç' N; , x7 proveniente do IPTU de 1992, uma fraçâo de terreno com 8,25m2 de superflcie, atingida por abertura de rua localizada no Bairro Rui Barbosa, nesta cidade, avaliada em 6,43 VRMS, matriculada no Cart6rio de Registro de Im6veis desta Comarca sob no 15. 861, fls. 01 do Livro 2-RG, de formato triangular, sem benfeitorias, com as seguintes dimensses e confrontaçöes: ao Norte, onde mede 5,50 metros, com ârea remanescente; ao Leste, onde mede 6,26 metros, com rua sem denominaçxo; e, a Oeste, onde mede 3,00 metros, com a Rua Flores da Cunha; situada no quarteirâo formado pelas ruas Treze ; de Maio, Flores da Cunha, Gal. Os6rio e a rua sem denominaçzo. : 1 ; t- .A . . . . . . N ! . g ' I 8. (I) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO @a‘inde r90 @releifo LEI N9 2.880 - DE 09 DE NOVEMBRO DE 1992. Autoriza o Executivo Muni— cipal a receber, como dagéo em pagamento, uma fragéo de terreno atingida por abertura de rua, no Bairro Rui Barbosa, nesta cida— de. Dr. UBIRAJARA RESENDE MATTANA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faco saber que a camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 19 — Fica o Executivo Municipal autorizado a rece— ber como dagao em pagamento de parte do débito do Sr. CLAUDIO JO— SE DA SILVEIRA VIEGAS, cujo valor nominal equivale a 11,25 VRMs, proveniente do IPTU de 1992, uma fragao de terreno com 8,25m2 de superficie, atingida por abertura de rua localizada no Bairro Rui Barbosa, nesta Cidade, avaliada em 6,43 VRMs, matriculada no Cartério de Registro de Imoveis desta Comarca sob n9 15.861, £15. 01 do Livro 2—RG, de formato triangular, sem benfeitorias, com as seguintes dimensoes e confrontagoes: ao Norte, onde mede 5,50 me— tros, com area remanescente; a0 Leste, onde mede 6,26 metros, com rua sem denominagao; e, a Oeste, onde mede 3,00 metros, com a Rua Flores da Cunha; situada no quarteiréo formado pelas ruas Treze de Maio, Flores da Cunha, Gal. Osério e a rua sem denominagao. l 9% . ESTA;O DO RlO GRANDE DO sUL ' .' PREFEITURA MUNKIPAL DE MONTENEGRO ' k :k: I . N <1. '.e.)ï'$: h.j z, lfï)aLin.ek.J..'.7),e$fI, ' .,. .$x.. .fL';,;.. <. < k *. ; ( ,1 / 1 I 1! y ' t. !. j( iE 1. : j. 1 t Art. 2* - Com o pagamento da diferenqa entre d@bito e g crêdito por parte do Sr. CLXUDIO JOSZ DA SILVEIRA VIEGAS: dzo-se as partes plena, geral e irrevogâvel quitaçâo, firmando a respectiva escritura pûblica. t' e*. Art. 3o-Revogadasasdlsposicaesemcontrârio,a pre- 1 ) senteLeientrarâemvigornadatadesuapublicaçâo. t ; 3. GABINETEDO PREFEITOMUNICIPAL DEMONTENEGRO ) , 09 de no- ) vembro de 1992. i REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data supra. or. B NoE MATTANA, 5< .414 . .'cza Pre xcipal. k CLAUDETE MARIA BACKES DA SILVA J : & Secretâria-Geral. t ) !l ( J 0? l 1 : : tf ' ;. 'g 1 : I k 16 r r .> l# < t xe i C ( , ) j . ' k . l ( F ' ! ) - <* 'r l 9% . ESTA;O DO RlO GRANDE DO sUL ' .' PREFEITURA MUNKIPAL DE MONTENEGRO ' k :k: I . N <1. '.e.)ï'$: h.j z, lfï)aLin.ek.J..'.7),e$fI, ' .,. .$x.. .fL';,;.. <. < k *. ; ( ,1 / 1 I 1! y ' t. !. j( iE 1. : j. 1 t Art. 2* - Com o pagamento da diferenqa entre d@bito e g crêdito por parte do Sr. CLXUDIO JOSZ DA SILVEIRA VIEGAS: dzo-se as partes plena, geral e irrevogâvel quitaçâo, firmando a respectiva escritura pûblica. t' e*. Art. 3o-Revogadasasdlsposicaesemcontrârio,a pre- 1 ) senteLeientrarâemvigornadatadesuapublicaçâo. t ; 3. GABINETEDO PREFEITOMUNICIPAL DEMONTENEGRO ) , 09 de no- ) vembro de 1992. i REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data supra. or. B NoE MATTANA, 5< .414 . .'cza Pre xcipal. k CLAUDETE MARIA BACKES DA SILVA J : & Secretâria-Geral. t ) !l ( J 0? l 1 : : tf ' ;. 'g 1 : I k 16 r r .> l# < t xe i C ( , ) j . ' k . l ( F ' ! ) - <* 'r n (2 C) C) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO ga‘inele (90 @wleilo Art. 29 — Com 0 pagamento da diferenga entre débito e crédito por parte do sr. CLAUDIO JOSE DA SILVEIRA VIEGAS, déo—se as partes plena, geral e irrevogével quitagéo, firmando a respec— tiva escritura pfiblica. Art. 39 — Revogadas as disposigaes em contrario, a pre— sente Lei entraré em vigor na data de sua publicagao. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 09 de no— vembro de 1992. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data supra. CLAUDETE MARIA BACKES DA SILVA, Secretéria-Geral.