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norma nº 2896/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2896 / 1992
Date 1992-12-14
EmentaAutoriza a cessão de uso de uma área de terras para a Auto Locadora Anderson, e dá outras providências.
native_id4012

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1 de Montenegro tem a posse mansa e pac:fica por mais de trinta
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! Art. 2* - o imôvel serâ cedido mediante contrato de co- :
1 . j modato,porprazoindeterminado,ecujadestinaçxoserâadeins- ' talar uma estaçâo repetidora, composta de uma antena e uma guari- '
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1j a qual nâo poderâ ser desvirtuada, sob pena de rescisâo do pacto. .
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Ik Parâgrafo onico - Entre os eontratantes serâ observado o .
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l que estatuem os artigos 486 e 487 do C6digo Civil Brasileiro.
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4i Art. 39 - Revogadas as disposic3es em contrlrio, a pre- t
i1 sente Lei entrarâ em vigor na data de sua publicaçâo. '5
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CARINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO , 14 de .de- ;
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: zembro de 1992. .
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1 PREFEITrRAMtmjclpALX Mosuxsoqo y j .v2'<.,.$'. xj,.,.jnr. y
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j LEI NQ 2.896 - DE 14 DE DEZEMBRO DF 1992.
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t y l Autoriza a cessâo de uso
:
l
1 de uma ârea de terras para a Au￾li YO Locau..aora Anu...,erson , e u...,u..c Ou- .
1! tras provid:ncias. :
1 .
!
11 Dr. UBIRAJADA RESENDE MATTANA, Prefeito Municipal de
i .
if Montenegro.
t Faço saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono .
J e x .
I a segulnte
i .
i L E Iz :
èlJ :
1 . 1 Art. IQ - Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder,
I
) atïtulodeuso,àAUTOLOCADORAANDERSON,umaâreadeterrassi- ';
1; tuada no Topo do Morro sâo Joâo, medindo 25,00m2(vinte e cinco
1 I
1 tros quadrados), dentro de uma ârea maior, da qual o Municfpio '
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1 de Montenegro tem a posse mansa e pac:fica por mais de trinta
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1 anos. 1
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! Art. 2* - o imôvel serâ cedido mediante contrato de co- :
1 . j modato,porprazoindeterminado,ecujadestinaçxoserâadeins- ' talar uma estaçâo repetidora, composta de uma antena e uma guari- '
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( ta,para implantac3o de sistema de comunicaçâo em seus velculos,
1j a qual nâo poderâ ser desvirtuada, sob pena de rescisâo do pacto. .
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Ik Parâgrafo onico - Entre os eontratantes serâ observado o .
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l que estatuem os artigos 486 e 487 do C6digo Civil Brasileiro.
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4i Art. 39 - Revogadas as disposic3es em contrlrio, a pre- t
i1 sente Lei entrarâ em vigor na data de sua publicaçâo. '5
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CARINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO , 14 de .de- ;
1 J.
: zembro de 1992. .
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1
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1 REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: t'
.
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1 kJ' or.sx Mavvaxa, r
) o --<1< t > . Prefez zcipal.
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ESTADO 00 R10 GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
@a‘ineiz 3o @releilo
LEI N9 2.896 - DE 14 DE DEZEMBRO DE 1992.
Autoriza a cessao de uso
de uma area de terras para a Au￾to Locadora Anderson, e da ou—
tras providéncias.
Dr. UBIRAJARA RESENDE MATTANA, Prefeito Municipal de
Montenegro.
Faco saber que a Camara Municipal aprovou e an sanciono
a seguinte
L E I:
Art. 19 — Fica 0 Executive Municipal autorizado a ceder,
a titulo de uso, a AUTO LOCADORA ANDERSON, uma area de terras si—
tuada no Topo do Morro Sao Joao, medindo 25,00m2(vinte e cinco
metros quadrados), dentro de uma area maior, da qual o Municipio
de Montenegro tem a posse mansa e pacifica por mais de trinta
anos .
Art. 29 — O imével sera cedido mediante contrato de co—
modato, por prazo indeterminado, e cuja destinacao sera a de ins—
talar uma estagéo repetidora, composta de uma antena e uma guari—
ta, para implantagao de sistema de comunicagao em seus veiculos,
a qual n50 podera ser desvirtuada, sob pena de rescisao do pacto.
Parégrafo Unico — Entre os contratantes sera observado o
que estatuem os artigos 486 e 487 do Codigo Civil Brasileiro.
Art. 39 — Revogadas as disposicoes em contrario, a pre—
sente Lei entrara em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 14 de .de—
zembro de 1992.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE—SE:
Data supra.
W7: Maia.
CLAUDETE MARIA BACKES DA SILVA,
Secretaria—Geral.

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