| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2896 / 1992 |
| Date | 1992-12-14 |
| Ementa | Autoriza a cessão de uso de uma área de terras para a Auto Locadora Anderson, e dá outras providências. |
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i z - ) . .. . . t ' . j . , ssvwoo oo Rto aaAxua oo suk 1 4 ; 1 PREFEITrRAMtmjclpALX Mosuxsoqo y j .v2'<.,.$'. xj,.,.jnr. y 1' 'fw, #J.. xj & (lyknouj.pre/,yjs j i p ,,e.A.?,g,ez < y 1j G . ..' ( j * , 1 ? ! !' . 2 . l j LEI NQ 2.896 - DE 14 DE DEZEMBRO DF 1992. @r iq. t y l Autoriza a cessâo de uso : l 1 de uma ârea de terras para a Auli YO Locau..aora Anu...,erson , e u...,u..c Ou- . 1! tras provid:ncias. : 1 . ! 11 Dr. UBIRAJADA RESENDE MATTANA, Prefeito Municipal de i . if Montenegro. t Faço saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono . J e x . I a segulnte i . i L E Iz : èlJ : 1 . 1 Art. IQ - Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder, I ) atïtulodeuso,àAUTOLOCADORAANDERSON,umaâreadeterrassi- '; 1; tuada no Topo do Morro sâo Joâo, medindo 25,00m2(vinte e cinco 1 I 1 tros quadrados), dentro de uma ârea maior, da qual o Municfpio ' j me 1 de Montenegro tem a posse mansa e pac:fica por mais de trinta 1 1 anos. 1 11 ï' ! Art. 2* - o imôvel serâ cedido mediante contrato de co- : 1 . j modato,porprazoindeterminado,ecujadestinaçxoserâadeins- ' talar uma estaçâo repetidora, composta de uma antena e uma guari- ' ! '! ( ta,para implantac3o de sistema de comunicaçâo em seus velculos, 1j a qual nâo poderâ ser desvirtuada, sob pena de rescisâo do pacto. . j '. Ik Parâgrafo onico - Entre os eontratantes serâ observado o . J ' l que estatuem os artigos 486 e 487 do C6digo Civil Brasileiro. ) , J 4i Art. 39 - Revogadas as disposic3es em contrlrio, a pre- t i1 sente Lei entrarâ em vigor na data de sua publicaçâo. '5 1 ; ! f f j 4 , CARINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO , 14 de .de- ; 1 J. : zembro de 1992. . i 1 ' 1 REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: t' . i .- : f .. oata supra. y 1 kJ' or.sx Mavvaxa, r ) o --<1< t > . Prefez zcipal. j - *'e l CLAUDETE MARIA BACKES DA SILVA, 1 p 9 3 secretâria-Geral. ! . i z - ) . .. . . t ' . j . , ssvwoo oo Rto aaAxua oo suk 1 4 ; 1 PREFEITrRAMtmjclpALX Mosuxsoqo y j .v2'<.,.$'. xj,.,.jnr. y 1' 'fw, #J.. xj & (lyknouj.pre/,yjs j i p ,,e.A.?,g,ez < y 1j G . ..' ( j * , 1 ? ! !' . 2 . l j LEI NQ 2.896 - DE 14 DE DEZEMBRO DF 1992. @r iq. t y l Autoriza a cessâo de uso : l 1 de uma ârea de terras para a Auli YO Locau..aora Anu...,erson , e u...,u..c Ou- . 1! tras provid:ncias. : 1 . ! 11 Dr. UBIRAJADA RESENDE MATTANA, Prefeito Municipal de i . if Montenegro. t Faço saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono . J e x . I a segulnte i . i L E Iz : èlJ : 1 . 1 Art. IQ - Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder, I ) atïtulodeuso,àAUTOLOCADORAANDERSON,umaâreadeterrassi- '; 1; tuada no Topo do Morro sâo Joâo, medindo 25,00m2(vinte e cinco 1 I 1 tros quadrados), dentro de uma ârea maior, da qual o Municfpio ' j me 1 de Montenegro tem a posse mansa e pac:fica por mais de trinta 1 1 anos. 1 11 ï' ! Art. 2* - o imôvel serâ cedido mediante contrato de co- : 1 . j modato,porprazoindeterminado,ecujadestinaçxoserâadeins- ' talar uma estaçâo repetidora, composta de uma antena e uma guari- ' ! '! ( ta,para implantac3o de sistema de comunicaçâo em seus velculos, 1j a qual nâo poderâ ser desvirtuada, sob pena de rescisâo do pacto. . j '. Ik Parâgrafo onico - Entre os eontratantes serâ observado o . J ' l que estatuem os artigos 486 e 487 do C6digo Civil Brasileiro. ) , J 4i Art. 39 - Revogadas as disposic3es em contrlrio, a pre- t i1 sente Lei entrarâ em vigor na data de sua publicaçâo. '5 1 ; ! f f j 4 , CARINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO , 14 de .de- ; 1 J. : zembro de 1992. . i 1 ' 1 REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: t' . i .- : f .. oata supra. y 1 kJ' or.sx Mavvaxa, r ) o --<1< t > . Prefez zcipal. j - *'e l CLAUDETE MARIA BACKES DA SILVA, 1 p 9 3 secretâria-Geral. ! . iz i32'E‘QaEii ESTADO 00 R10 GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO @a‘ineiz 3o @releilo LEI N9 2.896 - DE 14 DE DEZEMBRO DE 1992. Autoriza a cessao de uso de uma area de terras para a Auto Locadora Anderson, e da ou— tras providéncias. Dr. UBIRAJARA RESENDE MATTANA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faco saber que a Camara Municipal aprovou e an sanciono a seguinte L E I: Art. 19 — Fica 0 Executive Municipal autorizado a ceder, a titulo de uso, a AUTO LOCADORA ANDERSON, uma area de terras si— tuada no Topo do Morro Sao Joao, medindo 25,00m2(vinte e cinco metros quadrados), dentro de uma area maior, da qual o Municipio de Montenegro tem a posse mansa e pacifica por mais de trinta anos . Art. 29 — O imével sera cedido mediante contrato de co— modato, por prazo indeterminado, e cuja destinacao sera a de ins— talar uma estagéo repetidora, composta de uma antena e uma guari— ta, para implantagao de sistema de comunicagao em seus veiculos, a qual n50 podera ser desvirtuada, sob pena de rescisao do pacto. Parégrafo Unico — Entre os contratantes sera observado o que estatuem os artigos 486 e 487 do Codigo Civil Brasileiro. Art. 39 — Revogadas as disposicoes em contrario, a pre— sente Lei entrara em vigor na data de sua publicagao. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 14 de .de— zembro de 1992. REGISTRE-SE E PUBLIQUE—SE: Data supra. W7: Maia. CLAUDETE MARIA BACKES DA SILVA, Secretaria—Geral.