| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2897 / 1992 |
| Date | 1992-12-21 |
| Ementa | Dispõe sobre os vencimentos do pessoal do Município e dá outras providências. |
| native_id | 4016 |
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l Dr- UBIRAJARA REssxos MATTANA. Prefeito Municipal de j.
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Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono ù
a seguinte
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Art. IQ - O Valor de Referência de que trata o artigo 33
' da Lei Comp- lementar no 2.636/90 - Plano de Carreira dos Servido- l
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cinquenta eoitomil,setenta equatro cruzeirose setentae três l
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1 Magist:rio-passaaserdecr$2.157.334,85(doismilhöes,cento j e cinquenta e sete mil,trezentos e trinta e quatro cruzeiros e
oitenta e cinco centavos).
Art. 3* - Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar
em 25% (vinte e cinco por cento) os proventos dos inativos e as
pensses das viûvas dos ex-servidores municipais, bem como os demais servidores regidos pela C.L.T., nâo amparados pelas Leis
Complementares nQs 2.636 e 2.637, de 04-05-90.
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l LEIN*2.897-DE21DEDEZEMBRODE1992. 1
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Dispöe sobre os vencimentos i
p
do pessoal do Municfpio e dâ ou- j
tras providências. I
1
l Dr- UBIRAJARA REssxos MATTANA. Prefeito Municipal de j.
5
Montenegro . .
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono ù
a seguinte
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Art. IQ - O Valor de Referência de que trata o artigo 33
' da Lei Comp- lementar no 2.636/90 - Plano de Carreira dos Servido- l
, res - passa a ser de Cr$ 1. 558.074,73 (hum milhgo, quysnantos e 1(,
cinquenta eoitomil,setenta equatro cruzeirose setentae três l
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t <-x Art.2* - o valor do padrâo referencial de que trata o
1 (yZ artigo25daLeiComplementarno2.637/90-PlanodeCarreira do
1 Magist:rio-passaaserdecr$2.157.334,85(doismilhöes,cento j e cinquenta e sete mil,trezentos e trinta e quatro cruzeiros e
oitenta e cinco centavos).
Art. 3* - Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar
em 25% (vinte e cinco por cento) os proventos dos inativos e as
pensses das viûvas dos ex-servidores municipais, bem como os demais servidores regidos pela C.L.T., nâo amparados pelas Leis
Complementares nQs 2.636 e 2.637, de 04-05-90.
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LEI N9 2.897 - DE 21 DE DEZEMBRO DE 1992.
Dispée sobre os vencimentos
do pessoal do Municipio e d5 ou—
tras providéncias.
Dr. UBIRAJARA RESENDE MATTANA, Prefeito Municipal de
Montenegro.
Fago saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte
L E I:
Art. 19 — O Valor de Referéncia de que trata o artigo 33
da Lei Complementar n9 2.636/90 — Plano de Carreira dos Servido—
res — passa a ser de Cr$ 1.558.074,73 (hum milhéo, quinhentos e
cinquenta e oito mil, setenta e quatro cruzeiros e setenta e trés
centavos).
Art. 29 — O valor do padrao referencial de que trata o
artigo 25 da Lei Complementar n9 2.637/90 — Plano de Carreira do
Magistério - passa a ser de Cr$ 2.157.334,85 (dois milhoes, cento
e cinquenta e sete mil, trezentos e trinta e quatro cruzeiros e
oitenta e cinco centavos).
Art. 39 — Fica o Poder Executive autorizado a reajustar
em 25% (vinte e cinco por cento) os proventos dos inativos e as
pensoes das vifivas dos ex—servidores municipais, bem como 05 demais servidores regidos pela C.L.T., n50 amparados pelas Leis
Complementares a 2.636 e 2.637, de 04—05—90.
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Art. 4* - Os encargos decorrentes da aplicaçâo da presente Lei correrxo à conta das dotacöes orçamentârias pr6prias.
Art. 5* - Revogadas as disposiç8es em contrârio, a pre1 senutseeLfeiteonstararpâaretmirvdigeor01nadedadetazemdebrosuadepu1b9l9i2c.acXo,produzindo
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 21 de dezembro de 1992.
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REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: '
Data supra. t
Dr.vBI MATTANA.
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CLAUDETE MARIA BACKES DA SILVA ,
Seeretâria-Geral.
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Art. 4* - Os encargos decorrentes da aplicaçâo da presente Lei correrxo à conta das dotacöes orçamentârias pr6prias.
Art. 5* - Revogadas as disposiç8es em contrârio, a pre1 senutseeLfeiteonstararpâaretmirvdigeor01nadedadetazemdebrosuadepu1b9l9i2c.acXo,produzindo
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 21 de dezembro de 1992.
N
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: '
Data supra. t
Dr.vBI MATTANA.
nxuay.#.lg . .'czq Prefito ni pal.
CLAUDETE MARIA BACKES DA SILVA ,
Seeretâria-Geral.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
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Art. 49 — Os encargos decorrentes da aplicagao da pre—
sente Lei correrao a conta das dotagées orgamentarias préprias.
Art. 59 — Revogadas as disposigées em contrario, a pre—
sente Lei entrara em vigor na data de sua publicagao, produzindo
(:> seus efeitos a partir de 01 de dezembro de 1992.
GABINETE D0 PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 21 de dezembro de 1992.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data supra.
c/mi70/5%
CLAUDETE MARIA BACKES DA SILVA,
Secretaria—Geral.
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