| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2668 / 1990 |
| Date | 1990-09-24 |
| Ementa | Dispõe sobre os vencimentos do Pessoal do Município, reajusta os proventos dos Inativos e Pensões das viúvas dos ex-servidores municipais e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Qa‘inefa (90 @refleih LEI N9 2.668 - DE 24 DE SETEMBRO DE 1990. Dispoe sobre os vencimentos do Pessoal do Municipio, reajusta os proventos dos Inativos e Pensées das vifivas dos ex-servidores municipais e dé outras providen— cias. Dr. UBIRAJARA RESENDE MATTANA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faco saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 19 - O valor do padrao de referéncia de que trata 0 art. 33 da Lei n9 2.636 - Plano de Carreira dos Servidores, passa a ser de Cr$ 15.725,64 (Quinze mil, setecentos e vinte e cinco cruzeiros e sessenta e quatro centavos). Art. 29 - O valor do padrao referencial de que trata 0 art. 25 da Lei n9 2.637 - Plano de Carreira do Magistério, passa a ser de Cr$ 21.773,96 (Vinte e um mil, setecentos e setenta e trés cruzeiros e noventa e seis centavos). Art. 39 - 0 Salario do Pessoal de Obras (variavel) é fi— xado em Cr$ ll.508,94 (Onze mil, quinhentos e oito cruzeiros e noventa e quatro centavos). Art. 49 - Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar em ll,83% (onze virgula oitenta e trés por cento) os proventos dos inativos, as pensoes das vifivas dos ex-servidores municipais e os demais servidores n50 amparados pelas Leis n95 2.636 e 2.637, de 04.05.90. Art. 59 - E fixado em Cr$ 9.435,38 (nove mil, quatrocentos e trinta e cinco cruzeiros e trinta e oito centavos) a pensao a ser paga as vifivas dos ex-servidores n50 amparados pela Lei n9 1.982, de 07.05.74. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Qa‘inelo 30 @releilo Art. 69 - Os encargos decorrentes da aplicagao da pre— sente Lei correrao a conta das dotacées orcamentarias préprias. Art. 79 — Revogadas as disposicées em contrario, a presente Lei entraré em vigor na data de sua publicacao, produzindo seus efeitos a partir de 19 de setembro de 1990. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 24 de setembro de 1990. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data supra. E MATTANA, re eito Municipal. yawMac/3% CLAUD TE MARIA BACKES DA SILVA, Secretaria-Geral.