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norma nº 2668/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2668 / 1990
Date 1990-09-24
EmentaDispõe sobre os vencimentos do Pessoal do Município, reajusta os proventos dos Inativos e Pensões das viúvas dos ex-servidores municipais e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Qa‘inefa (90 @refleih
LEI N9 2.668 - DE 24 DE SETEMBRO DE 1990.
Dispoe sobre os vencimentos
do Pessoal do Municipio, reajusta
os proventos dos Inativos e Pen￾sées das vifivas dos ex-servidores
municipais e dé outras providen—
cias.
Dr. UBIRAJARA RESENDE MATTANA, Prefeito Municipal de
Montenegro.
Faco saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte
L E I:
Art. 19 - O valor do padrao de referéncia de que trata 0
art. 33 da Lei n9 2.636 - Plano de Carreira dos Servidores, passa
a ser de Cr$ 15.725,64 (Quinze mil, setecentos e vinte e cinco
cruzeiros e sessenta e quatro centavos).
Art. 29 - O valor do padrao referencial de que trata 0
art. 25 da Lei n9 2.637 - Plano de Carreira do Magistério, passa
a ser de Cr$ 21.773,96 (Vinte e um mil, setecentos e setenta e
trés cruzeiros e noventa e seis centavos).
Art. 39 - 0 Salario do Pessoal de Obras (variavel) é fi—
xado em Cr$ ll.508,94 (Onze mil, quinhentos e oito cruzeiros e
noventa e quatro centavos).
Art. 49 - Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar
em ll,83% (onze virgula oitenta e trés por cento) os proventos
dos inativos, as pensoes das vifivas dos ex-servidores municipais
e os demais servidores n50 amparados pelas Leis n95 2.636 e
2.637, de 04.05.90.
Art. 59 - E fixado em Cr$ 9.435,38 (nove mil, quatrocen￾tos e trinta e cinco cruzeiros e trinta e oito centavos) a pensao
a ser paga as vifivas dos ex-servidores n50 amparados pela Lei n9
1.982, de 07.05.74.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Qa‘inelo 30 @releilo
Art. 69 - Os encargos decorrentes da aplicagao da pre—
sente Lei correrao a conta das dotacées orcamentarias préprias.
Art. 79 — Revogadas as disposicées em contrario, a pre￾sente Lei entraré em vigor na data de sua publicacao, produzindo
seus efeitos a partir de 19 de setembro de 1990.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 24 de se￾tembro de 1990.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data supra.
E MATTANA,
re eito Municipal.
yawMac/3%
CLAUD TE MARIA BACKES DA SILVA,
Secretaria-Geral.

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