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norma nº 2665/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2665 / 1990
Date 1990-09-17
EmentaCria Táxi-lotação para as localidades do interior do Município.
native_id4027

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
ga‘ineh (90 @releifo
LEI N9 2.665 - DE 17 DE SETEMBRO DE 1990.-
Cria Taxi-lotagao para
as localidades do interior
do Municipio.
Dr.UBIRAJARA RESENDE MATTANA, Prefeito Municipal de Mon￾tenegro.
Faco saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte
L E I:
Art. 19 - Fica criado o sistema de Taxi-lotacao para o
transporte de passageiros no interior do Municipio, com sede
nas localidades abaixo descritas:
Porto Garibaldi, Vendinha, Fortaleza, Muda-Boi, Serra
Velha, Bom Jardim, Costa da Serra, Santos Reis, Matiel, Pareci,
Pesqueiro e Uricana.
§ 19 - Seré concedida licenga para um (01) Taxi-lotacao
para cada localidade.
§ 29 - Os interessados deverao preencher os requisitos e
normas da Lei n9 1.776, de 07.08.68.
§ 39 - A preferéncia seré para os moradores da localida￾de, ou localidades vizinhas.
§ 49 - Existindo mais de um proprietério de veiculo ha￾bilitado, por localidade, a escolha seré efetuada através de sor￾teio.
Art. 29 - Os terminais serao fixados pelo Conselho Muni￾cipal de Transporte e Transito.
Art. 39 - O servico Taxi-lotacao sera exclusivo para
pessoas da zona rural, e deveré também atender as localidades vi￾zinhas.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Qa‘ineh (90 wreieilo
Art. 49 — Revogadas as disposicées em contrario, a pre￾sente Lei entraré em vigor na data de sua promulgagao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 17 de se￾tembro de 1990.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data supra.
Dr. TTANA,
6—9“
Secretaria-Geral.

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