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norma nº 2663/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2663 / 1990
Date 1990-08-28
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no valor de Cr$ 46.002,00 e dá outras providências.
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Cw
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
@a‘ineh (90 fpreleifo
LEI N9 2.663 - DE 28 DE AGOSTO DE 1990.
Autoriza o Executivo Municipal a a￾brir Crédito Especial no valor de Cr$
46.002.00 e da outras providéncias.
Dr.UBIRAJARA RESENDE MATTANA, Prefeito Municipal de Mon￾tenegro.
Fago saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte
L E I:
Art. 19 - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir
Crédito Especial no valor de Cr$ 46.002.00 (Quarenta e seis mil e
dois cruzeiros) para atender as disposicées da Lei nQ 2.651, de
26.06.90, que criou o Fundo de Aposentadoria e Seguridade Social
do Servidor Pfiblico de Montenegro - FAS -, na seguinte dotagao
orcamentéria:
- Orgao: 08 - SMAD — Unidade Orcamentéria: 08.01 - SMAD/Administracéo
- Funcao: 15 - Assisténcia e Previdéncia
- Programa: 82 - Previdéncia
- Sub-Programa: 492 - Previdéncia Social a Segurados
- Atividade: 2.047 - Transferéncias de Contribuicoes para
o Fundo de Aposentadoria e Seguridade Social do Servidor Pfiblico
de Montenegro.
- Elemento de Despesa: 3.2.1.4 — Contribuigoes a Fundos.
Art. 29 - Para cobertura do Crédito autorizado pelo ar￾tigo anterior serviré de recurso a maior arrecadacao a se verifi￾car no presente exercicio financeiro.
Art. 39 - Revogadas as disposicées em contrario, a pre￾sente Lei entraré em vigor na data de sua publicacao.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 28 de
agosto de 1990.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data supra.
Dr.UB *7 7" " ' aytoécii . @’ Efl/q Prefeito Municipal.
CLA DETE MARI BACKES DA SILVA,
Secretéria-Geral.

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