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norma nº 2662/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2662 / 1990
Date 1990-08-17
EmentaDispõe sobre os vencimentos do pessoal do Município, reajusta os proventos dos Inativos e Pensões das viúvas dos ex-servidores municipais e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
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LEI N9 2.662 - DE 17 DE AGOSTO DE 1990.
Dispoe sobre os vencimentos do pes—
soal do Municipio, reajusta os proventos
dos Inativos e Pensoes das vifivas dos
ex—servidores municipais e da outras
providéncias.
Dr.UBIRAJARA RESENDE MATTANA, Prefeito Municipal de Mon￾tenegro.
Fago saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte
L E I:
Art. 19 — O valor do padrao de referéncia de que trata o
artigo 33 da Lei n9 2.636 - Plano de Carreira dos Servidores,
passa a ser de Cr$ l4.062,09 (Quatorze mil, sessenta e dois cru￾zeiros e nove centavos).
Art. 29 - O valor do padrao referencial de que trata o
artigo 25 da Lei n9 2.637 - Plano de Carreira do Magistério, pas￾sa a ser de Cr$ l9.470,59 (Dezenove mil, quatrocentos e setenta
cruzeiros e concoenta e nove centavos).
Art. 39 - O salério do Pessoal de Obras (variével) é fi￾xado em Cr$ lO.291,46 (dez mil, duzentos e noventa e um cruzeiros
e quarenta e seis centavos).
Art. 49 — Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar
em ll,3l% (onze virgula, trinta e um por cento) os proventos dos
inativos, as pensoes das vifivas dos ex-servidores municipais e os
demais servidores n50 amparados pelas Leis 2.636 e 2.637, de
04.05.90.
Art. 59 - E fixado em Cr$ 8.437,25 (oito mil, quatrocen￾tos e trinta e sete cruzeiros e vinte e cinco centavos) a pensao
a ser paga as vifivas dos ex-servidores n50 amparados pela Lei
1.982, de 07.05.74.
Art. 69 — Os encargos decorrentes da aplicagao da pre—
sente Lei correrao a conta das dotagoes orgamentarias proprias.
Art. 79 - Revogadas as disposicoes em contrério, a pre￾sente Lei entraré em Vigor na data de sua publicagao, produzindo
seus efeitos a partir de 19 de agosto de 1990.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 17 de
agosto de 1990.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data supra.
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CLAU ETE MARIA ACKES D SI VA,
Secretaria-Geral.

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