| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2662 / 1990 |
| Date | 1990-08-17 |
| Ementa | Dispõe sobre os vencimentos do pessoal do Município, reajusta os proventos dos Inativos e Pensões das viúvas dos ex-servidores municipais e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO @a‘ineie (90 @refleifo LEI N9 2.662 - DE 17 DE AGOSTO DE 1990. Dispoe sobre os vencimentos do pes— soal do Municipio, reajusta os proventos dos Inativos e Pensoes das vifivas dos ex—servidores municipais e da outras providéncias. Dr.UBIRAJARA RESENDE MATTANA, Prefeito Municipal de Montenegro. Fago saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 19 — O valor do padrao de referéncia de que trata o artigo 33 da Lei n9 2.636 - Plano de Carreira dos Servidores, passa a ser de Cr$ l4.062,09 (Quatorze mil, sessenta e dois cruzeiros e nove centavos). Art. 29 - O valor do padrao referencial de que trata o artigo 25 da Lei n9 2.637 - Plano de Carreira do Magistério, passa a ser de Cr$ l9.470,59 (Dezenove mil, quatrocentos e setenta cruzeiros e concoenta e nove centavos). Art. 39 - O salério do Pessoal de Obras (variével) é fixado em Cr$ lO.291,46 (dez mil, duzentos e noventa e um cruzeiros e quarenta e seis centavos). Art. 49 — Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar em ll,3l% (onze virgula, trinta e um por cento) os proventos dos inativos, as pensoes das vifivas dos ex-servidores municipais e os demais servidores n50 amparados pelas Leis 2.636 e 2.637, de 04.05.90. Art. 59 - E fixado em Cr$ 8.437,25 (oito mil, quatrocentos e trinta e sete cruzeiros e vinte e cinco centavos) a pensao a ser paga as vifivas dos ex-servidores n50 amparados pela Lei 1.982, de 07.05.74. Art. 69 — Os encargos decorrentes da aplicagao da pre— sente Lei correrao a conta das dotagoes orgamentarias proprias. Art. 79 - Revogadas as disposicoes em contrério, a presente Lei entraré em Vigor na data de sua publicagao, produzindo seus efeitos a partir de 19 de agosto de 1990. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 17 de agosto de 1990. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data supra. %&f%@. if./ CLAU ETE MARIA ACKES D SI VA, Secretaria-Geral.