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norma nº 2629/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2629 / 1990
Date 1990-01-19
EmentaDispõe sobre os vencimentos do Pessoal do Município, reajusta os proventos dos Inativos e Pensões das viúvas de ex-servidores municipais e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Qa‘imle r90 gDrsfleik
LEI N9 2.629 - DE 19 DE JANEIRO DE 1990.-
Dispae sobre os vencimentos do
Pessoal do Municipio, reajusta 05 pro￾ventos dos Inativos e Pensées das vifi￾vas de ex-servidores municipais e dé
outras providéncias.
Dr. UBIRAJARA RESENDE MATTANA, Vice-Prefeito, em Exerci￾cio.
Faco saber que a Camara Municipal aprovou e an sanciono
a seguinte
LEI:
Art. 19 - A tabela de remuneracéo para o Pessoal do Qua￾dro dos Servidores Municipais, instituido pelo artigo 12 da Lei
n9 1.815, de 08.07.69, e consubstanciado com a Lei mg 2.358, de
14.09.84, passa a ser a seguinte:
PADRAO REMUNERACAO BASICA
01 NCz$ 1.615.66
02 NCz$ 1.733,95
o3 NCz$ 1.906.27
04 NCz$ 2.060,48
05 NCz$ 2.232,80
06 NCz$ 2.405.42
07 NCz$ 2.577.74
08 NCz$ 2.750,02
o9 NCz$ 2.922,7o
10 NCz$ 3.439.71
11 NCz$ 4,128,75
12 NCz$ 4.990,45
Art. 20 - A remuneragao basica, instituida no artigo 13
da Lei nQ 2.387, de 01.07.85, que criou 0 Plano de Carreira do
Magistério Pfiblico Municipal, passa a ser de NCZ$ 2.297.71 (dois
mil, duzentos e noventa e sete cruzados novos e setenta e um cen—
tavos).
Clo-c.0000...
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
(Qa‘inch 3o @releiio
Art. 39 - O salério do Pessoal de Obras (variével) é fi￾xado em NCz$ 1.599,02 (hum mil quinhentos e noventa e nove cruza—
dos novos e dois centavos).
Art. 49 - Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar
em 60% (sessenta por cento) os proventos dos inativos e as pen￾soes das vifivas dos ex-servidores municipais e dos demais servi￾dores n50 amparados pelas Leis a 1.815, de 05.07.69 e 2.358, de
14.09.84.
Art.
e nove cruzados novos e trinta e nove centavos) a
59 - E fixada em NCz$ 969,39 (novecentos e sessenta
pensao a ser
paga as vifivas dos ex-servidores n50 amparadas pela Lei nQ 1.982,
de 07.05.74.
Art.
Comissao e FungSes Gratificadas, instituido pela Lei n9 2.085, de
69 - A tabela de vencimentos do Quadro de Cargos em
07.12.77, e Lei 2.329, de 21.12.83, passa a ser a seguinte:
CARGO EM COMISSAO FUNCOES GRATIFICADAS
CC 1 ..... NCZ$ l.693,81 FG l .....NCZ$ 846,91
CC 2 ..... NCZ$ 2.117,23 FG 2 .....NCZ$ 1.058,62
CC 3 ..... NCz$ 2.646,56 PG 3 .....NCz$ l.323,28
CC 4 ..... NCz$ 3.175.86 PG 4 .....NCz$ l.587,94
CC 5 ..... NCz$ 3.969.84 FG 5 .....NCZ$ l.984,93
CC 6 ..... NCZ$ 5.293,09 FG 6 .....NCz$ 2.646,54
CC 7 ..... NCz$ 6.616,37 PG 7 .....NCZ$ 3.308,19
CC 8 ..... NCZ$ 8.469.12 FG 8 .....NCz$ 4.234,56
instituido pela Lei n9 2.538, de 05.01.89, passa a ser 0 seguin￾te:
FG 1 ..... NC2$ 8,48
FG 2 ..... NCz$ 10,17
PG 3 ..... NCz$ 11,88
PG 4 ..... NCz$ 13,59
FG 5 ..... NCz$ 21,22
FG 6 ..... NCz$ 29,71
FG 7 ..... NCz$ 42,44
PG 8 ..... NCz$ 84,88.
Art. 79 - O Quadro de Funooes Gratificadas incorporadas,
uni-0.000.000.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Qa‘imle (90 gDreleiio
Art. 89 - Os encargos decorrentes da aplicacao da pre￾sente Lei, correrao a conta das dotac5es orqamentérias préprias.
Art. 99 - Revogadas as disposigées em contrério, a pre￾sente Lei entraré em vigor na data de sua publicacfio, retroagindo
seus efeitos a 01 de janeiro de 1990.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 19 de ja￾neiro de 1990.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Data supra.
Dr￾Vice-Prefeito, em Exercicio
/
CEL EMILIO MULLER
79/ Secretério Geral.

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