| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2629 / 1990 |
| Date | 1990-01-19 |
| Ementa | Dispõe sobre os vencimentos do Pessoal do Município, reajusta os proventos dos Inativos e Pensões das viúvas de ex-servidores municipais e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Qa‘imle r90 gDrsfleik LEI N9 2.629 - DE 19 DE JANEIRO DE 1990.- Dispae sobre os vencimentos do Pessoal do Municipio, reajusta 05 proventos dos Inativos e Pensées das vifivas de ex-servidores municipais e dé outras providéncias. Dr. UBIRAJARA RESENDE MATTANA, Vice-Prefeito, em Exercicio. Faco saber que a Camara Municipal aprovou e an sanciono a seguinte LEI: Art. 19 - A tabela de remuneracéo para o Pessoal do Quadro dos Servidores Municipais, instituido pelo artigo 12 da Lei n9 1.815, de 08.07.69, e consubstanciado com a Lei mg 2.358, de 14.09.84, passa a ser a seguinte: PADRAO REMUNERACAO BASICA 01 NCz$ 1.615.66 02 NCz$ 1.733,95 o3 NCz$ 1.906.27 04 NCz$ 2.060,48 05 NCz$ 2.232,80 06 NCz$ 2.405.42 07 NCz$ 2.577.74 08 NCz$ 2.750,02 o9 NCz$ 2.922,7o 10 NCz$ 3.439.71 11 NCz$ 4,128,75 12 NCz$ 4.990,45 Art. 20 - A remuneragao basica, instituida no artigo 13 da Lei nQ 2.387, de 01.07.85, que criou 0 Plano de Carreira do Magistério Pfiblico Municipal, passa a ser de NCZ$ 2.297.71 (dois mil, duzentos e noventa e sete cruzados novos e setenta e um cen— tavos). Clo-c.0000... ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO (Qa‘inch 3o @releiio Art. 39 - O salério do Pessoal de Obras (variével) é fixado em NCz$ 1.599,02 (hum mil quinhentos e noventa e nove cruza— dos novos e dois centavos). Art. 49 - Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar em 60% (sessenta por cento) os proventos dos inativos e as pensoes das vifivas dos ex-servidores municipais e dos demais servidores n50 amparados pelas Leis a 1.815, de 05.07.69 e 2.358, de 14.09.84. Art. e nove cruzados novos e trinta e nove centavos) a 59 - E fixada em NCz$ 969,39 (novecentos e sessenta pensao a ser paga as vifivas dos ex-servidores n50 amparadas pela Lei nQ 1.982, de 07.05.74. Art. Comissao e FungSes Gratificadas, instituido pela Lei n9 2.085, de 69 - A tabela de vencimentos do Quadro de Cargos em 07.12.77, e Lei 2.329, de 21.12.83, passa a ser a seguinte: CARGO EM COMISSAO FUNCOES GRATIFICADAS CC 1 ..... NCZ$ l.693,81 FG l .....NCZ$ 846,91 CC 2 ..... NCZ$ 2.117,23 FG 2 .....NCZ$ 1.058,62 CC 3 ..... NCz$ 2.646,56 PG 3 .....NCz$ l.323,28 CC 4 ..... NCz$ 3.175.86 PG 4 .....NCz$ l.587,94 CC 5 ..... NCz$ 3.969.84 FG 5 .....NCZ$ l.984,93 CC 6 ..... NCZ$ 5.293,09 FG 6 .....NCz$ 2.646,54 CC 7 ..... NCz$ 6.616,37 PG 7 .....NCZ$ 3.308,19 CC 8 ..... NCZ$ 8.469.12 FG 8 .....NCz$ 4.234,56 instituido pela Lei n9 2.538, de 05.01.89, passa a ser 0 seguinte: FG 1 ..... NC2$ 8,48 FG 2 ..... NCz$ 10,17 PG 3 ..... NCz$ 11,88 PG 4 ..... NCz$ 13,59 FG 5 ..... NCz$ 21,22 FG 6 ..... NCz$ 29,71 FG 7 ..... NCz$ 42,44 PG 8 ..... NCz$ 84,88. Art. 79 - O Quadro de Funooes Gratificadas incorporadas, uni-0.000.000. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Qa‘imle (90 gDreleiio Art. 89 - Os encargos decorrentes da aplicacao da presente Lei, correrao a conta das dotac5es orqamentérias préprias. Art. 99 - Revogadas as disposigées em contrério, a presente Lei entraré em vigor na data de sua publicacfio, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 1990. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 19 de janeiro de 1990. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Data supra. DrVice-Prefeito, em Exercicio / CEL EMILIO MULLER 79/ Secretério Geral.