| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2630 / 1990 |
| Date | 1990-01-19 |
| Ementa | Altera a Lei nº 2.626, de 15.12.89, que cede servidores a diversas entidades. |
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ESTADO D0 RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO @a‘inoie (95 30,4e LEI N9 2.630 - DE 19 DE JANEIRO DE 1990.- Altera a Lei n9 2.626, de 15.12.89, que cede servidores a diversas entidades. Dr. UBIRAJARA RESENDE MATTANA, Vice-Prefeito, em Exerci— cio. Fago saber que a Camara Municipal aprovou e an sanciono a seguinte L E I: Art. 19 — Fica acrescida a Lei n9 2.626, de 15 de dezembro de 1989, a cedéncia de uma servidora para o Cartério Eleito— ral desta 31a Zona até a data de 31 de dezembro de 1990, imprete— rivelmente. Art. 29 - Revogadas as disposicées em contrario, esta Lei entraré em vigor na data de sua publicacao. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 19 de ja— neiro de 1990. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data supra (‘ ;;;::E;%é 3/ , ' Dr.U E E MAT ANA Vice-Prefeito, em Exercicio / CELSO ILIO MULLER 1% Secretario Geral.