| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2652 / 1990 |
| Date | 1990-06-26 |
| Ementa | Dispõe sobre as áreas de Conservação Natural de que trata a Lei nº 2.095/1978. |
| native_id | 4041 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
LEI N9 2.652 - DE 26 DE JUNHD OE 1.990
Dispae sabre as éreas de Conservg
950 Natural de que trata a Lei n9 2095f78.
U PRESIDENTE 0R CAHARA MUNICIPAL DE MONTENEGRO.
Fago saber, no use das atribuigfies que me abriga 0 art. 55, § 89, da Lei Organise, que a Camera Munic;
pal aprovou a eu promulgo a saguinte LEI:
Art. lg - Descansidera-se como érea de Conservg
ggo Natural, de que trata 0 art. 69, § 49, da Lei n9 ... 2.09s, da 23 de maio de 1973 (Plano Diretar), a érea frog
teira 5 via pfiblica rua Getfilio Vargas, asquina Ernesto
Zietlom, lado esquerdo em direc 5 Alfama, até o fim da
rua Gatfilio Vargas.
Art. 29 - Revogadas as disposigfies em contrério,
a presente Lei entraré em vigor na data de sua publicaw'
can.
cfiMARA MUNICIPAL DE MDNTENEGRD, 26 de junho da
199D.
Ver.:PAéL
Vice- residents, am exercfcio.
REGIS RE-SE : P LiflUE-SE.
Data supra. ' c:
Clodom to M e Azeue
Secretéri ecutio
Gala.-
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