| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2656 / 1990 |
| Date | 1990-07-02 |
| Ementa | Dispõe sobre gratificações aos professores estaduais colocados a disposição do Município e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO @a‘ineie (90 5Dreflaifo LEI N9 2.656 - DE 02 DE JULHO DE 1990. Dispoe sobre gratificagoes aos professores estaduais colocados a dis— posicao do Municipio e da outras providéncias. Dr.UBIRAJARA RESENDE MATTANA, Prefeito Municipal de Montenegro. Fago saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 19 — Os professores estaduais colocados a disposi950 do Municipio para exercer cargo de supervisao, chefia ou assessoramento faréo jus a uma gratificagao mensal equivalente a 80% (oitenta por cento) do padrao referencial estabelecido no Plano de Carreira do Magistério Municipal. Art. 29 - Revogadas as disposigées em contrario, a presente LEI entrara em vigor na data de sua publicagao, retroagindo seus efeitos a 19 de abril de 1990. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 02 de julho de 1990. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data supra. /I//, It I "l/‘DE MATTANA, Prefeito Municipal. V'Cféo mLéxfiéig/fi Secretario-Geral.